Conselho Nacional do Ministério Público
Reunião realizada no dia 15 de maio de 2012
Concurso Público / Estágio
Processo: 0.00.000.000997/2011-69 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Elia Blanca Mendonça de Pinto Braga
Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro
Interessados: Breno Wohl Bruno / Francisca Ferreira Freire / Gustavo Wagner Silva Santos
Assunto: Visa apuração de ato administrativo do Ministério Público Militar/RJ devido a
requisição irregular de militares das forças armadas para prover cargo de Técnico de Apoio
Especializado em Transporte, em detrimento de nomeação de candidatos aprovados no VI
Concurso do Ministério Público da União.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto pela procedência parcial para determinar que o MPM,
no prazo de 90 dias, devolva os militares requisitados. Após, o Conselheiro
Alessandro Tramujas solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001178/2011-39 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sander Felix Morais
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a desconstituição do ato da comissão de concurso para preenchimento do
cargo de assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a
avaliação das provas dissertativas reguladas pelo edital n° 204/2011.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº
42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001607/2011-78 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Promotores de Justiça: Adriana Cimini Ribeiro Salgado, Ana Paula Fernandes
Nogueira da Cruz, Beatriz Helena Budin Fonseca, Carlos Alberto Moraes Barbosa, Carlos Alerto
Carmello Junior, Daniel Isaac Friedmann, Daury de Paula Junior, Roberto Mendes de Freitas
Junior e Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa.
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer imediata suspensão do ato nº 068/2011-PGJ, de 19 de setembro de 2011,
que homologou a modificação das atribuições dos cargos da Promotoria da Justiça Cível de
Santos/SP, bem como requer suspensão do concurso para preenchimento do cargo de 22º
Promotor de Justiça da referida comarca. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Vista: Conselheiro Luiz Moreira
O relator apresentou seu voto julgando parcialmente procedente para acolher a
preliminar de perda de objeto arguida pelo requerido, quanto a anulação do Ato n°
068/2011-PGJ, e, confirmar a liminar concedida no sentido de determinar a anulação
do atual concurso para preenchimento da remoção, determinando a publicação de
novo edital. Após o voto do relator o Conselheiro Luiz Moreira solicitou vista sendo
que os demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001603/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Rafael Neubern Demarchi Costa
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer a desconstituição de ato que homologou o resultado final do concurso para
ingresso à carreira do Ministério Público do Estado do Paraná, em razão do aparente extravio
da gravação em áudio e vídeo da prova oral do candidato, impossibilitando a revisão de sua
nota. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraná
A relatora apresentou seu voto julgando parcialmente procedente o pedido, no que
foi acompanhada pelo conselheiro Tito Amaral. O conselheiro Jeferson Coelho
apresentou divergiu julgando-o improcedente. Após solicitaram vista os conselheiros
Jarbas Soares e Claudia Chagas sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001549/2011-82 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Regiane Gonthorosvski
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Requer suspensão de andamento do XXXVI Concurso Público para ingresso na
carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como anulação de etapa do
certame após verificação de possível ilegalidade na composição da comissão de concurso, que
em tese fere norma exarada em Resolução deste Conselho. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão.
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Os projetos abaixo relacionados foram apreciados conjuntamente:
Processo: 0.00.000.001593/2011-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Adolpho Henrique Soares Cardoso
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a suspensão da segunda fase do concurso para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará até que se aprecie pedido de
anulação da questão 76 da prova preambular. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto parcialmente procedente o pedido, e pela
prejudicialidade dos demais. Após solicitaram vista os conselheiros Luis Moreira e
Jeferson Coelho, sendo que os demais aguardam.
Processo: 0.00.000.001602/2011-45 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Demetrius Patricio Lima de Melo
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer revisão da decisão da comissão do concurso para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, que não acolheu os recursos
interpostos contra o resultado da prova preambular, em afronta à Resolução CNMP nº
14/2006. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto parcialmente procedente o pedido. Após solicitaram
vista os conselheiros Luis Moreira e Jeferson Coelho, sendo que os demais aguardam.
Processo: 0.00.000.001605/2011-89 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer sobrestamento do concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado do Ceará até apreciação de pedido de revisão de recurso, com
pedido de anulação de questões da prova preambular. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.001618/2011-58 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Manuel Mauricio de Lima
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a anulação das questões n° 63 e n° 64 da prova A01, tipo 005 do concurso
público para provimento de cargos de Promotor de Justiça de Entrância inicial do Ministério
Público do Estado do Ceará, bem como a suspensão do certame até o julgamento do presente
requerimento. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.001650/2011-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer a suspensão do XXXII Concurso para ingresso na carreira de Promotor de
Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por conta de possível
incompatibilidade de um número considerável de questões com o disposto no art. 17, inciso I,
§1°, da Resolução n° 14 do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.001653/2011-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Crisanto Pimentel Alves Pereira
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer concessão de liminar a fim de manter o reclamante na 2ª fase do Concurso
para provimento de cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará,
bem como anulação das questões nº 22 e 23 da prova AO1, tipo 4. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.001671/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Iranilson de Araújo Ribeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a reforma de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Ceará, que trata de pedido de anulação de questão do concurso público para Promotoria de
Justiça, bem como requer a suspensão do certame até análise desta representação. Pedido de
liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.001713/2011-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Daniele Rodrigues Teixeira
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a reforma de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Ceará, que trata de pedido de anulação de questão do concurso público para Promotoria de
Justiça, bem como requer a suspensão do certame até análise desta representação. Pedido de
liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.001714/2011-04 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: André Augusto Cardoso Barroso, Diêgo Barroso Medeiros Pinheiro, Fernanda
Carolina Nóbrega de Araújo, Marcos Barbosa Carvalho, Othoniel Alves de Oliveira, Paloma
Milhomem Neiva e Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne
Advogados: Bruno Gabriel Andrade Oliveira – OAB/DF nº 9861/E, Denise Schipmann de Lima –
OAB/DF nº 18.587, Fábio Soares Janot – OAB/DF nº 10.667, Giullianno Caçula Mendes –
OAB/DF nº 29.144, Lêda Maria Soares Janot – OAB/DF nº 721-A, Raquel Diniz Ramos –
OAB/DF nº 9.849, Rodrigo Absair Teixeira de Lima – OAB/DF nº 30.698 e Simone Cappssa –
OAB/DF nº 18.726.
