Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012
Concurso Público / Estágio
Processo: 0.00.000.000997/2011-69 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Elia Blanca Mendonça de Pinto Braga
Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro
Interessados: Breno Wohl Bruno / Francisca Ferreira Freire / Gustavo Wagner Silva Santos
Assunto: Visa apuração de ato administrativo do Ministério Público Militar/RJ devido a
requisição irregular de militares das forças armadas para prover cargo de Técnico de Apoio
Especializado em Transporte, em detrimento de nomeação de candidatos aprovados no VI
Concurso do Ministério Público da União.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001273/2011-32 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Rudyard Paschoaletto
Requerido: Conselho Nacional do Ministério Público
Assunto: Visa a preservação, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, de Termo de
Compromisso de Estágio CNMP nº 020/2011 atualmente em vigor, bem como a continuidade
de concessão de bolsa-auxílio a estagiário do curso de Direito no órgão.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência parcial para que o estagiário devolva
os valores percebidos de boa fé e determine que o Conselho elabore novo contrato.
Após solicitaram vista os conselheiros Almino Afonso e Alessandro Tramujas, sendo
que os demais aguardam. Suspeição da Conselheira Tais Ferraz.
Nesta sessão o Conselheiro Alessandro Tramujas apresentou seu voto-vista pelo
deferimento do pedido. Já o Conselheiro Almino Afonso acompanhou o voto do
relator para julgar parcialmente procedente acrescendo a determinação de que o
estagiário-requerente seja indenizado por todo o período em que cumpriu a jornada
de 20 horas semanais estabelecida pelo Termo de Compromisso de Estágio n°
020/2011, em detrimento das quatro horas semanais, facultadas pelo art. 12 da
Portaria PGR/MPU n° 378/2010.
O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente nos termos do voto do
relator, com os acréscimos apresentados pelo Conselheiro Almino Afonso. Vencidos
os Conselheiros Alessandro Tramujas, Cláudia Chagas, Luiz Moreira, Jarbas Soares e
Tito Amaral.
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Processo: 0.00.000.001178/2011-39 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sander Felix Morais
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a desconstituição do ato da comissão de concurso para preenchimento do
cargo de assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a
avaliação das provas dissertativas reguladas pelo edital n° 204/2011.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº
42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000910/2011-53 (Embargos de Declaração)
Embargante: Cesar Zacharias Mártyres
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que negou provimento ao
Recurso Interno.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela rejeição dos embargos.
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Processo: 0.00.000.001607/2011-78 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Promotores de Justiça: Adriana Cimini Ribeiro Salgado, Ana Paula Fernandes
Nogueira da Cruz, Beatriz Helena Budin Fonseca, Carlos Alberto Moraes Barbosa, Carlos Alerto
Carmello Junior, Daniel Isaac Friedmann, Daury de Paula Junior, Roberto Mendes de Freitas
Junior e Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa.
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer imediata suspensão do ato nº 068/2011-PGJ, de 19 de setembro de 2011,
que homologou a modificação das atribuições dos cargos da Promotoria da Justiça Cível de
Santos/SP, bem como requer suspensão do concurso para preenchimento do cargo de 22º
Promotor de Justiça da referida comarca. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Os dois processos abaixo foram apreciados em conjunto:
Processo: 0.00.000.001721/2011-06 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Gilberto de Souza Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Interessado: Rafael Martins da Silva
Assunto: Requer apuração de ato administrativo do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro quanto aplicação de provas com questões cuja matéria não constava no edital do
concurso para o cargo de Técnico Administrativo do referido órgão, bem como indeferimento
aparentemente irregular de recursos contra as mencionadas questões.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.001736/2011-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Bruno Vieira da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer controle quanto a supostas irregularidades ocorridas no concurso para
provimento de cargos de serviços auxiliares, analista e técnico administrativo do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro em relação a questões que não constavam no edital do
referido certame.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência dos pedidos.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.001675/2010-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apenso: Processo CNMP nº 0.00.000.001979/2010-13)
Requerente: Antônio de Siqueira Cabral
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer controle administrativo nos critérios utilizados para atribuição de pontos e
classificação dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
participantes do concurso de remoção por merecimento para o cargo de 74º Promotor de
Justiça da Comarca de Natal.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio Grande do Norte
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em concurso
de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e ainda suspensão
imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de
pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001380/2011-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público do Estado de Pernambuco
Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE 22.043; Euvânia Maria Cruz
Munoz – OAB/PE 22.157
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, o restabelecimento de
pagamento de indenização prevista no art. 61, V, da Lei Complementar nº 12/94 e alterações
em razão do exercício cumulativo, por membros do Parquet, dos cargos de Promotor de Justiça
de 3ª Entrância e de Procurador de Justiça.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001678/2011-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Francisco Gadelha da Silveira – Procurador de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer imediata suspensão do processo eleitoral para o cargo de Corregedor-Geral
do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como avocação do Procedimento Administrativo
nº 33382-2011/8, no sentido de garantir imparcialidade no julgamento de impugnação de
candidatura. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Ceará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001717/2011-30 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Isabel Maria Salustiano Arruda Porto – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Visa sustação de ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará,
que decidiu pelo cancelamento de decisão que regulamentava a consecutividade de figurações
em listas tríplices e suspensão da 47ª sessão do mencionado Conselho relativamente a
promoção, por merecimento, a membros do Parquet. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Ceará
O relator iniciou se com o pedido de arguição de suspeição do Conselheiro Luiz
Moreira solicitado por um dos interessados. O Conselho, por unanimidade, deliberou
pelo não conhecimento da argüição.
