A Diretoria da AMPEB encaminha, abaixo, o PLS 105/03, de autoria do senador Ivo Cassol (PP/RO), que altera dispositivos das Leis nºs 8.429/1992 e 8.625/1993, e dá outras providências.
O projeto propõe modificações em diversos artigos da Lei de Improbidade, dentre os quais estão o juízo de admissibilidade, prescrição, elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa, foro por prerrogativa de função, atos praticados por delegação, entre outros.
No que concerne a a proposta que altera a Lei 8.625/93 o senador apresenta a seguinte justificativa:
“ressalto que os membros do Ministério Público (MP) têm um grande poder nas mãos: a titularidade de ajuizamento da ação penal pública. E poder exige responsabilidade. É fato grave quando um membro do Ministério Público ajuíza uma ação penal sem fundamento, ou seja, com insuficiência de indícios, e que vem a ser rejeitada pelo Poder Judiciário por inépcia manifesta (art. 395, I do Código de Processo Penal). Tal membro do parquet pode vir a responder civilmente pelo seu ato, inclusive por danos morais, e também criminalmente, por prevaricação (art. 319 do Código Penal – CP). Mas quantos membros do MP realmente são responsabilizados por suas atuações temerárias?
O presente projeto de lei tem por objetivos (1) criar um mecanismo prático de responsabilização de membros do MP e (2) possibilitar ao ofendido exercer a titularidade dessa responsabilização. A alteração é feita na lei orgânica nacional do MP, local mais apropriado para tal.
Em pesquisa realizada por meu Gabinete com a finalidade de obter informações dos atuais e dos ex-prefeitos sobre a atuação do MP, foi elaborado um questionário com 12 perguntas.
Desta feita, 248 prefeitos e ex-prefeitos de todo o Brasil responderem ao questionário. Os resultados até o momento são os seguintes:
Ações ajuizadas contra ex-prefeitos | 1827
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Processos julgados
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990 |
Condenações
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158 |
Absolvições
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832 |
Termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados | 439
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Os resultados impressionam. Foi possível constatar, a partir das informações colhidas, a prática de abusos por parte do parquet: atuação arbitrária, ações penais sem fundamento, perseguição política. O quadro mostra que em 84,06% dos casos em que há ajuizamento de ações pelo MP os agentes políticos são absolvidos.
Ou seja, a experiência brasileira tem revelado que membros do MP têm atuado de forma política – buscando satisfazer interesses distintos daqueles relativos ao desempenho estrito de suas funções. Buscam os holofotes da mídia e fazem verdadeiras devassas na vida de pessoas públicas. A lei precisa criar medidas mais práticas para que esses maus operadores públicos do direito sejam eles mesmos colocados sob os holofotes de seus superiores e da sociedade.
Nesse sentido, propomos regular de forma mais detalhada o dever funcional previsto no inciso VI do art. 43 da lei orgânica do MP e oferecer uma forma objetiva e funcional para que a ofensa ao dever possa acerca da proposta que altera a Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, ressalto que os membros do Ministério Público (MP) têm um grande poder nas mãos: a titularidade de ajuizamento da ação penal pública. E poder exige responsabilidade. É fato grave quando um membro do Ministério Público ajuíza uma ação penal sem fundamento, ou seja, com insuficiência de indícios, e que vem a ser rejeitada pelo Poder Judiciário por inépcia manifesta (art. 395, I do Código de Processo Penal). Tal membro do parquet pode vir a responder civilmente pelo seu ato, inclusive por danos morais, e também criminalmente, por prevaricação (art. 319 do CP) e a denunciação caluniosa (art. 339 do CP), daí a necessidade de uma nova figura típica.
Julgamos tratar-se de uma forma inteligente de iniciar um processo de maior responsabilização dos membros do MP por suas atuações na sociedade.”
A matéria aguarda recebimento de emendas até o dia 05 de abril para, posteriormente, ser distribuída a um relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Sendo assim, solicitamos aos senhores presidentes uma análise e possível apresentação de emendas até hoje (04/04).
Fonte: CONAMP