Mais uma ADI contra a Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado foi recentemente protocolada. A ação é da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), que apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
No plano formal, a entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI também argumenta, entre outras coisas, que a norma foi editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).
Já existem mais três ADIns sobre o tema com o mesmo propósito, todas apensadas a ADI 5230, proposta pelo partido Solidariedade.
Veja aqui a íntegra da inicial da CNTU.
Com informações da Conamp