Dando continuidade ao voto, o relator procedeu a análise da preliminar de ausência
de quorum para a deliberação em sessão e, no mérito, julgando procedente em
parte, para, confirmando a liminar, cujo objeto se exauriu em virtude de não
apreciação da matéria pelo CSMP em 13/12/11, manter a decisão de suspender a
votação da lista tríplice à promoção por merecimento para a 20ª Procuradoria de
Justiça do MP/CE, designada anteriormente, facultando à nova composição do
CSMP/CE deliberar sobre a matéria e a votação dos candidatos, em sessão designada
para tanto, uma vez que afastado o vício anteriormente constatado de violação ao
princípio da impessoalidade. Quanto ao pedido sucessivo de fixação do critério e
certificação mesa o Conselheiro Almino Afonso, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000512/2009-12 (Embargos de Declaração)
Embargante: Eduardo Buaes Raymundi
Advogado: Gabriel Pauli Fadel – OAB/RS 7.889
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Embargos de Declaração)
Embargante: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente
Processo Administrativo Avocado para determinar a imediata remoção de membro do
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Mato Grosso do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001398/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:
Processo CNMP nº 0.00.000.001378/2011-91)
Requerentes: Procuradores Regionais do Trabalho: Andrea Ehlke, Egle Rezek, José Valdir
Machado, Laura Martins Maia de Andrade, Marisa Marcondes Monteiro, Paulo Cesar de Moraes
Gomes e Sandra Borges de Medeiros; Procuradores do Trabalho: Daniel Augusto Gaiotto, Lídia
Mendes Gonçalves e Maria Beatriz Almeida Brandt.
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer sustação de ato da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa
a implementação de rodízio compulsório entre as Coordenadorias de 1º e 2º graus, com
retirada compulsória dos procedimentos e ações judiciais distribuídos livremente aos
Procuradores e ainda não finalizados.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000900/2011-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Promotores de Justiça: Cecília Carvalho Marins Dourado, João Paulo Santos
Schoucair, Luiza Gomes Amoedo, Millen Castro Medeiros de Moura, Renata Barros Dacach
Assis e Ricardo de Assis Andrade.
Advogado: Wesley Ricardo Bento – OAB/DF 18.566
Requeridos: Ministério Público do Estado da Bahia e os Promotores de Justiça Anselmo Lima
Pereira, Fábio Fernandes Correa, Inocêncio de Carvalho Santana e Thiara Rusciolelli Souza.
Interessados: Ana Luiza Menezes Alves Matui, André Luiz Lavigne Mota, Clarissa Diniz Guerra
de Andrade Sena, Gilber Santos de Oliveira, Janina Schuenck Brantes Sacramento, Lilian
Santos Veloso e Luiz Alberto Vasconcelos Pereira.
Assunto: Visa a imediata suspensão do julgamento de todas as remoções por permuta pelo
Ministério Público do Estado da Bahia ocorridas após a revogação da Resolução CSMP-
007/2003. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Bahia
O Conselho, por maioria, deliberou pela improcedência do pedido. Divergiu o
Conselheiro Jeferson Coelho que julgava procedente.
Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR / Associação
Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios – ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de
receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº
09/2006, sem limitação do teto constitucional.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares (Membro da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Vista: Almino Afonso
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e
AMPDFT e o apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto
constitucional a vantagem pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução
nº. 09, de 05 de junho de 2006, do CNMP, que trata da incorporação de vantagens
pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e
da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993, ou
equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação da
Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.
Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções
comissionadas ou cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos,
incorporadas legalmente, por servidores públicos federais, antes de ingressarem na
carreira do Ministério Público, que, devidamente reconhecidas, não estariam estar
submetidos ao teto constitucional.
O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando improcedentes,
entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos chamados
quintos/décimos, legalmente incorporadas e que fazem parte do patrimônio pessoal
de cada membro do Ministério Público da União, possam ser pagas até o limite do
teto constitucional, como determinou a Resolução n° 9/2006, em seu artigo 4°,
parágrafo único.
O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto,
conhecendo do pedido para:
(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada “quintos/décimos”, em
montante superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do
Ministério Público da União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos
em comissão antes de seu ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada
em vigor da Medida Provisória 2.225-45/2001, e que tinham a incorporação de tais
valores reconhecida administrativamente, percebendo-os em montante superior ao
mesmo teto remuneratório constitucional, quando da entrada em vigor da Resolução
CNMP de n. 09/2006;
(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório congelados
até que seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.
Adiantaram seus votos: Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e
Almino Afonso. Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz
Moreira, Mário Bonságlia e Sandra Lia.
