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07/05/2018 17:45 Notícias

Votação da AGE sobre alterações no estatuto é encerrada

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Atingido o quórum de votos necessários, conforme estabelecido na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 27/04/2018, que se manteve em estado de permanência, o presidente em exercício da Ampeb, Millen Castro, determinou que a votação fosse finalizada. Ao todo, 277 pessoas marcaram presença. Destas, 227 votaram. O resultado foi positivo para todas as alterações no estatuto conforme segue abaixo:

  • Correção do nome do bairro no endereço da Ampeb – Nazaré, (Art. 1º) – 221 votos a favor / 2 contra
  • Permissão para que membros do Ministério Público de Contas se tornem sócios contribuintes da Ampeb (art. 3º, inciso III) – 201 votos a favor/ 20 contra
  • Mudança de regras para readmissão de ex-associado (Art. 3º, § 5º) – 198 votos a favor/ 12 contra
  • Prazo para a Diretoria deliberar sobre a readmissão (Art. 3º, § 5º) – 205 votos a favor/ 07 contra
  • Modificação do quórum para instalação de assembleia geral (Art. 14) – 192 votos a favor/ 22 contra
  • Mudança do período para realização da AGO (Art. 16) – 222 votos a favor/ 01 contra
  • Modificação do prazo para emissão do parecer pelo Conselho Fiscal (art. 37) – 225 votos a favor/ 01 contra

 

Veja como ficou a redação dos artigos do Estatuto da Ampeb após aprovadas as alterações:

 – Correção do nome do bairro no endereço da AMPEB

REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 1° – A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia, entidade representativa dos membros do Ministério Público da Bahia, designada pela sigla “AMPEB”, fundada em 07 de fevereiro do ano de 1961, é uma associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Rua Boulevard América, 59, bairro Jardim Baiano, nesta Capital, e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

NOVA REDAÇÃO

Art. 1° – A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia, entidade representativa dos membros do Ministério Público da Bahia, designada pela sigla “AMPEB”, fundada em 07 de fevereiro do ano de 1961, é uma associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Rua Boulevard América, 59, bairro Nazaré, nesta Capital, e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia;

– Autorização para que membros do MPC se tornem sócios contribuintes

REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 3° – São sócios da AMPEB

(…) III – Contribuintes: os ex-integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia, os integrantes dos Ministérios Públicos de outros Estados e os dependentes do sócio titular falecido, devidamente inscritos;

NOVA REDAÇÃO

Art. 3° – São sócios da AMPEB

(…) III – Contribuintes: os ex-integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia, os integrantes dos Ministérios Públicos de outros Estados, os Membros do Ministério Público de Contas e os dependentes do sócio titular falecido, devidamente inscritos;

– Mudança das regras para readmissão de ex-associado

REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 3°

(…) §  5º – A readmissão de ex-associado dependerá de aprovação da Diretoria e pressupõe o pagamento das contribuições associativas devidas desde o seu desligamento, até o limite de 12 (doze) contribuições.

NOVA REDAÇÃO

Art. 3°

(…) § 5º – A readmissão de ex-associado dependerá de aprovação da Diretoria e pressupõe o seguinte: 

  1. os direitos previstos nos incisos II e VIII do artigo 4º só poderão ser exercidos por aquele após a carência de 90 (noventa) dias, contados da data em que o requerimento de reinscrição for protocolado na Secretaria da Associação;
  2. o direito previsto no inciso IV do art. 4º só poderá ser exercido por aquele após a carência de 02 (dois) anos contada da data em que o requerimento de reinscrição for protocolado na Secretaria da Associação;
  3. o primeiro pedido de readmissão implicará o pagamento de duas contribuições associativas assim que deferido pela Diretoria;
  4. em caso de segundo pedido de readmissão, o requerente pagará as contribuições associativas devidas desde o seu desligamento, até o limite de doze;
  5. a Diretoria deliberará dentro de 30 dias sobre o requerimento de reinscrição citado nas alíneas anteriores.

– Modificação do quórum para instalação de assembleia geral

REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 14 – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a participação de metade dos associados; em segunda convocação, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados, trinta minutos após a constatação da inexistência de quórum para instalação da primeira, e, em terceira e última convocação, com a participação de, no mínimo, 50 (cinquenta) associados, trinta minutos após a constatação da impossibilidade da instalação em segunda convocação.

NOVA REDAÇÃO

Art. 14 –  A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/3 dos associados em condições de voto; em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de, no mínimo, 50 (cinquenta) associados em condições de voto.

– Mudança do período da Assembleia Geral Ordinária

REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 16 – Anualmente, na segunda quinzena do mês de janeiro, será realizada Assembleia Geral Ordinária para tomar as contas da Diretoria, deliberar sobre o relatório de atividades e o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício financeiro anterior, e apreciar os planos e metas da Diretoria para o próximo exercício.

NOVA REDAÇÃO

Art. 16 – Anualmente, até a primeira quinzena do mês de março, será realizada Assembleia Geral Ordinária para tomar as contas da Diretoria, deliberar sobre o relatório de atividades e o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício financeiro anterior, e apreciar os planos e metas da Diretoria para o próximo exercício;

– Modificação do prazo para emissão do parecer pelo Conselho Fiscal

REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar, na primeira quinzena dos meses de janeiro, maio e setembro, os livros, arquivos e demais documentos pertinentes à situação administrativa, financeira e patrimonial da AMPEB no quadrimestre findo, ou a qualquer tempo, sempre emitindo o correspondente parecer, devendo a Diretoria fornecer-lhe as informações solicitadas;

NOVA REDAÇÃO

Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar, até o último dia dos meses de janeiro, maio e setembro, os livros, arquivos e demais documentos pertinentes à situação administrativa, financeira e patrimonial da AMPEB no quadrimestre findo, ou a qualquer tempo, sempre emitindo o correspondente parecer, devendo a Diretoria fornecer-lhe as informações solicitadas;

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público