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16 de junho de 2011 - 08:00 - Notícias

Resultado das reuniões do CNMP-16/06/2011

Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 14 e 15 de junho de 2011
Concurso Público / Estágio
Processo: 0.00.000.000053/2010-19 (Procedimento Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba, do
programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução
CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº
42/2009.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000059/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da
Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que conheceu e julgou
procedente o Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por maioria, acolheu parcialmente os embargos vencido o Conselheiro
Achiles Siquara que acolhia integralmente os embargos e vencidos, parcialmente,
os Conselheiros Sandra Lia, Almino Afonso e Mário Bonsaglia que rejeitavam os
embargos, e os Conselheiros Adilson Gurgel, Claudia Chagas e Luiz Moreira que não
concordavam com o envio dos autos ao PGR para exame da constitucionalidade dos
arts. 76 a 96 da Lei Estadual 734/2003.
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Processo: 0.00.000.000556/2011-67 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Enio Henrique Teixeira
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa apurar reclamação contra ato de indeferimento de pedido de isenção da taxa
de inscrição no 25º Concurso Público para provimento do cargo de Procurador da República,
bem como da negativa de provimento do recurso administrativo interposto em virtude desse
indeferimento. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a
servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do processo CNMP
0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.000619/2011-85 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Maurício Gomes de Souza – Promotor de Justiça / Rita de Cássia de Carvalho
Rocha Gomes de Souza – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Interessados: Flávia Gomes Cordeiro Castro – Promotora de Justiça / João Paulo Santiago –
Promotor de Justiça / Janaina Rose Ribeiro Aguiar – Promotora de Justiça / Antônio Rodrigues
de Moura – Promotor de Justiça
Assunto: Requer junto ao Ministério Público do Estado do Piauí que seja considerada a posse
administrativa de seus membros, decorrente de promoção ou remoção, como causa jurídica
que enseja vacância de cargo público anteriormente ocupado por membro do Parquet
promovido ou removido. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000390/2011-89 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Promotores de Justiça do Estado de Sergipe: Lúcio José Cardoso Barreto Lima,
Karla Christiany Cruz Leite, Talita Cunegundes Fernandes da Silva e Ana Leila Costa Gacez.
Interessados: Associação Sergipana do Ministério Público e Promotores de Justiça do Estado
de Sergipe: Alessandra Pedral de Santana, Joelma Soares Macêdo de Santana, Maria Rita
Machado Figueirêdo, Dr. Raimundo Bispo Filho, Dr. Renê Antônio Erba e Suzy Mary de
Carvalho Vieira.
Assunto: Visa apurar ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe
acerca do julgamento da remoção pelo critério de merecimento para a Comarca de
Japaratuba sem a recomposição do quinto constitucional. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Sergipe
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000639/2011-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Mariana Marinho Barbalho Tavares – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa suspensão dos efeitos de ato administrativo do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte no que se refere a não formação de lista tríplice para remoção por
merecimento de membro do Parquet. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio Grande do Norte
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.002155/2010-61 (Embargos de Declaração)
Embargante: Daniel Leite Brito – Promotor de Justiça
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou
improcedente o Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Amazonas
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento dos embargos para dar-lhe
provimento. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo que os demais
aguardam.
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Processo: 0.00.000.000235/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Reinaldo Leão Coêlho – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa a anulação da Resolução nº 03/2010, editada pelo Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, que redefine as atribuições de todos os
membros daquele Parquet, especialmente no que tange à remoção compulsória do
requerente para o Núcleo das Promotorias Cíveis. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Piauí
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000539/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alba da Silva Lima – Promotora de Justiça Substituta
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Requer suspensão dos efeitos de ato administrativo do Ministério Público do Estado
de Rondônia consistente em promoção de membro do Parquet por remoção, sem que este
preenchesse o requisito temporal previsto no artigo 76 da LC 93/93. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Rondônia
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000572/2011-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Cláudio Rogério Ferreira Gomes – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Visa a suspensão de ato do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
para que sejam suspensos efeitos decorrentes de lista tríplice para a 12ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Dourados/MS. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Mato Grosso do Sul
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000575/2011-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ricardo Rotunno – Promotor de Justiça/MS
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Visa a suspensão de ato do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
para que sejam suspensos efeitos decorrentes de lista tríplice para a 12ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Dourados/MS. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Mato Grosso do Sul
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR / Associação
Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito
Federal e Territóros – ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito
de receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº
09/2006, sem limitação do teto constitucional.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e
AMPDFT e o apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto
constitucional a vantagem pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução
nº. 09, de 05 de junho de 2006, do CNMP, que trata da incorporação de vantagens
pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento
e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993, ou
equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação
da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.
Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções
comissionadas ou cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos,
incorporadas legalmente, por servidores públicos federais, antes de ingressarem na
carreira do Ministério Público, que, devidamente reconhecidas, não estariam estar
submetidos ao teto constitucional.
O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando
improcedentes, entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos
chamados quintos/décimos, legalmente incorporadas e que fazem parte do
patrimônio pessoal de cada membro do Ministério Público da União, possam ser
pagas até o limite do teto constitucional, como determinou a Resolução n° 9/2006,
em seu artigo 4°, parágrafo único.
O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto,
conhecendo do pedido para:
(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada “quintos/décimos”, em
montante superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do
Ministério Público da União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos
em comissão antes de seu ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada
em vigor da Medida Provisória 2.225-45/2001, e que tinham a incorporação de tais
valores reconhecida administrativamente, percebendo-os em montante superior ao
mesmo teto remuneratório constitucional, quando da entrada em vigor da
Resolução CNMP de n. 09/2006;
(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório
congelados até que seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.
Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:
Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso.
Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário
Bonságlia e Sandra Lia.
Os demais aguardam o pedido de vista.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de
férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais
despesas que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a
situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de
contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas
ordinárias. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.001453/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ivanilson Alves de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer revisão de ato administrativo que indeferiu pedido de incorporação
alcançado por decisão judicial.
Relator(a): Cons. Taís Ferraz (em substituição ao Cons. Sérgio Feltrin)
Origem: Paraíba
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001650/2010-52 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Nelson Marchezan Júnior – Deputado Estadual
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Órgão Especial em Sessão
Extraordinária realizada no dia 25/05/2010 que aprovou, por maioria, o reconhecimento do
direito aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul da percepção da
Parcela Autônoma de Equivalência – PAE – no período entre 1994 e 1997. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Taís Ferraz (em substituição ao Cons. Sérgio Feltrin)
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001513/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiza Maria Coimbra da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado do Pará que negou requerimento de pagamento de horas extras trabalhadas em
regime de plantão e denuncia irregularidades no concurso às vagas do quinto constitucional.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001542/2010-80 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)
Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial
para os servidores, conforme determinação legal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.001538/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001558/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle de Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000319/2011-04 (Pedido de Providências)
Requerente: Fernando Zardini Antônio – Procurador-Geral de Justiça do Espírito Santo
Assunto: Requer esclarecimentos acerca da vinculação da decisão exarada pelo Conselho
Nacional do Ministério Público no Procedimento de Controle Administrativo nº 1094/2008-08,
em benefício de todos os membros do Parquet, solicitando, neste caso, expedição de
Recomendação ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, contendo a resposta dessa
consulta.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Espírito Santo
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.000001/2011-15 (Pedido de Providências)
Requerente: Osmar Machado Fernandes
Assunto: Solicitação para pagamento de diferença de subsídio de Subprocurador-Geral da
República incidente sobre a remuneração de férias relativa aos meses de janeiro e
fevereiro/2009.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por maioria julgou procedente o pedido. Vencido o Conselheiro Mario
Bonsaglia.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000434/2009-56 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Hilton Queiroz
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito
Policial nº 2002.01.00.016402-4.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001208/2009-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Hélio Roberto Souto Moreira
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Alegação de provável inércia de membro do Ministério Público do
Estado de Pernambuco.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001339/2009-70 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Emir Maia Martins Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Piauí na apuração
de invasão por delegados do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000862/2010-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Francisco de Assis Izidoro Machado
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte da Curadoria do Meio Ambiente na tramitação de
representação protocolada naquele órgão, de interesse da Associação de Deficientes e
Familiares – ASDEF, sem movimentação desde outubro de 2008.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Paraíba
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.002276/2010-11 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Cláudio da Silva Faleiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado de Alagoas na apuração de