O Conselheiro Almino Afonso que havia solicitado vista desistiu do pedido, mas não
houve deliberação da matéria.
Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, deliberou pela extinção do feito sem
julgamento de mérito. A decisão se deu em virtude do pedido de desistência do
andamento do processo pelos requerentes.
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Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de
férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais despesas
que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a
situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de
contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas
ordinárias. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)
Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial
para os servidores, conforme determinação legal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jayme Arcadio Hasskist
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do
processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento
relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente ao
período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único
do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive
de todas as demais vantagens legais.
Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício da
função. Após, o Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista, sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão o Conselheiro Mário apresentou seu voto-vista pela improcedência do
pedido. Após, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais
aguardam.
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Processo: 0.00.000.001540/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001513/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiza Maria Coimbra da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado do Pará que negou requerimento de pagamento de horas extras trabalhadas em regime
de plantão e denuncia irregularidades no concurso às vagas do quinto constitucional.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000396/2011-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Raimundo Afonso R. Pereira, Sara Correa Barros, Naiara Aleixo Silva Sousa, João
Batista Silva Vasconcelos, Osvaldo Mattos Ogata Júnior, Francisco de Assis Alves Barros, Júlio
César Bordalo Lopes, Ernani Barbosa Braga, João Batista Silva Vasconcelos, José Torres Brito
Cardoso, Sara Corrêa Barros, Fábio Marcelino, Naiara Aleixo Silva Souza, Ana Cláudia de N.
Barata Aarão, Maria Cristina Lopes de Souza, Carlos Rodrigues, Raimundo Nonato N. Filho,
Márcio Castanho, Paulo R. T. Quaresma, Marcio Henrique F. da Cunha, Virgínia V. Brito, Marcio
Roberto de Souza Damasceno, Rubens Craveiro, Antônio Carlos N. Costa, José Cardoso e Maria
Denise A. Freire
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa apurar pagamento de adicional de risco de vida aos Oficiais de Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a
servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº
0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções CNMP
nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para
membros e servidores.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001458/2010-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Raimundo Terezinho Borges Dias
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer revisão de ato administrativo que indeferiu o requerimento formulado no
Processo nº 279/98, referente à incorporação de gratificação de função recebida no período de
1992 a 1999.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Pará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000436/2011-60 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado: Manoel Pinto – OAB/BA 11.024
Assunto: Visa apurar junto ao Ministério Público do Estado da Bahia a concessão e pagamento
da verba nominada Vantagem Pessoal por Estabilidade Econômica aos servidores do órgão.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela procedência para que o MP/BA se abstenha de
pagar a verba nominada de vantagem pessoal por estabilidade econômica aos
servidores do órgão. O Conselheiro Jarbas Soares solicitou vista. Adiantaram seus
votos acompanhando a relatora os Conselheiros Tais Ferras, Almino Afonso, Adilson
Gurgel e Fabiano Silveira, sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001069/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Juberlano do Nascimento Madeira – Presidente da ASSEMPAC
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Requer revisão na forma de aplicação da Lei n°2.430/2011 por parte do Ministério
Público do Estado do Acre, bem como o cumprimento das recomendações do Conselho
Nacional do Ministério Público inseridas nas Resoluções CNMP n°6/2010, n°53/2010 e
n°60/2010.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Acre
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001010/2011-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Goiana do Ministério Público – AGMP
Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO 17275 – Bruno Oliveira R. Guimarães –
OAB/GO 26891 – Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO 29437 –
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Interessado: Lauro Machado Nogueira – Presidente da AGMP
Assunto: Visa revisão de ato da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, que
indeferiu requerimento de complemento de subsídios dos Promotores de Justiça Substitutos,
que respondem ou responderam temporariamente pela titularidade de Promotorias de Justiça
em 27 de julho de 2010.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Após o voto do relator pela improcedência do pedido, solicitou vista o Conselheiro
Alessandro Tramujas sendo que os demais aguardam.
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº
0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio
correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001534/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000692/2011-57 (Pedido de Providências)
Requerente: Juscelino Noberto da Silva Neto – Juiz de Direito
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer providências acerca da ausência de Promotor de Justiça nas audiências
realizadas na comarca de Redenção do Gurgueia/PI, em decorrência da omissão, por parte da
Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, em disponibilizar diárias para custear o deslocamento
do referido agente ministerial da localidade em que exerce a titularidade do cargo até a
mencionada comarca.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Piauí
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido e instauração de
PAD pela Corregedoria local.
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Processo: 0.00.000.000901/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o
cumprimento das Resoluções CNMP nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto
remuneratório constitucional para membros e servidores.
Relator(a): Jarbas Soares Júnior
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Almino Afonso Fernandes
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, do presente pedido e, no mérito,
pela sua improcedência, sem prejuízo de nova apreciação, caso constatado, em
concreto, desrespeito ao disposto nas Resoluções n. 09/2006 e n.10/2006, deste
Conselho Nacional. Notifique-se dos termos desta decisão a Chefe do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios.
O Conselheiro Almino Afonso informou a desistência de seu pedido de vista
acompanhando o relator.
