Nesta terça-feira (17), a Ampeb protocolou ofício direcionado ao Comitê do Tribunal de Justiça da Bahia, que trata das medidas preventivas ao novo Coronavírus (COVID-19), pleiteando a retificação do Decreto Judiciário nº211 para contemplar a suspensão da realização de audiências criminais presenciais, diante da inviabilidade de fazê-las de forma remota.
O Poder Judiciário estadual editou o Decreto Judiciário nº211/2020, que “estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)”, na segunda-feira (16/03).
O decreto, no entender da Ampeb, não tem condições de ser executado com as devidas garantias sanitárias para todos os envolvidos no ato presencial.
Com a edição hoje da Recomendação n. 62 do CNJ, que trata de providências a serem adotadas para lidar com o Covid-19, mostrou-se ainda mais inviável a realização de audiências criminais presenciais, sem que se exponha a risco todos os envolvidos no ato.
A Ampeb requereu a suspensão da realização de audiências presenciais de custódia, de réus presos e outras, dadas as dificuldades de garantir as condições sanitárias ideais aos participantes, e a posterior compensação de eventuais atrasos na instrução dos processos.
Veja aqui o ofício.