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17 de março de 2011 - 17:26 - Notícias

Resultado das reuniões do CNMP

Fonte: CONAMP

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Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 15 e 16 de março de 2011
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.001768/2010-81 (Pedido de Providências)
Requerente: Ministério Público do Trabalho
Interessado: Otávio Brito Lopes – Procurador-Geral do Trabalho
Requerido: Ministérios Públicos dos Estados
Assunto: Requer intervenção deste Conselho para disciplinar a expedição de manifestações
ministeriais favoráveis a autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes com idade
inferior àquela prevista na Constituição Federal. Pedido de liminar.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001083/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Eder Regis de Lucena / Fábio Feitosa Pacheco / José Lirailton Batista / Marcos
José Correia Fernandes / Maria da Gloria Virginio Barbosa / Maria Manoela Rodrigues de
Lemos / Ricardo Cardoso Agra de Castro / Vanessa Caroline Liebig de Almeida
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer que seja regularizada a situação dos candidatos aprovados para o concurso
de servidores realizado em 2007, cuja nomeação está prejudicada em virtude do grande
número de requisitados naquele órgão.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Vista: Cons. Luiz Moreira
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000055/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições
gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000065/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins,
do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da
Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001885/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maira Costa Monteiro Dias de Alckmin
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a desconstituição de ato do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em
relação à requisição de servidora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em
detrimento de nomeação
de servidores aprovados no último concurso público. Pedido de liminar.
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Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001696/2010-71 (Pedido de Providências)
(Apenso nº 0.00.000.001762/2010-11)
Requerentes: Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais –
FENASEM / Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Leonardo Militão Abrantes
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a determinação de suspensão temporária do provimento, por concurso
público, das vagas criadas pela Lei Estadual 18.800/2010 e a determinação para abertura de
edital de remoção interna para as vagas que extrapolem o número de cargos previstos no
edital do concurso público nº 01/2007. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000054/2010-55 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente o
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraná
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente o
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: São Paulo
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001931/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Clilton Guimarães dos Santos/Iurica Tanio Okumura/Mário de Magalhães
Papaterra Limongi/Newton Silveira Simões Júnior
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a sustação imediata da utilização do sistema de manifestação prévia de
interesse por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo em concurso de
provimento de cargos, tendo em vista que a ilegalidade dessa forma de movimentação da
carreira compromete a isenção do edital, já que tal interesse deve ser manifestado somente
no momento da tramitação do concurso público, por meio da inscrição. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro
Mário Bonsaglia solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000105/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: André Luis Alves de Melo – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa apurar aparentes irregularidades no edital do processo seletivo para
estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e sustação do mencionado edital até
regularização do mesmo. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.002336/2010-97 (Recurso Interno)
Recorrente: Alex Pacheco Magalhães – OAB/BA nº 23.053
Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Maranhão
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000087/2011-86 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Laurie Aoyama Ferreira de Freitas
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Visa a ratificação do laudo de perícia médica como positivo para concorrer às vagas
de portadores de necessidades especiais do VI concurso do Ministério Público da União
devido à sua suposta ilegalidade.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a
servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do processo CNMP
0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001987/2010-60 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Visa aferir as razões alegadas pelo Ministério Público do Estado de Roraima acerca
dos termos firmados pela resolução CNMP 02/2005, que dispõe sobre os critérios objetivos e
o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros do
Ministério Público.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela desconstituição do ato do CSMP para
que sejam suprimidos os artigos que estão em desconformidade com a Resolução
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02/2005 do CNMP, bem como o encaminhamento da Lei Orgânica do estado ao PGR
para análise de possível inconstitucionalidade.
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Processo: 0.00.000.002313/2010-82 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Fontes de Andrade – Promotor de Justiça
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros – OAB/RN nº 3.640
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a suspensão de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte que determinou a remoção compulsória do requerente para a
Comarca de Areia Branca. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Rio Grande do Norte
Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido
entendendo que a decisão do CSMP do Estado encontra-se de acordo com a Lei
Orgânica. Após, o Conselheiro Achiles Siquara solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão o Conselheiro Achiles acompanhou o voto da relatora. Ao final, o
CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.001172/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria da Conceição Pina de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer o controle de atos administrativos praticados pelo Ministério Público do
Estado do Pará referentes à promoção funcional da requerente.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do pedido.
