COMUNICADO
Salvador, 20 de março de 2012.
Prezado (a) Colega,
Conforme anteriormente divulgado, a AMPEB, honrando o compromisso assumido com a classe, criou comissão para elaborar projeto de reforma do estatuto de nossa entidade, constituída pelos colegas ENY MAGALHÃES SILVA, IRAILDES TRINDADE ROCHA, JADER SANTOS ALVES e LUIZ EUGÊNIO FONSECA MIRANDA, sob a coordenação do Vice Presidente ALEXANDRE SOARES CRUZ.
A referida comissão esteve reunida pela primeira vez na tarde de 16/03, oportunidade em que definiu seu calendário de trabalho.
Como ponto de partida, a comissão entendeu necessário divulgar a toda classe o início de seus trabalhos e o texto do atual estatuto da AMPEB, concedendo prazo aos associados para o encaminhamento de sugestões de pontos que devam ser contemplados na pretendida reforma.
Sendo assim, encaminho a Vossa Excelência cópia do texto do atual estatuto da AMPEB (que também continua disponível no sítio www.ampeb.org.br), ao tempo em que conclamo toda a classe a participar das discussões em torno da reforma do referido diploma, enviando suas sugestões à comissão.
As sugestões serão recebidas, exclusivamente, por intermédio do endereço eletrônico reformadoestatuto@ampeb.org.br, no período de 21 (vinte e um) de março a 09 (nove) de abril de 2012 (dois mil e doze) e não precisarão se ater ao formato de texto normativo.
Com um cordial abraço,
Norma Cavalcanti
Presidente
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ESTATUTO DA AMPEB
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1° – A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia-AMPEB fundada em 07 de fevereiro do ano de 1961, com sede na Rua Boulevard América, nº 59-Jardim Baiano e foro nesta capital e prazo de duração indeterminado, é entidade de classe dos membros do Ministério Público da Bahia.
Art. 2° – A Associação tem por finalidade:
I – promover a unidade institucional do Ministério Público;
II – representar judicial e extrajudicialmente seus associados para defesa dos seus direitos, interesses, prerrogativas, autonomias, inclusive para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas, independentemente de autorização da assembléia;
III – estimular o intercâmbio e o relacionamento com associações de classe congêneres;
IV – promover serviços de natureza previdênciária, securitária, médica e de lazer para os associados podendo para tanto firmar contratos ou estabelecer convênios com entidades especializadas;
V – estabelecer concursos de cultura jurídica entre os seus associados, estimulando os autores com publicação de trabalhos, e participação em congressos de Ministério Público de outro Estado da Federação;
VI – promover conferências e congressos do Ministério Público, para discussão de problemas de caráter científico e de interesse da classe;
VII – manter o associado devidamente informado de todos os assuntos de interesse da classe;
VIII- defender interesses gerais do Ministério Público, participando inclusive de entidade nacional que congregue a classe;
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS E SEUS DEPENDENTES
Art.3° – São sócios da AMPEB:
I – Titulares – todos os membros do Ministério Público do Estado da Bahia ativos, em disponibilidade ou aposentados, que solicitem inscrição;
II – Honorários – as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à instituição ou à classe, mediante indicação da Diretoria e do Conselho Consultivo, por deliberação conjunta, e maioria absoluta, com aprovação da Assembléia Geral;
III – Contribuintes – os membros do Ministério Público da União, todos que tenham integrado o quadro do Ministério Público do Estado da Bahia e os dependentes do sócio titular falecido, que solicitarem inscrição;
IV – Vinculados – aqueles indicados pelo associado principal (titular, honorário ou contribuinte) para fins exclusivos de participação em plano de benefícios previdenciários.
§ 1º Considerar-se-ão associados vinculados as pessoas indicadas pelo associado principal e que, com este, guardem relação de parentesco ou mantenham algum vínculo afetivo.
§ 2° – A admissão do sócio titular decorre do pedido de inscrição dirigido ao Presidente da entidade.
§ 3° – À exceção dos sócios honorários e vinculados, os demais estão sujeitos ao pagamento da contribuição.
§ 4° – A Diretoria expedirá carteira social para os sócios titulares, contribuintes e seus dependentes.
§ 5º – A readmissão de ex-associado dependerá da aprovação da Diretoria e pressupõe o pagamento correspondente ao valor das contribuições associativas devidas desde o seu desligamento até o seu retorno, até o limite de 12 (doze) contribuições.
