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16 de dezembro de 2010 - 18:33 - Notícias

Resultado das sessões do CNMP

Fonte: CONAMP

Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 14 e 15 de dezembro de 2010

Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.001768/2010-81 (Pedido de Providências)
Requerente: Ministério Público do Trabalho
Interessado: Otávio Brito Lopes – Procurador-Geral do Trabalho
Requerido: Ministérios Públicos dos Estados
Assunto: Requer intervenção deste Conselho para disciplinar a expedição de manifestações ministeriais favoráveis a autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes com idade inferior àquela prevista na Constituição Federal. Pedido de liminar.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001083/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Eder Regis de Lucena / Fábio Feitosa Pacheco / José Lirailton Batista / Marcos José Correia Fernandes / Maria da Gloria Virginio Barbosa / Maria Manoela Rodrigues de Lemos / Ricardo Cardoso Agra de Castro / Vanessa Caroline Liebig de Almeida
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer que seja regularizada a situação dos candidatos aprovados para o concurso de servidores realizado em 2007, cuja nomeação está prejudicada em virtude do grande número de requisitados naquele órgão.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba

O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido nos termos do voto do relator.

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Processo: 0.00.000.001224/2010-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Anônimo
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer controle de atos administrativos do Ministério Público do Estado da Paraíba que privilegia a contratação de estagiários para ocuparem vagas ocasionadas pela devolução dos servidores cedidos àquele órgão, em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.000052/2010-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para que o MP/PA proceda as adequações necessárias a resolução do CNMP.

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Processo: 0.00.000.000055/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000065/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.001885/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maira Costa Monteiro Dias de Alckmin
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a desconstituição de ato do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em relação à requisição de servidora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em detrimento de nomeação
de servidores aprovados no último concurso público. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.001931/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Clilton Guimarães dos Santos/Iurica Tanio Okumura/Mário de Magalhães Papaterra Limongi
Newton Silveira Simões Júnior
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a sustação imediata da utilização do sistema de manifestação prévia de interesse por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo em concurso de provimento de cargos, tendo em vista que a ilegalidade dessa forma de movimentação da carreira compromete a isenção do edital, já que tal interesse deve ser manifestado somente no momento da tramitação do concurso público, por meio da inscrição. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000044/2010-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal

A relatora apresentou seu voto pelo arquivamento do procedimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.001298/2009-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade nas requisições de servidores de outros órgãos que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança, bem como para análise da possibilidade de exercício de função comissionada por servidor aposentado.
Relator(a): Cons. Almino Afonso (Membro da Comissão de Controle
Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal

O Conselho deliberou da seguinte forma:

a) Função Comissionada por Servidor Aposentado.

Determinar que o MPDFT proceda à exoneração da servidora aposentada que continuou exercendo função comissionada, mesmo na inatividade, proibindo que outros servidores que estejam na mesma situação possam fazê-lo. O CNMP, por maioria, acompanhou o voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Moreira.

b) Da Requisição de Servidores pelo MPDFT.

O Conselho, por maioria, deliberou que seja encaminhada representação ao PGR para análise da constitucionalidade do art. 8, parágrafo 3. O CNMP, por maioria, acompanhou o voto do relator. Vencido os conselheiros Mário Bonsaglia e Taís.

c) determinar que o MPDFT, no prazo de 90 (noventa) dias apresente à Comissão de Controle Administrativo do CNMP cronograma para a regularização de seu quadro de pessoal, mediante a devolução gradual dos servidores requisitados em situação irregular e contratação de servidores concursados, o que deve ser concluído no prazo máximo de 1 (um) ano após a publicação do acórdão. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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Processo: 0.00.000.001854/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva – Procuradora do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho acerca de elaboração de lista tríplice para promoção por merecimento. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia

A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido, bem como pelo não conhecimento da cautelar. O Conselheiro Mário Bonsaglia que havia solicitado vista acompanhou a relatora. O Conselho, por unanimidade deliberou nos termos do voto da relatora.