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Processo: 0.00.000.001410/2010-58 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Moacir Gonçalves Nogueira Neto – Corregedor-Geral do MP/PR
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer revisão de decisão proferida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Paraná no procedimento nº 6886/2008.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraná
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001878/2010-42 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jorgina Ribeiro Tachard – Procuradora Regional do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer controle de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho para indicação ao cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.002282/2010-60 (Reclamação para Preservação da Autonomia do
Ministério Público)
Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça/Cláudia Spranger e
Silva Luiz Motta – Promotora de Justiça/Élida de Freitas Rezende – Promotora de
Justiça/Heleno Rosa Portes – Promotor de Justiça/Magali Albanesi Amaral – Promotora de
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Justiça/Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça/Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –
Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer suspensão de todos os efeitos de ato da Procuradora-Geral de Justiça em
exercício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que designou promotores de
justiça estranhos aos quadros da 6ª Promotoria de Justiça para atuar nos feitos da “Semana
da Conciliação”, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002220/2010-58 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes:Danuza Nadal
Sylvio Roberto Degasperi Kuhlmann
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Interessados: Ricardo Kochinski Marcondes – Promotor de Justiça/Dorenides Guerra Pires –
Promotora de Justiça
Assunto: Requer a sustação dos Atos nºs 381 e 382/10 do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado do Paraná, e posterior desconstituição dos Editais nºs 65 e 85/10, que
trataram da remoção de membros daquele Parquet sem observância do critério legal de
opção. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraná
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.002334/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ
Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga – OAB/DF 12.500/Juliana Moura Alvarenga Diláscio
– OAB/DF 20.522/Luciana Moura Alvarenga Siminoni – OAB/DF 1.878-A
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer suspensão imediata da eficácia das Resolução nºs 1.630 e 1631, editadas
pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de janeiro,
com posterior decretação de sua insubsistência definitiva. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio de Janeiro
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000103/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiz Francisco de Oliveira – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa apurar a possibilidade de ser tornado sem efeito ato do Ministério Público do
Estado do Tocantins que deferiu a promoção do requerente para a 1ª Promotoria de
Tocantinópolis/TO e requer que seja mantida titularidade desse na Promotoria de Justiça em
que se encontra até julgamento final da pretensão deduzida no presente requerimento.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Tocantins
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
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Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR / Associação
Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito
Federal e Territóros – ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito
de receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº
09/2006, sem limitação do teto constitucional.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e
AMPDFT e o apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto
constitucional a vantagem pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução
nº. 09, de 05 de junho de 2006, do CNMP, que trata da incorporação de vantagens
pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento
e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993, ou
equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação
da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.
Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções
comissionadas ou cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos,
incorporadas legalmente, por servidores públicos federais, antes de ingressarem na
carreira do Ministério Público, que, devidamente reconhecidas, não estariam estar
submetidos ao teto constitucional.
O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando
improcedentes, entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos
chamados quintos/décimos, legalmente incorporadas e que fazem parte do
patrimônio pessoal de cada membro do Ministério Público da União, possam ser
pagas até o limite do teto constitucional, como determinou a Resolução n° 9/2006,
em seu artigo 4°, parágrafo único.
O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto,
conhecendo do pedido para:
(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada “quintos/décimos”, em
montante superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do
Ministério Público da União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos
em comissão antes de seu ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada
em vigor da Medida Provisória 2.225-45/2001, e que tinham a incorporação de tais
valores reconhecida administrativamente, percebendo-os em montante superior ao
mesmo teto remuneratório constitucional, quando da entrada em vigor da
Resolução CNMP de n. 09/2006;
(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório
congelados até que seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.
Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:
Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso.
Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário
Bonságlia e Sandra Lia.
