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27 de janeiro de 2011 - 17:43 - Notícias

Resultado da 1ª Sessão Ordinária do CNMP

Fonte: CONAMP

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SRTVS Qd. 701 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II – salas 634/636
CEP 70.340-906 – fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887
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Conselho Nacional do Ministério Público
Reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2011
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.001768/2010-81 (Pedido de Providências)
Requerente: Ministério Público do Trabalho
Interessado: Otávio Brito Lopes – Procurador-Geral do Trabalho
Requerido: Ministérios Públicos dos Estados
Assunto: Requer intervenção deste Conselho para disciplinar a expedição de manifestações ministeriais
favoráveis a autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes com idade inferior àquela prevista na
Constituição Federal. Pedido de liminar.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001083/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Eder Regis de Lucena / Fábio Feitosa Pacheco / José Lirailton Batista / Marcos José Correia
Fernandes / Maria da Gloria Virginio Barbosa / Maria Manoela Rodrigues de Lemos / Ricardo Cardoso Agra
de Castro / Vanessa Caroline Liebig de Almeida
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer que seja regularizada a situação dos candidatos aprovados para o concurso de servidores
realizado em 2007, cuja nomeação está prejudicada em virtude do grande número de requisitados
naquele órgão.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Vista: Cons. Luiz Moreira
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000055/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do
programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº
42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000065/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, do programa
de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001885/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maira Costa Monteiro Dias de Alckmin
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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Assunto: Requer a desconstituição de ato do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em relação �
requisição de servidora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em detrimento de nomeação
de servidores aprovados no último concurso público. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000971/2010-30 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: André Luiz Simões Jácome
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado pela Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte que anulou resultado da avaliação da prova oral para o Concurso Público
para Ingresso na Carreira de membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que foi
publicado no dia 26 de março do corrente ano. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio Grande do Norte
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001696/2010-71 (Pedido de Providências)
(Apenso nº 0.00.000.001762/2010-11)
Requerentes: Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENASEM / Sindicato
dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Leonardo Militão Abrantes
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a determinação de suspensão temporária do provimento, por concurso público, das
vagas criadas pela Lei Estadual 18.800/2010 e a determinação para abertura de edital de remoção interna
para as vagas que extrapolem o número de cargos previstos no edital do concurso público nº 01/2007.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002058/2010-78 (Recurso Interno)
Recorrente: Alex Pacheco Magalhães
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o
arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Bahia
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002064/2010-25 (Pedido de Providências)
(Apensos:0.00.000.002100/2010-51,0.00.000.002119/2010-05,0.00.000.002107/2010-72,
0.00.000.002110/2010-96)
Requerente: Cristiano Borba dos Santos
Interessados: George Arguiar Muniz, Larissa Oliveira Silva, Liana de Carvalho Carvalho, Rodrigo José de
M.F. Silva Oliveira, Simone de Araújo Torreão, Liandra Lauback Gonçalves, Luciano Santana Leiro, Marcos
Henrique de Santana, Alessandra Lima de Oliveira, Francisco Marcos Araújo de Souza, Renan Souza
Miranda, Tarciano Britto Vilas Boas, Luciana Brandão de Castro, Rodrigo Barreto Rios, Daniel Azevedo
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Lôbo, Francisco de Assis Freitas Sobrinho, Luiz Guilherme Brito Tanajura, Rafael Cosme de Carvalho Leal,
Carla Maria de C. B. Soares, Daniel Freitas Munis Ferreira, Murilo Santos Barreto, Jorge Campodônio
Falcão Elias, Bruna Ribeiro Maracajá, Matheus Pinheiro Chaves, Yolando Silva Costa Júnior, Laura Pinheiro
Brandão, Lendel Fernandes Oliveira, Leylane Santana do Nascimento Bahia, Marcos de Aguiar Ribeiro.
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público da União acerca da não realização de novos
concursos de relotação pela administração daquele órgão.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Os dois processos foram julgados em conjunto
Processo: 0.00.000.002161/2010-18 (Embargos de Declaração)
Embargante: Claudia Pitwak Magdalena
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente Procedimento
de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Processo: 0.00.000.002172/2010-06 (Embargos de Declaração)
Embargante: José Otávio Barion.