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a manutenção do gabarito definitivo exarado pela comissão do concurso para
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como a anulação da 3ª
Sessão Extraordinária do Conselho Superior/CE para adequação ao disposto na Resolução
CNMP nº 14/2006. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.001720/2011-53 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Mirele da Costa Serpa
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a anulação das questões n° 05 e n° 09 da prova tipo 3 do concurso para
ingresso à carreira do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como interpor recurso contra
decisão do Conselho Superior dessa referida Unidade em face das questões preambulares
mencionadas.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.001726/2011-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer o controle de edital do concurso para preenchimento de cargos de servidores
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não especifica como será feito o
reconhecimento de candidatos inscritos para concorrer a vagas reservadas aos negros e índios,
conforme Decreto Estadual n° 43007/2011.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000010/2012-97 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Fábio Rodrigues Sousa
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer, junto ao Ministério Público Estado do Ceará, a anulação de questões da
prova de concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça, garantindo ao
requerente prosseguimento no certame.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.000172/2012-25 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Armando Aguiar dos Santos, Clarisse Ferreira da Silva Medeiros de La Cerda
Vianna de Souza, Guilherme Henrique Lino da Silva, Joseleno Lamas Lopes, Luiza Felix de
Souza Barçante, Rafael Mendes de Castro Alves, Rodrigo Oliveira Purceti e Tatiana Barcellos
Figueiredo Valenca.
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer o controle de possíveis irregularidades em relação a nomeações de diversos
não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados para o
cargo de analista processual no VI concurso do Ministério Público da União, bem como quanto
ao não preenchimento dos cargos de 1° provimento.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
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Processo: 0.00.000.000235/2012-43 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro
Assunto: Proposta de alteração das Resoluções CNMP nº 29/2008 e nº 40/2009, que
regulamentam o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas
carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000269/2012-38 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:
Processos CNMP nºs 0.00.000.000274/2012-41, 0.00.000.000275/2012-95,
0.00.000.000277/2012-84, 0.00.000.000279/2012-73, 0.00.000.000280/2012-06,
0.00.000.000281/2012-42, 0.00.000.000282/2012-97, 0.00.000.000283/2012-31,
0.00.000.000284/2012-86, 0.00.000.000285/2012-21, 0.00.000.000293/2012-77,
0.00.000.000294/2012-11, 0.00.000.000295/2012-66, 0.00.000.000302/2012-20,
0.00.000.000310/2012-76 e 0.00.000.000312/2012-65)
Requerente: Joselito de Araujo Sousa
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer adiamento da segunda fase do 26º Concurso Público para provimento do
cargo de Procurador da República pelo tempo mínimo de 10 dias em virtude do atraso ocorrido
na divulgação do resultado da 1ª fase do certame. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em concurso
de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e ainda suspensão
imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001398/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:
Processo CNMP nº 0.00.000.001378/2011-91)
Requerentes: Procuradores Regionais do Trabalho: Andrea Ehlke, Egle Rezek, José Valdir
Machado, Laura Martins Maia de Andrade, Marisa Marcondes Monteiro, Paulo Cesar de Moraes
Gomes e Sandra Borges de Medeiros; Procuradores do Trabalho: Daniel Augusto Gaiotto, Lídia
Mendes Gonçalves e Maria Beatriz Almeida Brandt.
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer sustação de ato da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa
a implementação de rodízio compulsório entre as Coordenadorias de 1º e 2º graus, com
retirada compulsória dos procedimentos e ações judiciais distribuídos livremente aos
Procuradores e ainda não finalizados.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000078/2012-76 (Pedido de Providências)
Requerente: Francisco Neves Junior – Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul, em exercício
Assunto: Apresenta consulta concernente à forma de composição dos quintos sucessivos da
lista de antiguidade para a formação da lista tríplice nas promoções por merecimento.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto respondendo afirmativamente a consulta. Solicitaram
vista os conselheiros Tais Ferraz, Alessandro Tramujas, Jarbas Soares, Mario
Bonsaglia e Tito Amaral, sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000120/2012-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Lúcio José Cardoso Barreto Lima – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Requer desconstituição de ato do Procurador-Geral de Justiça, que declarou
atribuição para atuar no processo n° 201021800009 à Promotoria de Justiça da Comarca de
Poço Verde, e não à Promotoria do Júri de Aracaju.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Sergipe
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001360/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Moacir Guimarães Morais Filho – Subprocurador-Geral da República
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer o controle administrativo do ato de composição das Câmaras de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Federal feito pelo Conselho Superior do Ministério Público
Federal, a fim de que seja cumprido o art. 60 da LC 75/93 e os art. 3° e 5° da Resolução
20/96 do CSMPF, para que as referidas vagas sejam oferecidas com prioridade a membros
integrantes do último grau de carreira.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001218/2011-42 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Vivianne Maria Freitas Melo Monteiro de Menezes – Promotora de Justiça
Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE nº 22.043 César André Pereira
da Silva – OAB/PE nº 19.825 Euvânia Maria Cruz Muñoz – OAB/PE nº 22.157
Requeridos: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Ministério Público Eleitoral do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo, aparentemente irregular, do Ministério
Público e Ministério Público Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco no que concerne à
indicação de membros do Parquet estadual para zonas eleitorais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000208/2012-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: José Eduardo Carvalho Araújo – Promotor de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho
Costa – Promotora de Justiça Rodrigo Roppi de Oliveira – Promotor de Justiça Sávio Eduardo
Nunes de Carvalho – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a suspensão dos Editais para provimento das Promotorias de Justiça/PI (n°
035/12, 036/12, 037/12 e 038/12) criadas pala Lei Complementar Estadual/PI n° 160/2010
que criou 11 Promotorias de Justiça de entrância final, bem como a publicação de qualquer
edital de promoção/remoção.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000291/2012-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Requer que seja julgado procedente o presente pedido, determinando-se que o
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, no julgamento dos editais de
remoção n° 83/2012 e n° 84/2012, conheça e aprecie os pedidos de remoção do requerente.
Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Maranhão
Não deliberado nesta sessão.
Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de
férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais despesas
que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a
situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de
contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas
ordinárias. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jayme Arcadio Hasskist
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do
processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento
relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente ao
período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único
do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive
de todas as demais vantagens legais.
Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício da
função. O Conselheiro Mário apresentou seu voto-vista pela improcedência do
pedido. Após, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001513/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiza Maria Coimbra da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado do Pará que negou requerimento de pagamento de horas extras trabalhadas em regime
de plantão e denuncia irregularidades no concurso às vagas do quinto constitucional.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000396/2011-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Raimundo Afonso R. Pereira, Sara Correa Barros, Naiara Aleixo Silva Sousa, João
Batista Silva Vasconcelos, Osvaldo Mattos Ogata Júnior, Francisco de Assis Alves Barros, Júlio
César Bordalo Lopes, Ernani Barbosa Braga, João Batista Silva Vasconcelos, José Torres Brito
Cardoso, Sara Corrêa Barros, Fábio Marcelino, Naiara Aleixo Silva Souza, Ana Cláudia de N.
Barata Aarão, Maria Cristina Lopes de Souza, Carlos Rodrigues, Raimundo Nonato N. Filho,
Márcio Castanho, Paulo R. T. Quaresma, Marcio Henrique F. da Cunha, Virgínia V. Brito, Marcio
Roberto de Souza Damasceno, Rubens Craveiro, Antônio Carlos N. Costa, José Cardoso e Maria
Denise A. Freire
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa apurar pagamento de adicional de risco de vida aos Oficiais de Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a
servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº
0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções CNMP
nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para
membros e servidores.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001069/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Juberlano do Nascimento Madeira – Presidente da ASSEMPAC
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Requer revisão na forma de aplicação da Lei n°2.430/2011 por parte do Ministério
Público do Estado do Acre, bem como o cumprimento das recomendações do Conselho
Nacional do Ministério Público inseridas nas Resoluções CNMP n°6/2010, n°53/2010 e
n°60/2010.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Acre
O Relator julgou parcialmente procedente o pedido. Após, os Conselheiros Jarbas
Soares e Alessandro Tramujas fizeram algumas considerações e, a seguir, o
Conselheiro Fabiano Silveira pediu vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº
0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio
correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001532/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000446/2011-03 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requeridos: Ministério Público da União e dos Estados
Assunto: Requer a verificação do pagamento de verbas indenizatórias em relação a auxílio
moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000591/2011-86 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alexandre da Silva Arruda – Juiz Federal Substituto
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a revisão de decisão proferida no Processo PGR/MPF nº
1.00.000.015475/2009-91, que indeferiu o pedido de conversão em pecúnia de licença-prêmio
não usufruída pelo reclamante no cargo de Procurador da República.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001010/2011-23 (Embargos de Declaração)
Embargante: Associação Goiana do Ministério Público – AGMP
Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO nº 17275 / Bruno Oliveira R. Guimarães –
OAB/GO nº 26891 / Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO nº 29437
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001547/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de
pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Jorge Alves de Souza
Pedro Américo da Silveira
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas
representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000873/2011-83 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Adriano Antônio Carvalho Miguel
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em dar
andamento à denúncia de corrupção na Administração Pública do Município de Taboão da
Serra/SP.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001274/2011-87 (Recurso Interno)
Recorrente: Roseni Rosa Santos
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por
Inércia ou por Excesso de Prazo em face da perda de objeto.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002139/2010-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Enyldo Carvalhinho Filho
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em concluir os
Procedimentos Especiais nºs 024.09.012484-3 e 024.09.014705-9, bem como o Inquérito Civil
nº 39091.2009.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Espírito Santo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001150/2011-00 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Allan Kardec Carlos Dias
Interessada: Valma Leite da Cunha – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto
a denuncias envolvendo a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e a Universidade
Vale do Rio Verde em Três Corações/MG.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001419/2011-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Luciano Adiel Lopes – OAB/MG nº 31.930
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em dar
andamento a representações feitas acerca de fraudes em licitações municipais e
irregularidades na gestão de autarquia do município de Elói Mendes/MG.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia nos
relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o
Conselheiro Almino Afonso.
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000375/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa apurar a regularidade do recebimento de função gratificada de Chefe de Seção
de Assentamento Funcional do Ministério Público do Estado de Alagoas por servidor que não a
exerce de fato.(conforme fls. 153 do Relatório de Inspeção do Ministério Público do Estado de
Alagoas)
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000500/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa apurar a regularidade do artigo 17 da Resolução nº 69/07 editada pelo Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho, em face da Resolução nº 23 do CNMP (conforme
item d, fl. 44 do Relatório de Conclusivo da Inspeção na Procuradoria Regional do Trabalho do
Estado da Paraíba).
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Beatriz Leal de Oliveira
Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ
102.138
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio
de Janeiro aplicando pena de suspensão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000499/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Cons. Almino Afonso Fernandes
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000186/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade de todos os pagamentos efetuados pela Procuradoria
Geral de Justiça em favor da Fundação Escola do Ministério Público do Piauí, em face da
ausência de convênio firmado entre o Ministério Público e a aludida Fundação para custeio de
suas despesas – ref. fl. 213 (pg. 211 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001400/2009-89 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Sindicância instaurada para apurar suposta falta funcional decorrente da inércia na
apuração dos fatos constantes no Procedimento Preliminar nº 249.06, instaurado em
06.11.2006.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001427/2009-71 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Maria Regina Alves Amâncio
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta violação aos deveres funcionais
previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Amazonas
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000415/2010-63 (Reclamação Disciplinar)
Requerentes: Alexandre Eduardo dos Santos
Maruska Rodrigues
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Reclamação Disciplinar com escopo de apurar suposta violação aos deveres
funcionais previstos no art. 169, incisos V, VIII, IX e XII da Lei Complementar Estadual nº
734/1993.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001868/2010-15 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quando de sua atuação na seara eleitoral da
Comarca de Cachoeiras do Macacu/RJ.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000037/2011-07 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000617/2011-96)
Requerentes: Darley Jansen Espíndola Ailton, Vicente Ferreira, Ilário Steiner, Janiço João
Vervloet e José Lúcio Batista
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração aos artigos 127, V e VI, c/c
117, II e 130, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto pela instauração de processo disciplinar para apuração
dos fatos. O Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão o Conselheiro Mario Bonsaglia apresentou seu voto-vista
acompanhando parcialmente o relator. Após o Conselheiro Luis Moreira solicitou
vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001145/2011-99 (Pedido de Avocação)
Requerente: Eloiza Helena Chiabai – Corregedora-Geral Substituta
Assunto: Pedido de Avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 5724/2011
(006/2011), que tramita no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto para que o MPES conclua, em 30 dias, o julgamento.
Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000051/2011-01 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Piauí
Advogada: Márcia Maria Macedo Franco – OAB/PI 2.802
Assunto: Processo Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela extinção do procedimento, sem exame do
mérito, em relação à Augusto César de Andrade e pela prescrição em relação a
Fernando Ferreira dos Santos. O Conselheiro Fabiano Silveira pediu vista sendo que
os demais aguardam.
Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
Declarou-se impedido o Conselheiro Jeferson Coelho.
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Processo: 0.00.000.000551/2011-34 (Recurso Interno)
Recorrente: Eleonora Bordini Coca – Procuradora do Trabalho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Advogado: Marcelo Peccinin – OAB/SP 256.122
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002023/2010-39 (Recurso Interno)
Recorrente: Maria Isabela Santoro Caldari Matsubara
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002319/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça; Cláudia Spranger e Silva
Luiz Motta – Promotor de Justiça; Élida de Freitas Rezende – Promotora de Justiça; Heleno
Rosa Portes – Promotor de Justiça; Magali Albanesi Amaral – Promotora de Justiça
Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça; Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –
Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a sustação imediata dos efeitos da Resolução PGJ nº 72/2010, da Câmara de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000981/2011-56 (Embargos de Declaração) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000614/2009-38)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Embargos de Declaração apostos contra decisão Plenária que julgou procedente o
Processo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nívia, aqui coloque o resultado em virtude de agora estar sendo discutido
embargos(recurso contra decisão)
HISTÓRICO
Quando da discussão de mérito o relator apresentou seu voto pela procedência do
pedido aplicando a pena de suspensão por 90 dias. Quanto a denúncia de prática de
improbidade administrativa encaminha os autos ao Procurador Chefe da
Procuradoria Regional para as providências necessárias. No mais, delibera pela
abertura de PCA para apurar os atos praticados pelos analistas processuais. Os
Conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel e Tito Amaral.
A seguir, o Conselheiro Mário Bonságlia divergiu do relator deliberando pela
improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Cláudia Chagas
e Lázaro Guimarães.
Suspensa a discussão em virtude de pedido de vista, quando do retorno da matéria a
pauta, o Relator incorporou ao seu voto, as considerações feitas pelos Conselheiros
Jarbas Soares e Fabiano Silveira que, dentre outras, convertiam a pena de demissão
em suspensão de 90 dias, encaminhando cópia dos autos ao órgão competente (MPSP)
para analisar os fatos referentes à improbidade administrativa. A Conselheira
Cláudia Chagas alterou seu voto, acompanhando o Relator.
O Conselho, por maioria, acompanhou o voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Mario Bonsaglia e Lázaro que deliberavam pela improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.002178/2010-75 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Marcelino Sales
Advogado: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245 (Ponzetto Advogados Associados – OAB/SP
8.860)
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000649/2011-91 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Requer avocação da Sindicância instaurada a partir da Portaria nº 9, de 19 de julho
de 2010, em trâmite no Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000663/2011-95 (Recurso Interno)
Recorrente: Adenilson Antônio Mota de Souza
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000803/2011-25 (Pedido de Avocação)
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Altamira
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Pedido de Avocação de procedimentos disciplinares em curso no Ministério Público do
Estado do Pará, instaurados em desfavor de Promotor de Justiça daquele Estado.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001056/2011-42 (Pedido de Avocação)
Requerente: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Pedido de Avocação de procedimentos disciplinares em curso no Ministério Público do
Estado do Pará, instaurados em desfavor de Promotor de Justiça daquele Estado.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000301/2007-18 (Recurso Interno)
Recorrente: Ricardo Cardoso Lazzarin – Promotor de Justiça
Recorrido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento da
prescrição executória em Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000875/2011-72 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Advogados: Ana Luisa Rabelo Pereira – OAB/DF 12.997 – André de Barros Pereira – OAB/DF
14.324 – Eduardo de Barros Pereira – OAB/DF 13.529 – João Carneiro de Ulhôa – OAB/DF
18.805 – Luiz Rafael Mayer – OAB/DF 1.102-A – Marcos Jorge Caldas Pereira – OAB/DF 2.475
Tadeu Rabelo Pereira – OAB/DF 9.747
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pelo acolhimento total do relatório da Comissão processante
aplicando a pena de censura e pela rejeição da preliminar da perda do objeto em
função da aposentadoria da promotora, solicitou vista o Conselheiros Fabiano
Silveira sendo que os demais aguardam. O Conselheiro Lázaro Guimarães abriu
divergência acolhendo a preliminar no que foi acompanhado pelos Conselheiros
Jarbas Soares e Adilson Gurgel
A Conselheira Cláudia Chagas não votou por suspeição.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001437/2011-21 (Recurso Interno)
Recorrente: Elaine Taborda de Avila – Promotora de Justiça
Advogado: André Mendonça Luz – OAB/SP 139.116
Recorrido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001611/2011-36 (Revisão do Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Pedido de Revisão do Processo Disciplinar nº 004/2010 que tramitou na Corregedoria
Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000212/2008-52 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Gilvan Dantas do Nascimento – OAB/AM nº 300
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora que
absolveu o procurador Fernando Florêncio da Silva que respondia por acumular a
aposentadoria com os vencimentos provenientes do exercício do cargo comissionado
de chefe de gabinete do procurador-geral de justiça e das funções de presidente da
comissão permanente de licitação, encaminhando cópia do processo ao MP/AM para
verificação da necessidade de ressarcimento ao erário e para avaliação da existência
de outros casos semelhantes. Quanto ao procurador Vicente Augusto Cruz Oliveira
concluiu pela imposição de penas de cassação da aposentadoria e de suspensão por
45 dias. Os conselheiros entenderam que, por ter suspendido o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de pensionistas e
inativos do MP/AM quando era Procurador-Geral de Justiça, em 2005, Vicente Cruz
incidiu em falta punível com demissão. Em se tratando de membro já aposentado
compulsoriamente por decisão do próprio Conselho em julgamento disciplinar
anterior, é cabível a cassação de aposentadoria. Já a suspensão foi imposta como
punição pela recusa do procurador em prestar informações à Promotoria da Fazenda
Pública sobre a composição do quadro de servidores e sobre o regime jurídico a que
pertenciam na época. Como o procurador está aposentado, a pena de suspensão
significará a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria.
impedido o cons. Jeferson Coelho.