Os demais aguardam o pedido de vista.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001937/2010-82 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Olympio Pereira da Silva Junior
Requerido: Ministério Público Militar
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Assunto: Requer deliberação deste Conselho para o cumprimento, pelo Ministério Público
Militar, do requerido no processo MPM nº 08160.007475/10, referente a pedido de conversão
em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, consoante entendimento deste Conselho sobre
contagem do prazo prescricional, decidido nos processos CNMP 0.00.000.000652/2006-48,
0.00.000.000018/2009-58 e
0.00.000.000034/2009-41).
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Claudia Chagas
A Conselheira Cláudia Chagas apresentou seu voto-vista pela procedência do
pedido, o que fez com que o relator reformulasse seu voto, acompanhando a
Conselheira. Após o Conselheiro Mario solicitou vista, sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão o Conselheiro Mário que havia solicitado vista apresentou seu voto
pelo não conhecimento do pedido como Reclamação e sim como PCA e, no mérito,
julga improcedente em virtude da prescrição.
Ao final, o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido como reclamação e sim
como PCA e, quanto ao mérito, entendeu, por maioria, pela prescrição, concluindo,
ao final, pela improcedência do pedido, sendo dado conhecimento da deliberação
aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União.
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Processo: 0.00.000.001555/2010-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instalação de PCA específico para
averiguar o pagamento desta verba e, em caráter liminar, suspender os
pagamentos aos novos requerentes.
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Processo: 0.00.000.001470/2010-71 (Pedido de Providências)
Requerente: Carlos Guilherme Santos de Machado
Advogados: Alexandre Vieira de Queiroz – OAB/DF nº 18976/Rodrigo de Sá Queiroga –
OAB/DF nº 16625
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Trata-se de pedido de liminar, inaldita altera pars, a fim de que o processo de
impugnação ao vitaliciamento do peticionário, ora em trâmite perante o CSMP/PB fique em
suspenso, mantidos os vencimentos do promotor e sem que nenhum ato possa ser
praticado, enquanto não houver o término da apuração dos processos CNMP de nº
1113/2010-11,1348/2009-61 e 1036/2010-91 e demais pedidos.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001535/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
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Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001904/2010-32 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais –
FENASEMPE Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-
SINDSEMP
Advogados: Fernando Rodrigues Abrantes – OAB/MG nº 112.994/Leonardo Militão – OAB/MG
nº 77.154/Mara Pires Pena – OAB/MG nº 102.931
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais seja instado ao
cumprimento do disposto na Resolução CNMP nº 53/2010, que disciplina a revisão geral
anual da remuneração de membros e servidores do Ministério Público, face à inércia do
Órgão em manifestar-se quanto à efetiva elaboração de projeto de regulamentação nesse
sentido. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido fixando o
prazo de 120 dias para que o MP/MG cumpra a resolução do CNMP.
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Processo: 0.00.000.000626/2010-04 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Francisco Antônio Távora Colares
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer revisão de ato administrativo da Procuradora-Geral de Justiça que indeferiu
concessão de gratificação por trabalho relevante pleiteada ao servidor, tendo em vista que,
apesar de lotado na Comarca de Milagres, exerce também suas funções na Promotoria de
Justiça vinculada de Abaiara, sem nenhum acréscimo remuneratório.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Ceará
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de
férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais
despesas que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a
situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de
contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas
ordinárias. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001557/2010-48 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado.
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Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000434/2009-56 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Hilton Queiroz
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito
Policial nº 2002.01.00.016402-4.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000838/2009-40 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Antônio Clarete de Azevedo
Requerido: Ministério Público Federal – PR/MG
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República no Estado de Minas
Gerais quanto ao procedimento instaurado pelo requerente em face do sindicato dos
previdenciários – SINTSPREV/MG e ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001177/2009-70 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Ronaldo Antonio Vasconcelos de Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto
na apuração de denúncia sobre a inoperância da segurança pública oferecida pelo
destacamento local da Polícia Militar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001510/2010-84 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maurilio Bruno Gomes de Aguiar
Advogado: Martha M. Gonzalez – OAB/AM 4.103
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do
Ministério Público do Estado do Amazonas em manifestasse quanto aos fatos relatados em
representação protocolada naquele
órgão.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta para decisão monocrática.
