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14 de dezembro de 2011 - 08:15 - Notícias

Resultado Sessão do CNMP

Conselho Nacional do Ministério Público
Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2011
Concurso Público / Estágio
Processo: 0.00.000.000997/2011-69 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Elia Blanca Mendonça de Pinto Braga
Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro
Interessados: Breno Wohl Bruno / Francisca Ferreira Freire / Gustavo Wagner Silva Santos
Assunto: Visa apuração de ato administrativo do Ministério Público Militar/RJ devido a
requisição irregular de militares das forças armadas para prover cargo de Técnico de Apoio
Especializado em Transporte, em detrimento de nomeação de candidatos aprovados no VI
Concurso do Ministério Público da União.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001273/2011-32 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Rudyard Paschoaletto
Requerido: Conselho Nacional do Ministério Público
Assunto: Visa a preservação, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, de Termo de
Compromisso de Estágio CNMP nº 020/2011 atualmente em vigor, bem como a continuidade
de concessão de bolsa-auxílio a estagiário do curso de Direito no órgão.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência parcial para que o estagiário
devolva os valores percebidos de boa fé e determine que o Conselho elabore novo
contrato. Após solicitaram vista os conselheiros Almino Afonso e Alessandro
Tramujas, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001178/2011-39 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sander Felix Morais
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a desconstituição do ato da comissão de concurso para preenchimento do
cargo de assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito
a avaliação das provas dissertativas reguladas pelo edital n° 204/2011.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001232/2011-46 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ana Paula R. Metropolo
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a anulação do 51° Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista controvérsias, anulações e alterações de gabarito.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido. Divergiu o
Conselheiro Jeferson Coelho.
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Processo: 0.00.000.001417/2011-51 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Assunto: Visa apurar o descumprimento, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, da
decisão plenária deste Colegiado consubstanciada na Resolução CNMP nº 42/2009, em vista
de evidência de prorrogações de contratos de estágios efetuadas por aquele órgão.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.001675/2010-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apenso: Processo CNMP nº 0.00.000.001979/2010-13)
Requerente: Antônio de Siqueira Cabral
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer controle administrativo nos critérios utilizados para atribuição de pontos e
classificação dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
participantes do concurso de remoção por merecimento para o cargo de 74º Promotor de
Justiça da Comarca de Natal.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio Grande do Norte
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em
concurso de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e
ainda suspensão imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de
liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Paraná
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de
pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR / Associação
Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito
Federal e Territóros – ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito
de receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº
09/2006, sem limitação do teto constitucional.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares (Membro da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e
AMPDFT e o apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto
constitucional a vantagem pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução
nº. 09, de 05 de junho de 2006, do CNMP, que trata da incorporação de vantagens
pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento
e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993, ou
equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação
da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.
Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções
comissionadas ou cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos,
incorporadas legalmente, por servidores públicos federais, antes de ingressarem na
carreira do Ministério Público, que, devidamente reconhecidas, não estariam estar
submetidos ao teto constitucional.
O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando
improcedentes, entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos
chamados quintos/décimos, legalmente incorporadas e que fazem parte do
patrimônio pessoal de cada membro do Ministério Público da União, possam ser
pagas até o limite do teto constitucional, como determinou a Resolução n° 9/2006,
em seu artigo 4°, parágrafo único.
O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto,
conhecendo do pedido para:
(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada “quintos/décimos”, em
montante superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do
Ministério Público da União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos
em comissão antes de seu ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada
em vigor da Medida Provisória 2.225-45/2001, e que tinham a incorporação de tais
valores reconhecida administrativamente, percebendo-os em montante superior ao
mesmo teto remuneratório constitucional, quando da entrada em vigor da
Resolução CNMP de n. 09/2006;
(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório
congelados até que seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.
Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:
Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso.
Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário
Bonságlia e Sandra Lia.
Nesta sessão a matéria não foi apreciada.
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Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de
férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais
despesas que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a
situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de
contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas
ordinárias. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)
Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial
para os servidores, conforme determinação legal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jayme Arcadio Hasskist
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do
processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento
relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente
ao período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único
do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive
de todas as demais vantagens legais.
Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício
da função. Após, o Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista, sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão a matéria não foi apreciada.