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Processo: 0.00.000.000114/2009-04 (Recurso Interno)
Recorrente: Luciano Lopes Nogueira Ramos – Promotor de Justiça
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Piauí.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001015/2011-56 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará –
SINDIÔNIBUS
Advogado: Antonio Cleto Gomes – OAB/CE nº 5864
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Ceará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001017/2011-45 (Recurso Interno)
Recorrente: Eriberto da Costa Neves
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Rio Grande do Norte
A relatora apresentou seu voto pelo desprovimento do recurso interno e consequente
arquivamento da reclamação. Pediu vista o Conselheiro Almino Afonso, aguardam os
demais.
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001191/2011-98 (Recurso Interno)
Recorrente: Milton Marcolino dos Santos Júnior – Promotor de Justiça
Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO n° 17.275
Bruno Oliveira R. Guimarães – OAB/GO n° 26.891
Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO n° 29.437
Recorrido: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que inadmitiu
pedido de Revisão de Processo Disciplinar que visava a anulação da Portaria n° 009/2010 da
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás e, consequentemente, todos os
atos da Sindicância n° 2010.000000.1391 a ela posteriores.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Goiás
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001757/2011-81 (Recurso Interno)
Recorrente: Luciano Borges Machado
Recorridos: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000042/2012-92 (Recurso Interno)
Recorrente: Felipe de Amorim Sousa Filho
Advogado: Kleber Mendes Pessoa – OAB/PI n° 4798
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Piauí.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000176/2012-11 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Taís Schilling Ferraz
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público
como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho
de crianças e adolescentes menores de 16 anos e revoga a Resolução nº 69/2011.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000246/2012-23 (Pedido de Providências)
Requerente: João Bosco Costa Soares da Silva – Juiz Federal/AP
Advogados: Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino – OAB/DF 14.736 / Hercílio de Azevedo
Aquino – OAB/DF nº 33.148
Requeridos: Ministério Público da União
Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Requer o afastamento preventivo de membros do Ministério Público da União no
Estado do Amapá e do Ministério Público do Estado do Amapá denunciados por graves
irregularidades em Reclamação Disciplinar já instaurada pela Corregedoria Nacional do
Ministério Público. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amapá
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela suspensão do processo em razão da
perda superviniente do objeto.
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Processo: 0.00.000.001209/2009-37 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Conectas Direitos Humanos
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 2.358/09 – CGMP
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001508/2009-71 (Recurso Interno)
Recorrente: Mário Asbestas
Recorrido: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado da
Paraíba.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000006/2011-48 (Embargos de Declaração)
Embargante: Antonio de Padua Bertone Pereira – Procurador de Justiça.
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu pedido
de Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000303/2011-93 (Sindicância)
Requerente: Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz
Requerido: Membro do Ministério Público Militar
Assunto: Sindicância instaurada para apurar faltas funcionais imputadas a membro do
Ministério Público Militar, consistentes na irregular interrupção de férias, com ausência de
retorno às funções e a residência fora do lugar de lotação.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
O Relator apresentou seu voto pela rejeição das preliminares, e, no mérito, pela
instauração do Processo Administrativo Disciplinar. O Conselheiro Fabiano Silveira
solicitou vista sendo que os demais aguardam. A Conselheira Maria Ester não votou
por suspeição.
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rocesso: 0.00.000.000623/2011-43 (Embargos de Declaração)
Embargante: Carlos Guilherme Santos de Machado
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente
Pedido de Avocação para avocar os Procedimentos Administrativos nº 3101/2009 e 4/2010 e
para que o CNMP assuma a competência originária para julgar o Procedimento Administrativo
nº 10/2010, que tramitam no Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000669/2011-62 (Reclamação Disciplinar)
Requerentes: Maria da Glória Solano Feitosa e outro
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar denúncia de suposto abuso de poder
por parte de membro do Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Ceará
Após o voto do relator pela instauração de procedimento disciplinar, no que foi
acompanhando pelos Conselheiros Almino Afonso, Tais Ferraz e Maria Ester pediu
vista o conselheiro Tito Amaral sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000732/2011-61 (Embargos de Declaração)
Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins
Advogado: Roger de Mello Ottano – OAB/TO nº 4155
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente
Processo Disciplinar para aplicar pena de suspensão por 60 (sessenta) dias em face de
membro do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001732/2011-88 (Recurso Interno)
Recorrente: Camilo Hosken Filho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política
Processo: 0.00.000.000461/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Denes Ferreira Mendes – Juiz de Direito
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa apurar denúncia de ausência sistemática de Promotores às audiências do Juizado
Especial de Nepomuceno/MG, bem como ausência de membro do Parquet em expediente
semanal naquela Comarca.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001380/2011-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público do Estado de Pernambuco
Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE 22.043; Euvânia Maria Cruz
Munoz – OAB/PE 22.157
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, o restabelecimento de
pagamento de indenização prevista no art. 61, V, da Lei Complementar nº 12/94 e alterações
em razão do exercício cumulativo, por membros do Parquet, dos cargos de Promotor de Justiça
de 3ª Entrância e de Procurador de Justiça.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Pernambuco
O Conselho, por unanimidade, votou pela procedência do pedido nos termos
explicitados pela relatora.
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Processo: 0.00.000.000374/2012-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Geraldo Marques Vasconcelos de Abreu – Promotor de Justiça
Requeridos: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer anulação de atos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e
Ministério Público Federal/ES referentes à designação para função eleitoral, que importaria em
violação à Resolução nº 30/2008 deste Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Espírito Santo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Procedimento Investigatório Criminal
Processo: 0.00.000.000040/2011-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Requer providências acerca da aplicação e extensão do teor do artigo 15, parágrafo
único, da Resolução nº 13 de 02 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Espírito Santo
O tema central do pedido de providências – forma atual de arquivamento de
inquérito – foi amplamente discutido, gerando posicionamentos divergentes, por
essa razão pediram vista dos autos os Conselheiros Fabiano Silveira, Mário
Bonsaglia, Jarbas Soares e Taís Ferraz, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Diversos
Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério
Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000535/2011-41 (Recurso Interno)
Recorrente: Maurício Vicente Silvério
Advogado: Benedito Hilário de Melo – OAB/AC 2058
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de
Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo desprovimento do recurso.
