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24 de fevereiro de 2011 - 15:26 - Notícias

Resultado das reuniões realizadas pelo CNMP

Fonte: CONAMP

Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2011
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.001768/2010-81 (Pedido de Providências)
Requerente: Ministério Público do Trabalho
Interessado: Otávio Brito Lopes – Procurador-Geral do Trabalho
Requerido: Ministérios Públicos dos Estados
Assunto: Requer intervenção deste Conselho para disciplinar a expedição de manifestações
ministeriais favoráveis a autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes com idade
inferior àquela prevista na Constituição Federal. Pedido de liminar.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001083/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Eder Regis de Lucena / Fábio Feitosa Pacheco / José Lirailton Batista / Marcos
José Correia Fernandes / Maria da Gloria Virginio Barbosa / Maria Manoela Rodrigues de
Lemos / Ricardo Cardoso Agra de Castro / Vanessa Caroline Liebig de Almeida
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer que seja regularizada a situação dos candidatos aprovados para o concurso
de servidores realizado em 2007, cuja nomeação está prejudicada em virtude do grande
número de requisitados naquele órgão.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Vista: Cons. Luiz Moreira
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000055/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições
gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000065/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins,
do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da
Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001885/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maira Costa Monteiro Dias de Alckmin
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a desconstituição de ato do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em
relação à requisição de servidora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em
detrimento de nomeação
de servidores aprovados no último concurso público. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000971/2010-30 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: André Luiz Simões Jácome
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado pela Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que anulou resultado da avaliação da prova oral
para o Concurso Público para Ingresso na Carreira de membro do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte que foi publicado no dia 26 de março do corrente ano. Pedido
de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio Grande do Norte
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente.
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Processo: 0.00.000.001696/2010-71 (Pedido de Providências)
(Apenso nº 0.00.000.001762/2010-11)
Requerentes: Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais –
FENASEM / Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Leonardo Militão Abrantes
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a determinação de suspensão temporária do provimento, por concurso
público, das vagas criadas pela Lei Estadual 18.800/2010 e a determinação para abertura de
edital de remoção interna para as vagas que extrapolem o número de cargos previstos no
edital do concurso público nº 01/2007. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002058/2010-78 (Recurso Interno)
Recorrente: Alex Pacheco Magalhães
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo desprovimento do recurso.
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Processo: 0.00.000.002064/2010-25 (Pedido de Providências)
(Apensos:0.00.000.002100/2010-51,0.00.000.002119/2010-05,0.00.000.002107/2010-72,
0.00.000.002110/2010-96)
Requerente: Cristiano Borba dos Santos
Interessados: George Arguiar Muniz, Larissa Oliveira Silva, Liana de Carvalho Carvalho,
Rodrigo José de M.F. Silva Oliveira, Simone de Araújo Torreão, Liandra Lauback Gonçalves,
Luciano Santana Leiro, Marcos
Henrique de Santana, Alessandra Lima de Oliveira, Francisco Marcos Araújo de Souza, Renan
Souza Miranda, Tarciano Britto Vilas Boas, Luciana Brandão de Castro, Rodrigo Barreto Rios,
Daniel Azevedo Lôbo, Francisco de Assis Freitas Sobrinho, Luiz Guilherme Brito Tanajura,
Rafael Cosme de Carvalho Leal, Carla Maria de C. B. Soares, Daniel Freitas Munis Ferreira,
Murilo Santos Barreto, Jorge Campodônio Falcão Elias, Bruna Ribeiro Maracajá, Matheus
Pinheiro Chaves, Yolando Silva Costa Júnior, Laura Pinheiro Brandão, Lendel Fernandes
Oliveira, Leylane Santana do Nascimento Bahia, Marcos de Aguiar Ribeiro.
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público da União acerca da não realização
de novos concursos de relotação pela administração daquele órgão.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.002212/2010-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Lorena Saraiva da Silva
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Visa apurar irregularidades na pontuação obtida em prova discursiva do VI
Concurso do Ministério Público da União para o cargo de perito em antropologia.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do PCA.
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Processo: 0.00.000.002255/2010-97 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Betânia Martins de Aquino
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a suspensão do L Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais e revisão de recurso improvido por ato administrativo do
Presidente da Comissão do referido certame. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente.
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Processo: 0.00.000.002192/2010-79 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Carlos Henrique Lima de Souza
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para
determinar a nomeação de deficiente físico no cargo de Analista Processual aprovado no VI
concurso do Ministério Público da União no Estado do Acre.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Acre
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido tornando
definitivo os efeitos da liminar proferida anteriormente para que, quando da
abertura de vaga, possa o deficiente físico assumir.
