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19/05/2017 14:40 Newsletter Notícias

TRF1 declara ilegal cobrança de IR sobre URV de magistrado baiano

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Na semana passada, o site da AMAB publicou matéria informando que a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou ilegal a cobrança de Imposto de Renda sobre a verba de URV recebida pelo magistrado baiano Eustáquio Ribeiro Boaventura, em ação que tem como apelante a União Federal (Apelação Cível 0004611-25.2014.4.01.3303).

No caso do magistrado baiano, a defesa enfatizou, em sua sustentação, que o Estado da Bahia aprovou uma lei – 8730/2003 – prevendo o pagamento da URV como sendo de natureza indenizatória, o que torna ilegal a aplicação da cobrança do imposto de renda, fortalecendo o entendimento por parte dos Desembargadores do Tribunal, que até então tinham entendimento contrário ao assunto para juízes de outros Estados da Federação.

No âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, a Ampeb já ingressou com processos semelhantes, informando a ilegalidade da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre as verbas indenizatórias recebidas por conta do reajuste na conversão do Cruzeiro Real para URV dos associados. A maioria das decisões foi julgada procedente na primeira instância Federal e, após apelação da Fazenda Nacional, os processos serão apreciados pelo TRF1. Deste modo, como a matéria é a mesma, a Assessoria Jurídica da associação baiana do MP acredita que as ações serão apreciadas do mesmo modo.

Ascom/ Ampeb, com informações da AMAB

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