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Processo: 0.00.000.000899/2011-21 (Recurso Interno)
Recorrente: Lidiane Soares Saija
Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS 79.818
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade de Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001012/2011-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Geraldo Henrique Alves
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em
relação à adoção de medidas cabíveis a programar plantão de Promotores de Justiça na
Comarca de Juiz de Fora/MG, visando ao atendimento necessário à população.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001270/2011-07 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:
Processos CNMP nº 0.00.000.001221/2011-66 e 0.00.000.001241/2011-37)
Requerente: Breno Wohl Bruno
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer a verificação de irregularidades quanto ao exercício da segurança dos
diversos ramos do Ministério Público da União por servidores requisitados e terceirizados,
prejudicando a nomeação de candidatos aprovados no VI concurso do Ministério Público da
União para o cargo de Técnico de Apoio Especializado em Segurança.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido para:
a) Rejeitar os pedidos de nulidade dos contratos celebrados pela Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região e da Procuradoria Geral da Justiça Militar no Rio
de Janeiro;
b) Rejeitar o pedido de reconhecimento de ilegalidade de possíveis atos de
requisição de pessoal;
c) Dar parcial provimento para determinar à Procuradoria Regional da
República da 2ª Região que se abstenha de proceder contratações ou renovações de
contratos de agentes de segurança pessoal privada e, ainda, no prazo de 180 dias,
rescinda o Contrato n° 011/2010 e respectivos aditivos, no que atine ao objeto
“agentes de segurança pessoal privados”, e, assim, regularize a atividade do
segurança pessoal dos membros e servidores da unidade, e, caso lhe aprouver,
proceda a efetivação dos candidatos concursados para o exercício da função.
Nesta sessão o Conselheiro Mário Bonsaglia que havia solicitado vista apresentou
seu voto discordando, apenas, no que se refere ao item “c” do voto do relator. Após,
o Conselheiro Alessandro Tramujas solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001271/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alessandro de Oliveira Souza Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer providências em relação à cobrança ilegal, por parte do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidão de informação.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001440/2011-45 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Emília Rodrigues Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em apurar
denúncia de crime supostamente cometido por policiais militares em Arujá-Grande/SP e o
excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial de nº 408/2000.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002381/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Frederico Bôa-Viagem Rabello
Franklin Javert Silva
Requerido: Ministério Público Federal – PRR/5ª Região
Assunto: Requer a desconstituição de ato da Procuradoria Regional da República da 5ª Região,
instituído pela Portaria nº 70/2010, de 13/12/10, que estabelece sistema de rodízio mensal de
analistas processuais para atendimento a gabinetes, em dissonância com a estrutura
administrativa prescrita pelo Regimento Interno do Ministério Público Federal. Pedido de
liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001729/2011-64 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público Federal
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente a
Reclamação para Preservação da Autoridade e da Competência das Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000273/2012-04 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Moisés Rivaldo Pereira – Promotor de Justiça
Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Requer o cumprimento, por parte do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Amapá, da Resolução CNMP n° 05/2006 , que disciplina o exercício
de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério
Público Nacional.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amapá
O Conselho, por maioria, negou licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, Do
Ministério Público do Amapá, para desempenhar atividade político partidária. A
decisão foi tomada em julgamento de reclamação instaurada pelo promotor contra
decisão do Conselho Superior do MP/AP no mesmo sentido. Segundo o requerente, o
MP/AP descumpriu a Resolução nº 5 do CNMP, que prevê a proibição da atividade
apenas para membros que ingressaram no mp depois da Emenda Constitucional
Nº45, em 2004. De acordo com o relator, o Conselheiro Almino Afonso, não houve
descumprimento, uma vez que o texto não permite expressamente a atividade
partidária para membros que ingressaram antes da emenda, caso do promotor. O
Conselheiro propôs a criação de uma comissão para modificar a Resolução nº. 05, já
que ela precisa se adequar ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do
Supremo Tribunal Federal, solução acatada pelo plenário. Além do relator, farão
parte da comissão os Conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e
Alessandro Tramujas.
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Processo: 0.00.000.000321/2012-56 (Proposta de Emenda Regimental)
Proponente: Cons. Jarbas Soares Júnior
Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa acrescentar o inciso VII ao artigo 33 do
Regimento Interno deste Conselho Nacional para criar Comissão de Aperfeiçoamento da
Atuação do Ministério Público na área de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000354/2012-04 (Pedido de Providências)
Requerentes: Escola Superior do Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Proposta de abertura de crédito orçamentário adicional do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios e pela Escola Superior do Ministério Público da União para
apreciação e elaboração de parecer de mérito deste Conselho Nacional.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou favoravelmente pela abertura de crédito
suplementar.
Propostas de Resolução e Emendas Regimentais
Processo: 0.00.000.000695/2011-91 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Assunto: Proposta de Resolução destinada a regulamentar a observância do princípio da
publicidade e do direito à informação no âmbito da administração do Ministério Público da
União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Os Conselheiros Fabiano Silveira e Alessandro Tramujas que haviam solicitado vista,
apresentaram sugestões (documentos em anexo). Após a Conselheira Taís Ferraz
pediu vista, sendo que os demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000752/2011-31 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de
exoneração de servidores e membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Após a leitura do relatório com algumas considerações, pediram vista os
Conselheiros Jarbas Soares, Luiz Moreira, Alessandro Tramujas.
Não deliberado nesta sessão.
EXTRA-PAUTA
REGIMENTO INTERNO
– O CONS. TITO AMARAL FEZ A APRESENTAÇAO DA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO
NOVO REGIMENTO INTERNO DO CNMP.
O PRAZO REGIMENTAL PARA EMENDAS É DE 15 DIAS A PARTIR DA DATA DA
APRESENTAÇÃO.
O texto, elaborado pela Comissão de Revisão Regimental do CNMP, tem como
objetivo diminuir a burocracia e agilizar a tramitação dos processos.
Entre as principais alterações, está a inserção das competências do CNMP no
regimento. Para se adequar à jurisprudência recente, o texto prevê, explicitamente,
a competência concorrente do Conselho em relação às corregedorias dos MPs
estaduais e ramos do MPU. “O regimento já foi estruturado a partir do entendimento
do Supremo Tribunal Federal na ação sobre o Conselho Nacional de Justiça que, em
face da simetria, também se aplica ao CNMP”, afirmou o presidente da comissão, Tito
Amaral.
Pelo artigo 2º, cabe ao Conselho receber e conhecer das reclamações disciplinares
contra membros ou órgãos do MP, sem prejuízo da competência disciplinar e
correicional da instituição de origem, podendo avocar processos em curso,
determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios
proporcionais e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
Outras mudanças
De acordo com o projeto, a Secretaria-Geral do Conselho passará a ser subordinada à
Presidência do órgão. A indicação para o cargo de secretário- geral continuará sendo
feita pelo presidente, já que se trata de um posto de confiança.