§ 6º – Para todos os efeitos deste Estatuto, consideram-se dependentes do sócio titular ou contribuinte:
a) o cônjuge, enquanto viver na sua companhia;
b) o cônjuge supérstite, enquanto durar a viuvez;
c) o companheiro ou a companheira;
d) filho solteiro menor de 21 anos, ou, sendo estudante universitário, até 24 anos de idade, se sem renda própria;
e) o menor colocado judicialmente sob a guarda ou tutela do associado, ou pessoa sob sua curatela.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 4° – São direitos dos sócios titulares.
I – usar carteira social e o distintivo da Associação;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar assuntos nela tratados;
III – propor à diretoria ou Assembléia Geral medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
IV – votar e ser votado para os cargos de Diretoria, do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
V – gozar dos benefícios e vantagens proporcionados pela Associação;
VI – propor admissão de sócio honorário;
VII- assistir, como observador, as reuniões da Diretoria;
VIII- convocar a Assembléia Geral na forma e casos previstos neste estatuto;
§ 1° – São direitos dos sócios contribuintes apenas os constantes dos incisos I e V deste artigo.
§ 2º – Os direitos dos sócios vinculados limitam-se exclusivamente aos relativos à sua participação em plano de benefícios previdenciários.
§ 3° – Consideram-se suspensos, automaticamente, os direitos de associados que não estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 5° – São deveres dos sócios:
a) cumprir as disposições estatutárias e respeitar as deliberações tomadas pela Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
b) envidar esforços no sentido da consecução das finalidades e objetivos da associação;
c) pagar a contribuição associativa;
d) comunicar, por escrito, à Secretaria, as alterações de nome, estado civil, mudanças de residência ou endereço para correspondências;
e) aceitar e desempenhar gratuitamente com empenho os encargos para os quais for eleito ou designado;
f) comparecer às sessões da Assembléia Geral;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS
Art. 6° – São órgãos da Associação:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Conselho Consultivo
c) Conselho Fiscal
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7° – A Assembléia Geral, convocada e instalada na forma do Estatuto, é o órgão máximo da Associação, sendo constituída dos sócios titulares, reunidos com a finalidade de deliberar sobre matéria de seu interesse, tomando as decisões que julgar convenientes à defesa da classe e do Ministério Público.
§ único – A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária.
Art. 8° – Compete a Assembléia Geral:
a) eleger e, se for o caso, destituir os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal;
b) tomar, no final da gestão, as contas da Diretoria;
c) aprovar ou recusar o parecer do Conselho Fiscal;
d) alterar ou reformar o estatuto;
e) suspender, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, o exercício de direito de associados cujo procedimento se torne incompatível com a dignidade do Ministério Público ou da entidade de classe ou que deixe de cumprir as disposições estatutárias;
f) deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação;
g) excluir, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, o associado cuja conduta incidir em malversação das receitas da Associação, condenação pela prática de infração penal, transitada em julgado, ou qualquer outro motivo grave reconhecido fundamentadamente pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esta finalidade;
§ 1º- Para as deliberações que impliquem em destituição de membro da Diretoria, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal e na alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
§ 2º- Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, para a Assembléia Geral.
§ 3º- Garante-se a todos os associados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 9° – A Assembléia Geral pode ser convocada:
I – pelo Presidente;
II – pela Diretoria ;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – pelo Conselho Consultivo;
V – por 1/5 (um quinto) dos sócios titulares em pleno gozo dos seus direitos sociais, quando a Diretoria não atender no prazo de oito dias, a contar da data do requerimento devidamente fundamentado ao pedido de convocação;
VI- pelo sócio titular, quando a Diretoria retardar, por mais de dois meses, a convocação nos casos previstos no estatuto;
Art. 10 – A convocação da Assembléia Geral far-se-à mediante carta circular enviada a todos os sócios e publicação, no mínimo uma vez, em jornal de circulação estadual, particular ou oficial, e, se possível, em órgão informativo da entidade.
§ 1° Da carta circular ou aviso, constarão ainda que sumariamente, a ordem do dia da Assembléia, o local, a data e a hora da reunião.
§ 2º A convocação da Assembléia observará entre o dia da primeira publicação do aviso e o da realização da mesma, prazo não inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 60 (sessenta) dias.
Art.11 – Quando presente à Assembléia Geral, o sócio titular deverá provar sua qualidade, lançando seu nome e assinando no livro de presença.
§ 1º – É vedado ao sócio fazer-se representar procuração.
