Banner que marcou discussões da comissão sobre o tema na Ampeb
Quase seis meses depois de ter sido sancionada a Lei nº 12.927/2013 – que dispõe, entre outros pontos, sobre o exercício de atribuições dos membros do Ministério Público baiano que atuam de forma cumulativa em mais de uma Procuradoria ou Promotoria de Justiça – promotores da capital que exercem função em mais de uma unidade não estão recebendo a remuneração assegurada.
Em ofício expedido à Procuradoria Geral de Justiça no último dia 28 de maio, o presidente da Ampeb, Alexandre Soares Cruz, solicitou a máxima atenção sobre o caso, visto que a entidade vem sido procurada por associados que exercem atribuições cumulativas em Salvador e que não perceberam o valor indenizatório. Acesse aqui íntegra do ofício (necessário login e senha).
Em resposta, a PGJ, através de ofício assinado pelo chefe de gabinete, Adauvo Nunes Dourado Júnior e enviado no início deste mês à Ampeb, informou que a questão está sendo tratada com prioridade pela atual gestão, fazendo referências a algumas ‘especifidades’ existentes. Acesse aqui íntegra do ofício (necessário login e senha).
A Lei nº 12.927/2013 foi sancionada pelo governador Jacques Wagner no dia 20 de dezembro de 2013. O ato nº 01/2014, que normatizou este pagamento no Ministério Público, foi publicado em 13 de janeiro de 2014.
A substituição, pleito da classe que marcou uma luta histórica da Ampeb, foi tema de estudo de uma comissão montada pela entidade em 2013 e a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa (17/12), bastante comemorada pela atual diretoria. Segundo o presidente Alexandre Cruz, a lei corrigiu um quadro de injustiça que vigorava há anos.