A proposta modifica também a substituição do presidente na suas ausências e
impedimentos, que deixará de ser feita pelo vice-procurador geral da República,
como ocorre hoje. O corregedor nacional também foi excluído da linha sucessória, já
que a comissão considerou que a atuação dele na presidência poderia prejudicar a
isenção dos julgamentos.
Outra alteração importante se refere aos critérios de antiguidade. O novo regimento
adota como primeiro requisito o tempo de efetivo exercício do cargo de Conselheiro,
levando-se em consideração não apenas um mandato, como atualmente, e sim o
somatório de todos eles. Como segundo e terceiros critérios estão a data da posse e
a idade.
O texto traz ainda mudanças nos ritos das sessões plenárias e das comissões. Os
pedidos para sustentação oral, pela proposta, passam a ser feitos pelo site do CNMP
e não mais presencialmente. E o tempo de cada uma das partes para expor seus
argumentos passa de 15 para 10 minutos, em regra.
A muitas mãos
A proposta de reforma do regimento interno do CNMP foi realizada a muitas mãos. A
comissão é formada pelos conselheiros Tito Amaral, que a preside, Almino Afonso,
Mario Bonsaglia, Luiz Moreira, Jarbas Soares e Lázaro Guimarães. Também
participaram ativamente dos trabalhos o conselheiro Alessandro Tramujas e o
corregedor nacional do MP, Jeferson Coelho, além de servidores e membros do
Conselho Nacional do Ministério Público.
——————————————
– O CONS. MARIO BONSAGLIA COMUNICOU AO PLENÁRIO A REALIZAÇAO DO II
ENCONTRO NACIONAL DE APRIMORAMENTO DA ATUAÇÃO DO MP NO CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
Encontro de membros dos diversos ramos do Ministério Público atuantes no Controle
Externo da Atividade Policial para debater a atuação do Ministério Público brasileiro
no Controle Externo da Atividade Policial e orientar suas ações nos âmbitos estadual,
federal e no CNMP, com especial enfoque na busca da redução da letalidade das
ações policiais.
Período: 24 e 25 de maio de 2012
Local: Nova Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (Setor de Administração
Federal Sul (SAFS) – Quadra 2, Lote 3 – Brasília/DF – CEP: 70070-600, Pabx: (61)
3366-9100 – www.cnmp.gov.br.
Custeio: o CNMP arcará com os custos de estadia e alimentação, ficando as despesas
de deslocamento a cargo do MP de origem do membro.
Inscrições (até 16 de maio)
1) Acessar o link do sistema de inscrição de eventos:
http://aplicativos.cnmp.gov.br/inscricaoEventos
2) Caso já tenha cadastro, informe seu login, senha, acesse o sistema e confirme
seus dados. Pule os passos de 3 a 5.
3) Caso não tenha cadastro no sistema, selecionar o link “não tenho cadastro” na
tela inicial.
4) Na tela que segue, informe o CPF e selecione o link “Prosseguir”
5) Será aberta uma tela solicitando os dados cadastrais. Informe todos os dados, crie
uma senha pessoal e acione o botão “Cadastrar”. O cadastro será efetuado e uma
nova tela será aberta
6) No menu lateral esquerdo, selecionar o link “Inscrições abertas”
7) Ao lado do evento “II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP no
Controle Externo da Atividade Policial”, selecionar o link “mais informações”
8) Na tela que se abre, acionar o botão “Efetuar inscrição”
9) Após ler as informações exibidas, marcar a caixa de seleção “desejo me inscrever
para uma das vagas subsidiadas pelo CNMP” e no campo “senha” informar a senha
enviada em ofício (em letras maiúsculas).
10) Acionar o botão “Efetuar inscrição” para confirmar a inscrição no evento.
11) A inscrição está efetivada.
Programação
Dia 24 de maio de 2012
10:00 – Abertura
Exmo. Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do
Ministério Público, Roberto Monteiro Gurgel Santos
Exmos. Conselheiros membros do Conselho Nacional do Ministério Público
Exmo. Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério
Público dos Estados e da União, Cláudio Soares Lopes
11:00 – Palestra: “O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público:
panorama atual e perspectivas”
Palestrante: Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior – Subprocurador-Geral de Justiça
de Relações Externas do Ministério Público do Estado de São Paulo
12:00 – Almoço
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada
13:30 – Grupos de Trabalho
Cada grupo deve, além de elaborar conclusões, identificar e discutir boas práticas
dentro de sua temática.
Grupo A – Redução da letalidade das ações policiais
Grupo B – Experiências práticas no relacionamento interinstitucional com as polícias
Grupo C – Movimentos grevistas policiais e abusos cometidos
Grupo D – Corrupção e improbidade administrativa no âmbito das polícias
16:30 – Intervalo
16:45 – Grupos de Trabalho
Elaboração das conclusões e indicação de boas práticas adotadas no âmbito de cada
Ministério Público
As conclusões e boas práticas indicadas devem ser entregues, no mesmo dia, ao
pessoal de apoio ao evento, para que sejam distribuídas no dia seguinte
19h00 – Encerramento
Dia 25 de maio de 2012
09:00 – Plenária
13:00 – Encerramento
13:30 – Almoço
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada
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REQUISIÇÃO DE MEMBROS AUXILIARES
– Proposta de Resolução
“Dispõe sobre a requisição de membros
auxiliares e o convite a membros colaboradores
do Conselho Nacional do Mi n i s t é r i o Pú b l i c
o , e d á o u t r a s providências.”
Foi apresentada na sessão dessa terça-feira, 15 de maio, proposta de resolução com
o objetivo de disciplinar a requisição de membros auxilares e colaboradores para o
Conselho Nacional do Ministério Público. O texto é de autoria de comissão formada
pelos conselheiros Almino Afonso (presidente), Taís Ferraz, Alessandro Tramujas
Assad e Fabiano Silveira.
A proposta define membro auxiliar como aquele requisitado para o Conselho com
dedicação exclusiva e afastamento de suas funções no órgão de origem. Já o membro
colaborador é aquele convidado a auxiliar o trabalho do CNMP em caráter eventual,
sem prejuízo de suas atribuições no MP de origem. Os colaboradores poderão atuar
em auxílio ao relator na instrução de procedimentos, participar de comissão
processante, de comissões temporárias, de grupos de trabalho ou de comissões
necessárias à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados no
CNMP.