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Processo: 0.00.000.001540/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001513/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiza Maria Coimbra da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado do Pará que negou requerimento de pagamento de horas extras trabalhadas em
regime de plantão e denuncia irregularidades no concurso às vagas do quinto constitucional.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000384/2011-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: José Henrique Marques Moreira – Procurador de Justiça
Raimundo Nonato de Carvalho Filho – Procurador de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Visa apurar junto ao Ministério Público do Estado do Maranhão a legalidade dos
processos de pagamentos de diárias que estariam tipificando desvio de finalidade e
indenizações em valor acima do teto estabelecido na Resolução nº 58/2010-CSMP, com a
posterior desconstituição dos respectivos atos.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Maranhão
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido e conseqüente
arquivamento tendo em vista que o pleito já está sendo atendido, o que foi
acompanhado pelos conselheiros Tito, Alessandro, Jarbas e Lázaro. Após o
Conselheiro Jeferson solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão não foi apreciado.
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Processo: 0.00.000.000396/2011-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Raimundo Afonso R. Pereira, Sara Correa Barros, Naiara Aleixo Silva Sousa,
João Batista Silva Vasconcelos, Osvaldo Mattos Ogata Júnior, Francisco de Assis Alves
Barros, Júlio César Bordalo Lopes, Ernani Barbosa Braga, João Batista Silva Vasconcelos,
José Torres Brito Cardoso, Sara Corrêa Barros, Fábio Marcelino, Naiara Aleixo Silva Souza,
Ana Cláudia de N. Barata Aarão, Maria Cristina Lopes de Souza, Carlos Rodrigues, Raimundo
Nonato N. Filho, Márcio Castanho, Paulo R. T. Quaresma, Marcio Henrique F. da Cunha,
Virgínia V. Brito, Marcio Roberto de Souza Damasceno, Rubens Craveiro, Antônio Carlos N.
Costa, José Cardoso e Maria Denise A. Freire
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa apurar pagamento de adicional de risco de vida aos Oficiais de Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a
servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº
0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000900/2010-37 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o cumprimento das
Resoluções CNMP nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório
constitucional para membros e servidores.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.
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Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções
CNMP nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional
para membros e servidores.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001458/2010-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Raimundo Terezinho Borges Dias
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer revisão de ato administrativo que indeferiu o requerimento formulado no
Processo nº 279/98, referente à incorporação de gratificação de função recebida no período
de 1992 a 1999.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000436/2011-60 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado: Manoel Pinto – OAB/BA 11.024
Assunto: Visa apurar junto ao Ministério Público do Estado da Bahia a concessão e
pagamento da verba nominada Vantagem Pessoal por Estabilidade Econômica aos servidores
do órgão.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001069/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Juberlano do Nascimento Madeira – Presidente da ASSEMPAC
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Requer revisão na forma de aplicação da Lei n°2.430/2011 por parte do Ministério
Público do Estado do Acre, bem como o cumprimento das recomendações do Conselho
Nacional do Ministério Público inseridas nas Resoluções CNMP n°6/2010, n°53/2010 e
n°60/2010.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Acre
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001542/2010-80 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do processo.
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Processo: 0.00.000.001010/2011-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Goiana do Ministério Público – AGMP
Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO 17275 – Bruno Oliveira R. Guimarães –
OAB/GO 26891 – Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO 29437 –
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Interessado: Lauro Machado Nogueira – Presidente da AGMP
Assunto: Visa revisão de ato da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, que
indeferiu requerimento de complemento de subsídios dos Promotores de Justiça Substitutos,
que respondem ou responderam temporariamente pela titularidade de Promotorias de Justiça
em 27 de julho de 2010.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Após o voto do relator pela improcedência do pedido, solicitou vista o Conselheiro
Alessandro Tramujas sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº
0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio
correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001534/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000862/2010-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Francisco de Assis Izidoro Machado
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte da Curadoria do Meio Ambiente na tramitação de
representação protocolada naquele órgão, de interesse da Associação de Deficientes e
Familiares – ASDEF, sem movimentação desde outubro de 2008.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Paraíba
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.002276/2010-11 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Cláudio da Silva Faleiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado de Alagoas na apuração de
denúncia de diversas irregularidades envolvendo a Administração Pública do município de
Palestina.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Alagoas
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.002322/2010-73 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Sebastião Francisco de Assis
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em
apurar denúncias relativas a apreensão de máquinas de caçaníqueis em Sertãozinho/SP.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Jorge Alves de Souza
Pedro Américo da Silveira
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas
representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000164/2011-06 (Recurso Interno)
Recorrente: Manoel Reis Júnior
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento da
Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo não provimento do recurso.