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Processo: 0.00.000.000054/2010-55 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente o
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraná
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente o
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001884/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer a suspensão do XXXIV concurso público de ingresso na carreira do
Ministério Público do estado de Goiás, devido à irregularidade na correção de provas. Pedido
de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Goiás
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente.
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Processo: 0.00.000.001931/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Clilton Guimarães dos Santos/Iurica Tanio Okumura/Mário de Magalhães
Papaterra Limongi/Newton Silveira Simões Júnior
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a sustação imediata da utilização do sistema de manifestação prévia de
interesse por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo em concurso de
provimento de cargos, tendo em vista que a ilegalidade dessa forma de movimentação da
carreira compromete a isenção do edital, já que tal interesse deve ser manifestado somente
no momento da tramitação do concurso público, por meio da inscrição. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro
Mário Bonsaglia solicitou vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000105/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: André Luis Alves de Melo – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa apurar aparentes irregularidades no edital do processo seletivo para
estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e sustação do mencionado edital até
regularização do mesmo. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Não deliberado.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.001751/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Carlos Meirelles Ortiz – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Interessados: Promotor de Justiça Marcelo Perez Locatelli/Promotor de Justiça Edwardo
Ferreira Filho
Promotora de Justiça Amira Mustafa El Hege/Promotor de Justiça Renato de Cerqueira César
Filho/Promotor de Justiça Edivon Teixeira Júnior/Promotora de Justiça Liliane Garcia
Ferreira/Promotora de Justiça Margareth Ferraz França/Promotor de Justiça Fernando
Henrique de Moraes Araújo/Promotor de Justiça Antônio Benedito Ribeiro Pinto
Júnior/Promotor de Justiça Guilherme Silveira de Portella Fernandes
Promotor de Justiça Newton José de Oliveira Dantas/Promotor de Justiça Romildo da Rocha
Souza/Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino/Promotor de Justiça Fernando Pereira
da Silva/
Promotora de Justiça Julçiana de Souza Andrade/Promotora de Justiça Cinthia
Gonçalves/Promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho/Promotora de Justiça
Celeste Leite dos Santos
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de São Paulo, para sustação imediata da nomeação de Promotor de Justiça
na remoção por merecimento ao cargo de 6º Promotor de Justiça de Santos. Pedido de
liminar.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pelo improvimento do pedido o que foi acompanhado
pelo Conselheiro Luiz Moreira. As Conselheiras Maria Esther e Taís Ferraz que
solicitaram vista apresentaram seus votos divergindo do relator para acolher o
pedido. Ao final, o Conselho, por maioria, deliberou pela procedência do pedido
para anular a votação. Vencidos os Conselheiros relator e Luiz Moreira.
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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a
servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do processo CNMP
0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001004/2010-95 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maiko Frank Vivi
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer controle de atos administrativos praticados pelo Ministério Público do
Estado do Paraná nos editais nº001/2008 e 001/2009 e suspensão da posse nos cargos de
Promotor de Justiça Substituto do Estado do Paraná remanescentes do concurso de 2009.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Paraná
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do PCA.
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Processo: 0.00.000.001445/2010-97 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa apurar convocação de Promotores de Justiça de 1ª Entrância para atuarem na
Capital do Estado.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial para determinar
que os promotores retornem as comarcas de origem caso já não tenham retornado
e recomenda ao PGJ diversas providências, também se já não as tenha tomado.
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Processo: 0.00.000.001959/2010-42 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa apurar as razões pelas quais os Promotores de Justiça do Estado de
Pernambuco encontram-se com acúmulo de funções, em face da existência de cargos vagos
no Ministério Público daquele Estado.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Pernambuco
O Conselho, por unanimidade, encaminhou ao arquivo.
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Processo: 0.00.000.001987/2010-60 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Visa aferir as razões alegadas pelo Ministério Público do Estado de Roraima acerca
dos termos firmados pela resolução CNMP 02/2005, que dispõe sobre os critérios objetivos e
o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros do
Ministério Público.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002120/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Henrique da Rosa Ziesemer – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa o controle de decisão administrativa do Conselho Superior do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina referente a atos de promoção de entrância. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Santa Catarina
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.002177/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Catiuce Ribas Barin – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a desconstituição da decisão do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul referente ao concurso de remoção para a Promotoria de Justiça
Especializada de São Borja/RS. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio Grande do Sul
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente.