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Processo: 0.00.000.001751/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Carlos Meirelles Ortiz – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Interessados: Promotor de Justiça Marcelo Perez Locatelli/Promotor de Justiça Edwardo Ferreira Filho
Promotora de Justiça Amira Mustafa El Hege/Promotor de Justiça Renato de Cerqueira César Filho/Promotor de Justiça Edivon Teixeira Júnior/Promotora de Justiça Liliane Garcia Ferreira/Promotora de Justiça Margareth Ferraz França/Promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo/Promotor de Justiça Antônio Benedito Ribeiro Pinto Júnior/Promotor de Justiça Guilherme Silveira de Portella Fernandes
Promotor de Justiça Newton José de Oliveira Dantas/Promotor de Justiça Romildo da Rocha Souza/Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino/Promotor de Justiça Fernando Pereira da Silva/
Promotora de Justiça Julçiana de Souza Andrade/Promotora de Justiça Cinthia Gonçalves/Promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho/Promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, para sustação imediata da nomeação de Promotor de Justiça na remoção por merecimento ao cargo de 6º Promotor de Justiça de Santos. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do processo CNMP 0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento

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Processo: 0.00.000.001004/2010-95 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maiko Frank Vivi
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer controle de atos administrativos praticados pelo Ministério Público do Estado do Paraná nos editais nº001/2008 e 001/2009 e suspensão da posse nos cargos de Promotor de Justiça Substituto do Estado do Paraná remanescentes do concurso de 2009. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Paraná

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001445/2010-97 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa apurar convocação de Promotores de Justiça de 1ª Entrância para atuarem na Capital do Estado.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.001640/2010-17 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Marcelo Martins Dalpom – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Trabalho sobre permuta entre membros do Ministério Público do Trabalho. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Santa Catarina

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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Processo: 0.00.000.001705/2010-24 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maurício Antonio Ribeiro Lopes – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer controle de atos administrativos alusivos ao concurso de remoção para provimento do cargo de 16º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital – Ministério Público do Estado de
São Paulo elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: São Paulo

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.002251/2010-17 (Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público)
Requerentes: Claudio Mastrangelo Coelho – Procurador de Justiça/Gilberto Antonio Montanari – Procurador de Justiça/Luís Alberto Thompson Flores Lenz – Procurador de Justiça/Paulo Fernando dos Santos Vidal – Procurador de Justiça/Ricardo Alberton do Amaral – Procurador de Justiça/Roberto Neumann – Procurador de Justiça/Sérgio Guimarães Brito – Procurador de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a suspensão imediata e posterior anulação de ato da Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, consubstanciado no Provimento nº 051/2010, bem como quaisquer efeitos dele decorrentes, por violação à disposição legal que estabelece que modificações concernentes às atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça é competência do Órgão especial do Colégio de
Procuradores. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Rio Grande do Sul

A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, revogando a liminar anteriormente proferida. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora. Impedido o Conselheiro Cláudio Barros.

Subsídios/Teto Remuneratório
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR / Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros – ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do teto constitucional.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal

Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e AMPDFT e o apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto constitucional a vantagem pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução nº. 09, de 05 de junho de 2006, do CNMP, que trata da incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993, ou equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.

Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções comissionadas ou cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos, incorporadas legalmente, por servidores públicos federais, antes de ingressarem na carreira do Ministério Público, que, devidamente reconhecidas, não estariam estar submetidos ao teto constitucional.

O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando improcedentes, entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos chamados quintos/décimos, legalmente incorporadas e que fazem parte do patrimônio pessoal de cada membro do Ministério Público da União, possam ser pagas até o limite do teto constitucional, como determinou a Resolução n° 9/2006, em seu artigo 4°, parágrafo único.

O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto, conhecendo do pedido para:
(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada “quintos/décimos”, em montante superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do Ministério Público da União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos em comissão antes de seu ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada em vigor da Medida Provisória 2.225-45/2001, e que tinham a incorporação de tais valores reconhecida administrativamente, percebendo-os em montante superior ao mesmo teto remuneratório constitucional, quando da entrada em vigor da Resolução CNMP de n. 09/2006;
(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório congelados até que seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.

Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:
Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso. Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário Bonságlia e Sandra Lia.

Os demais aguardam o pedido de vista.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000893/2010-73 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, o cumprimento das Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para membros e servidores.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do procedimento.

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Processo: 0.00.000.000908/2010-01 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o cumprimento das Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para membros e servidores.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do procedimento.