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.
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Processo: 0.00.000.001532/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000446/2011-03 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requeridos: Ministério Público da União e dos Estados
Assunto: Requer a verificação do pagamento de verbas indenizatórias em relação a auxílio
moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001293/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso
Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso, a apuração e a
fiscalização do cumprimento da Resolução CNMP n° 53/2010, que trata da revisão geral anual
da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001301/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a apuração e a
fiscalização do cumprimento da Resolução CNMP n° 53/2010, que trata da revisão geral anual
da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001729/2011-64 (Reclamação para Preservação da Competência da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho – Procurador da República
Advogado: Paulo Maurício Siqueira – OAB/DF 18.114
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de descumprimento, pelo Ministério Público Federal, de acórdão exarado
pelo Conselho Nacional do Ministério Público no Procedimento de Controle Administrativo nº
0.00.000.001392/2009-71, que afastou decisão administrativa daquele órgão quanto a
determinação de corte de vantagens pessoais de membro do Parquet, mantendo-se
inalterados os vencimentos percebidos.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, julgando procedente,
confirmando a liminar que suspende a decisão exarada nos autos do Processo
Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.001755/2010-56, que interrompeu o
pagamento da parcela de VPNI-Quintos a partir do mês de dezembro de 2011, objeto
de discussão, e que mantenha inalterados os vencimentos do Requerente, nos
termos do acórdão prolatado por este Conselho no PCA nº 0.00.000.001392/2009-
71, abstendo-se, ainda, de realizar quaisquer descontos a título de devolução de
valores recebidos no passado, até o julgamento do mérito da presente Reclamação.
Conclui a liminar para notificar a Procuradoria-Geral da República para que, no prazo
de quinze dias, preste informações sobre os fatos narrados pelo Requerente, bem
como sobre o cumprimento do acórdão prolatado no Procedimento de Controle
Administrativo nº 0.00.000.001392/2009-71.
O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para cumprimento
imediato da decisão.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000862/2010-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Francisco de Assis Izidoro Machado
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte da Curadoria do Meio Ambiente na tramitação de
representação protocolada naquele órgão, de interesse da Associação de Deficientes e
Familiares – ASDEF, sem movimentação desde outubro de 2008.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Paraíba
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Jorge Alves de Souza
Pedro Américo da Silveira
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas
representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000873/2011-83 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Adriano Antônio Carvalho Miguel
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em dar
andamento à denúncia de corrupção na Administração Pública do Município de Taboão da
Serra/SP.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000815/2011-50 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Patricia Helena Almeida Alve Caninde
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Piauí em relação à
denúncia de corrupção no Município de Oeiras/PI.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001250/2011-28 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: José Jorge Mota da Cruz – Vereador de Nazaré/BA
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado da Bahia na condução do
Inquérito Civil Público nº 190.0.131188/2009, em trâmite perante a Promotoria
de Justiça da Comarca de Nazaré/BA.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a representação.
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Processo: 0.00.000.000975/2011-07 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Raimundo Torres de Albuquerque
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Amazonas em face de
ausência de prestação de contas denunciada pelo FUNDEB em Municípios da região, com
prejuízo de distribuição de merenda escolar àquelas comunidades.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Amazonas
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial para recomendar a
PGJ/AM que proceda a titularização ou indicação de membro para a Comarca.
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Processo: 0.00.000.001274/2011-87 (Recurso Interno)
Recorrente: Roseni Rosa Santos
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por
Inércia ou por Excesso de Prazo em face da perda de objeto.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000023/2012-66 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: José Eduardo Ciatola Gussem – Promotor de Justiça
Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga – OAB/DF 12.500; Juliana Moura Alvarenga Diláscio
– OAB/DF 20.522; Luciana Moura Alvarenga Simioni – OAB/DF 1.878-A; Roberto Baptista –
OAB/DF 3.212
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de suposta inércia do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro no atendimento de requisição de certidões de inteiro teor referentes aos processos
MPRJ 2008.00057864, 2007.00143713, 2010.00424619, 2011.00595990 e 2010.00763174,
que tratam de cursos de pós graduação ministrados pelo Instituto Superior do Ministério
Público.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001148/2010-41 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Walber Wolgrand Menezes Marques
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Estadual na apuração de diversas
representações protocolizadas naquela instituição.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001149/2011-77 (Recurso Interno)
Recorrente: Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio de Serviços de
Hospedagem, Alimentação Preparadas e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul – FETRHOTEL
Advogado: Antonio Carlos Nobre Lacerda – OAB/SP 114.565
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000176/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade das operações que permitiram que contribuições devidas
por Procuradores de Justiça à previdência estadual não fossem lançadas em folha de
pagamentos, haja vista discrepância identificada entre o número destes e das contribuições
efetuadas – ref. Fl. 192/193 (pg. 190/191 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia nos
relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o
Conselheiro Almino Afonso.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000006/2011-48 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Antônio de Pádua Bertone Pereira
Requerido: Fernando Góes Grosso
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar nº 1/10, da Corregedoria Geral do Ministério Público
do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e encaminhou os autos à
Corregedoria Nacional para adotar as providências que julgar necessária.