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Processo: 0.00.000.000628/2010-95 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São
Paulo
Recorridos: Membros do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou improcedente a
Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
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O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento.
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Processo: 0.00.000.001351/2010-18 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maria da Conceição Pina de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará em
expedientes protocolados com destino ignorado e sem solução até o momento.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001673/2010-67 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Judson Barros Pereira
Requeridos: Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal e Estadual no Estado do Piauí nos
autos da Ação Civil Pública (processo nº 200340.5451-0).
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Piauí
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com a remessa dos
autos ao CNJ.
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Processo: 0.00.000.001744/2010-21 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Fábio Passos Marcos
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte nos
autos do processo de nº 001.07.228827-3 em tramite na 2º Vara de Família de Natal/RN.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Norte
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001866/2010-18 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maria Rita Lima Xavier – Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará ocasionando
obstrução na tramitação de processos na Justiça Estadual.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)
Reclamante: Yeda Rorato Crusius
Advogado: Fábio Melina Osório – OAB/DF nº 29.786
Sindicados: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da
Reclamante durante a concessão de entrevista coletiva.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio Grande do Sul
30
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar
falta funcional por parte de nenhum dos sindicados. O Conselheiro Bruno Dantas
abriu divergência contrária ao posicionamento do relator, para votar pela abertura
de instauração de processo disciplinar. Após discussão, os Conselheiros Almino
Afonso, Sérgio Feltrim, Mario Bonsaglia e Luiz Moreira solicitaram vista sendo que
os demais aguardam.
Não deliberada.
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Processo: 0.00.000.000142/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos termos do contrato de mão-de-obra nº 12/2008,
com prazo de vigência expirado em 30/07/2009, e sem alteração contratual que justifique a
continuidade dos serviços de manutenção prestados ao órgão – ref. fls. 169 (pg. 167 do
Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido, determinando
a adoção das providências sugeridas pela relatora.
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Processo: 0.00.000.000353/2007-94 (Embargos de Declaração)
(Apenso: 0.00.000.000880/2008-80)
Embargante: José Reinaldo Leão Coelho
Interessada: Associação Piauiense de Combate ao Câncer – Hospital São Marcos
Advogado: Joaquim Barbosa de Almeida Neto
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que deu provimento a
Recurso Interno, para que seja dado prosseguimento à Reclamação Disciplinar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela rejeição dos embargos.
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Processo: 0.00.000.000078/2009-71 (Reclamação Disciplinar)
Reclamante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí
Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Piauí
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de PAD no caso do
promotor João Mendes e pelo arquivamento da reclamação no caso do promotor
Antônio de Pádua.
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Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Embargos de Declaração)
Embargante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Interessados: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Luís Carlos Parreira Abritta – OAB/MG nº 58.400
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente o
pedido, para determinar à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais a instauração do
procedimento adequado, com vistas a apurar os fatos noticiados perante aquela autoridade
correicional.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
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Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000547/2009-51 (Proposta de Resolução)
Requerente: Ex-Conselheiro Alberto Cascais
Assunto: Proposta de Resolução que visa dispor sobre a indicação dos termos e os prazos de
prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a
instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000421/2010-11 (Inspeção)
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público Federal no Estado da Paraíba
Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Corregedor procedeu a leitura do relatório de inspeção sugerindo algumas
providências, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000423/2010-18 (Inspeção)
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba
Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Corregedor procedeu a leitura do relatório de inspeção sugerindo algumas
providências, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001018/2009-75 (Pedido de Avocação)
Requerente: José Antônio Baêta de Melo Cançado – 113º Promotor de Justiça da
Comarca BH/MG
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a avocação do Processo Administrativo Disciplinar de Sindicância nº
12/2009 CGMP, bem como de todos os expedientes que envolvam o requerente e que
porventura estejam em aberto na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão a relatora apresentou seu voto para converter o pedido em revisão de
processo disciplinar, entendendo, ainda, não ser admitido o pedido formulado pelo
requerente quanto a investigação dos atos do Corregedor Geral do Estado. Ao final
solicitaram vista os Conselheiros Almino Afonso e Luiz Moreira sendo que os
demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Processo Administrativo Avocado)
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia
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Advogados: André Borges Netto – OAB/MS nº 5.788 / Fernanda Guimarães Hernandez –
OAB/DF nº 7.009 / Maria Fernanda Magalhães Palma Lima – OAB/DF nº 13.174 / Renata
Pagy Bonilha – OAB/DF nº 13.909 / Karina Góis Gadelha Aguiar – OAB/DF nº 20.272 /
Maximiliam Patriota Carneiro – OAB/DF nº 23.185
Assunto: Avocação do Procedimento Administrativo nº 10/01/CSMP/2008.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto pela procedência da remoção por interesse público.