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Processo: 0.00.000.001544/2010-79 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e servidores do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, encaminhou ao arquivo.

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Processo: 0.00.000.001546/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal

A relatora apresentou seu voto pelo arquivamento do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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Processo: 0.00.000.001560/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal

A relatora apresentou seu voto pelo arquivamento do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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Processo: 0.00.000.001648/2010-83 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Associação Cearense do Ministério Público.
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer sejam adotadas providências afim de assegurar o cumprimento da decisão plenária adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001012/2008-17, que trata sobre o pagamento de adicional de tempo de serviço – Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Ceará

A relatora apresentou seu voto pela procedência parcial do presente procedimento de controle administrativo para determinar que, cessada a suspensão dos pagamentos do adicional de tempo de serviço, incida a correção monetária a partir do vencimento de cada parcela.

O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente, nos termos do voto da relatora.

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Processo: 0.00.000.001937/2010-82 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Olympio Pereira da Silva Junior
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Requer deliberação deste Conselho para o cumprimento, pelo Ministério Público Militar, do requerido no processo MPM nº 08160.007475/10, referente a pedido de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, consoante entendimento deste Conselho sobre contagem do prazo prescricional, decidido nos processos CNMP 0.00.000.000652/2006-48, 0.00.000.000018/2009-58 e
0.00.000.000034/2009-41).
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Claudia Chagas

A Conselheira Cláudia Chagas apresentou seu voto-vista pela procedência do pedido, o que fez com que o relator reformulasse seu voto, acompanhando a Conselheira. Após o Conselheiro Mario solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)
Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial para os servidores, conforme determinação legal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000895/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Piauí, o cumprimento das Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para membros e
servidores.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001533/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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Processo: 0.00.000.001555/2010-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Bahia

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001334/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Força Tarefa Popular
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas pela requerente.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí

Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência justificada do relator.

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Processo: 0.00.000.000434/2009-56 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Hilton Queiroz
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito Policial nº 2002.01.00.016402-4.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência justificada do relator.

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Processo: 0.00.000.000838/2009-40 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Antônio Clarete de Azevedo
Requerido: Ministério Público Federal – PR/MG
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais quanto ao procedimento instaurado pelo requerente em face do sindicato dos previdenciários – SINTSPREV/MG e ao
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais

O relator solicitou o adiamento do julgamento em virtude de fato novo. A matéria retorna na próxima sessão.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência justificada do relator.

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Processo: 0.00.000.001177/2009-70 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Ronaldo Antonio Vasconcelos de Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto na apuração de denúncia sobre a inoperância da segurança pública oferecida pelo destacamento local da Polícia Militar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência justificada do relator.

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Processo: 0.00.000.001510/2010-84 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maurilio Bruno Gomes de Aguiar
Advogado: Martha M. Gonzalez – OAB/AM 4.103
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Ministério Público do Estado do Amazonas em manifestasse quanto aos fatos relatados em representação protocolada naquele
órgão.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001071/2008-95 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer a suspensão de ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco para impedir a publicação, no Diário Oficial do Estado, de matérias que afrontam os princípios da moralidade e da eficiência consagrados pelo artigo 37, caput e § 1º, da Constituição Federal.
Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000714/2010-06 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: José Adilton Alves dos Santos
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Estadual na apuração de notícia de ilícitos fiscais praticados por empresa de propriedade do Corregedor da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Alagoas

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela prejudicialidade da representação por perda superveniente do objeto.

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Processo: 0.00.000.001725/2010-03 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Heloisa Helena Barros
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Inquérito Policial de nº 062/2009.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio de Janeiro

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.001196/2010-30 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Mário Ângelo Correa Moraes
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará em manifestar-se acerca de procedimento administrativo instaurado no ano de 2004 para apurar fatos relacionados à agressão sofrida pelo requerente por colega de serviço da instituição.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Pará

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de reclamação disciplinar, nos termos do voto da relatora.

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Processo: 0.00.000.001443/2010-06 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa apurar pendência de manifestação em processos judiciais e administrativos no Gabinete da Assessoria do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar que, no prazo de 120 dias, suspenda-se o pleito para acompanhamento das providências que estão sendo tomadas.

Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)
Reclamante: Yeda Rorato Crusius
Advogado: Fábio Melina Osório – OAB/DF nº 29.786
Sindicados: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante a concessão de entrevista coletiva.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio Grande do Sul

O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar falta funcional por parte de nenhum dos sindicados. O Conselheiro Bruno Dantas abriu divergência contrária ao posicionamento do relator, para votar pela abertura de instauração de processo disciplinar. Após discussão, os Conselheiros Almino Afonso, Sérgio Feltrim, Mario Bonsaglia e Luiz Moreira solicitaram vista sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado – ref. fl. 220 e 227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência justificada do relator.

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Processo: 0.00.000.000139/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes à existência de cargos providos e remunerados sem qualquer previsão legal, caracterizando, tais pagamentos, despesas não autorizadas
legalmente – ref. fl. 162 (pág. 160 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin / Achiles Siquara
Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto julgando improcedente o pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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Processo: 0.00.000.000278/2009-23 (Pedido Providências)
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer providências quanto aos itens 12.1, 12.2 e 12.3 da Inspeção nº 200810000031415 (Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva na Justiça do Pará) encaminhada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000016/2008-88 (Processo Disciplinar)
Requerente: Superintendência-Geral da Polícia Civil do Estado
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Sergipe – Comarca de Lagarto.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Sergipe

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000907/2009-15 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Norton Geraldo Rodrigues da Silva
Requerido: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar sumário nº 003/2007-CGMP.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000234/2010-37 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado de Alagoas.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000375/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do pedido.

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Processo: 0.00.000.000644/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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Processo: 0.00.000.000710/2010-10 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: José Carlos Rodrigues de Souza
Advogado: Edson Emir Velho – OAB/SP nº 124.530
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer revisão de Processo Disciplinar de nº 106.427/07 que tramitou no Ministério Público do Estado de São Paulo aplicando pena de disponibilidade.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: São Paulo

A relatora apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de competência do CNMP, e, no mérito, pela improcedência do pedido, confirmando a disponibilidade do promotor, o que foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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Processo: 0.00.000.000769/2010-16 (Recurso Interno)
Recorrente: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará
Advogados: Rogério Abdon D’Oliveira – OAB/PA nº 7.698 / Juliann Lennon Lima Alexo – OAB/PA nº 14.598
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do recurso.

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Processo: 0.00.000.001246/2010-89 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Maria Fárida Oliveira de Britto
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou perante o Ministério Público do Estado do Pará contra membros do Ministério Publico do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará

O relator apresentou preliminar de ausência de intimação da requerente, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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Processo: 0.00.000.001391/2010-60 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Revisão de processo disciplinar – Sindicância nº 09/08.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para rever a sanção imposta ao promotor, aplicando-lhe a pena de censura, o que foi acompanhado pelos conselheiros Almino Afonso e Sérgio Feltrim. A Conselheira Sandra Lia discorda quanto a pena aplicada transformando para 20 dias de suspensão, o que foi acompanhado pelos conselheiros Bruno, Mário e Cláudia. A seguir o Conselheiro Luiz Moreira solicitou vista sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado adiamento.

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Processo: 0.00.000.001423/2010-27 (Reclamação para Preservação da
Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Antônio Carlos Amancio Pereira – Procurador de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer que seja preservada a decisão plenária deste Conselho proferida no processo CNMP nº 0.00.000.000757/2009-40.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Espírito Santo

A relatora apresentou seu voto pela instauração de novo procedimento administrativo disciplinar. Nesta sessão, o Conselheiro Cláudio Barros, que havia solicitado vista, apresentou seu voto acompanhando a relatora apenas nas recomendações do CNMP. Ao final, o Conselho, por maioria, acompanhou a relatora, pela abertura do procedimento administrativo disciplinar. Vencidos os conselheiros Cláudio, Mário e Sandro.

