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8 de agosto de 2012 - 12:18 - Notícias

Retiradas de pauta propostas que tratam do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)

Cavalcanti acompanha  sessão da CCJ no Senado

As Propostas de Emenda à Constituição nºs 02, 05 e 68/2011, que reestabelecem o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) como componente da remuneração de determinadas carreiras, entre as quais estão a da magistratura e do Ministério Público, foram retiradas da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 8, em Brasília. A presidente da Ampeb e vice-presidente da Conamp, Norma Cavalcanti, estava no local e acompanhou a sessão.

A PEC 02/11, de autoria do ex-senador Gilvam Borges, altera o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal para instituir o ATS para os magistrados e membros do Ministério Público. Determina ainda que o adicional não seja computado no valor correspondente ao teto remuneratório de que trata o inciso XI, do artigo 37, do texto constitucional e exclui do teto remuneratório dos servidores ativos e dos inativos os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação desta emenda à Constituição.

Além da presidente da Ampeb, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Vieira, também acompanhou a sessão. A matéria deve retornar a pauta na próxima reunião da Comissão.

Saiba mais sobre as PECs que tratam do Adicional por Tempo de Serviço (ATS):

•        PEC 2/11, do senador Gilvam Borges – restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público e dá outras providências pertinentes;

•        PEC 5/11, do Senador Gilvam Borges –  restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e da defensoria públicas e dá outras providências pertinentes;

•        PEC 68/11, do Senador Humberto Costa –  altera o art. 39 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras que especifica.

Fonte: CONAMP

 

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