O relator do processo acerca do controle de legalidade dos artigos 1°, §1° e 4°, parágrafo único do Ato n° 009/2014 da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, proferiu despacho sobre o pleito no último dia 5 de março. A resposta ocorre após a Ampeb formular Procedimento de Controle Administrativo pontuando a questão.
Confira aqui a íntegra do despacho.