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Processo: 0.00.000.000375/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa apurar a regularidade do recebimento de função gratificada de Chefe de Seção
de Assentamento Funcional do Ministério Público do Estado de Alagoas por servidor que não a
exerce de fato.(conforme fls. 153 do Relatório de Inspeção do Ministério Público do Estado de
Alagoas)
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000500/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa apurar a regularidade do artigo 17 da Resolução nº 69/07 editada pelo Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho, em face da Resolução nº 23 do CNMP (conforme
item d, fl. 44 do Relatório de Conclusivo da Inspeção na Procuradoria Regional do Trabalho do
Estado da Paraíba).
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000515/2009-56 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apurar supostas faltas funcionais do Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria de
Justiça Criminal de Manaus – AM.
Relator(a): Cons. Jeferson Coelho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por prescrição, o
que foi acompanhado pelos conselheiros Cláudio Barros, Sandra Lia, Maria Ester e
Achiles Siquara.
O Conselheiro Almino Afonso que havia solicitado vista acompanhou o voto do
relator.
O CNMP, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.
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Processo: 0.00.000.000377/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa apuração do exercício de atividades por servidores do Ministério Público do
Estado de Alagoas, atividades estas incompatíveis com a natureza de cargos comissionados
ocupados por aqueles (conforme item 4.7.5, fl. 142 do Relatório de Inspeção do Ministério
Público do Estado de Alagoas).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Beatriz Leal de Oliveira
Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ
102.138
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio
de Janeiro aplicando pena de suspensão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000030/2010-04 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Luciano Porciuncula Garrido
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Advogado: Tânia Cristina Freitas de Oliveira Labad – OAB/PA 15.638
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Pará.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por maioria, indeferiu o pedido de revisão nos termos do voto divergente
apresentado pelo Conselheiro Jarbas Soares, o que foi acompanhado pelos
Conselheiros Lázaro Guimarães, Cláudia Chagas, Luiz Moreira, Alessandro Tramujas e
Fabiano Siqueira. Vencidos o relator que deferia o pedido para aplicar a pena de 5
dias de suspensão podendo substituí-la por advertência e os Conselheiros Mário
Bonsaglia, Tito Amaral e Almino Afonso.
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Processo: 0.00.000.000732/2011-61 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins
Advogado: Roger de Mello Ottano – OAB/TO 4155
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000499/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Cons. Almino Afonso Fernandes
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000186/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade de todos os pagamentos efetuados pela Procuradoria
Geral de Justiça em favor da Fundação Escola do Ministério Público do Piauí, em face da
ausência de convênio firmado entre o Ministério Público e a aludida Fundação para custeio de
suas despesas – ref. fl. 213 (pg. 211 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001400/2009-89 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Sindicância instaurada para apurar suposta falta funcional decorrente da inércia na
apuração dos fatos constantes no Procedimento Preliminar nº 249.06, instaurado em
06.11.2006.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001427/2009-71 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Maria Regina Alves Amâncio
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta violação aos deveres funcionais
previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000415/2010-63 (Reclamação Disciplinar)
Requerentes: Alexandre Eduardo dos Santos
Maruska Rodrigues
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Reclamação Disciplinar com escopo de apurar suposta violação aos deveres
funcionais previstos no art. 169, incisos V, VIII, IX e XII da Lei Complementar Estadual nº
734/1993.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001007/2010-29 (Recurso Interno)
Recorrente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Recorrido: Conselho Nacional do Ministério Público
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão monocrática proferida.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001868/2010-15 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quando de sua atuação na seara eleitoral da
Comarca de Cachoeiras do Macacu/RJ.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000037/2011-07 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000617/2011-96)
Requerentes: Darley Jansen Espíndola Ailton, Vicente Ferreira, Ilário Steiner, Janiço João
Vervloet e José Lúcio Batista
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração aos artigos 127, V e VI, c/c
117, II e 130, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto pela instauração de processo disciplinar para apuração
dos fatos. O Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001145/2011-99 (Pedido de Avocação)
Requerente: Eloiza Helena Chiabai – Corregedora-Geral Substituta
Assunto: Pedido de Avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 5724/2011
(006/2011), que tramita no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto para que o MPES conclua, em 30 dias, o julgamento.
Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000246/2009-28 (Recurso Interno)
Recorrente: Maurício Vicente Silvério
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão plenária que negou provimento a
Embargos de Declaração opostos em Recurso Interno de Reclamação Disciplinar contra
membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000768/2010-63 (Recurso Interno)
Recorrente: Cynthia de Araújo Lima Lopes – Juíza Federal
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Bahia
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Mário
Boságlia.