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente Procedimento
de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto rejeitando os embargos, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.002212/2010-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Lorena Saraiva da Silva
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Visa apurar irregularidades na pontuação obtida em prova discursiva do VI Concurso do
Ministério Público da União para o cargo de perito em antropologia.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002255/2010-97 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Betânia Martins de Aquino
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a suspensão do L Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais e revisão de recurso improvido por ato administrativo do Presidente da Comissão do referido
certame. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002192/2010-79 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Carlos Henrique Lima de Souza
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a
nomeação de deficiente físico no cargo de Analista Processual aprovado no VI concurso do Ministério
Público da União no Estado do Acre.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Acre
Não deliberado.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.001751/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Carlos Meirelles Ortiz – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Interessados: Promotor de Justiça Marcelo Perez Locatelli/Promotor de Justiça Edwardo Ferreira Filho
Promotora de Justiça Amira Mustafa El Hege/Promotor de Justiça Renato de Cerqueira César
Filho/Promotor de Justiça Edivon Teixeira Júnior/Promotora de Justiça Liliane Garcia Ferreira/Promotora de
Justiça Margareth Ferraz França/Promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo/Promotor de
Justiça Antônio Benedito Ribeiro Pinto Júnior/Promotor de Justiça Guilherme Silveira de Portella Fernandes
Promotor de Justiça Newton José de Oliveira Dantas/Promotor de Justiça Romildo da Rocha
Souza/Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino/Promotor de Justiça Fernando Pereira da Silva/
Promotora de Justiça Julçiana de Souza Andrade/Promotora de Justiça Cinthia Gonçalves/Promotor de
Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho/Promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de São Paulo, para sustação imediata da nomeação de Promotor de Justiça na remoção por
merecimento ao cargo de 6º Promotor de Justiça de Santos. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pelo improvimento do pedido o que foi acompanhado pelo
Conselheiro Luiz Moreira. Após, as Conselheiras Maria Esther e Taís Ferraz solicitaram vista
sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a servidores do
MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do processo CNMP 0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001004/2010-95 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maiko Frank Vivi
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer controle de atos administrativos praticados pelo Ministério Público do Estado do Paraná
nos editais nº001/2008 e 001/2009 e suspensão da posse nos cargos de Promotor de Justiça Substituto
do Estado do Paraná remanescentes do concurso de 2009. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Paraná
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001445/2010-97 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa apurar convocação de Promotores de Justiça de 1ª Entrância para atuarem na Capital do
Estado.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001705/2010-24 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maurício Antonio Ribeiro Lopes – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer controle de atos administrativos alusivos ao concurso de remoção para provimento do
cargo de 16º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital – Ministério Público do Estado de
São Paulo elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Pedido de
liminar.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.001942/2010-95 (Pedido de Providências)
Requerente: Ivan Carlos Novaes Machado – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Interessados: Procuradora de Justiça Nágila Maria Sales Brito / Procuradora de Justiça Elna Leite Ávila
Rosa / Procuradora de Justiça Regina Helena Ramos Reis / Procuradora de Justiça Maryjane Auxiliadora
Aguiar Cuna / Procuradora de Justiça Ilona Márcia Reis / Procurador de Justiça José Cupertino Aguiar
Cuna / Procurador de Justiça José Edivaldo Rocha Rotondano / Promotor de Justiça Geder Luiz Rocha
Gomes / Promotor de Justiça Manoel Cardoso da Silva / Promotor de Justiça Carlos Augusto Serra de Faria
Promotora de Justiça Adriani Vasconcelos Pazelli
Assunto: Requer a suspensão da escolha da lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério
Público do Estado da Bahia para preenchimento de vaga destinada ao Ministério Público no Tribunal de
Justiça daquele Estado, cuja eleição acontecerá na sessão ordinária de 21/09/2010. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.001959/2010-42 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa apurar as razões pelas quais os Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco
encontram-se com acúmulo de funções, em face da existência de cargos vagos no Ministério Público
daquele Estado.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Pernambuco
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001987/2010-60 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
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Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Visa aferir as razões alegadas pelo Ministério Público do Estado de Roraima acerca dos termos
firmados pela resolução CNMP 02/2005, que dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e
fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Não deliberado.
