O governador da Bahia, Jaques Wagner, sancionou a Lei n°12.927/2013, que reclassifica entrâncias de Promotorias de Justiça do Ministério Público, transforma cargos na carreira e dispõe sobre o exercício de atribuições dos membros do parquet baiano que atuam, de forma cumulativa, em mais de uma Procuradoria ou Promotoria de Justiça. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado do último dia 21 de dezembro.
A substituição, pleito da classe que marcou uma luta histórica, foi tema de estudo de uma comissão montada pela Ampeb em 2013 e a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa (17/12), bastante comemorada pela atual diretoria.
De acordo com o texto sancionado, os membros do MP designados para atuar em mais de uma Promotoria ou Procuradoria de Justiça, de forma cumulativa, perceberão verba indenizatória de 10% do valor do respectivo subsídio, cuja condição para a sua concessão será fixada por ato do procurador-geral de Justiça, considerando a disponibilidade financeira.
Ainda segundo a publicação, fica alterado o quadro do Ministério Público, mediante a reclassificação das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária com sede nas comarcas de Alagoinhas, Guanambi, Jacobina, Paulo Afonso e Porto Seguro para Promotorias de Justiça de Entrância Final, e das Promotorias de Justiça de Entrância Inicial com sede na comarca de Poções para Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.