O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terá o prazo de 120 dias para adotar mecanismos que garantam aos membros do Ministério Público o acesso aos arquivos de áudio e vídeo referentes aos depoimentos das partes e oitiva de testemunhas colhidas durante a instrução processual, através do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que através da conselheira relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi julgou procedente o Pedido de Providências da Ampeb para solucionar o problema enfrentado pelos associados. De acordo com a assessoria jurídica da associação, o TJ-BA tomou conhecimento da decisão na última terça-feira, 10 de junho.
O novo pedido de providências foi feito pela associação no mês de maio. Nele, a Ampeb alega que a falta de acesso ao conteúdo compromete a atuação dos promotores, que se vêm compelidos a realizar a inquirição de testemunhas e do acusado ou elaborar alegações finais, inclusive de réus presos, sem o conhecimento das declarações já colhidas durante a instrução probatória.
Na decisão, a relatora relembrou ainda situação semelhante à enfrentada pela Associação Cearense do Ministério Público, visto que o Tribunal de Justiça do Ceará utiliza o mesmo sistema é o mesmo utilizado adotado pelo TJ-BA, o e-SAJ.
Desde o início da implantação do sistema, outros problemas graves motivaram gestões da Ampeb junto ao Tribunal de Justiça, a exemplo da falta de intimação pessoal dos membros do Ministério Público quando à abertura de vista dos autos eletrônicos. Tais problemas levaram, inclusive, a necessidade de pedido de providência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja a íntegra a decisão.