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Os projetos abaixo relacionados foram apreciados conjuntamente:
Processo: 0.00.000.002050/2010-10 (Pedido de Providências)
Requerentes: Alexandre de Castro Coura – Promotor de Justiça / Amir Magalhães Campos – Promotor de
Justiça / Antonio Carlos Gomes da Silva Júnior – Promotor de Justiça / Arthur de Carvalho Meirelles Neto –
Promotor de Justiça / Blandina Irene Junqueira Gutmann – Promotora de Justiça / Bruno Simões Noya de
Oliveira – Promotora de Justiça / Carina Jovita de Sá Santos – Promotora de Justiça / Cláudio Moreira de
Castro – Promotor de Justiça / Cleto Vinícius Vieira Pedrollo – Promotor de Justiça / Cristiane Esteves
Soares – Promotora de Justiça / Delano Oliveira Bersan – Promotor de Justiça / Diego Gomes Castilho –
Promotor de Justiça / Elaine Costa de Lima – Promotora de Justiça / Fernando César Ferreira Petrungaro –
Promotor de Justiça / Georgia Ocke Menezes – Promotora de Justiça / Giselle de Albernaz Meira Mafra –
Promotora de Justiça / Gusthavo Ribeiro Bacellar – Promotor de Justiça / Helaine da Silva Pimentel Pereira
– Promotora de Justiça / Hermes Zaneti Junior – Promotor de Justiça / Indira Diwali – Promotora de Justiça
Juliana Ortega Tavares – Promotora de Justiça / Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos –
Promotor de Justiça / Marcelo Paiva Pedra – Promotor de Justiça / Nilton de Barros – Promotor de Justiça
Paula Moraes Ribeiro de Freitas – Promotora de Justiça / Ricardo Alves Kokot – Promotor de Justiça /
Robson Sartório Cavalini – Promotor de Justiça / Rodrigo Koheler Gurtler – Promotor de Justiça / Tiago
Boucault Pinhal – Promotor de Justiça / Vanessa Monteiro Fraga de Barros – Promotora de Justiça /
Wagner Eduardo Vasconcellos – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer providências, junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para que sejam
abertos editais para promoção/remoção pertinentes a todas as Promotorias de Justiça que se encontram
vagas por período igual ou superior a 60 dias, devendo ser observada, pela administração superior do
órgão, regra prevista no art. 62, da Lei 8625/93 e 772 da Lei Complementar Estadual nº 95/97.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Espírito Santo
Processo: 0.00.000.002057/2010-23 (Pedido de Providências)
Requerentes: Alexandre de Castro Coura – Promotor de Justiça / Amir Magalhães Campos – Promotor de
Justiça / Arthur de Carvalho Meirelles Neto – Promotor de Justiça / Blandina Irene Junqueira Gutmann –
Promotora de Justiça / Bruno Simões Noya de Oliveira – Promotora de Justiça / Cláudio Moreira de Castro –
Promotor de Justiça / Cleto Vinícius Vieira Pedrollo – Promotor de Justiça / Cristiane Esteves Soares –
Promotora de Justiça / Delano Oliveira Bersan – Promotor de Justiça / Diego Gomes Castilho – Promotor de
Justiça / Elaine Costa de Lima – Promotora de Justiça / Elion Vargas Teixeira – Promotor de Justiça /
Fernando César Ferreira Petrungaro – Promotor de Justiça / Georgia Ocke Menezes – Promotora de Justiça
Giselle de Albernaz Meira Mafra – Promotora de Justiça / Gusthavo Ribeiro Bacellar – Promotor de Justiça /
Helaine da Silva Pimentel Pereira – Promotora de Justiça / Hermes Zaneti Junior – Promotor de Justiça /
Indira Diwali – Promotora de Justiça / Juliana Ortega Tavares – Promotora de Justiça / Leonardo Augusto
de Andrade Cezar dos Santos – Promotor de Justiça / Marcelo Paiva Pedra – Promotor de Justiça / Nilton
de Barros – Promotor de Justiça / Paula Moraes Ribeiro de Freitas – Promotora de Justiça / Ricardo Alves
Kokot – Promotor de Justiça / Robson Sartório Cavalini – Promotor de Justiça / Rodrigo Koheler Gurtler –
Promotor de Justiça / Vanessa Monteiro Fraga de Barros – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer que seja determinada recomendação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do
Espírito Santo para que seja definida uma escala de substituição para atender as hipóteses de vacância de
promotorias de justiça, de modo que todas as unidades possam ser contempladas em tal escala.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
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Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto pela procedência do processo 2050/10 estabelecendo a
abertura de prazo de 180 dias para abertura de edital para promoção/remoção,
recomendando ao PGJ que publique a escala de substituição. O Conselho, por unanimidade,
acompanhou o voto do relator. Sendo assim, o processo 2057/10 é julgado prejudicado.
