Artigo assinado pelo procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira nesta segunda-feira, 9, aborda decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em alterar a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de intempestividade para os recursos apresentados antes da
publicação do acórdão – data até então considerada marco temporal do início do prazo para
a interposição de embargos declaratórios ou agravos.
A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração (convertidos em agravo regimental) no Agravo de Instrumento nº. 703269, questão apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux.
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