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Processo: 0.00.000.002313/2010-82 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Fontes de Andrade – Promotor de Justiça
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros – OAB/RN nº 3.640
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a suspensão de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte que determinou a remoção compulsória do requerente para a
Comarca de Areia Branca. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Rio Grande do Norte
Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido
entendendo que a decisão do CSMP do Estado encontra-se de acordo com a Lei
Orgânica. Após, o Conselheiro Achiles Siquara solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
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Processo: 0.00.000.001172/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria da Conceição Pina de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer o controle de atos administrativos praticados pelo Ministério Público do
Estado do Pará referentes à promoção funcional da requerente.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001410/2010-58 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Moacir Gonçalves Nogueira Neto – Corregedor-Geral do MP/PR
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer revisão de decisão proferida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Paraná no procedimento nº 6886/2008.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraná
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001640/2010-17 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Marcelo Martins Dalpom – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Trabalho
sobre permuta entre membros do Ministério Público do Trabalho. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Santa Catarina
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.001878/2010-42 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jorgina Ribeiro Tachard – Procuradora Regional do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer controle de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho para indicação ao cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.0002156/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Promotores de Justiça: Alexandre Magno Lins, Aroldo Almeida Pereira, Cecília
Carvalho Marins Dourado, Clarissa Diniz Guerra de Andrade Sena, Elmir Duclerc Ramalho
Júnior, Fábio Ribeiro Velloso Gilber Santos de Oliveira, João Paulo Santos Schoucair, Lilian
Santos Veloso, Luciano Valadares Garcia, Luís Alberto Vasconcelos Pereira Luiza Gomes
Amoedo, Millen Castro Medeiros de Moura, Olimpio Coelho Campinho Junior, Oto Almeida
Oliveira Júnior, Ricardo de Assis Andrade, Vanezza de Oliveira Bastos Rossi
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa controle de ato administrativo praticado pelo Conselho Superior do Ministério
Público do Estado da Bahia que editou a Resolução nº 006/2006.Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para que o PGJ/BA possa
adequar, no prazo de 30 dias, a Resolução 6 questionada.
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Processo: 0.00.000.002282/2010-60 (Reclamação para Preservação da Autonomia do
Ministério Público)
Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça/Cláudia Spranger e
Silva Luiz Motta – Promotora de Justiça/Élida de Freitas Rezende – Promotora de
Justiça/Heleno Rosa Portes – Promotor de Justiça/Magali Albanesi Amaral – Promotora de
Justiça/Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça/Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –
Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer suspensão de todos os efeitos de ato da Procuradora-Geral de Justiça em
exercício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que designou promotores de
justiça estranhos aos quadros da 6ª Promotoria de Justiça para atuar nos feitos da “Semana
da Conciliação”, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR / Associação
Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito
Federal e Territóros – ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito
de receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº
09/2006, sem limitação do teto constitucional.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e
AMPDFT e o apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto
constitucional a vantagem pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução
nº. 09, de 05 de junho de 2006, do CNMP, que trata da incorporação de vantagens
pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento
e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993, ou
equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação
da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.
Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções
comissionadas ou cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos,
incorporadas legalmente, por servidores públicos federais, antes de ingressarem na
carreira do Ministério Público, que, devidamente reconhecidas, não estariam estar
submetidos ao teto constitucional.
O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando
improcedentes, entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos
chamados quintos/décimos, legalmente incorporadas e que fazem parte do
patrimônio pessoal de cada membro do Ministério Público da União, possam ser
pagas até o limite do teto constitucional, como determinou a Resolução n° 9/2006,
em seu artigo 4°, parágrafo único.
O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto,
conhecendo do pedido para:
(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada “quintos/décimos”, em
montante superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do
Ministério Público da União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos
em comissão antes de seu ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada
em vigor da Medida Provisória 2.225-45/2001, e que tinham a incorporação de tais
valores reconhecida administrativamente, percebendo-os em montante superior ao
mesmo teto remuneratório constitucional, quando da entrada em vigor da
Resolução CNMP de n. 09/2006;
(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório
congelados até que seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.
Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:
Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso.
Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário
Bonságlia e Sandra Lia.
