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04/04/2017 12:09 Em destaque Newsletter Notícias

Votação do PLS sobre abuso de autoridade é adiada

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Votação do PLS sobre abuso de autoridade é adiada

O senador Edison Lobão (PMDB-MA), presidente da Comissão de Constituição (CCJ) do Senado, informou que a votação do PLS 280, sobre abuso de autoridade não será mais realizada nesta quarta-feira (05/04). 

De acordo com informações do G1, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que vai enviar o projeto do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre abuso de autoridade à CCJ.

O Senador Eunício pediu para ser apensado o projeto enviado por Janot, cujo texto contou com a colaboração das associações, inclusive da CONAMP e de suas afiliadas. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também apresentou a proposta de Janot em outro projeto.  

PLS 280 – A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), CONAMP e demais Associações do MP estão atentas ao PLS 280/16, que pretende reclassificar os crimes de abuso de autoridade, desde o início.

O Projeto, que visa definir crimes de abuso de autoridade, desconsidera a disciplina normativa já existente sobre o tema e é mais um entre diversos projetos que visam enfraquecer a atuação do Ministério Público. O PLS 280 quer criminalizar a atuação investigativa do Ministério Público, confrontando com o sistema processual existente.

O artigo 31 do referido projeto, por exemplo, vê como abuso de autoridade eventual a demora na conclusão de investigações. O prazo para conclusão de investigações depende de diversos fatores que fogem ao controle do investigador como necessidade de perícias, complexidade do delito, dentro outros.

De acordo com Janina Schuenck, o atraso na conclusão não pode ser considerado crime se não houver vontade manifesta e deliberada de retardar ilegalmente a investigação. A Ampeb acredita ser imprescindível o aprofundamento dos debates e democratização das discussões a respeito do projeto, antes de sua aprovação. “A sociedade quer o fortalecimento das instituições que a protegem e não tolera medidas que amordacem os instrumentos de controle”, afirma a presidente da entidade.

A Constituição Federal de 1988 traz a responsabilização de agentes públicos em casos de dolo ou má-fé no art.37, e a Lei 4.898 de 1965 regulamenta esse tipo de crime. Além disso, o art. 10 da Lei 9.296/1996 já tipifica como crime a interceptação telefônica sem autorização judicial. “Interessam à sociedade medidas que ajudem a frear a sangria que a corrupção traz aos cofres públicos, principalmente em um cenário de crise econômica”, afirmou a promotora de Justiça, Janina Schuenck.

IMG-20170404-WA0004A jornalista Míriam Leitão, em sua coluna na Globo.com, escreveu o texto “O remédio errado”, no dia 02/04, no qual aborda os problemas para a sociedade do projeto de abuso de autoridade. Nele, ela afirma que se houvesse boa intenção no PLS 280, “os parlamentares teriam aceito a proposta do juiz Sérgio Moro que evitava esse equívoco de crime de hermenêutica. Ou aceitariam a proposta do procurador-geral da República que amplia o crime de abuso para todas as autoridades, inclusive do Legislativo. Mas eles fizeram um projeto com endereço certo e objetivo claro”.

E diz mais:”Diante de um momento tão extremo, é um espanto que a solução que se discuta seja a de tirar do eleitor o direito de saber para quem vai o seu voto, através da lista fechada, e um projeto de abuso de autoridade que tem o objetivo explícito de intimidar os juízes e os procuradores que estão no combate à corrupção. Há inclusive um item bizarro, que pune o juiz que tiver sua sentença reformada. É da natureza do Poder Judiciário rever, mudar ou confirmar as sentenças em instâncias superiores. É para isso que existe o sistema recursal.”

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