denúncia de diversas irregularidades envolvendo a Administração Pública do município de
Palestina.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Alagoas
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Os dois processos, abaixo relacionados, foram apreciados em conjunto
Processo: 0.00.000.000487/2011-91 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Carlos Kroiss
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal em se manifestar em
Recurso Extraordinário nº 603583 remetido à Procuradoria Geral da República.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Paraná
Processo: 0.00.000.000580/2011-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Wagner Bitencourt Ferreira Leite
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal em se manifestar em
Recurso Extraordinário nº 603583 remetido à Procuradoria Geral da República.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por maioria, julgou improcedente a representação. Vencidos os
conselheiros relator e Adilson Gurgel.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.001018/2009-75 (Pedido de Avocação)
Requerente: José Antônio de Melo Cançado – 113º Promotor de Justiça da Comarca BH/MG
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a avocação do Processo Administrativo Disciplinar de Sindicância nº
12/2009 CGMP, bem como de todos os expedientes que envolvam o requerente e que
porventura estejam em aberto na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
A relatora apresentou seu voto para converter o pedido em revisão de processo
disciplinar, entendendo, ainda, não ser admitido o pedido formulado pelo
requerente quanto a investigação dos atos do Corregedor Geral do Estado. Ao final
solicitaram vista os Conselheiros Almino Afonso e Luiz Moreira sendo que os
demais aguardam.
Nesta sessão dando continuidade à votação, acompanharam a relatora os
Conselheiros luiz Moreira, Sandro Neis, Claudio Barros, Sandra Lia, Maria Ester,
Claudia Chagas e Achiles Siquara, sendo que os demais aguardam o pedido de vista
do Conselheiro Almino Afonso.
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Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Processo Administrativo Avocado)
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia
Advogados: André Borges Netto – OAB/MS nº 5.788 / Fernanda Guimarães Hernandez –
OAB/DF nº 7.009 / Maria Fernanda Magalhães Palma Lima – OAB/DF nº 13.174 / Renata
Pagy Bonilha – OAB/DF nº 13.909 / Karina Góis Gadelha Aguiar – OAB/DF nº 20.272 /
Maximiliam Patriota Carneiro – OAB/DF nº 23.185
Assunto: Avocação do Procedimento Administrativo nº 10/01/CSMP/2008.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto pela procedência da remoção por interesse público.
O Conselheiro Almino Afonso que havia solicitado vista apresentou preliminar de
arquivamento do feito por perda de objeto. Após, os Conselheiros Bruno Dantas e
Mário Bonságlia solicitaram vista, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000348/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da
Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.000114/2009-04 (Recurso Interno)
Recorrente: João Francisco Sobrinho – Subprocurador-Geral da República
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional
que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra
membro do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000557/2009-97 (Sindicância)
Reclamante: Corregedor Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Sindicância contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito em virtude de
prescrição.
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Processo: 0.00.000.000176/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade das operações que permitiram que contribuições
devidas por Procuradores de Justiça à previdência estadual não fossem lançadas em folha de
pagamentos, haja vista discrepância identificada entre o número destes e das contribuições
efetuadas – ref. Fl. 192/193 (pg. 190/191 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001395/2009-12 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Demilson Antonio Ribeiro Monteiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Pedido de revisão de decisão do processo GCGMP 940/2008/MPRJ (apenso 900/08).
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.002217/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Gilberto da Silva
Advogado: Renato Magalhães Viana – OAB/SP nº 292.316
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa revisão de decisão proferida pela Comissão Processante do Ministério Público
do Estado de São Paulo no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2010, que determinou
pena de demissão a bem do serviço público.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.000644/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.002307/2010-25 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Advogados: Fernando Antônio Barbosa Maciel OAB/AL 4.690 / Fábio Barbosa Maciel OAB/AL
7.147 / Fabricy Kelly Carneiro OAB/AL 6.066
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar nº 002/2009, da Corregedoria Geral do Ministério
Público do Estado de Alagoas.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Alagoas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001624/2010-24 (Recurso Interno)
Recorrente: Indústrias Nucleares do Brasil – INB
Advogados: Carlos Zangrando – OAB/RJ 69.863/Décio Freire – OAB/RJ 2.255-A E OAB/DF
1.742-A/José Antonio Rosa da Silva – OAB/RS 29.082/Kellen Andrea Gomes dos Santos –
OAB/RS 71.226/Rafael Dutra dos Santos – OAB/RS 62725/Rodrigo da Silva Noronha –
OAB/RS 61.004/Wambert Gomes Di Lorenzo – OAB/RS 53.556
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do
Trabalho.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio de Janeiro
A relatora apresentou seu voto com a preliminar de não conhecimento do Recurso
Interno, o que foi acompanhada pelos Conselheiros Maria Ester, Sandra Lia e
Achiles Siquara. Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista, sendo que os
demais aguardam.