Seguir o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000109/2009-93 (Processo Disciplinar Avocado)
(Apenso: 0.00.000.000475/2009-42)
Requerente: Cezar Zacharias Mártyres
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Pedido de avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 08130.002400/2008
com suspensão dos efeitos desse procedimento no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de processo disciplinar.
Impedido o conselheiro Sandro Neis.
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Processo: 0.00.000.000614/2009-38 (Recurso Interno)
Recorrente: Elói Alfredo Pietá
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público
Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pelo provimento do recurso, o que foi acompanhado pelos
Conselheiros Cláudio Barros, Gurgel, Bruno Dantas e Luiz Moreira, solicitou vista o
Conselheiro Mário Bonsaglia, sendo que os demais aguardam. Impedido o
Conselheiro Sandro Neis.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000357/2009-34 (Recurso Interno)
Recorrente: Universidade de Santo Amaro – UNISA
Advogados: Daniel Cavalcante Silva/João Paulo de Campos Echeverria/Kildare Araújo Meira
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público
Federal.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo
improvimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais
conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000524/2009-47 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Sindicância para apurar suposta falta funcional de membro do Ministério Público do
Estado do Amazonas
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Amazonas
O Corregedor Nacional apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância, o
que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001291/2009-08 (Embargos de Declaração)
Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins
Advogados: Roger de Mello Ottano – OAB/TO 2583/ Maurício Cordenonzi – OAB/TO 2223-
B/Rogério Gomes Coelho – OAB/TO 4155/Renato Duarte Bezerra – OAB/TO 4296
Embargado: Konrad Cesar Rezende Wimmer
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente
Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins,
determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Tocantins
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo conhecimento dos embargos para
negar provimento.
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Processo: 0.00.000.001113/2010-11 (Correição)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Interessado: Carlos Guilherme Santos de Machado
Advogados: Alexandre Vieira de Queiroz – OAB/DF 18976/Rodrigo de Sá Queiroga – OAB/DF
16625
Assunto: Correição no Ministério Público do Estado da Paraíba, conforme acórdão de fls. 254
do Pedido de Providências CNMP nº 0.00.000.000179/2010-85.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo 0.00.000.000480/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ruth Kicis Torrents Pereira – Procuradora de Justiça do MPDFT/Suzana Vidal de
Toledo Barros – Procuradora de Justiça do MPDFT
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Requer suspensão imediata e posterior anulação da decisão liminar exarada pelo
Conselho Superior do MPDFT no PA 08190.020201/10-36, face à sua alegada ilegalidade,
com o restabelecimento da autonomia funcional das requerentes nos trabalhos de coleta de
dados referentes aos contratos de limpeza pública do Distrito Federal. Pedido de liminar.
Relator: Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000278/2009-23 (Pedido de Providências)
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer providências quanto aos itens 12.1, 12.2 e 12.3 da Inspeção nº
200810000031415 (Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva na Justiça do Pará)
encaminhada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
30
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para que proceda a
designação de promotores e o imediato retorno da promotora de Altamira e a
instauração de PCA para apurar todas as demais remoções. O Conselho, por
unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000010/2010-25 (Recurso Interno)
Recorrente: Evandro Pinheiro de Aquino
Advogado: Ademar Lins Vitorio Filho – OAB/AM 5.269
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público
do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Amazonas
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
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Processo: 0.00.000.000136/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes a nomeações de
servidores efetivos, tendo em vista discrepância registrada em relação a quantidade de
cargos criados por lei – ref. fl. 157 (pg. 155 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
O processo foi retirado de pauta.