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Processo: 0.00.000.002120/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Henrique da Rosa Ziesemer – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa o controle de decisão administrativa do Conselho Superior do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina referente a atos de promoção de entrância. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Santa Catarina
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002134/2010-45 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ricardo Felix Herbstrith – Promotor de Justiça
Advogado: Rafael da Cás Maffini – OAB/RS 44.404
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer controle de ato administrativo com pedido de sustação do ato impugnado (ato de
remoção por interesse público) praticado pelo órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Rio Grande do Sul
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para anular o ato praticado pelo
órgão especial, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
Impedido o Conselheiro Cláudio Barros.
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Processo: 0.00.000.002177/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Catiuce Ribas Barin – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a desconstituição da decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul referente ao concurso de remoção para a Promotoria de Justiça Especializada de São
Borja/RS. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002313/2010-82 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Fontes de Andrade – Promotor de Justiça
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros – OAB/RN nº 3.640
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a suspensão de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte que determinou a remoção compulsória do requerente para a Comarca de Areia Branca.
Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Rio Grande do Norte
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR / Associação Nacional do
Ministério Público Militar – ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros –
ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem
a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do
teto constitucional.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e AMPDFT e o
apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto constitucional a vantagem
pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução nº. 09, de 05 de junho de 2006, do
CNMP, que trata da incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função
de direção, chefia ou assessoramento e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei
Complementar 75 de 1993, ou equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus
requisitos até a publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.
Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções comissionadas ou
cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos, incorporadas legalmente, por
servidores públicos federais, antes de ingressarem na carreira do Ministério Público, que,
devidamente reconhecidas, não estariam estar submetidos ao teto constitucional.
O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando improcedentes,
entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos chamados quintos/décimos,
legalmente incorporadas e que fazem parte do patrimônio pessoal de cada membro do
Ministério Público da União, possam ser pagas até o limite do teto constitucional, como
determinou a Resolução n° 9/2006, em seu artigo 4°, parágrafo único.
O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto, conhecendo do
pedido para:
(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada “quintos/décimos”, em montante
superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do Ministério Público da
União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos em comissão antes de seu
ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada em vigor da Medida Provisória 2.225-
45/2001, e que tinham a incorporação de tais valores reconhecida administrativamente,
percebendo-os em montante superior ao mesmo teto remuneratório constitucional, quando
da entrada em vigor da Resolução CNMP de n. 09/2006;
(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório congelados até que
seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.
Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:
Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso. Acompanharam o
voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário Bonságlia e Sandra Lia.
Os demais aguardam o pedido de vista.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001937/2010-82 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: Olympio Pereira da Silva Junior
Requerido: Ministério Público Militar
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Assunto: Requer deliberação deste Conselho para o cumprimento, pelo Ministério Público Militar, do
requerido no processo MPM nº 08160.007475/10, referente a pedido de conversão em pecúnia de
licenças-prêmio não gozadas, consoante entendimento deste Conselho sobre contagem do prazo
prescricional, decidido nos processos CNMP 0.00.000.000652/2006-48, 0.00.000.000018/2009-58 e
0.00.000.000034/2009-41).