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Processo: 0.00.000.000051/2011-01 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Piauí
Advogada: Márcia Maria Macedo Franco – OAB/PI 2.802
Assunto: Processo Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000551/2011-34 (Recurso Interno)
Recorrente: Eleonora Bordini Coca – Procuradora do Trabalho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Advogado: Marcelo Peccinin – OAB/SP 256.122
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000670/2010-14 (Sindicância)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Sindicância instaurada para apuração de suposta falta funcional consistente em
inobservância dos deveres previstos no art. 236, incisos VIII e IX da Lei Complementar nº
95/73.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares (Corregedora Nacional do Ministério Público,
em substituição)
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de PAD e remessa de
cópias ao PGR para análise das providências cabíveis. Impedido o Corregedor
Jeferson Coelho.
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Processo: 0.00.000.002023/2010-39 (Recurso Interno)
Recorrente: Maria Isabela Santoro Caldari Matsubara
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002319/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça; Cláudia Spranger e Silva
Luiz Motta – Promotor de Justiça; Élida de Freitas Rezende – Promotora de Justiça; Heleno
Rosa Portes – Promotor de Justiça; Magali Albanesi Amaral – Promotora de Justiça
Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça; Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –
Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a sustação imediata dos efeitos da Resolução PGJ nº 72/2010, da Câmara de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000161/2011-64 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000372/2011-05)
Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração às vedações constantes do
art. 53, § 1º, inciso III, e art. 72, inciso X, c/c art. 84 da LC nº 15/1996.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Alagoas
O relator apresentou seu voto pela instauração de PAD. Após o Conselheiro Tito
Amaral solicitou vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000383/2011-87 (Sindicância Avocada)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Sindicância Avocada nº 341241 da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado
do Amazonas.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.
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Processo: 0.00.000.000623/2011-43 (Pedido de Avocação)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer a avocação de procedimentos administrativos e disciplinares que tramitam no
Ministério Público do Estado da Paraíba contra membro desse órgão.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000981/2011-56 (Processo Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000614/2009-38)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência do pedido aplicando a
pena de suspensão por 90 dias. Quanto a denúncia de prática de improbidade
administrativa encaminha os autos ao Procurador Chefe da Procuradoria Regional
para as providências necessárias. No mais, delibera pela abertura de PCA para
apurar os atos praticados pelos analistas processuais. Os Conselheiros Luiz Moreira,
Adilson Gurgel e Tito Amaral.
A seguir, o Conselheiro Mário Bonságlia divergiu do relator deliberando pela
improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Cláudia Chagas
e Lázaro Guimarães.
Os Conselheiros Jarbas Soares e Fabiano solicitaram vista sendo que os demais
aguardam.
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Processo: 0.00.000.001525/2009-17 (Embargos de Declaração)
Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Paraná
Advogados: Elias Mattar Assad – OAB/PR 9.857
Flávio W. Lins – OAB/PR 31.832
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou parcialmente
procedente a Revisão de Processo Disciplinar para aplicar ao requerido a sanção de
disponibilidade com subsídio proporcional.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Paraná
O Conselho, por unanimidade, conheceu dos embargos e na parte conhecida negou
provimento.
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Processo: 0.00.000.001128/2010-71 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Sindicância instaurada para apurar supostas faltas funcionais decorrentes de assédio
moral a alunos e prática de comércio na Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, bem
como a residência fora da comarca.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.002178/2010-75 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Marcelino Sales
Advogado: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245 (Ponzetto Advogados Associados – OAB/SP
8.860)
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000312/2011-84 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela absolvição do requerido.
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Processo: 0.00.000.000649/2011-91 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Requer avocação da Sindicância instaurada a partir da Portaria nº 9, de 19 de julho
de 2010, em trâmite no Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000663/2011-95 (Recurso Interno)
Recorrente: Adenilson Antônio Mota de Souza
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000803/2011-25 (Pedido de Avocação)
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Altamira
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Pedido de Avocação de procedimentos disciplinares em curso no Ministério Público do
Estado do Pará, instaurados em desfavor de Promotor de Justiça daquele Estado.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001056/2011-42 (Pedido de Avocação)
Requerente: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Pedido de Avocação de procedimentos disciplinares em curso no Ministério Público do
Estado do Pará, instaurados em desfavor de Promotor de Justiça daquele Estado.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001175/2011-03 (Embargos de Declaração)
Embargante: Rubens de Andrade Maciel – Promotor de Justiça
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o
Pedido de Avocação.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política
Processo: 0.00.000.000215/2009-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos
normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007.
Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000461/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Denes Ferreira Mendes – Juiz de Direito
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa apurar denúncia de ausência sistemática de Promotores às audiências do Juizado
Especial de Nepomuceno/MG, bem como ausência de membro do Parquet em expediente
semanal naquela Comarca.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001781/2011-11(Recurso Interno)
Recorrente: Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de
Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul – FERTRHOTEL
Advogados: Agilberto Seródio – OAB/DF 21.795, Alan de Carvalho – OAB/SP 296.645, Daniela
dos Santos – OAB/SP 209.178, Ethel Marchiori Remorini Pantuzo – OAB/SP 149.404, Fabiano
Lopes do Nascimento – OAB/SP 201.784, Vanderlei Nunes – OAB/SP 247.309 e William Di Mase
Szimkowski – OAB/SP 240.290.
