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30 de janeiro de 2023 - 13:00 - Em destaque Notícias

Tratamento dado pela Justiça brasileira a pessoas com doença mental é tema de livro do associado Geder Gomes

O tratamento disponibilizado pelo Sistema de Justiça brasileiro às pessoas que cometeram infrações penais e são portadoras de alguma doença mental é o ponto central do novo livro do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) Geder Gomes. Em sua obra “A medida de segurança em uma perspectiva contemporânea”, o associado da AMPEB aponta inconstitucionalidade na utilização do Código Penal, que é de 1940, ao invés da Lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) no momento da análise dos casos e aplicação das sanções penais/tratamentos.

Lançado pela editora Juruá neste mês de janeiro, o livro é fruto de uma pesquisa de pós-doutorado em Direito, realizada pelo desembargador na Universidade de Pádua (Università degli Studi di Padova), na Itália. Com versões digital e física, ele tem 120 páginas e conta com o prefácio feito pelo professor Salomão Shecaira, docente titular de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), e posfácio assinado pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

“Com esse livro, me sinto retomando o resgate de uma dívida. Fui promotor de execução penal em Salvador durante cerca de 14 anos e enfrentei essa questão [do tratamento dado às pessoas com doença mental] no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCT), tentando demonstrar essa realidade. Quando fui presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pude colaborar como relator do indulto presidencial estabelecendo a possibilidade do indulto alcançar as pessoas que cumprem medida de segurança, para não ficarem eternamente ‘presas’, pois elas podem nunca sair”, explicou Gomes.

Ele acrescentou que, no Brasil, as pessoas com doença mental que cometem infrações penais podem ficar “presas”/isoladas em hospitais de custódia, na rede penitenciária, locais administrados da mesma forma que presídios, até a morte porque a Justiça só os libera quando cessa a periculosidade e isso só ocorreria, na maioria das vezes, caso a doença fosse curada. “O doente mental dificilmente ficará bom. Não se pode comparar a doença mental ao perigo que ele oferece. Não é porque ele é doente mental que ele é perigoso. Então, essa distorção da norma, que faz com que pessoas que não sabiam o que faziam quando praticaram o crime fiquem eternamente ‘presas’, enquanto aquelas pessoas que sabem o que estão fazendo fazem propositadamente, vão cumprir pena só por um período, me parece uma grande injustiça”, defendeu o desembargador.

No livro, ele também elencou soluções para melhorar o tratamento de pessoas com doenças mentais no Brasil, trazendo experiências exitosas na Itália e nos estados de Minas Gerais e Goiás. “Quem tem doença mental já tem um grande problema em sua vida. Fiz essa pesquisa com muita vontade, com muito interesse pessoal, para contribuir para que a gente possa pensar, para que os mundos Jurídico, da Psiquiatria e da Psicologia reflitam e tratem as pessoas com doença mental com os cuidados e com a assistência integral que elas necessitam”, concluiu.

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