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Claudia Chagas
A Conselheira Cláudia Chagas apresentou seu voto-vista pela procedência do pedido, o que
fez com que o relator reformulasse seu voto, acompanhando a Conselheira. Após o
Conselheiro Mario solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)
Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial para os servidores,
conforme determinação legal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000895/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Piauí, o cumprimento das Resoluções CNMP
nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para membros e
servidores.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001555/2010-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e
servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001539/2010-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e
servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
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e-mail: conamp@terra.com.br
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001553/2010-60 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e
servidores do Ministério Público do Estado do Acre.
Relator(a): Cons. Cláudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001559/2010-37 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e
servidores do Ministério Público do Estado do Goiás.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000434/2009-56 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Hilton Queiroz
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito Policial nº
2002.01.00.016402-4.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000838/2009-40 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Antônio Clarete de Azevedo
Requerido: Ministério Público Federal – PR/MG
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais quanto ao
procedimento instaurado pelo requerente em face do sindicato dos previdenciários – SINTSPREV/MG e ao
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
O relator solicitou o adiamento do julgamento em virtude de fato novo. A matéria retorna na
próxima sessão.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001177/2009-70 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Ronaldo Antonio Vasconcelos de Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto na apuração
de denúncia sobre a inoperância da segurança pública oferecida pelo destacamento local da Polícia Militar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001510/2010-84 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maurilio Bruno Gomes de Aguiar
Advogado: Martha M. Gonzalez – OAB/AM 4.103
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Ministério Público do
Estado do Amazonas em manifestasse quanto aos fatos relatados em representação protocolada naquele
órgão.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001071/2008-95 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer a suspensão de ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco para
impedir a publicação, no Diário Oficial do Estado, de matérias que afrontam os princípios da moralidade e
da eficiência consagrados pelo artigo 37, caput e § 1º, da Constituição Federal.
Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
———————————–
Processo: 0.00.000.000046/2007-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Mario Pinheiro Pinto
Advogados: Tirany da Costa Souza Júnior – OAB/RJ nº 129.943
Natália Maria da Costa Pinto – OAB/RJ nº 153.625
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de omissão da Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro no impulsionamento de
inquérito policial.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000185/2010-32 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Wlademir Costa de Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado da Paraíba em fiscalizar
demora na conclusão do Inquérito Policial de Nº 01820050007857, que tramita na 4º Vara de
Guarabira/PB, desde 2005.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraíba
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000482/2010-88 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Movimento dos Atingidos por Barragem de Itaparica/PE
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de possível inércia do Ministério Público na defesa dos interesses das populações
ribeirinhas, desalojadas das áreas atingidas pela barragem de Itaparica/PE.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Pernambuco
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)
Reclamante: Yeda Rorato Crusius
Advogado: Fábio Melina Osório – OAB/DF nº 29.786
Sindicados: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante
a concessão de entrevista coletiva.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar falta
funcional por parte de nenhum dos sindicados. O Conselheiro Bruno Dantas abriu divergência
contrária ao posicionamento do relator, para votar pela abertura de instauração de processo
disciplinar. Após discussão, os Conselheiros Almino Afonso, Sérgio Feltrim, Mario Bonsaglia e
Luiz Moreira solicitaram vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000278/2009-23 (Pedido Providências)
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer providências quanto aos itens 12.1, 12.2 e 12.3 da Inspeção nº 200810000031415 (Auto
Circunstanciado de Inspeção Preventiva na Justiça do Pará) encaminhada pela Corregedoria Nacional de
Justiça.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000016/2008-88 (Processo Disciplinar)
Requerente: Superintendência-Geral da Polícia Civil do Estado
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Sergipe – Comarca de
Lagarto.
Relator(a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Sergipe
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento em virtude da ausência do Conselheiro
Bruno Dantas.
———————————–
Processo: 0.00.000.000907/2009-15 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Norton Geraldo Rodrigues da Silva
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Requerido: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar sumário nº 003/2007-CGMP.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: São Paulo
Vista: Cons. Almino Afonso
Cons. Mário Bonsaglia
Cons. Bruno Dantas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento em virtude da ausência do Conselheiro
Bruno Dantas que havia solicitado vista.