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001313/2011-46 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa apurar a adequação normativa do Ministério Público do Estado do Amazonas em
cumprimento ao disposto na Resolução CNMP nº 40/2009, que regulamenta o conceito de
atividade jurídica.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001322/2011-37 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa apurar adequação normativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em
cumprimento ao disposto na Resolução CNMP nº 40/2009, que regulamenta o conceito de
atividade jurídica.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
Procedimento Investigatório Criminal
Processo: 0.00.000.000040/2011-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Requer providências acerca da aplicação e extensão do teor do artigo 15, parágrafo
único, da Resolução nº 13 de 02 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Espírito Santo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000509/2011-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Amapá, o cumprimento da
Resolução CNMP nº 13/2006, que disciplina a instauração e tramitação do procedimento
investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000521/2011-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, o cumprimento da
Resolução CNMP nº 13/2006, que disciplina a instauração e tramitação do procedimento
investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
Nepotismo
Processo: 0.00.000.001507/2011-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Visa fiscalizar o cumprimento, pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, do
disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, que regulamenta a proibição do nepotismo no
âmbito do Ministério Público brasileiro.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001525/2011-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa fiscalizar o cumprimento, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, do disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, que regulamenta a proibição do
nepotismo no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
Diversos
Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério
Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002285/2010-01 (Pedido de Providências)
Requerente: Adauto Mansour Pereira Gomes
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público Federal para que seja realizado
convênio com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA para atender exigência
de vistoria técnica em agências lotéricas para verificação de acessibilidade de pessoas
portadoras de deficiência física àqueles locais.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Santa Catarina
Após o voto do relator, no sentido de julgar procedente o presente pedido, pediu
vista o Conselheiro Mario Bonsaglia. Antecipou seu voto, acompanhando o relator, o
Conselheiro Cláudio Barros, entendendo, todavia, como recomendação as
determinações contidas no voto do relator. Aguardam os demais. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Sérgio Feltrin, Bruno Dantas e Almino Afonso e,
ocasionalmente, o Conselheiro Achiles Siquara.
Nesta sessão o Conselheiro Mário Bonságlia que havia solicitado vista acompanhou o
voto do relator, encaminhando, entretanto para análise da Comissão de
Acessibilidade do CNMP.
O Conselheiro Jeferson Coelho acompanhou o Conselheiro Cláudio Barros.
Ao final, o CNMP, por maioria, deliberou pelo encaminhamento dos autos para
análise da Comissão de Acessibilidade.
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Processo: 0.00.000.000702/2011-54 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Osório Adroldo Ribeiro de Almeida – Secretário-Geral do Tribunal Pleno do
Tribunal de Contas /PB
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa apurar informação de relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que
aponta recebimento irregular pelo Ministério Público do Estado de ajuda financeira concedida
pelo Município de Itatuba/PB no ano de 2006.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Paraíba
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001080/2011-81 (Embargos de Declaração)
Requerente: Luercy Lino Lopes – Procurador Regional do Trabalho/PR
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Paraná
Assunto: Visa coibir a exigência de certidões de antecedentes criminais dos trabalhadores
vinculados às empresas que prestam serviços ao Ministério Público Federal/PR.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Paraná
O Conselho, por unanimidade, havia deliberado pela procedência do pedido. Quanto
aos embargos, o relator apresentou seu voto pelo provimento parcial para que não se
aplique ao serviço de vigilância armada. Após, solicitaram vista os conselheiros Mário
Bonságlia e Luiz Moreira sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão o Conselho, por maioria, deliberou pelo provimento parcial aos
embargos nos termos do voto do relator. Divergiram os Conselheiros Mário
Bonsaglia, Jarbas Soares, Lázaro Guimarães, Fabiano Siqueira, Almino Afonso e
Maria Ester que deliberavam pelo provimento em maiores extensões.
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Processo: 0.00.000.000642/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Alessandra Garcia Marques – Promotora de Justiça / Celso Jerônimo de Souza –
Promotor de Justiça / João Marques Pires – Promotor de Justiça / Rogério Voltolini Muñoz –
Promotor de Justiça / Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Requer a desconstituição dos atos de nomeação constantes das Portarias nºs 747,
839, 841, 878 e 879, publicadas no ano de 2009 pela Procuradoria Geral de Justiça, os quais
implicaram em vício na aplicação do critério de desempate para estabelecimento de ordem de
antiguidade baseado no tempo de serviço público prestado no Estado do Acre.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Acre
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, sendo acompanhado
pelos Conselheiros Almino Afonso, Tito Amaral, Alessandro Tramujas, Cláudia
Chagas, Adilson Gurgel e Taís Ferraz. Após, o Conselheiro Jarbas Soares solicitou
vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000535/2011-41 (Recurso Interno)
Recorrente: Maurício Vicente Silvério
Advogado: Benedito Hilário de Melo – OAB/AC 2058
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de
Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000899/2011-21 (Recurso Interno)
Recorrente: Lidiane Soares Saija
Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS 79.818
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade de Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001012/2011-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Geraldo Henrique Alves
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em
relação à adoção de medidas cabíveis a programar plantão de Promotores de Justiça na
Comarca de Juiz de Fora/MG, visando ao atendimento necessário à população.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001425/2011-05 (Recurso Interno)
Recorrente: Paulo Gomes Júnior – Promotor de Justiça da Comarca de Salvador/BA
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em
Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso para improvê-los.
