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6 de abril de 2015 - 15:37 - Notícias

Sugestões dos associados para o aperfeiçoamento do combate à corrupção são enviadas à Conamp

As sugestões de alterações normativas apresentadas pelos associados da Ampeb para o aperfeiçoamento do combate à corrupção no país foram enviadas à presidente da Conamp, Norma Angélica Cavalcanti, nesta segunda-feira, 6. Visando contribuir com as discussões sobre o combate à corrupção e à impunidade, o presidente da associação baiana, Alexandre Soares Cruz, abriu espaço para manifestações da classe sobre o tema na última semana.

As sugestões serão submetidas à avaliação do Conselho Deliberativo da entidade. Caberá à Conamp se encarregar de consolidar um texto propositivo do Ministério Público brasileiro, fazendo-o chegar às presidências da República, do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados.

Entre as sugestões enviadas nesta segunda-feira estiveram: o estabelecimento de mecanismos de controle do recebimento de notícias de fato e representações, instauração e arquivamento de procedimentos preparatórios e inquéritos civis voltados à apuração de ato contra o patrimônio público, bem assim do cumprimento de prazo das respectivas investigações, nos casos de atribuição originária do procurador-geral de Justiça; a alteração da redação do art. 112, I, do Código Penal, mediante supressão da expressão “para a acusação”; e a alteração na redação do art. 112, caput, da Lei Federal n. 7.210/84 – Lei de Execução Pena conjugada com a extinção do livramento condicional.

Foram sugeridas ainda a inclusão de inciso no artigo 475 do Código de Processo Civil – que dispõe sobre o reexame necessário ou reapreciação de sentença ex vi legis, que condiciona a liberação de seus efeitos à formação da coisa julgada. De acordo com a sugestão fugiu à inclusão no Código anterior, assim como no atual, a previsão de que as sentenças de improcedência ou extinção de ações, com ou sem julgamento de mérito, que visem o ressarcimento de danos ao erário, também devam ser submetidas ao duplo grau de jurisdição.

Além destas, o documento aponta  ainda a necessidade de supressão dos §§7º e 8º, do art. 17, da lei nº 8.429/92, que trata da realização do “juízo de admissibilidade da demanda” antes do recebimento da Ação.

Veja aqui as sugestões e justificativas enviadas na íntegra.

Atualizada em 06.04.15, às 16h45

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