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Processo: 0.00.000.000206/2010-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 09/2009, referente à consulta
técnica licitatória para implantação do setor de compras, tendo em vista possíveis
irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado – ref. fl. 221 e 227
(pg. 219 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000211/2010-22 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 032/2009, referente à compra
de notebooks, softwares e acessórios, tendo em vista possíveis irregularidades que podem
indicar vícios no ato administrativo praticado – ref. fl. 223/224 e 227 (pg. 221/222 e 225 do
Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para instauração de PAD
nos termos do voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000249/2010-03 (Recurso Interno)
Recorrente: Ademar Lins Vitório Filho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Assunto: Recurso interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Amazonas.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Amazonas
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
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Processo: 0.00.000.000348/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da
Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000710/2010-10 (Embargos de Declaração)
Embargante: José Carlos Rodrigues de Souza
Advogado: Edson Edmir Velho – OAB-SP 124.530.
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente
o pedido de Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos embargos.
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Processo: 0.00.000.001144/2010-63 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerentes:Arnaldo Alves Soares – Promotor de Justiça
Elias Paulo Cordeiro – Procurador de Justiça
Márcio Gomes de Souza – Procurador de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Revisão de procedimento disciplinar administrativo instaurado através da Portaria
Nº 09/2007 – CGMP-MG.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Minas Gerais
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.002393/2010-76 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Advogados: Ana Luisa Rabelo Pereira – OAB/DF nº 12.997/ André de Barros Pereira – OAB/DF
nº 14.324/ Eduardo de Barros Pereira – OAB/DF nº 13.529/ João Carneiro de Ulhoa – OAB/DF
nº 18.805 / Tadeu Rabelo Pereira – OAB/DF nº 9.747
Assunto: Revisão de processo Disciplinar nº 08190.038313/10-80, da Corregedoria-Geral do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto acolhendo a admissibilidade e julgando procedente
para desconstituir a decisão do CSMPDFT e abrir o processo administrativo
30
disciplinar, bem como encaminhar a Procuradoria Regional da República para
análise dos aspectos penais do referido processo.
Cargo Comissionado / Funções
Processo: 0.00.000.000109/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa avaliar a legalidade das indicações e designações dos membros do Ministério
Público para exercerem função eleitoral – ref. fl. 34/35 (pg. 32/33, item “a”, do Relatório
Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001384/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apurar o cumprimento, pelo Ministério Público do Trabalho, do disposto na
Resolução CNMP nº 06/2006, com as alterações da Resolução CNMP nº 34/2009, com edição
de ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001448/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho 8ª Região
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Trata-se de ofício encaminhado pela Procuradoria Regional do Trabalho 8º Região
sobre irregularidades no provimento de cargos criados no âmbito do Ministério Público do
Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001870/2010-86 (Pedido de Providências)
Requerente: Marco Aurélio Adão – Procurador Regional Eleitoral
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer providências para sanar irregularidade nas indicações e designações de
membros do Ministério Público para exercício de função eleitoral.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000640/2009-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos
normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
30
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Processo: 0.00.000.002068/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa averiguar regularização de pagamento de cargo em comissão ocupado por
membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000774/2009-87 (Recurso Interno)
Recorrente: Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do
Núcleo Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, conhece e julga improcedente o recurso.
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Processo: 0.00.000.002104/2010-39 (Pedido de Providências)
Requerente: Polícia Civil do Distrito Federal
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Requer providências acerca da atuação de membros do Ministério Público do
Distrito Federal no exercício de função privativa de autoridade policial.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
Portal Transparência
Processo: 0.00.000.000754/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de
Pernambuco, da Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para
implementação do Portal da Transparência naquele órgão.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000765/2010-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de
Roraima, da Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para
implementação do Portal da Transparência naquele Órgão.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
Inquérito Civil
Processo: 0.00.000.001517/2010-04 (Procedimento de Controle Administrativo)
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Requerentes: Clilton Guimarães dos Santos – Procurador de Justiça MP/SP / Iurica Tanio
Okumura – Procuradora de Justiça MP/SP
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a apuração de vícios e irregularidades de decisão administrativa do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo por ocasião de apreciação de
Recurso contra Instauração de Inquérito Civil, com vistas à sua nulidade, inclusive por
violação ao princípio do Promotor Natural e afronta à autonomia funcional dos Promotores de
Justiça.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido.