Os demais aguardam o pedido de vista.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001937/2010-82 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Olympio Pereira da Silva Junior
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Requer deliberação deste Conselho para o cumprimento, pelo Ministério Público
Militar, do requerido no processo MPM nº 08160.007475/10, referente a pedido de conversão
em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, consoante entendimento deste Conselho sobre
contagem do prazo prescricional, decidido nos processos CNMP 0.00.000.000652/2006-48,
0.00.000.000018/2009-58 e
0.00.000.000034/2009-41).
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Claudia Chagas
A Conselheira Cláudia Chagas apresentou seu voto-vista pela procedência do
pedido, o que fez com que o relator reformulasse seu voto, acompanhando a
Conselheira. Após o Conselheiro Mario solicitou vista, sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)
Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial
para os servidores, conforme determinação legal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001555/2010-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001539/2010-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento.
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Processo: 0.00.000.001553/2010-60 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Acre.
Relator(a): Cons. Cláudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pelo arquivamento do feito, o que foi acompanhado,
por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001559/2010-37 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Goiás.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator solicitou a retirada de pauta para decisão monocrática.
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Processo: 0.00.000.001470/2010-71 (Pedido de Providências)
Requerente: Carlos Guilherme Santos de Machado
Advogados: Alexandre Vieira de Queiroz – OAB/DF nº 18976/Rodrigo de Sá Queiroga –
OAB/DF nº 16625
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Trata-se de pedido de liminar, inaldita altera pars, a fim de que o processo de
impugnação ao vitaliciamento do peticionário, ora em trâmite perante o CSMP/PB fique em
suspenso, mantidos os vencimentos do promotor e sem que nenhum ato possa ser
praticado, enquanto não houver o término da apuração dos processos CNMP de nº
1113/2010-11,1348/2009-61 e 1036/2010-91 e demais pedidos.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001535/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001883/2010-55 (Procedimento de Controle Administrativo) – TEMPO
FICTO (Apenso: Processo CNMP nº 0.00.000.002001/2010-79 – CONAMP)
Requerente: Associação Paranaense do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Brasileiro
Interessado: Wanderley Carvalho Silva – Presidente da Associação Paranaense do Ministério
Público
Assunto: Requer reconsideração de entendimento administrativo do Ministério Público para
que seja autorizada da contagem de 17% sobre o tempo de serviço que os membros do sexo
masculino tinham até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98.
Relator(a) Cons. Taís Ferraz (em substituição ao Cons. Sérgio Feltrin)
Origem: Paraná
O Conselho, por unanimidade, aplicou à contagem de tempo de serviço aos
membros do Ministério Público, do sexo masculino, incidindo sobre o tempo de
serviço exercido até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20. O
pedido foi elaborado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(CONAMP), Associação Paranaense do Ministério Público (APMP-PR), Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPT).
O parecer foi aprovado com o seguinte teor:
1. Não se confunde a contagem do tempo de serviço com regime de
aposentadoria.
2. O Supremo Tribunal Federal mantém o entendimento de que a contagem
do tempo de serviço caracteriza-se como vantagem de natureza pro labore
facto, que se incorpora ao patrimônio pelo fato da prestação do serviço.
3. O bônus de 17% do tempo de serviço configurou, à época da edição da EC
20/98, norma de transição e forma de compensar, para os membros da
magistratura e do Ministério Público do sexo masculino, que já se
encontravam em atividade laboral, os prejuízos que sofreram em
decorrência do aumento do tempo de serviço exigido para aposentadoria no
cargo.
4. Norma destinada a pessoas determinadas, inseridas em contexto
determinado de tempo, que instituiu bônus que se incorpora ao patrimônio
jurídico dos seus destinatários, pela sua natureza de regra instituidora de
vantagem decorrente exclusivamente do tempo de serviço.
5. Procedência do pedido para acrescer o bônus de 17% (dezessete por
cento) à contagem de tempo de serviço dos membros do Ministério Público,
do sexo masculino, com incidência sobre o período compreendido entre o
início da atividade laboral, cujo tempo é computável para efeitos de
aposentadoria no cargo e a data da entrada em vigor da referida Emenda
Constitucional.
