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20 de dezembro de 2012 - 09:37 - Notícias

STF adia decisão sobre o poder de investigação penal pelo MP

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Brasília, 19 de dezembro de 2012.
 
     
 
  STF adia decisão sobre o poder de investigação penal pelo MP 

  

 

 

 

A decisão sobre o poder de investigação penal pelo Ministério Público foi adiada e deve ser definida no ano que vem. O adiamento se deu depois das considerações do Ministro Marco Aurélio. Acompanharam o julgamento, representando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), os presidentes da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Nedens Ulisses Vieira, da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Mattos, e da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Amadeus Lopes

A tese é discutida em dois processos: no Habeas Corpus (HC) 84548 e no Recurso Extraordinário (RE) 593727. O HC foi impetrado por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo homicídio do então prefeito de Santo André, Celso Daniel. Além de questionar a legalidade da prisão preventiva do réu, a defesa alega insubsistência da ação penal por ter sido embasada em investigação promovida pelo Ministério Público. Já o RE é contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso, a denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por pr ocedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia. A defesa alega que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais sustenta que o recurso não deve ser conhecido.

O Ministro Luiz Fux, que havia solicitado vista, se manifestou pelo poder do Ministério Público em conduzir diretamente investigações penais, desde que siga as mesmas balizas dos inquéritos policiais. Nesse sentido, ele propôs o estabelecimento de parâmetros para a investigação do MP. Segundo o Ministro, os procedimentos investigativos conduzidos pelo MP devem seguir, no que couber, os preceitos que disciplinam o inquérito policial e os procedimentos administrativos sancionatórios. Ou seja, o procedimento deve ser público em regra e tem de se submeter ao controle judicial, entre outras exigências. Nos casos de sigilo, a decretação do segredo tem de ser fundamentada.

“Não há motivo racional para alijar (o MP) da condução dos trabalhos que precedem o exercício da ação penal de que é titular”, disse. “Considero perfeitamente compatível com a Carta a possibilidade de investigação direta, pelo Ministério Público”, continuou.

Segundo ele, isso “milita em favor dos direitos fundamentais” do investigado ao evitar, por exemplo, delongas desnecessárias  no procedimento prévio de apuração de delitos e assegurar a independência na condução de investigações, especialmente em relação a crimes praticad os por policiais.

O Ministro reiterou que o MP pode, ainda que em caráter subsidiário e sem o intuito de substituir a polícia, realizar investigações visando a instrução criminal. “De fato, não constitui função precípua do Ministério Público realizar medidas investigativas, contudo isso não pode impedir que a instituição trabalhe quando se deparar com ilícitos que demandam a sua atuação”, disse.

O Ministro Fux prosseguiu registrando que a instauração do inquérito deve ser comunicada imediatamente e formalmente aos respectivos chefes do MP ou MPF e as peças dos inquéritos devem ser formalizadas de forma cronológica. “Entendo que seja dever do Ministério Público, no exercício de sua função investigativa, assegurar o pleno conhecimento dos atos de investigação à parte (ao investigado) e a seu advogado”, continuou, acrescentado que o procedimento investigativo deve submeter-se a um prazo e ao controle judicial quanto a seu arqu ivamento.

Para Fux, o MP também deve fundamentar o motivo de a polícia não poder investigar determinado fato.

Segundo o Ministro, o entendimento de que apenas a polícia pode investigar delitos criará uma “substancial” dificuldade para apuração de ilícitos tributários, ambientais e crimes cometidos contra a administração pública.  “Esse retrocesso no modo como o Estado brasileiro está investigando condutas penais não deve ser aceito, mormente se considerarmos que nossa República é pautada por um ambiente de cooperação que deve existir entre as mais diversas instituições estatais.”

Em seu voto, Fux também aplicou a chamada modulação dos efeitos da decisão. Para o Ministro, as balizas devem ser seguidas a partir da data da decisão do Supremo e todas as demais investigações feitas até agora pelo Ministério Público são consideradas válidas.

Marco Aurélio, justificando seu pedido de vista, argumentou que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, que trata do poder de investigação penal do MP. O Ministro disse que há um pseudo descompasso entre o Poder Legislativo e o Supremo por conta da decisão sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e da decisão que impediu a sessão que analisaria os vetos da presidente Dilma Roussef sobre a lei dos royalties do petróleo. “Por que julgar no a pagar das luzes, atropelando até mesmo o Congresso Nacional?”, questionou.

O Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do HC. Ao todo, oito ministros já votaram nesse processo. Desses, somente o relator, Ministro Marco Aurélio, se pronunciou contra o poder de investigação do MP. Os demais se pronunciaram pela possibilidade de atuação do MP em maior ou menor extensão, sendo que três deles – os Ministros Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso e Ayres Britto – não integram mais a Corte. Também já se pronunciaram nesse processo os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dessa maneira, faltam votar os Minis tros Dias Toffoli e Rosa Weber.

Quanto ao RE, também votaram oito ministros. Além do relator, Ministro Cezar Peluso (aposentado), se pronunciaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Faltam ainda votar os Ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O Ministro Marco Aurélio já revelou que é contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público. O Ministro Teori Zavascki não vota, pois está substituindo Peluso.

 

Fonte: com informações do Conjur e STF

 

 

 

 

 

 

 

 
 
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