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26/07/2017 19:41 Em destaque Newsletter Notícias

Resolução para desativação de comarcas é aprovada pelo órgão especial do MP-BA

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Resolução para desativação de comarcas é aprovada pelo órgão especial do MP-BA

Na tarde desta quarta-feira (26/07), foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia a resolução da Procuradoria de Justiça referente à desativação de 33 comarcas no interior do Estado. A proposta foi aprovada com modificações ao texto inicial, após a manifestação da Corregedoria-Geral, que trouxe dados importantes a respeito da atuação dos membros nos municípios distantes da capital.

As considerações da Ampeb foram debatidas pelos procuradores de Justiça e contribuíram para o aprofundamento do debate. A presidente da Ampeb, Janina Schuenck, e a diretora sociocultural da entidade, Leila Adriana Figueiredo, acompanharam as discussões da matéria, na sala das sessões da sede do MP.

O corregedor-geral do MP-BA, o procurador de Justiça Marco Antônio Chaves, apresentou estudo técnico dos impactos no desempenho das atividades funcionais das promotorias e afirmou que as decisões administrativas devem levar em conta as peculiaridades da Instituição, destacando a diferença existente entre o TJ-BA e o Ministério Público baiano, principalmente no que tange à informatização dos serviços. De acordo com ele, os dados apresentados não expõe a total realidade vivida pelos promotores de Justiça do interior devido aos problemas técnicos existentes que dificultam a coleta e acesso às informações.

A Corregedoria Geral sugeriu a tomada de medidas imediatas referentes à estruturação das promotorias envolvidas e análise para redistribuição de atribuições, que devem preceder a desativação. Marco Antônio declarou ser indispensável a comunhão de esforços entre a equipe de Tecnologia da Informação, Corregedoria-Geral, Órgão Especial do Colégio de Procuradores e Procuradoria Geral de Justiça.

A proposta inicial do relator para a formação de uma comissão formada por três integrantes do órgão supracitado não foi acolhida ao final, apesar dos votos que tinham sido antecipados na última segunda-feira (24/07). A procuradora de Justiça Maria Augusta Reis foi escolhida para integrar a comissão já existente. A Corregedoria também fará parte da referida comissão. Durante a sessão, foi dito que os promotores interessados serão ouvidos pela comissão.

O novo texto diz que a Procuradoria expedirá atos administrativos visando o adequado e necessário funcionamento das promotorias. A previsão é que, em 60 dias, a Procuradoria Geral apresentará a proposta de fixação do número de promotores nas agregadoras.

 Veja abaixo o que resolve da Resolução:

Art. 1º Desativar as Promotorias de Justiça listadas no anexo único da presente Resolução, agrupando-as na forma disposta no referido anexo.

Parágrafo único. Os acervos judicial e extrajudicial das Promotorias de Justiça desativadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, serão unificados nas Promotorias de Justiça agrupadoras, procedendo-se à inserção dos dados no sistema informatizado da instituição.

Art. 2º A Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentará ao órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, a proposta de fixação do número de Promotorias de Justiça com as respectivas atribuições na Promotoria de Justiça agregadora, ouvindo-se a Corregedoria-Geral e os Promotores de Justiça interessados.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral de Justiça expedirá atos administrativos visando o adequado e necessário funcionamento das Promotorias de Justiça agregadoras.

Art. 3º A Comissão de Reestruturação e Otimização das Promotorias de Justiça do interior, instituída pela Portaria nº 703/2017, terá em sua composição um integrante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, a ser indicado por este Colegiado.

Art.4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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