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Processo: 0.00.000.001904/2010-32 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais –
FENASEMPE Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-
SINDSEMP
Advogados: Fernando Rodrigues Abrantes – OAB/MG nº 112.994/Leonardo Militão – OAB/MG
nº 77.154/Mara Pires Pena – OAB/MG nº 102.931
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais seja instado ao
cumprimento do disposto na Resolução CNMP nº 53/2010, que disciplina a revisão geral
anual da remuneração de membros e servidores do Ministério Público, face à inércia do
Órgão em manifestar-se quanto à efetiva elaboração de projeto de regulamentação nesse
sentido. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
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Os processos abaixo relacionados foram julgados conjuntamente:
Processo: 0.00.000.002338/2010-86 (Pedido de Providências)
Requerente: Flávio Côrte Pinheiro de Sousa – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
para que seja implementada na folha de pagamento de membro verba devida a título de
auxílio – moradia de caráter indenizatório sofrendo esta as correções legais e necessárias.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio Grande do Norte
Processo: 0.00.000.002349/2010-66 (Pedido de Providências)
Requerente: Wilkson Vieira Barbosa Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer que seja determinada à Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do
Norte a implementação de verba devida a título de auxíliomoradia.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio Grande do Norte
Processo: 0.00.000.000071/2011-73 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer o pagamento, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de
verba indenizatória (auxílio-moradia) prevista no art. 168 da Lei Complementar Estadual nº
141/96, referente ao período de 29 de novembro de 2002 a 13 de dezembro de 2005,
quando atuou nas Comarcas de Pedro Velho e Nísia Floresta.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio Grande do Norte
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento dos pedidos julgando-os
improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso solicitou a instauração de PCAs para
apurar os pagamentos, nos estados, de auxilio moradia, transporte, alimentação,
creche, saúde, férias e licença prêmio.
Ao final, o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pela
improcedência. Quanto a instauração dos PCAs acima citados o Conselho, por
maioria, deliberou pela procedência. Vencidos os Conselheiros Achiles, Sandra Lia e
Sandro Neis. Não votaram as Conselheiras Maria Ester, Cláudia Chagas e Taís
Ferraz.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000434/2009-56 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Hilton Queiroz
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito
Policial nº 2002.01.00.016402-4.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000838/2009-40 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Antônio Clarete de Azevedo
Requerido: Ministério Público Federal – PR/MG
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República no Estado de Minas
Gerais quanto ao procedimento instaurado pelo requerente em face do sindicato dos
previdenciários – SINTSPREV/MG e ao
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001177/2009-70 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Ronaldo Antonio Vasconcelos de Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto
na apuração de denúncia sobre a inoperância da segurança pública oferecida pelo
destacamento local da Polícia Militar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001510/2010-84 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maurilio Bruno Gomes de Aguiar
Advogado: Martha M. Gonzalez – OAB/AM 4.103
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do
Ministério Público do Estado do Amazonas em manifestasse quanto aos fatos relatados em
representação protocolada naquele
órgão.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000046/2007-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Mario Pinheiro Pinto
Advogados: Tirany da Costa Souza Júnior – OAB/RJ nº 129.943
Natália Maria da Costa Pinto – OAB/RJ nº 153.625
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de omissão da Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro no
impulsionamento de inquérito policial.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do PCA.
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Processo: 0.00.000.000185/2010-32 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Wlademir Costa de Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado da
Paraíba em fiscalizar demora na conclusão do Inquérito Policial de Nº 01820050007857, que
tramita na 4º Vara de Guarabira/PB, desde 2005.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraíba
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência para determinar a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria local.
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Processo: 0.00.000.000205/2010-75 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Carlos Antonio Rodrigues de Amorim
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Piauí na proteção de pessoas
com deficiência que necessitam de proteção e amparo do referido órgão.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000628/2010-95 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São
Paulo
Recorridos: Membros do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou improcedente a
Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001182/2010-16 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Josemir Silvério da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado de Roraima em apurar
denúncias em irregularidades em Plano de Saúde.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Roraima
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente para instaurar Procedimento
Administrativo Disciplinar (PAD) na origem.