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Processo: 0.00.000.001530/2010-55 (Pedido de Providências)
Requerente: Fábio Possik Salamene Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Trata-se de ofício subscrito pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, Dr. Fábio Possik Salame, no qual informa que o grupo de monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário constatou a precariedade da alimentação fornecida aos reeducandos do Sistema Carcerário do Mato Grosso do Sul.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial)
Origem: Mato Grosso do Sul

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.001506/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ana Borges Coelho dos Santos – Procuradora Regional da República
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Secretário-Geral do Ministério Público Federal nos autos no Processo Administrativo nº 08100.001132/97-57 e (nº 1.00.000..003467/2010-36), determinado que seja adotada as providências necessárias para o pagamento das parcelas do auxílio-moradia devidas à requerente do período de abril de 1999 a novembro de 2003, acrescidas de juro de mora e correção monetária.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Almino Afonso

Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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Processo: 0.00.000.000192/2009-09 (Recurso Interno)
Recorrente: Marcos Alves Pintar
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: São Paulo

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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Processo: 0.00.000.000343/2009-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Ademar Lins Vitorio Filho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Amazonas

O Conselho, por unanimidade, conheceu e julgou improcedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.001169/2009-23 (Recurso Interno)
Recorrente: Marcos Alves Pintar
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo

O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso.

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Processo: 0.00.000.001287/2009-31 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Francisco Miguel Pereira Cordovil
Requeridos: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar nº 329761/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas

O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido.

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Processo: 0.00.000.000106/2010-93 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularização das pendências constatadas em relação à implementação do Portal da Transparência e do ato normativo referente ao programa de estágio no âmbito do Ministério Público (ref. pg. 24, item “i”, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Cláudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.000111/2010-04 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a legalidade de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, que concedeu licença especial a membro daquele Parquet, em desacordo com a Resolução nº 003/2006 MP/PI ref. fl. 46 (pg. 44, item “k”, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado por perda de objeto.

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Processo: 0.00.000.000142/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos termos do contrato de mão-de-obra nº 12/2008, com prazo de vigência expirado em 30/07/2009, e sem alteração contratual que justifique a continuidade dos serviços de manutenção prestados ao órgão – ref. fls. 169 (pg. 167 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000154/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos atos administrativos que determinaram a prestação de serviço de policiais militares no âmbito daquele Ministério Público, com possível desvio de função em relação à natureza do cargo que ocupam – ref. fl. 173/174 (pg. 171/172 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido nos termos do voto da relatora.

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Processo: 0.00.000.000165/2010-61 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu dos Embargos de Declaração.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Piauí

O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos.

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Processo: 0.00.000.000180/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade de acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público e a Associação dos Membros do Ministério Público do Piauí envolvendo recursos destinados ao pagamento do Precatório nº 07.002084-1, vinculado a dívida de natureza diversa – ref. fl. 198 (pg. 196 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto no sentido de que seja notificado o Procurador-Geral de Justiça do Piauí para que, no prazo de 90 (noventa) dias, observando a situação individual de cada membro do Ministério Público do Estado do Piauí, com base nos índices indicados neste PCA, refaça os cálculos a seguir:
a) salários de dezembro de 1994;
b) abono natalino de dezembro de 1994;
c) adicional por tempo de serviço dos membros, mês a mês, incidindo sua repercussão sobre férias, abono férias e décimo terceiro salário, correspondentes ao período de agosto/2005 a junho de 2006;
d) valores pagos antecipadamente pelo MP/PI, referentes aos vencimentos de dezembro/1994.
Votou, ainda, no sentido de notificação do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, para que, no mesmo prazo acima assinalado, proceda à elaboração de cálculos concernentes às atualizações dos valores pertinentes à compensação, com posterior análise, individualizada, observado o contraditório e ampla defesa, no que pertine a eventual ressarcimento ao erário dos valores supostamente pagos indevidamente aos membros ministeriais daquele Estado.

O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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Processo: 0.00.000.000203/2010-86 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos processos licitatórios nºs 92 e 93/2009, referentes à locação de imóveis na Rua Álvaro Mendes, tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios nos atos
administrativos praticados – ref. fl. 219 e 227 (pg. 217 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.001124/2010-92 (Embargos de Declaração)
Embargante: Maria Fárida Oliveira de Britto
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que negou provimento a Recurso Interno.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Pará

O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos.