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Processo: 0.00.000.000073/2011-62 (Pedido de Providências)
Requerente: Ophir Cavalcante Junior – Presidente da OAB
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público Brasileiro para que seja criado
programa com vistas a garantir maior celeridade na tramitação de inquéritos civis públicos
relativos aos desastres decorrentes das chuvas.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
Nepotismo
Processo: 0.00.000.001964/2010-55 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa apurar denúncia de irregularidades no exercício de jornada diferenciada de
servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como, alegação de
nepotismo envolvendo os mesmos servidores.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
Diversos
Processo: 0.00.000.000915/2007-08 (Pedido de Providências)
Requerente: Elcimar Quirino
Assunto: Solicita a criação de grupo de estudo para orientar a atuação do Ministério Público
em segunda instância.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da
Autonomia do Ministério Público)
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto no sentido de julgar procedente para recomendar às
Chefias do Ministério Público que estabeleçam, permanentemente, encontros e
discussões sobre o papel do Ministério Público em segundo grau, com o fim de
destacar os compromissos de seus membros para com a sociedade, priorizando
esta fundamental função institucional, valorizando a experiência e qualificação de
seus membros.
Votou, ainda, no sentido de que se estabeleça um número razoável de
manifestações mensais em processos no segundo grau, devendo, em cada
Ministério Público, haver a distribuição equânime de processos, nos termos das leis
de organização.
Votou, também, no sentido de que a convocação de membros do Ministério Público
de primeiro grau para atuação em segunda instância deve se dar, por ato
excepcional e fundamentado, nos termos previstos nas leis de organização.
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Por fim, votou para que o Conselho Nacional realize, nos próximos seis (6) meses,
encontro nacional de membros de segundo grau da Instituição, com participação
obrigatória de, no mínimo, cinco (5) membros de cada unidade do Ministério
Público, e facultativa aos demais membros, onde se discutirá as questões de
interesse da Instituição.
Após o voto do relator solicitou vista o Conselheiro Mário Bonsaglia sendo que os
demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000465/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Haroldo José de Arruda Franco – Promotor de Justiça
Requerido: Iaci Pelaes dos Reis – Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo que nomeou membro do Ministério
Público do Estado do Amapá para o cargo de Coordenador da Promotoria do Meio Ambiente e
de indicação para representar o Ministério Público do Estado do Amapá no COEMA.
Relator(a): Cons. Sandra
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001512/2010-73 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Kátia Regina de Abreu Senadora da República
Advogado: Carlos Bastide Horbasch – OAB/DF nº 19.058
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer análise dos aspectos administrativos-financeiros sobre campanha
publicitária “Carne Legal”, instituída pelo Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Bruno Dantas
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento para julgar improcedente. Após o
Conselheiro Bruno Dantas solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001017/2009-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Antônio Baêta de Melo Cançado – 113º Promotor de Justiça da
Comarca BH/MG
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a suspensão da Resolução PGJ 68/2008, bem como a suspensão das
atividades administrativas do PROCON Estadual pelo Ministério Público do Estado de Minas
Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pela procedência parcial para
determinar que o PGJ/MG proceda as adequações na Resolução 68 (suspensão de
dispositivos suscitados no voto), bem como a instauração de novo PCA. Após o voto
da relatora solicitou vista o Conselheiro Luiz Moreira, sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001975/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Hélio Ferreira Heringer Junior – Procurador da República
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Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer a revogação dos dispositivos do regulamento do Programa de Saúde e
Assistência Social do MPU – PLAN-ASSISTE, os quais estabelecem a necessidade de
pagamento de contribuições complementares por parte do membro que requerer o ingresso
naquele Programa em momento posterior ao primeiro mês de exercício no cargo.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.002059/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Giglio Neves da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer o controle de ato administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista possível terceirização de
funções típicas do cargo efetivo de técnico de áudio, em prejuízo de candidatos aprovados
em concurso.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio Grande do Sul
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001073/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes – Conselheiro Presidente da Comissão de Controle
Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério
Público do Estado da Bahia, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.002337/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Breno da Silva Maia Filho – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer a imediata sustação da distribuição dos procedimentos administrativos e
ações judiciais por parte do Ministério Público do Trabalho a membro que atua no âmbito da
Procuradoria do Trabalho no município de Luziânia e sejam distribuídos apenas processos do
respectivo território. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
O Conselho, por maioria, deliberou pela improcedência do pedido. Vencido o relator
que julgava procedente para determinar a sustação da distribuição dos
procedimentos administrativos e ações judiciais de outras comarcas.