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Processo: 0.00.000.001351/2010-18 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maria da Conceição Pina de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará em
expedientes protocolados com destino ignorado e sem solução até o momento.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pará
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001670/2010-23 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Laedson Rômulo Rodrigues Macêdo
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Noticia suposta inércia do Ministério Público do Estado do Piauí na tomada de
providências contra prefeito municipal após denúncia protocolizada perante aquele órgão
narrando a prática de atos de improbidade administrativa.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.002263/2010-33 (Recurso Interno)
Recorrente: Gilber Alexssandro do Nascimento Silva
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Recurso Interno contra decisão que não conheceu da Representação por Inércia ou
por Excesso de Prazo, determinando o seu arquivamento.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Ceará
O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido para improvê-lo.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)
Reclamante: Yeda Rorato Crusius
Advogado: Fábio Melina Osório – OAB/DF nº 29.786
Sindicados: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da
Reclamante durante a concessão de entrevista coletiva.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar
falta funcional por parte de nenhum dos sindicados. O Conselheiro Bruno Dantas
abriu divergência contrária ao posicionamento do relator, para votar pela abertura
de instauração de processo disciplinar. Após discussão, os Conselheiros Almino
Afonso, Sérgio Feltrim, Mario Bonsaglia e Luiz Moreira solicitaram vista sendo que
os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000907/2009-15 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Norton Geraldo Rodrigues da Silva
Requerido: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar sumário nº 003/2007-
CGMP.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: São Paulo
Vista: Cons. Almino Afonso
Cons. Mário Bonsaglia
Cons. Bruno Dantas
Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de revisão
nos termos do voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000234/2010-37 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado de Alagoas.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Corregedor apresentou o parecer referente a inspeção recomendando a
instauração de PCAs para averiguações dos fatos apurados, com diversas
recomendações ao PGJ do Estado. O Conselho, por unanimidade, aprovou o
relatório de inspeção com o adendo de inclusão ao relatório para que a
Corregedoria do Estado monitore e encaminhe à Corregedoria Nacional, a cada três
meses, relatório de comparecimento dos promotores que já estão respondendo a
PCAs.
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Processo: 0.00.000.000644/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Membro da Comissão de Controle
Administrativo e Financeiro
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001391/2010-60 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Revisão de processo disciplinar – Sindicância nº 09/08.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para rever a sanção
imposta ao promotor, aplicando-lhe a pena de censura, o que foi acompanhado
pelos conselheiros Almino Afonso e Sérgio Feltrim. A Conselheira Sandra Lia
discorda quanto a pena aplicada transformando para 20 dias de suspensão, o que
foi acompanhado pelos conselheiros Bruno, Mário e Cláudia. A seguir o Conselheiro
Luiz Moreira solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão o Conselho, por maioria, deliberou pela procedência da revisão para
aplicar a pena de suspensão de 20 dias. Divergiram os Conselheiros Adilson Gurgel,
Sérgio Feltrin, Almino Afonso, Luiz Moreira, Cláudia Chagas e Achiles Siquara.
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Processo: 0.00.000.001506/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ana Borges Coelho dos Santos – Procuradora Regional da República
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Secretário-Geral do Ministério
Público Federal nos autos no Processo Administrativo nº 08100.001132/97-57 e (nº
1.00.000.003467/2010-36), determinado que seja adotada as providências necessárias para
o pagamento das parcelas do auxílio-moradia devidas à requerente do período de abril de
1999 a novembro de 2003, acrescidas de juro de mora e correção monetária.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Almino Afonso
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000142/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos termos do contrato de mão-de-obra nº 12/2008,
com prazo de vigência expirado em 30/07/2009, e sem alteração contratual que justifique a
continuidade dos serviços de manutenção prestados ao órgão – ref. fls. 169 (pg. 167 do
Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000203/2010-86 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos processos licitatórios nºs 92 e 93/2009, referentes
à locação de imóveis na Rua Álvaro Mendes, tendo em vista possíveis irregularidades que
podem indicar vícios nos atos administrativos praticados – ref. fl. 219 e 227 (pg. 217 e 225
do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do PCA.
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Processo: 0.00.000.002066/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tarciso Cândido da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, revisão de processo
disciplinar que determinou pena de repreensão ao requerente, sob alegação de que o ato
administrativo baseou-se em denúncias infundadas que não se coadunam com sua conduta
profissional.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do PCA.
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Processo: 0.00.000.000353/2007-94 (Embargos de Declaração)
(Apenso: 0.00.000.000880/2008-80)
Embargante: José Reinaldo Leão Coelho
Interessada: Associação Piauiense de Combate ao Câncer – Hospital São Marcos
Advogado: Joaquim Barbosa de Almeida Neto
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que deu provimento a
Recurso Interno, para que seja dado prosseguimento à Reclamação Disciplinar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000078/2009-71 (Reclamação Disciplinar)
Reclamante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí
Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Piauí
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Embargos de Declaração)
Embargante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Interessados: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Luís Carlos Parreira Abritta – OAB/MG nº 58.400
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente o
pedido, para determinar à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais a instauração do
procedimento adequado, com vistas a apurar os fatos noticiados perante aquela autoridade
correicional.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000547/2009-51 (Proposta de Resolução)
Requerente: Ex-Conselheiro Alberto Cascais
Assunto: Proposta de Resolução que visa dispor sobre a indicação dos termos e os prazos de
prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a
instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000421/2010-11 (Inspeção)
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público Federal no Estado da Paraíba
Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000423/2010-18 (Inspeção)
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba
Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001614/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria Ivanete de Araújo
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais requer a revisão dos
processos administrativos disciplinares nº 2358/05 e 2451/06, os quais tramitaram naquele
órgão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão o Conselho, por maioria, deliberou pelo não conhecimento do pedido.