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Processo: 0.00.000.001419/2011-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Luciano Adiel Lopes – OAB/MG 31.930
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em dar
andamento a representações feitas acerca de fraudes em licitações municipais e
irregularidades na gestão de autarquia do Município de Elói Mendes/MG.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000890/2009-04 (Pedido de Providências)
Requerente: Jorge Luiz Camilo da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Remetente: Corregedoria Nacional de Justiça
Assunto: Requer averiguação, por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba, de crimes
ocorridos na região metropolitana de João Pessoa.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
O Conselho deliberou pelo encaminhamento à Corregedoria Nacional e à Comissão do
Sistema Carcerário para análise.
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Processo: 0.00.000.000450/2011-63 (Embargos de Declaração)
Embargante: Francis Bullos
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu os
Embargos de Declaração.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Rio de Janeiro
A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento dos embargos para negar-lhes
seguimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001400/2011-01 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Helcio Gonçalves da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, a situação da
Comarca de Labrea, sem atuação de Promotor de Justiça por período superior a 15 dias.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Amazonas
O Conselho, por unanimidade, conheceu para julgá-lo improcedente.
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Processo: 0.00.000.001540/2011-71 (Recurso Interno) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.001347/2011-31)
Recorrente: Edson Sousa da Silva
Recorrido: Ministério Público Federal no Distrito Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não conheceu o Pedido de
Providências.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
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Processo: 0.00.000.001229/2011-22 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Abel Silva do Santos, Eduardo Gueths, Gustavo Braga Senra, Gustavo Rocha de
Albuquerque, Maurício Rocha Martinez e Rosmari M. C. Edler
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apurar supostas irregularidades no Ministério Público do Trabalho acerca do
exercício de funções privativas de servidores de carreira por servidores com cargo em
comissão (não concursados), servidores de provimento efetivo do Ministério Público da União
com desvio de função nesse cargo e servidores requisitados de outros órgãos, prejudicando a
nomeação de candidatos aprovados no IV, V e VI concursos do MPU para o cargo de Analista
de Engenharia de Segurança do Trabalho/Perito.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001270/2011-07 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:
Processos CNMP nº 0.00.000.001221/2011-66 e 0.00.000.001241/2011-37)
Requerente: Breno Wohl Bruno
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer a verificação de irregularidades quanto ao exercício da segurança dos
diversos ramos do Ministério Público da União por servidores requisitados e terceirizados,
prejudicando a nomeação de candidatos aprovados no VI concurso do Ministério Público da
União para o cargo de Técnico de Apoio Especializado em Segurança.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido para:
a) Rejeitar os pedidos de nulidade dos contratos celebrados pela Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região e da Procuradoria Geral da Justiça Militar no Rio
de Janeiro;
b) Rejeitar o pedido de reconhecimento de ilegalidade de possíveis atos de
requisição de pessoal;
c) Dar parcial provimento para determinar à Procuradoria Regional da
República da 2ª Região que se abstenha de proceder contratações ou renovações de
contratos de agentes de segurança pessoal privada e, ainda, no prazo de 180 dias,
rescinda o Contrato n° 011/2010 e respectivos aditivos, no que atine ao objeto
“agentes de segurança pessoal privados”, e, assim, regularize a atividade do
segurança pessoal dos membros e servidores da unidade, e, caso lhe aprouver,
proceda a efetivação dos candidatos concursados para o exercício da função.
Após o voto do relator solicitou vista o Conselheiro Mário Bonsaglia sendo que os
demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001271/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alessandro de Oliveira Souza Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer providências em relação à cobrança ilegal, por parte do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidão de informação.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001440/2011-45 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Emília Rodrigues Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em apurar
denúncia de crime supostamente cometido por policiais militares em Arujá-Grande/SP e o
excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial de nº 408/2000.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000060/2012-74 (Pedido de Providências)
Requerente: Ramiro Carlos Rocha Rebouças – OAB/RJ 169.721
Requerido: Conselho Nacional do Ministério Público
Assunto: Requer certidões e documentos informativos referentes às decisões dos processos nº
573/2008-07 e 785/2007-03, de competência da Corregedoria Nacional e deste Conselho,
respectivamente, a fim de construir provas para apresentação à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
Propostas de Resolução e Emendas Regimentais
Processo: 0.00.000.001259/2010-58 (Proposta de Emenda Regimental)
Requerente: Sandro José Neis – Corregedor Nacional do Ministério Público
Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa alterar o artigo 67 do Regimento Interno
do Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Almino Afonso
O Conselheiro Almino Afonso que havia solicitado vista desistiu do pedido, mas não
houve deliberação da matéria.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CORREGEDORIA NACIONAL
PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL
OBJETO: Art. 67 do RICNMP
PROPONENTE: Corregedor Nacional do Ministério Público
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Eminentes pares,
O Conselho Nacional do Ministério Público, desde a sua instalação, editou diversos atos de conteúdo
normativo, sendo