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Processo: 0.00.000.001881/2010-66 (Recurso Interno)
Recorrentes: Adriana Costa/Daisana Rocha de Lima Moraes/Graziella Leite/Greice Moreira Pinz/Letícia Schardong Gobbi Albuquerque/Marcus Vinícius da Silva Viafore
Advogado: Luís Marcelo Algarve – OAB/RS nº 60.344
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Rio Grande do Sul

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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Processo: 0.00.000.001917/2010-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Daniel Leite Brito – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer que seja cumprida pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Amazonas decisão deste CNMP proferida nos autos do PCA nº 707/2009-62.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Amazonas

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.002027/2010-17 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Requer avocação dos processos administrativos sumários nºs 61027/2009 e 61040/2009 e das exceções de suspeição nºs 003.0.0139459/2009 e 003.0.179880/2009, que tramitam na
Corregedoria Geral do MP/BA.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela procedência dos pedidos de avocação dos processos e das exceções de suspeição. Impedido o Conselheiro Achiles Siquara. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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Processo: 0.00.000.002066/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tarciso Cândido da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, revisão de processo disciplinar que determinou pena de repreensão ao requerente, sob alegação de que o ato administrativo baseou-se em denúncias infundadas que não se coadunam com sua conduta profissional.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000353/2007-94 (Embargos de Declaração)
(Apenso: 0.00.000.000880/2008-80)
Embargante: José Reinaldo Leão Coelho
Interessada: Associação Piauiense de Combate ao Câncer – Hospital São Marcos
Advogado: Joaquim Barbosa de Almeida Neto
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que deu provimento a Recurso Interno, para que seja dado prosseguimento à Reclamação Disciplinar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí

Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência justificada do relator.

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Processo: 0.00.000.000771/2007-81 (Processo Disciplinar)
Requerente: Abiel Franco Santos
Requerido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Processo disciplinar em face de membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo

O relator apresentou seu voto rejeitando as preliminares e, no mérito, julgou procedente para suspender o membro do MP por 45 dias, nos termos do voto do relator. Segundo o relatório, ficou comprovado que o procurador regional do Trabalho era idealizador, proprietário, diretor, gerente e administrador da empresa Cursos Vargas Valério S/C Ltda, que ministra cursinho preparatório para os interessados em prestar concurso para procurador do Trabalho na cidade de Campinas (SP). Provas testemunhais e documentais demonstraram que o procurador era quem “de fato, dirigia e coordenava curso preparatório para concursos públicos, ainda que por interpostas pessoas”. Ele definia matriz curricular do curso; selecionava professores e, em alguns casos, efetuava pessoalmente o pagamento a eles; orientava funcionários da empresa, inclusive quanto à captação de novos clientes; recebia prestação de contas; exercia o controle sobre o espaço do cursinho; e negociava os termos do contrato com alunos, entre outras atividades. A conduta vai contra a resolução CNMP n 03/05, que trata do exercício do magistério por membro do MP. No voto, o relator lembrou que a norma “é clara no sentido de que o cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado como exercício do magistério, única atividade cuja acumulação com o exercício das funções ministeriais é admitida constitucionalmente”.

O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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Processo: 0.00.000.000078/2009-71 (Reclamação Disciplinar)
Reclamante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí
Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Piauí

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Embargos de Declaração)
Embargante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Interessados: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Luís Carlos Parreira Abritta – OAB/MG nº 58.400
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente o pedido, para determinar à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais a instauração do
procedimento adequado, com vistas a apurar os fatos noticiados perante aquela autoridade correicional.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência justificada do relator.

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Processo: 0.00.000.000547/2009-51 (Proposta de Resolução)
Requerente: Ex-Conselheiro Alberto Cascais
Assunto: Proposta de Resolução que visa dispor sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000114/2010-30 (Sindicância)
Reclamante: Conselho Nacional do Ministério Público
Reclamado: Membros do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Sindicância para apurar supostas faltas funcionais de membro do Ministério Público do Estado do Piauí, consistente em residir fora da comarca (ref. pg. 49, item “e”, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Sandro Neis
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da sindicância.

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Processo: 0.00.000.000133/2010-66 (Sindicância)
Reclamante: Conselho Nacional do Ministério Público
Reclamado: Membros do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Sindicância para apurar supostas faltas funcionais de membros do Ministério Público do Estado do Piauí (ref. pg. 121/122, item “c”, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Sandro Neis
Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da sindicância, nos termos do voto do Corregedor Nacional.