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Processo: 0.00.000.002382/2010-96 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Edevaldo Alves Barbosa – Promotor de Justiça
Wendell Beetoven Ribeiro Agra – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a suspensão dos efeitos de ato da Procurador-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Portaria nº 384/2010, de
23/02/10, que fixou novo horário de funcionamento da instituição a partir de 1º/03/2010.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Rio Grande do Norte
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O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial do pedido nos
termos do voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000100/2011-05 (Pedido de Providências)
Requerente: Aguinaldo Fenelon de Barros – Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Trata-se de Consulta acerca da incompatibilidade entre os arts. 8º e 11 da Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Pernambuco
O relator solicitou a retirada de pauta do processo para proferir decisão
monocrática ao pedido.
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Processo: 0.00.000.001795/2010-53 (Pedido de Providências)
Requerente: Sindipúblicos – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do
Espírito Santo
Interessado: Gerson Correia de Jesus – Presidente do Sindipúblicos
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Visa apuração de denúncia veiculada em publicação jornalística acerca de
irregularidades na contratação de empresa terceirizada no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Espírito Santo
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001997/2010-03 (Recurso Interno)
Recorrentes: Humberto Adami Junior (requerente)
Andréia dos Santos; Carmem Rejane da Silva Amaral; Cássio Roberto Pinheiro de Morais;
Delamar Ramos Castilhos; Edson Alves da Silva; Sérgio Augusto Ramos dos Santos Júnior;
Macos Tales Alves da Silva; Joana Enidia Surceda da Silva; Jader Fabrício Surceda da Silva;
Joice Nunes Henrique; José Maurício Surceda da Silva; Marcelo Luis da Silva Leite; Maria
Janice dos Santos Silveira; Marlisa Moura da Silva; Nadia Maria Granado Oliveira; Patrícia de
Lima Lopes; Ticiana Lopes da Silveira
Advogado: Mauro Saraiva Falcão – OAB/RS 41451
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não conheceu do Procedimento de
Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Rio Grande do Sul
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.002114/2010-74 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Frederico Bôa-Viagem Rabello
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer desconstituição parcial de ato da Procuradora Regional da República da 5ª
Região, instituído pela Portaria nº 52/2010, que afronta a legislação referente ao sistema de
avaliação funcional dos servidores das carreiras de Técnico e Analista do Ministério Público da
União editado pela Portaria PGR nº 298/2003. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pernambuco
Não deliberado.
Propostas de Resolução e Emendas Regimentais
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Processo: 0.00.000.000532/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Cláudio Barros Silva
Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar sobre as normas disciplinares e os procedimentos
disciplinares para os membros do Ministério Público brasileiro.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da
Autonomia do Ministério Público)
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.00180/2008-95 (Pedido de Providências)
Requerente: Antônio Henrique da Silva
Assunto: Solicita designação de membro do Ministério Público do Estado da Bahia para atuar
nas comarcas desprovidas de promotores titulares, bem como a elaboração de uma
resolução determinando a
uniformização dos procedimentos a serem adotados no sentido de salvaguardar a integridade
de membros nos casos de ameaça.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001259/2010-58 (Proposta de Emenda Regimental)
Requerente: Sandro José Neis – Corregedor Nacional do Ministério Público
Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa alterar o artigo 67 do Regimento Interno
do Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Luiz Moreira
Cons. Almino Afonso
Cons. Bruno Dantas
Cons. Taís Ferraz
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉ

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