Vencidos os Conselheiros Mário, Sandra, Thaís, Bruno e Almino.
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Processo: 0.00.000.001018/2009-75 (Pedido de Avocação)
Requerente: José Antônio Baêta de Melo Cançado – 113º Promotor de Justiça da
Comarca BH/MG
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a avocação do Processo Administrativo Disciplinar de Sindicância nº
12/2009 CGMP, bem como de todos os expedientes que envolvam o requerente e que
porventura estejam em aberto na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão a relatora apresentou seu voto para converter o pedido em revisão de
processo disciplinar, entendendo, ainda, não ser admitido o pedido formulado pelo
requerente quanto a investigação dos atos do Corregedor Geral do Estado. Ao final
solicitaram vista os Conselheiros Almino Afonso e Luiz Moreira sendo que os
demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Processo Administrativo Avocado)
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia
Advogados: André Borges Netto – OAB/MS nº 5.788 / Fernanda Guimarães Hernandez –
OAB/DF nº 7.009 / Maria Fernanda Magalhães Palma Lima – OAB/DF nº 13.174 / Renata
Pagy Bonilha – OAB/DF nº 13.909 / Karina Góis Gadelha Aguiar – OAB/DF nº 20.272 /
Maximiliam Patriota Carneiro – OAB/DF nº 23.185
Assunto: Avocação do Procedimento Administrativo nº 10/01/CSMP/2008.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto pela procedência da remoção por interesse público.
Seguir o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000109/2009-93 (Processo Disciplinar Avocado)
(Apenso: 0.00.000.000475/2009-42)
Requerente: Cezar Zacharias Mártyres
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Pedido de avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 08130.002400/2008
com suspensão dos efeitos desse procedimento no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000614/2009-38 (Recurso Interno)
Recorrente: Elói Alfredo Pietá
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público
Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pelo provimento do recurso, o que foi acompanhado pelos
Conselheiros Cláudio Barros, Gurgel, Bruno Dantas e Luiz Moreira, solicitou vista o
Conselheiro Mário Bonsaglia, sendo que os demais aguardam. Impedido o
Conselheiro Sandro Neis.
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Processo: 0.00.000.001515/2009-73 (Processo Disciplinar)
(Apensos: Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001007/2010-29,
Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001006/2010-84, Reclamação
Disciplinar nº 0.00.000.0001586/2009-76, Sindicância Avocada nº 0.00.000.001022/2010-
77 , dentre outros)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requeridos: Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Advogados: Cézar Roberto Bittencourt – OAB/DF nº 20.151 / Gabriela Nehme Bemfica –
OAB/DF nº 32.151; Luís Alexandre Rassi – OAB/DF nº 23.299 / Pedro Paulo Guerra de
Medeiros – OAB/DF nº 31.036 / Paulo Sérgio Leite Fernandes – OAB/SP nº 13.439 / Rogério
Seguins Martins Júnior – OAB/SP nº 218.019
Assunto: Processo disciplinar contra membros do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi aprovada a solicitação da prorrogação do prazo de conclusão pela
Comissão Sindicante por mais 30 dias, a contar de primeiro de março.
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Processo: 0.00.000.000003/2010-23 (Recurso Interno)
Recorrente: Maria Isabella de Oliveira Simões
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público
do Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
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Processo: 0.00.000.000373/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer revisão de decisão do Secretário-Geral do Ministério Público da União no
processo administrativo nº 1.00.000.014139/2009-21.Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do PCA.
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Processo: 0.00.000.000771/2007-81 (Embargos de Declaração)
Embargante: Membro do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente o
Processo Disciplinar, para determinar a aplicação de anção disciplinar de suspensão por 45
dias a membro de Ministério Público do Trabalho, em razão da conduta por ele praticada.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela rejeição dos embargos.