A proposta limita o número de membros que poderão ser requisitados com ônus para
o Conselho incluindo o pagamento de diárias e passagens aéreas. Serão, no máximo,
oito auxiliares ou colaboradores para a Corregedoria Nacional; dois auxiliares ou
colaboradores para a Presidência; um auxiliar e um colaborador para cada uma das
seis Comissões Permanentes do Conselho; e um auxiliar ou colaborador para a
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Há previsão para
ampliação do número em casos excepcionais.
Pelo texto, as diárias pagas aos auxiliares e colaboradores ficarão limitadas em oito
por mês e terão seu valor reduzido para 75% das diárias pagas aos conselheiros. A
requisição de auxiliares e colaboradores não pode ultrapassar o prazo máximo de
quatro anos. Se a proposta for aprovada, todas as portarias de requisição serão
republicadas no prazo de 60 dias, para atender ao disposto na resolução.
O texto da proposta está disponível no site do CNMP para que os interessados
possam apresentar sugestões de emendas no prazo regimental de 15 dias.
RESOLUÇÃO Nº , de de 2011
Dispõe sobre a requisição de membros auxiliares e o
convite a membros colaboradores do Conselho Nacional
do Mi n i s t é r i o Pú b l i c o , e d á o u t r a s
providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência
prevista no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e com fundamento no
art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a requisição e o convite a membros do Ministério Público para
atuação em regime de auxílio ou de colaboração eventual são medidas estratégicas
para o planejamento, a integração e a execução das ações de competência do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que os membros auxiliares e colaboradores contribuem, com sua
experiência e conhecimentos específicos provenientes de seus locais de atuação e
temas de concentração, para ampliar a efetividade das ações do Conselho Nacional
do Ministério Público, proporcionando informações relevantes para a implementação
de políticas de integração e para a concretização da unidade;
CONSIDERANDO que a requisição e o convite a membros do Ministério Público,
independentemente da importância do projeto para o qual emprestarão seus
esforços e conhecimentos, implicam em despesas, cuja execução submete-se à
disponibilidade e à previsão orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Nacional do Ministério Público
estabelecer regras administrativas mais precisas sobre a requisição e o convite a
membros do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considera-se:
I – membro auxiliar: o membro do Ministério Público requisitado para auxiliar nos
trabalhos do CNMP, com dedicação exclusiva e afastamento de suas funções no
órgão de origem, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração junto a esse
último órgão;
II – membro colaborador: o membro do Ministério Público convidado a auxiliar nos
trabalhos do CNMP, em caráter eventual, sem prejuízo de suas funções e do
recebimento de sua remuneração no órgão de origem, especialmente nas seguintes
hipóteses:
a) auxílio ao Conselheiro Relator na instrução de procedimentos;
b) participação em comissão processante;
c) participação em grupos de trabalho ou em comissões necessárias à elaboração de
estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNMP;
d) participação em comissões temporárias;
e) outras atividades finalísticas do CNMP.
Art. 2º Poderão ser requisitados ou convidados, com ônus para o Conselho Nacional
do Ministério Público, incluindo o pagamento de diárias e de passagens aéreas:
I – oito membros auxiliares ou colaboradores para a Corregedoria Nacional do
Ministério Público;
II – dois membros auxiliares ou colaboradores para a Presidência;
III – um membro auxiliar e um membro colaborador para cada uma das Comissões
Permanentes;
IV – um membro auxiliar ou colaborador para a Estratégia
Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
§ 1º O convite a membros colaboradores também será com
ônus para o CNMP na hipótese prevista no art. 1º, II, a, desta Resolução,
cabendo ao Relator da matéria providenciar a publicação da Portaria com a
designação do membro do Ministério Público e o detalhamento dos atos a
serem delegados.
§ 2º Em caso de especial necessidade de trabalho, o
Presidente do CNMP poderá autorizar a requisição ou o convite de membros
auxiliares e colaboradores para as Comissões Permanentes em número
superior ao previsto nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, com ônus
para o Conselho quanto ao pagamento de diárias e passagens aéreas,
respeitada a estimativa de despesas orçamentárias, comunicando a decisão
ao Plenário na sessão imediatamente seguinte.
§ 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a
autorização de que trata o § 2º será dada pelo Corregedor, respeitada a
estimativa de despesas orçamentárias e comunicando-se o Plenário na
sessão imediatamente seguinte.
§ 4º Os Conselheiros poderão convidar membros
colaboradores para desempenhar estudos e tarefas específicas, em número
superior ao previsto nos incisos do caput deste artigo, desde que não haja
ônus para o CNMP, ficando os órgãos de origem responsáveis pelo custeio
das respectivas despesas, dispensada a formalidade prevista na parte final
do § 2º.
Art. 3º O pagamento de diárias aos membros auxiliares e
colaboradores requisitados ou convidados com ônus para o CNMP
observará o limite de oito diárias por mês, quando se tratar de deslocamento
para exercício das funções na sede do Conselho.
Parágrafo único. O valor da diária paga aos membros auxiliares
e colaboradores a que alude o caput deste artigo será de 75% (setenta e
cinco inteiros por cento) do valor da diária paga aos Conselheiros.
Art. 4º A Secretaria-Geral do CNMP manterá cadastro
atualizado de todos os membros auxiliares e colaboradores, em que conste
relatório de todas as despesas efetuadas com o pagamento de diárias e
passagens aéreas.
Art. 5º A requisição de membros auxiliares não ultrapassará o
prazo de quatro anos, ainda que contado de forma descontínua.
Parágrafo único. O membro do Ministério Público que tenha
funcionado como auxiliar há mais de cinco anos poderá ser novamente
requisitado.
Art. 6º As portarias que tenham sido editadas no âmbito do
Conselho autorizando a requisição de membros auxiliares e colaboradores
deverão ser republicadas no prazo máximo de sessenta dias da publicação
desta Resolução, com vistas ao cumprimento integral das presentes
disposições, informando-se ao Presidente as hipóteses que porventura
ultrapassem os limites previstos no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. Para as requisições em andamento, os prazos
do art. 5º começarão a correr a partir da republicação de que trata este
artigo.
Art. 7º Ato do Presidente fixará valores limites para o
pagamento de passagens aéreas aos membros auxiliares e colaboradores,
respeitadas particularidades regionais e outras situações excepcionais de
trabalho.
Art. 8º Ficam revogados a Resolução nº 46, de 13 de outubro
de 2009, do CNMP e o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 48, de 20
de outubro de 2009, do CNMP.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público