———————————–
Processo: 0.00.000.000234/2010-37 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado de Alagoas.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000644/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Membro da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos relatórios
de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual,
a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001391/2010-60 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Revisão de processo disciplinar – Sindicância nº 09/08.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para rever a sanção imposta ao
promotor, aplicando-lhe a pena de censura, o que foi acompanhado pelos conselheiros Almino
Afonso e Sérgio Feltrim. A Conselheira Sandra Lia discorda quanto a pena aplicada
transformando para 20 dias de suspensão, o que foi acompanhado pelos conselheiros Bruno,
Mário e Cláudia. A seguir o Conselheiro Luiz Moreira solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001506/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ana Borges Coelho dos Santos – Procuradora Regional da República
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Secretário-Geral do Ministério Público
Federal nos autos no Processo Administrativo nº 08100.001132/97-57 e (nº 1.00.000..003467/2010-36),
determinado que seja adotada as providências necessárias para o pagamento das parcelas do auxílio14
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moradia devidas à requerente do período de abril de 1999 a novembro de 2003, acrescidas de juro de
mora e correção monetária.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Almino Afonso
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000142/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos termos do contrato de mão-de-obra nº 12/2008, com prazo de
vigência expirado em 30/07/2009, e sem alteração contratual que justifique a continuidade dos serviços
de manutenção prestados ao órgão – ref. fls. 169 (pg. 167 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000203/2010-86 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos processos licitatórios nºs 92 e 93/2009, referentes à locação de
imóveis na Rua Álvaro Mendes, tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios nos atos
administrativos praticados – ref. fl. 219 e 227 (pg. 217 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001917/2010-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: Daniel Leite Brito – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer que seja cumprida pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do
Amazonas decisão deste CNMP proferida nos autos do PCA nº 707/2009-62.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
———————————–
Processo: 0.00.000.002027/2010-17 (Embargos de Declaração)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Requer avocação dos processos administrativos sumários nºs 61027/2009 e 61040/2009 e das
exceções de suspeição nºs 003.0.0139459/2009 e 003.0.179880/2009, que tramitam na
Corregedoria Geral do MP/BA.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência dos pedidos de avocação dos processos e das
exceções de suspeição. Impedido o Conselheiro Achiles Siquara. O Conselho, por
15
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unanimidade, acompanhou o voto do relator. Foram apresentados embargos de declaração
que, durante esta sessão, o Conselho rejeitou estes embargos.
———————————–
Processo: 0.00.000.002066/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tarciso Cândido da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, revisão de processo disciplinar que
determinou pena de repreensão ao requerente, sob alegação de que o ato administrativo baseou-se em
denúncias infundadas que não se coadunam com sua conduta profissional.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000353/2007-94 (Embargos de Declaração)
(Apenso: 0.00.000.000880/2008-80)
Embargante: José Reinaldo Leão Coelho
Interessada: Associação Piauiense de Combate ao Câncer – Hospital São Marcos
Advogado: Joaquim Barbosa de Almeida Neto
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que deu provimento a Recurso Interno,
para que seja dado prosseguimento à Reclamação Disciplinar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000078/2009-71 (Reclamação Disciplinar)
Reclamante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí
Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Piauí
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Embargos de Declaração)
Embargante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Interessados: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Luís Carlos Parreira Abritta – OAB/MG nº 58.400
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente o pedido, para
determinar à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais a instauração do
procedimento adequado, com vistas a apurar os fatos noticiados perante aquela autoridade correicional.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000547/2009-51 (Proposta de Resolução)
Requerente: Ex-Conselheiro Alberto Cascais
Assunto: Proposta de Resolução que visa dispor sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição,
em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de
procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos.
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Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000135/2010-55 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a legalidade das despesas efetuadas pelo Fundo Especial de Modernização do
Ministério Público do Estado do Piauí (FMMP/PI) nos anos de 2008/2009, com encaminhamento ao
Procurador-Geral da República da lei de sua criação para análise de sua constitucionalidade – ref. fl. 145
(pg. 143 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
———————————–
Processo: 0.00.000.000421/2010-11 (Inspeção)
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público Federal no Estado da Paraíba
Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000423/2010-18 (Inspeção)
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamado: Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba
Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001614/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria Ivanete de Araújo
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais requer a revisão dos processos
administrativos disciplinares nº 2358/05 e 2451/06, os quais tramitaram naquele órgão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Minas Gerais
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.002036/2010-16 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer avocação da sindicância instaurada pela Portaria nº 007/2009 que tramita na
Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Amazonas
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A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para instaurar pedido de
providências para que o Corregedor do Amazonas possa esclarecer os motivos da demora na
apuração da sindicância.
