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27/06/2012 17:12 Notícias

STF adia decisão sobre poder de investigação do MP

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Notícia da Hora
Brasília, 27 de junho de 2012.
 
     
 
  STF adia decisão sobre poder de investigação do MP 

  

 

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público foi adiada, mais uma vez, nesta quarta-feira (27). O ministro Luiz Fux pediu vista do processo. O tema é abordado no Recurso Extraordinário 593727 e no Habeas Corpus 84548. Nos dois casos, é questionada a validade de denúncias feitas com base em investigações criminais realizadas pelo MP. As ações são subscritas pela Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (Adepol-MG) e pela Federação Interestadual do Sindicato de Trabalhadores das Polícias Civis (Feipol). Na opinião dos policiais, promotores e procuradores estariam “usurpando das funções de polícia judiciária a cargo da Polícia Civil” ao investigar.

 

Três ministros já se manifestaram a favor das investigações capitaneadas por promotores e procuradores. São eles Carlos Ayres Britto, que é presidente do Supremo, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Na semana passada, quando o julgamento foi iniciado, já haviam sido apresentados dois votos contra, o do relator, Cezar Peluso, e o do ministro Ricardo Lewandowski. Seis ministros ainda precisam apresentar seus votos: além de Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

 

Na última quinta-feira (21), em seu voto, Cezar Peluso recomendou a proibição das investigações criminais feitas exclusivamente por integrantes do MP, salvo em três situações específicas. O ministro considera aceitável que promotores e procuradores investiguem eventuais crimes se seguirem as normas que regulam o inquérito policial, se os trabalhos forem públicos e supervisionados pelo Judiciário e se tiverem como foco ilícitos supostamente praticados por integrantes ou servidores do próprio MP, autoridades ou agentes policiais ou terceiros. Nesse último cenário, seria permitido apenas se a autoridade policial notificada não tiver instaurado inquérito policial. O voto do Peluso foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

 

Em sessão extraordinária realizada na manhã de hoje, Gilmar Mendes divergiu da tese do relator. Segundo ele, a Constituição permite que o Ministério Público execute investigações criminais, de forma subsidiária, desde que sejam observadas certas condições básicas. Gilmar entende que os promotores e procuradores podem atuar em investigações de crimes de polícia, contra a administração pública e em apurações complementares, mas ressalta que, mesmo nesses cenários, os integrantes do MP devem cumprir os requisitos estabelecidos nas normas que regulam o inquérito policial.

 

Celso de Mello seguiu o entendimento de Gilmar Mendes. De acordo com o ministro, o MP não pretende, e nem poderia pretender, presidir o inquérito policial. Mas cabe ao órgão atuar em situações excepcionais, como casos que envolvem abusos de autoridade, crimes contra a administração pública, inércia ou procrastinação indevida no desempenho de atividade de investigação policial.

 

Já o presidente do Supremo decidiu antecipar seu voto porque terá de se aposentar compulsoriamente em novembro, quando completa 70 anos. Ayres Britto correria o risco de estar fora da Corte quando o processo voltar à pauta. O chefe do Judiciário reconheceu, sem restrições, que promotores e procuradores realizem investigações criminais. Para ele, há uma diferença clara entre investigação criminal como gênero e o inquérito policial como espécie. O inquérito policial não suprime a possibilidade de outros órgãos conduzirem investigações penais.

 

“Reconheço que o Ministério Público tem competência constitucional para, por conta própria, de forma independente, fazer investigação em matéria criminal. Com essa interpretação que amplia o espectro das instâncias habilitadas a investigar criminalmente é que o MP serve melhor a sua finalidade constitucional de defender a ordem jurídica, inclusive, e, sobretudo, em matéria criminal”, defendeu o Ayres Britto.

 

A análise dos poderes de investigação criminal do MP ainda não tem data para ser retomada pelo plenário do STF. A decisão do Supremo terá repercussão geral, devendo ser aplicada futuramente para casos semelhantes. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) acompanha o julgamento do caso.

 

 

 
 
Esta é uma publicação da CONAMP.

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