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Processo: 0.00.000.000357/2009-34 (Recurso Interno)
Recorrente: Universidade de Santo Amaro – UNISA
Advogados: Daniel Cavalcante Silva/João Paulo de Campos Echeverria/Kildare Araújo Meira
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público
Federal.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: São Paulo
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000524/2009-47 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Sindicância para apurar suposta falta funcional de membro do Ministério Público do
Estado do Amazonas
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Amazonas
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001291/2009-08 (Embargos de Declaração)
Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins
Advogados: Roger de Mello Ottano – OAB/TO 2583/ Maurício Cordenonzi – OAB/TO 2223-
B/Rogério Gomes Coelho – OAB/TO 4155/Renato Duarte Bezerra – OAB/TO 4296
Embargado: Konrad Cesar Rezende Wimmer
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente
Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins,
determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Tocantins
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000239/2010-60 (Embargos de Declaração)
Embargante: Membro do Ministério Público Federal
Advogados: José Leovegildo Oliveira Morais – OAB/DF 16.484/Leandro Teixeira Vieira –
OAB/DF 21.414
Embargado: Marcos Antônio Lima Uchoa – OAB/AL 3654/Assunto: Embargos de Declaração
opostos contra decisão plenária que julgou procedente Reclamação Disciplinar contra
membro do Ministério Público Federal, determinando a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar e comunicação da OAB acerca dos fatos relatados.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Alagoas
O relator apresentou seu voto pelo acolhimento dos embargos para declarar a
prescrição superveniente, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais
conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000700/2010-84 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Luiz Saikali – Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a desconstituição de atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo nos autos do processo administrativo sumário nº 001/2007. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido para rejeitá-lo, o que
foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001113/2010-11 (Correição)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Interessado: Carlos Guilherme Santos de Machado
Advogados: Alexandre Vieira de Queiroz – OAB/DF 18976/Rodrigo de Sá Queiroga – OAB/DF
16625
Assunto: Correição no Ministério Público do Estado da Paraíba, conforme acórdão de fls. 254
do Pedido de Providências CNMP nº 0.00.000.000179/2010-85.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001246/2010-89 (Embargos de Declaração)
Embargante: Maria Fárida Oliveira de Brito
Advogados: Darly Dacia de Britto OAB/PA nº 4069/ Giovana Eugênia de Souza e Silva
OAB/PA nº 7642
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que determinou a
anulação do julgamento do procedimento nº 014/2009-CPJ, em trâmite no Colégio de
Procuradores do Estado do Pará, para que se proceda a intimação da requerente e de seu
advogado.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência dos embargos.
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Processo: 0.00.000.001431/2010-73 (Recurso Interno)
Recorrente: Humberto Adamis Santos Júnior
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo desprovimento do recurso.
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Processo: 0.00.000.001982/2010-37 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica – SINTERGIA
Advogados: Jacqueline de Souza Moreira – OAB/PA nº 7914/Jarbas Vasconcelos do Carmo –
OAB/PA nº 5206/Marcia Maria Teixeira Ciuffi – OAB/PA nº 6302/Meire Costa Vasconcelos –
OAB/PA nº 8466/Paula Tavares de Moraes – OAB/PA nº 11.998/Ricardo Bonasser de Sá –
OAB/PA nº 11.611/Silvia de Souza Santos – OAB/PA nº 15.741/Wesley Loureiro Amaral –
OAB/PA nº 10.999
Recorridos: Membros do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do
Trabalho.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
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Processo: 0.00.000.001983/2010-81 (Recurso Interno)
Recorrentes: Sindicato dos Trabalhadores na Empresas de Energia do Rio de Janeiro e
Região – SINTENRGIA e Associação dos Empregados em Furnas Centrais Elétricas S/A – ASEF
Advogados: Jacqueline de Souza Moreira – OAB/PA nº 7914/Marcia Maria Teixeira Ciuffi –
OAB/PA nº 6302/Jarbas Vasconcelos do Carmo – OAB/PA nº 5206/Meire Costa Vasconcelos –
OAB/PA nº 8466/Paula Tavares de Moraes – OAB/PA nº 11.998/Ricardo Bonasser de Sá –
OAB/PA nº 11.611/Silvia de Souza Santos – OAB/PA nº 15.741/Wesley Loureiro Amaral –
OAB/PA nº 10.999
Recorridos: Membros do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Recurso interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do
Trabalho.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso negando-lhe provimento.
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Processo: 0.00.000.002020/2010-03 (Recurso Interno)
Recorrente: Maria Isabela Santoro Caldari
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do recurso.
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