A Diretoria da AMPEB informa que o deputado Pastor Eurico (PSB-PE) apresentou na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao PL 1903/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), que acrescenta incisos e altera a redação do caput do art. 322, do Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, possibilitando à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do máximo da pena cominada à infração.
Na sua justificação, o autor entende que há incoerência gerada a partir da Lei nº 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal, porque a redação atual do seu art. 322 só autoriza a concessão de fiança pela autoridade policial “nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos”, deixando fora da competência da autoridade policial a possibilidade de conceder fiança no caso dos crimes contra as relações de consumo, tipificados no art. 7º da Lei nº 8.137/90, cuja pena pode chegar a 5 (cinco) anos de detenção, mas são destituídos de periculosidade e, em geral, recaindo na modalidade culposa.
Segue, abaixo, a íntegra do parecer.
A matéria poderá ser objeto de deliberação pela comissão nos próximos dias.
Fonte: CONAMP