———————————–
Processo: 0.00.000.001018/2009-75 (Pedido de Avocação)
Requerente: José Antônio Baêta de Melo Cançado – 113º Promotor de Justiça da
Comarca BH/MG
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a avocação do Processo Administrativo Disciplinar de Sindicância nº 12/2009 CGMP, bem
como de todos os expedientes que envolvam o requerente e que porventura estejam em aberto na
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Processo Administrativo Avocado)
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia
Advogados: André Borges Netto – OAB/MS nº 5.788 / Fernanda Guimarães Hernandez – OAB/DF nº 7.009
/ Maria Fernanda Magalhães Palma Lima – OAB/DF nº 13.174 / Renata Pagy Bonilha – OAB/DF nº 13.909
/ Karina Góis Gadelha Aguiar – OAB/DF nº 20.272 / Maximiliam Patriota Carneiro – OAB/DF nº 23.185
Assunto: Avocação do Procedimento Administrativo nº 10/01/CSMP/2008.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto pela procedência da remoção por interesse público. Seguir o
Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.
———————————–
Processo: 0.00.000.000109/2009-93 (Processo Disciplinar Avocado)
(Apenso: 0.00.000.000475/2009-42)
Requerente: Cezar Zacharias Mártyres
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Pedido de avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 08130.002400/2008 com
suspensão dos efeitos desse procedimento no âmbito do Ministério Público do Trabalho. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000614/2009-38 (Recurso Interno)
Recorrente: Elói Alfredo Pietá
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001515/2009-73 (Processo Disciplinar)
18
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(Apensos: Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001007/2010-29, Procedimento de
Controle Administrativo nº 0.00.000.001006/2010-84, Reclamação Disciplinar nº 0.00.000.0001586/2009-
76, Sindicância Avocada nº 0.00.000.001022/2010-77 , dentre outros.)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requeridos: Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Advogados: Cézar Roberto Bittencourt – OAB/DF nº 20.151 / Gabriela Nehme Bemfica – OAB/DF nº
32.151; Luís Alexandre Rassi – OAB/DF nº 23.299 / Pedro Paulo Guerra de Medeiros – OAB/DF nº 31.036
Paulo Sérgio Leite Fernandes – OAB/SP nº 13.439 / Rogério Seguins Martins Júnior – OAB/SP nº 218.019
Assunto: Processo disciplinar contra membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi aprovada a solicitação da prorrogação do prazo de conclusão pela Comissão
Sindicante.
———————————–
Processo: 0.00.000.000003/2010-23 (Recurso Interno)
Recorrente: Maria Isabella de Oliveira Simões
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000373/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer revisão de decisão do Secretário-Geral do Ministério Público da União no processo
administrativo nº 1.00.000.014139/2009-21.Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
Cargo Comissionado / Funções
Processo: 0.00.000.000217/2009-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000109/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa avaliar a legalidade das indicações e designações dos membros do Ministério Público para
exercerem função eleitoral – ref. fl. 34/35 (pg. 32/33, item “a”, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
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e-mail: conamp@terra.com.br
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000286/2010-11 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou Procedimento de Controle
Administrativo parcialmente procedente.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Brasília
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001384/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apurar o cumprimento, pelo Ministério Público do Trabalho, do disposto na Resolução CNMP
nº 06/2006, com as alterações da Resolução CNMP nº 34/2009, com edição de ato normativo interno do
qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001448/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho 8ª Região
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Trata-se de ofício encaminhado pela Procuradoria Regional do Trabalho 8º Região sobre
irregularidades no provimento de cargos criados no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pará
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001870/2010-86 (Pedido de Providências)
Requerente: Marco Aurélio Adão – Procurador Regional Eleitoral
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer providências para sanar irregularidade nas indicações e designações de membros do
Ministério Público para exercício de função eleitoral.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000214/2009-22 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000640/2009-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000858/2009-11 (Embargos de Declaração)
Embargante: Luís Fausto Dias Valois Santos
Assunto: Embargos de Declaração contra decisão plenária que julgou parcialmente procedente o PCA da
Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, firmada nos termos do art. 4º, inciso v, da Resolução
CNMP nº 09/2006, em que não se considera direito de incorporação de gratificações de representação.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Sergipe
Quando da votação do PCA a relatora apresentou seu voto pelo procedimento parcial
entendendo que:
a) As vantagens de natureza pro labore faciendo não se incorporam ao vencimento, salvo
mediante expressa determinação legal.