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Processo: 0.00.000.000392/2011-78 (Recurso Interno)
Recorrente: Wlademir Costa Pereira
Recorrido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não conheceu a Representação por
Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Tocantins
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do procedimento.
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Processo: 0.00.000.000873/2011-83 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Adriano Antônio Carvalho Miguel
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em dar
andamento à denúncia de corrupção na Administração Pública do Município de Taboão da
Serra/SP.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001067/2011-22 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Danillo Machado Bitencourt
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Trata-se de denúncia de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, com consequente extinção de punibilidade de acusado no Processo n°
030.07.002311-5.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Santa Catarina
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.001208/2009-92 (Recurso Interno)
Recorrente: Hélio Roberto Souto Moreira
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por
Inércia ou Excesso de Prazo em face da perda de objeto.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Pernambuco
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000815/2011-50 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Patricia Helena Almeida Alve Caninde
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Piauí em relação à
denúncia de corrupção no Município de Oeiras/PI.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001078/2011-11 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Venicius Wagner Nogueira de Moura
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Alegação de inércia por parte Ministério Público do Estado do Ceará quanto a
diversas denúncias de irregularidades em obra de construção de edifício na
cidade de Redenção/CE.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Ceará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001250/2011-28 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: José Jorge Mota da Cruz – Vereador de Nazaré/BA
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado da Bahia na condução do
Inquérito Civil Público nº 190.0.131188/2009, em trâmite perante a Promotoria
de Justiça da Comarca de Nazaré/BA.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001576/2011-55 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Rodrigo Ribas Burmann
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público Federal na apreciação do Processo de
Habeas Corpus nº 214883, que aguarda seu parecer.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Processo Administrativo Avocado)
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia
Advogados: André Borges Netto – OAB/MS nº 5.788 / Fernanda Guimarães Hernandez –
OAB/DF nº 7.009 / Maria Fernanda Magalhães Palma Lima – OAB/DF nº 13.174 / Renata
Pagy Bonilha – OAB/DF nº 13.909 / Karina Góis Gadelha Aguiar – OAB/DF nº 20.272 /
Maximiliam Patriota Carneiro – OAB/DF nº 23.185
Assunto: Avocação do Procedimento Administrativo nº 10/01/CSMP/2008.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto pela procedência da remoção por interesse público.
O Conselheiro Almino Afonso que havia solicitado vista apresentou preliminar de
arquivamento do feito por perda de objeto.
Após, os Conselheiros Bruno Dantas e Mário Bonságlia solicitaram vista, sendo que
os demais aguardam.
Nesta sessão o Conselheiro Mário Bonságlia apresentou seu voto-vista
acompanhando o relator. Após o Conselheiro Adilson Gurgel solicitou vista.
Anteciparam seus votos, acompanhando o relator, os Conselheiros Sandra Lia, Luis
Moreira, Sandro Neis e Sérgio Feltrim, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido determinando a imediata
remoção do requerido. Vencido o Conselheiro Almino Afonso.
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Processo: 0.00.000.000176/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade das operações que permitiram que contribuições
devidas por Procuradores de Justiça à previdência estadual não fossem lançadas em folha de
pagamentos, haja vista discrepância identificada entre o número destes e das contribuições
efetuadas – ref. Fl. 192/193 (pg. 190/191 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002217/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Gilberto da Silva
Advogado: Renato Magalhães Viana – OAB/SP nº 292.316
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa revisão de decisão proferida pela Comissão Processante do Ministério Público
do Estado de São Paulo no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2010, que determinou
pena de demissão a bem do serviço público.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000644/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.