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do Conselheiro Almino
Afonso.
———————————–
Processo: 0.00.000.000074/2011-15 (Processo Disciplinar Avocado)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogados: Ivan Machado Barbosa (OAB DF 20.432), Fernanda de Oliveira Xavier (OAB DF
27.131), Cristiana de Santis M. D. F. Mello (OAB DF 20.527), Renato Gustavo Alves Coelho
(OAB DF 18.903), Manoel Pinto (OAB/BA 11.024), Mariangela Leal Espinheira (OAB/BA
15.313), Fabiani Oliveira Borges da Silva (OAB/BA 15.365), Lucas Pinto de Araujo Perira
(OAB/BA 25.031).
Assunto: Autos dos Processos Administrativos Disciplinares nºs 61027/2009 e 61040/2009,
da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000542/2011-43 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Vitor Fernandes Gonçalves
Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Visa revisão de decisão exarada pelo Conselho Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios em relação ao inquérito administrativo disciplinar nº
08190.038315/10-13.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
O relator havia deferido liminar determinando, ad referendum do Plenário, a
instauração imediata do Processo Administrativo Disciplinar competente pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos
termos do parágrafo único do artigo 96, do RICNMP, com a designação de Comissão
de Processo Disciplinar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, medida reclamada
pela proximidade do termo final do prazo prescricional, contados a partir de sua
intimação. Apresentado recurso, o relator os conheceu para desprovê-lo. Após as
Conselheiras Tais e Sandra Lia solicitaram vista, sendo que os demais aguardam.
O Conselho, por maioria, negou provimento aos recursos internos com as
providências sugeridas pelo relator. Vencidos os Conselheiros Mario Bonsaglia e
Almino Afonso que não homologavam as liminares.
———————————–
Processo: 0.00.000.000099/2010-20 (Sindicância)
Reclamante: Conselho Nacional do Ministério Público
Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Sindicância contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí (ref. pg. 21,
item “e”, do Relatório Conclusivo da Inspeção)
Relator(a): Cons. Sandro Neis
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000190/2010-45 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa analisar a legalidade dos pagamentos efetuados pela Procuradoria Geral de
Justiça em favor da Associação Piauiense do Ministério Público em relação aos últimos cinco
anos, tendo em vista constatação de irregularidade dessa ordem detectada no exercício de
2009 – ref. fl. 215 (pg. 213 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial do pedido, nos
termos do voto da relatora.
———————————–
Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitaram vista
os Conselheiros Almino Afonso e Achiles Siquara.
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do Conselheiro Almino
Afonso.
———————————–
Processo: 0.00.000.000716/2010-97 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Instauração de inspeção no Ministério Público do Pará
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Processo: 0.00.000.000717/2010-31 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Pará
Assunto: Instauração de inspeção no Ministério Público do Trabalho no Pará
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Processo: 0.00.000.000718/2010-86 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal no Pará
Assunto: Instauração de inspeção no Ministério Público Federal no Pará
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Processo: 0.00.000.000719/2010-21 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar no Pará
Assunto: Instauração de inspeção no Ministério Público Militar no Pará
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Corregedoria Nacional
———————————–
Processo: 0.00.000.001769/2010-25 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Revisão do Processo Disciplinar nº 008/2007, do Ministério Público do Estado do
Amazonas.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000006/2011-48 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Antônio de Pádua Bertone Pereira
Requerido: Fernando Góes Grosso
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar nº 1/10, da Corregedoria Geral do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.000338/2011-22 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Pedido de revisão de decisão do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da
Bahia do Processo Disciplinar nº 99695/2007.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Bahia
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. O Conselheiro Luiz
Moreira que havia solicitado vista apresentou sugestão que foi acolhida pelo
relator. Ao final, o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.000375/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa apurar a regularidade do recebimento de função gratificada de Chefe de Seção
de Assentamento Funcional do Ministério Público do Estado de Alagoas por servidor que não
a exerce de fato.(conforme fls. 153 do Relatório de Inspeção do Ministério Público do Estado
de Alagoas)
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.001252/2009-01 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicada a revisão por perda de objeto.