b) O art. 186 da Lei Complementar Estadual nº 02/90, até a edição da LC nº 144/2007,
autorizava a incorporação das representações previstas na redação original do artigo 185, na
remuneração dos membros do Ministério Público.
c) O pagamento da parcela já incorporada é compatível com o regime de subsídio
implementado em 06 de outubro de 2005, até o limite do teto remuneratório constitucional.
d) Aplicação do disposto na primeira parte do inciso V, do art. 4º, da Resolução nº 09/2006,
que dispõe sobre a implantação do regime de subsídio no âmbito do Ministério Público.
e) Vantagem que tem natureza jurídica semelhante à dos quintos, que, por entendimento
consolidado no STJ, são compatíveis com o regime de subsídio e passíveis de pagamento até
o limite do teto remuneratório.
f) Após a entrada em vigor do subsídio, inviáveis novas incorporações, ainda que a lei que as
garantiu só tenha sido modificada posteriormente (CF, art. 39, § 4º).
O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, acolhendo os embargos.
———————————–
Processo: 0.00.000.001593/2010-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Amílcar de Abreu Netto
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Noticia supostas irregularidades na nomeação de pessoas que não pertencem ao quadro de
servidores concursados para ocuparem cargos comissionados na Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª
região.
Relator(a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Pernambuco
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.001865/2010-73 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerentes: Marley Cabral Coutinho – Procurador do Estado/CE/Pedro Miron de Vasconcelos Dias Neto –
Procurador Federal/Raimundo Márcio Ribeiro Lima – Procurador Federal
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e-mail: conamp@terra.com.br
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Alegação de descumprimento à Resolução CNMP nº 3/2005 por parte do Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª região que cumula, com o exercício de seu cargo, funções de
magistério com carga horária superior àquela delimitada pela referida norma deste Conselho.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após os Conselheiros Adilson
Gurgel e Luiz Moreira solicitaram vista, sendo que os demais aguardam.
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.002068/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa averiguar regularização de pagamento de cargo em comissão ocupado por membro do
Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
Não deliberado.
Portal Transparência
Processo: 0.00.000.000754/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco,
da Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para implementação do Portal da
Transparência naquele órgão.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000755/2010-94 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, da
Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para implementação do Portal da
Transparência naquele Órgão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
———————————–
Processo: 0.00.000.000765/2010-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Roraima, da
Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para implementação do Portal da
Transparência naquele Órgão.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
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SRTVS Qd. 701 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II – salas 634/636
CEP 70.340-906 – fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887
e-mail: conamp@terra.com.br
Não deliberado.
Inquérito Civil
Processo: 0.00.000.000824/2010-60 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito
civil no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado.
Diversos
Processo: 0.00.000.000915/2007-08 (Pedido de Providências)
Requerente: Elcimar Quirino
Assunto: Solicita a criação de grupo de estudo para orientar a atuação do Ministério Público em segunda
instância.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério
Público)
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000284/2010-14 (Embargos de Declaração)
(Apensos: Processos CNMP nºs 0.00.000.000285/2010-69 e 0.00.000.000522/2010-91)
Requerente: Almino Afonso Fernandes – Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo sobre eventual prática de nepotismo.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Vista: Bruno Dantas
O relator apresentou seu voto, quando da análise do processo, pelo conhecimento parcial
para determinar a cassação de três nomes em que se configuram prática de nepoti

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