O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizaram Ação Civil Pública, no dia 02 de maio, em face da Caixa Econômica Federal, União Federal e Estado da Bahia com o intuito de adequar os serviços bancários da instituição financeira às normas de segurança pública e às normas sanitárias em momento de pandemia da COVID-19.
Entre as medidas que devem ser tomadas, o documento aponta para a limitação do número de pessoas nos locais de espera; organização das filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas, conforme preceitua o Ministério da Saúde; demarcação no piso das agências do distanciamento necessário; além de promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento.
A Ação também requer a criação de mecanismo de agendamento para o atendimento, incluindo organização por ordem alfabética limitada a cada dia, sem prejuízo de outras medidas para evitar aglomerações; promoção constante da limpeza do ambiente; disponibilização de produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; entre outras medidas indicadas, como, por exemplo, sobre o funcionamento das agências bancárias em horário estendido para que a demanda extraordinária seja suprida, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal.
Ademais, devem ser listadas especificamente quais as unidades situadas no Estado da Bahia que se destinam à percepção do auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal e qual o cronograma para a realização do referido pagamento no mês de maio de 2020.
A justiça federal determinou a oitiva dos acionados, em 48 horas, a fim de avaliar os pedidos trazidos na ação civil pública. Veja aqui a ACP e a decisão.