———————————–
Processo: 0.00.000.000136/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes a nomeações de
servidores efetivos, tendo em vista discrepância registrada em relação a quantidade de
cargos criados por lei – ref. fl. 157 (pg. 155 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro
Sandro Neis solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
———————————–
Processo: 0.00.000.000332/2010-74 (Recurso Interno)
Recorrente: Carlos José Bacellar
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado da Bahia.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do
Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001859/2010-16 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Processo Disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público do Estado do
Piauí.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para acolher o
relatório final da Comissão Processante para julgar extinto o feito sem resolução de
mérito, dada a impossibilidade jurídica da pretensão disciplinar deduzida. Votou,
ainda, no sentido de:
– recomendar ao PGJ do Estado do Piauí que remeta projeto de lei complementar à
Assembléia Legislativa piauiense para inclusão, na Lei Complementar estadual nº
12/93, da sanção de cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
– determinar o encaminhamento de cópia destes autos ao Ministério Público do
Estado do Piauí, para distribuição aos órgãos com atribuição em matéria penal e de
improbidade administrativa, a quem incumbirá a análise dos fatos aqui descritos,
devendo informar este Conselho a respeito das medidas adotadas, no prazo de 90
(noventa) dias.
———————————–
Processo: 0.00.000.001920/2010-25 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.002023/2010-39 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria Isabela Santoro Caldari Matsubara
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer apuração de diversas irregularidades administrativas no âmbito do
Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.000276/2011-59 (Recurso Interno)
Recorrente: Fernando Alcântara de Figueiredo
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que
determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público
Federal.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo desprovimento do recurso. Impedido
o Conselheiro Sandro Neis.
———————————–
Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado em virtude da ausência do relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.000378/2011-74 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Márcia Maria Tamburini Porto Saraiva – Promotora de Justiça
Advogados: Leonardo José de Campos Melo – OAB/RJ nº 123.611/Ricardo Loretti – OAB/RJ
nº 130.613/Wilson Pimentel – OAB/RJ nº 122.685
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Pedido de Revisão do Processo Administrativo nº 780/08, da Corregedoria Geral do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.002235/2010-16 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Processo Disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
O julgamento foi sigiloso.
Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política
Processo: 0.00.000.001865/2010-73 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou parcialmente
procedente a Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do
Conselho.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Ceará
O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito.
———————————–
Processo: 0.00.000.000116/2011-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Clilton Guimarães dos Santos – Procurador de Justiça
Iurica Tanio Okumura – Procuradora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa impugnar ato administrativo do Ministério Público do Estado de São Paulo que
autorizou o afastamento de membro para ocupar cargo de Diretor Geral de Departamento
Penitenciário.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: São Paulo
O Conselho, por maioria, deliberou pela improcedência do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000149/2011-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Adivaldo Guimarães Cidade – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa invalidar decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da
Bahia e consequentemente ato do Procurador-Geral de Justiça que autorizou o afastamento
de membro do Parquet para exercício de outra função pública. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
O Conselho, por maioria, deliberou pela improcedência do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000215/2009-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos
normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007.
Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000230/2009-15 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou parcialmente
procedente o Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, acolheu os embargos com efeito infringentes.
Procedimento Investigatório Criminal
Processo: 0.00.000.000503/2011-46 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o
cumprimento da Resolução CNMP nº 13/2006, que disciplina a instauração e tramitação do
procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000511/2011-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, o cumprimento da
Resolução CNMP nº 13/2006, que disciplina a instauração e tramitação do procedimento
investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial do pedido.
