Atingido o quórum de votos necessários, conforme estabelecido na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 27/04/2018, que se manteve em estado de permanência, o presidente em exercício da Ampeb, Millen Castro, determinou que a votação fosse finalizada. Ao todo, 277 pessoas marcaram presença. Destas, 227 votaram. O resultado foi positivo para todas as alterações no estatuto conforme segue abaixo:
Veja como ficou a redação dos artigos do Estatuto da Ampeb após aprovadas as alterações:
– Correção do nome do bairro no endereço da AMPEB
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 1° – A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia, entidade representativa dos membros do Ministério Público da Bahia, designada pela sigla “AMPEB”, fundada em 07 de fevereiro do ano de 1961, é uma associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Rua Boulevard América, 59, bairro Jardim Baiano, nesta Capital, e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
NOVA REDAÇÃO
Art. 1° – A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia, entidade representativa dos membros do Ministério Público da Bahia, designada pela sigla “AMPEB”, fundada em 07 de fevereiro do ano de 1961, é uma associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Rua Boulevard América, 59, bairro Nazaré, nesta Capital, e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia;
– Autorização para que membros do MPC se tornem sócios contribuintes
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 3° – São sócios da AMPEB
(…) III – Contribuintes: os ex-integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia, os integrantes dos Ministérios Públicos de outros Estados e os dependentes do sócio titular falecido, devidamente inscritos;
NOVA REDAÇÃO
Art. 3° – São sócios da AMPEB
(…) III – Contribuintes: os ex-integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia, os integrantes dos Ministérios Públicos de outros Estados, os Membros do Ministério Público de Contas e os dependentes do sócio titular falecido, devidamente inscritos;
– Mudança das regras para readmissão de ex-associado
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 3°
(…) § 5º – A readmissão de ex-associado dependerá de aprovação da Diretoria e pressupõe o pagamento das contribuições associativas devidas desde o seu desligamento, até o limite de 12 (doze) contribuições.
NOVA REDAÇÃO
Art. 3°
(…) § 5º – A readmissão de ex-associado dependerá de aprovação da Diretoria e pressupõe o seguinte:
– Modificação do quórum para instalação de assembleia geral
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 14 – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a participação de metade dos associados; em segunda convocação, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados, trinta minutos após a constatação da inexistência de quórum para instalação da primeira, e, em terceira e última convocação, com a participação de, no mínimo, 50 (cinquenta) associados, trinta minutos após a constatação da impossibilidade da instalação em segunda convocação.
NOVA REDAÇÃO
Art. 14 – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/3 dos associados em condições de voto; em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de, no mínimo, 50 (cinquenta) associados em condições de voto.
– Mudança do período da Assembleia Geral Ordinária
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 16 – Anualmente, na segunda quinzena do mês de janeiro, será realizada Assembleia Geral Ordinária para tomar as contas da Diretoria, deliberar sobre o relatório de atividades e o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício financeiro anterior, e apreciar os planos e metas da Diretoria para o próximo exercício.
NOVA REDAÇÃO
Art. 16 – Anualmente, até a primeira quinzena do mês de março, será realizada Assembleia Geral Ordinária para tomar as contas da Diretoria, deliberar sobre o relatório de atividades e o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício financeiro anterior, e apreciar os planos e metas da Diretoria para o próximo exercício;
– Modificação do prazo para emissão do parecer pelo Conselho Fiscal
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar, na primeira quinzena dos meses de janeiro, maio e setembro, os livros, arquivos e demais documentos pertinentes à situação administrativa, financeira e patrimonial da AMPEB no quadrimestre findo, ou a qualquer tempo, sempre emitindo o correspondente parecer, devendo a Diretoria fornecer-lhe as informações solicitadas;
NOVA REDAÇÃO
Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar, até o último dia dos meses de janeiro, maio e setembro, os livros, arquivos e demais documentos pertinentes à situação administrativa, financeira e patrimonial da AMPEB no quadrimestre findo, ou a qualquer tempo, sempre emitindo o correspondente parecer, devendo a Diretoria fornecer-lhe as informações solicitadas;