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Processo: 0.00.000.001624/2010-24 (Recurso Interno)
Recorrente: Indústrias Nucleares do Brasil – INB
Advogados: Carlos Zangrando – OAB/RJ 69.863/Décio Freire – OAB/RJ 2.255-A E OAB/DF
1.742-A/José Antonio Rosa da Silva – OAB/RS 29.082/Kellen Andrea Gomes dos Santos –
OAB/RS 71.226/Rafael Dutra dos Santos – OAB/RS 62725/Rodrigo da Silva Noronha –
OAB/RS 61.004/Wambert Gomes Di Lorenzo – OAB/RS 53.556
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do
Trabalho.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio de Janeiro
A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento do Recurso Interno mas
negando provimento, o que foi acompanhada pelos Conselheiros Maria Ester,
Sandra Lia e Achiles Siquara.
Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
O Conselheiro Almino Afonso apresentou seu voto vista divergindo da relatora para
conhecer do RI e, no mérito, deliberou pela abertura de processo disciplinar. O
Conselheiro Jarbas solicitou vista. Anteciparam seus votos, acompanhando a
relatora, os Conselheiros Luiz Moreira e Lázaro Guimarães. Aguardam os demais.
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo reconhecimento da prescrição. O
Conselheiro Fabiano não votou por não ter conhecimento do processo.
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Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o
Conselheiro Almino Afonso.
Nesta sessão a matéria não foi apreciada.
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Processo: 0.00.000.000006/2011-48 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Antônio de Pádua Bertone Pereira
Requerido: Fernando Góes Grosso
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar nº 1/10, da Corregedoria Geral do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000375/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa apurar a regularidade do recebimento de função gratificada de Chefe de Seção
de Assentamento Funcional do Ministério Público do Estado de Alagoas por servidor que não
a exerce de fato.(conforme fls. 153 do Relatório de Inspeção do Ministério Público do Estado
de Alagoas)
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001920/2010-25 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000883/2008-13 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Sindicância contra membro do Ministério Público do Estado da Bahia
Relator(a): Cons. Jeferson Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000515/2009-56 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apurar supostas faltas funcionais do Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria
de Justiça Criminal de Manaus – AM.
Relator(a): Cons. Jeferson Coelho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por prescrição, o
que foi acompanhado pelos conselheiros Cláudio Barros, Sandra Lia, Maria Ester e
Achiles Siquara.
O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão a matéria não foi apreciada.
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Processo: 0.00.000.000519/2009-34 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apurar supostas faltas funcionais do Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria
de Justiça Criminal de Manaus – AM.
Relator(a): Cons. Jeferson Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000377/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa apuração do exercício de atividades por servidores do Ministério Público do
Estado de Alagoas, atividades estas incompatíveis com a natureza de cargos comissionados
ocupados por aqueles (conforme item 4.7.5, fl. 142 do Relatório de Inspeção do Ministério
Público do Estado de Alagoas).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000638/2010-21 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Goiás
Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO 17.275, Bruno Oliveira R. Guimarães –
OAB/GO 26.891
Assunto: Requer Revisão da decisão do Colégio de Procuradores do Estado de Goiás na
Sindicância nº 003/2007 que reformou decisão do Procurador-Geral de Justiça do Estado de
Goiás.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Goiás
O relator iniciou seu voto afastando a preliminar de prescrição. Quanto ao mérito,
julga procedente o pedido para referendar a decisão do Colégio de Procuradores, o
que foi acompanhado pela Conselheira Cláudia Chagas. O Conselheiro Tito diverge
do relator deliberando pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos
conselheiros Luiz Moreira e Alessandro Tramujas. Nesta sessão a Conselheira Maria
Ester que havia solicitado vista, apresentou voto para aplicar a penalidade de 90
dias de suspensão ao membro do MP o que foi acompanhada pelos Conselheiros
Tais Feraz, Adilson Gurgel e Mário Bonságlia. Após, o Conselheiro Jarbas Soares
solicitou vista.
Nesta sessão o Conselheiro Jarbas apresentou seu voto vista acompanhando a
divergência apresentada pelo Conselheiro Tito Amaral. Após, solicitou vista o
Conselheiro Almino Afonso, sendo que os demais aguardam.
Processo arquivado por falta de quórum.
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Processo: 0.00.000.002025/2010-28 (Recurso Interno)
Recorrente: Regina Aparecida Costa
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público
do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso.
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Processo: 0.00.000.000091/2011-44 (Recurso Interno)
Recorrente: Abraham Yaish
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso interno.
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Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Beatriz Leal de Oliveira
Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ
102.138
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio
de Janeiro aplicando pena de suspensão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000483/2011-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Elizabeth Aparecida Souza Apolinário Lins
Advogado:

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