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Processo: 0.00.000.000530/2011-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o cumprimento da
Resolução CNMP nº 13/2006, que disciplina a instauração e tramitação do procedimento
investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Inquérito Civil
Processo: 0.00.000.000820/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de
Pernambuco, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e
tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000347/2011-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Alexandre de Matos Guedes – Promotor de Justiça / Ana Luiza Peterlini de
Souza – Promotora de Justiça / Carlos Eduardo Silva – Promotor de Justiça / Domingos Sávio
de Barros Arruda – Promotor de Justiça / Ezequiel Borges de Campos – Promotor de Justiça
Gerson Natalício Barbosa – Promotor de Justiça / Gilberto Gomes – Promotor de Justiça /
Gustavo Dantas Ferraz – Promotor de Justiça / Mauro Zaque de Jesus – Promotor de Justiça
Miguel Slhessarenko Júnior – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso
Assunto: Requer a sustação e posterior supressão do inciso XI do art. 2º da Resolução nº
55/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato
Grosso. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Mato Grosso
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para julgar ilegal o do
inciso XI do art. 2º da Resolução nº 55/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça
do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Após o voto da relatora,
solicitaram vista os conselheiros Sandro Neis, Adilson Gurgel, Mário Bonsaglia,
Achiles Siquara e Cláudio Barros, sendo que os demais aguardam.
Diversos
Processo: 0.00.000.001512/2010-73 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Kátia Regina de Abreu Senadora da República
Advogado: Carlos Bastide Horbasch – OAB/DF nº 19.058
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer análise dos aspectos administrativos-financeiros sobre campanha
publicitária “Carne Legal”, instituída pelo Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Bruno Dantas
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento para julgar improcedente. Após o
Conselheiro Bruno Dantas solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério
Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000380/2011-43 (Pedido de Providências)
Requerente: Antônio Gonçalves Vieira – Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Encaminhamento de pedido de reconsideração de decisão proferida no
Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000210/2010-88.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Piauí
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.002285/2010-01 (Pedido de Providências)
Requerente: Adauto Mansour Pereira Gomes
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público Federal para que seja realizado
convênio com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA para atender
exigência de vistoria técnica em agências lotéricas para verificação de acessibilidade de
pessoas portadoras de deficiência física àqueles locais.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Santa Catarina
O relator apresentou seu voto acolhendo o pedido, sendo acompanhado pelo
Conselheiro Cláudio Barros, que apenas diverge quanto a providências, no sentido
que sejam transformadas em recomendação. Após o Conselheiro Mário Bonságlia
solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Propostas de Resolução e Emendas Regimentais
Processo: 0.00.000.000532/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Cláudio Barros Silva
Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar sobre as normas disciplinares e os procedimentos
disciplinares para os membros do Ministério Público brasileiro.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da
Autonomia do Ministério Público)
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por maioria, aprovou a proposta do anteprojeto. Vencido o Conselheiro
Mário Bonságlia que votou contrariamente e Sandro Neis que não conhecia, mas,
no mérito votava com o relator.
Para obter a íntegra acesse:
http://www.conamp.org.br/Pareceres_CNMP/Anteprojeto%20de%20Lei%20sobr
e%20normas%20e%20procedimentos%20disciplinares%20a%20membros%20do
%20MP.pdf
———————————–
Processo: 0.00.000.00180/2008-95 (Pedido de Providências)
Requerente: Antônio Henrique da Silva
Assunto: Solicita designação de membro do Ministério Público do Estado da Bahia para atuar
nas comarcas desprovidas de promotores titulares, bem como a elaboração de uma
resolução determinando a
uniformização dos procedimentos a serem adotados no sentido de salvaguardar a integridade
de membros nos casos de ameaça.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001259/2010-58 (Proposta de Emenda Regimental)
Requerente: Sandro José Neis – Corregedor Nacional do Ministério Público
Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa alterar o artigo 67 do Regimento Interno
do Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Luiz Moreira
Cons. Almino Afonso
Cons. Bruno Dantas
Cons. Taís Ferraz
A Conselheira Taís Ferraz apresentou seu voto parcialmente procedente para que
seja exigida maioria absoluta aos atos normativos. Os demais aguardam os pedidos
de vista restantes.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CORREGEDORIA NACIONAL
PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL
OBJETO: Art. 67 do RICNMP
PROPONENTE: Corregedor Nacional do Ministério Público
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Eminentes pares,
O Conselho Nacional do Ministério Público, desde a sua instalação, editou diversos atos de conteúdo
normativo, sendo

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