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Processo: 0.00.000.000135/2010-55 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a legalidade das despesas efetuadas pelo Fundo Especial de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (FMMP/PI) nos anos de 2008/2009, com encaminhamento ao Procurador-Geral da República da lei de sua criação para análise de sua constitucionalidade – ref. fl. 145 (pg. 143 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000172/2010-63 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos de rubrica denominada “jeton” a Procuradores de Justiça para participarem de reuniões do Conselho Superior no ano de 2005 – ref. fl. 187 (pg. 185 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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Processo: 0.00.000.000387/2010-84 (Sindicância)
Reclamante: Luis Antônio Paes Barreto dos Anjos
Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Reclamação Disciplinar contra Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Alagoas

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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Processo: 0.00.000.000421/2010-11 (Inspeção)
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público Federal no Estado da Paraíba
Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000423/2010-18 (Inspeção)
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba
Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000444/2010-25 (Recurso Interno)
Recorrente: Carlos José Bacellar
Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator(a): Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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Processo: 0.00.000.001427/2010-13 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Trata-se de Pedido de Avocação de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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Processo: 0.00.000.001525/2009-17 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Edison do Rêgo Monteiro Rocha – Corregedor-Geral do Ministério Público/PR
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Paraná

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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Processo: 0.00.000.001591/2009-89 (Recurso Interno)
Recorrente: Maurício Vicente Silvério
Advogado: Benedito Hilário de Mel – OAB/AC nº 2058
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que não conheceu dos Embargos de Declaração, determinando o arquivamento do feito.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo

A relatora apresentou seu voto negando provimento ao recurso, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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Processo: 0.00.000.001614/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria Ivanete de Araújo
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais requer a revisão dos processos administrativos disciplinares nº 2358/05 e 2451/06, os quais tramitaram naquele órgão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001623/2010-80 (Reclamação Disciplinar)
Reclamante: Elisângela Soares de Oliveira
Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Alagoas

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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Processo: 0.00.000.002036/2010-16 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer avocação da sindicância instaurada pela Portaria nº 007/2009 que tramita na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Amazonas

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001018/2009-75 (Pedido de Avocação)
Requerente: José Antônio Baêta de Melo Cançado – 113º Promotor de Justiça da
Comarca BH/MG
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a avocação do Processo Administrativo Disciplinar de Sindicância nº 12/2009 CGMP, bem como de todos os expedientes que envolvam o requerente e que porventura estejam em aberto na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais

Solicitado o adiamento do julgamento em virtude da ausência justificada do relator.

Cargo Comissionado / Funções
Processo: 0.00.000.000217/2009-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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Processo: 0.00.000.001500/2009-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Requer controle de ato administrativo sobre possíveis ilegalidades nas requisições de servidores de outros Órgãos que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança no Ministério Público do Estado de Sergipe, nos limites constitucionais.
Relator(a): Cons. Almino Afonso (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto para que o MP/SE, no prazo de 90 dias, apresente cronograma dos funcionários existentes com respectivos cargos e, no prazo de um ano efetue as providências para as contratações.

Nesta sessão o Conselheiro Achiles que havia solicitado vista apresentou seu voto entendendo que, levando-se em consideração a existência da Recomendação n. 11 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a solicitação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e a relevância do tema. Assim, votou no sentido de RECOMENDAR ao Ministério Público dos Estados e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que, respeitada a autonomia e observadas as especificidades e a Lei de Responsabilidade Fiscal, implementem Procuradorias ou Promotorias de Justiça especializadas no combate ao racismo e à discriminação racial, a exemplo do que já acontece no Ministério Público da Bahia que, além de possuir um Grupo de Atuação Especial de Combate ao racismo, instituiu uma Promotoria de Justiça com essa atribuição especializada. O Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal remeterão ao Conselho Nacional informações atualizadas acerca do objeto desta recomendação, no prazo de cento e vinte dias.

Ao final o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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Processo: 0.00.000.000109/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa avaliar a legalidade das indicações e designações dos membros do Ministério Público para exercerem função eleitoral – ref. fl. 34/35 (pg. 32/33, item “a”, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000286/2010-11 (Embargos

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