Art. 12 – A Assembléia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados e, em segunda convocação, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados, trinta minutos após a constatação da inexistência de quorum para instalação da primeira.
§ 1° – A Assembléia Geral poderá autorizar, durante os trabalhos, a presença ou a manifestação de pessoas alheias ao quadro de sócios titulares.
§ 2° – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria absoluta dos votantes e, em segunda convocação, com a presença de pelo menos1/3 (um terço) dos votantes, lançadas em ata, lavrada em livro próprio com a assinatura dos membros da mesa, e, facultativamente dos sócios presentes, ressalvados os casos expressos em contrário.
§ 3° – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, não computados as abstenções nem os votos em branco ou nulos.
Art. 13 – A Assembléia Geral será presidida e secretariada respectivamente pelo Presidente, pelo Diretor Secretário, e, na falta de um ou de outro, pelos seus substitutos ou finalmente, por quem os sócios presentes elegerem na reunião.
§ 1° – Caberá ao Presidente fixar o tempo das intervenções, bem como deferir ou não as questões de ordem levantadas com recurso do plenário.
§ 2° – Considera-se questão de ordem, esclarecimento ou matéria que se constitua pressuposto lógico para deliberação.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 14 – A Assembléia Geral Ordinária será realizada, bienalmente, na primeira quinzena do mês de maio, em dia hora e local designado pela Diretoria, e se destina a:
a) tomar as contas da diretoria;
b) deliberar sobre relatório desta e parecer do conselho fiscal;
c) eleger a Diretoria o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
§ 1º – O parecer ao Conselho Fiscal, juntamente com o relatório da Diretoria estará à disposição dos associados na Secretaria da Associação desde quinze dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º – A convocação da Assembléia Geral de que trata este artigo observará prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nem superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 15 – Instalada a Assembléia Geral, o Secretário fará a leitura do Relatório e documentos da Diretoria, bem como do parecer do Conselho Fiscal.
§ único – O Presidente abrira à discussão sobre o relatório e documentos, submetendo em seguida à votação as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal.
Art.16 – Estão impedidos de votar a matéria de que trata o artigo anterior os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.
Art. 17 – Após a deliberação sobre os assuntos de que trata o artigo anterior, e outras constantes da ordem do dia, o Presidente declarará iniciada a pauta dos trabalhos destinada à eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, na forma prevista no estatuto.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 18 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, observado o disposto na Seção I deste Capítulo.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 19 – A Diretoria constituída pelo Presidente, Vice-presidente, Diretor Secretário, Diretor Administrativo, Diretor Cultural, e Diretor Social, será renovada bienalmente.
§ único – São inelegíveis e incompatível o exercício, para a Diretoria, os ocupantes dos cargos de Procurador Geral de Justiça, Corregedor Geral, Membros do Conselho Superior, Secretários e Assessores, cargos ou funções demissíveis “ad nutum”, bem como para emprego ou função estranhos à instituição que implique no afastamento da carreira.
Art. 20 – Compete a Diretoria:
a) convocar Assembléia Geral;
b) executar as deliberações da Assembléia Geral;
c) prestar contas a Assembléia Geral na forma do estatuto;
d) submeter à aprovação da Assembléia Geral, o valor das contribuições a serem pagos pelos sócios;
e) praticar atos de livre gestão, ouvindo o Conselho Consultivo, quando indicado neste estatuto, resolvendo sobre todos os assuntos de interesse da entidade;
f) advertir por escrito, ou suspender o exercício dos direitos dos sócios, em caso de inobservância das obrigações estatutárias;
g) convocar o Conselho Consultivo;
h) executar a política administrativa da Associação;
i) decidir sobre a propositura de medidas judiciais ou extrajudiciais relativas aos interesses do associado e da Associação, na forma deste estatuto;
j) resolver os casos omissos no estatuto, “ad referendum” da Assembléia Geral;
Art. 21 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, funcionando com a presença de, no mínimo quatro membros.
§ 1- As deliberações que serão registradas, obrigatoriamente em ata, serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 22 – Qualquer dos cargos de Diretoria será declarado vago:
I- em caso de morte ou renúncia;
II- quando seu ocupante deixar de comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas, sem motivo justificado, assim reconhecido em reunião para esse fim especialmente convocada.
Art. 23- É gratuito o exercício das funções de Diretoria, sendo vedado o percebimento de qualquer remuneração, “pro labore”, gratificações ou outro pagamento que a qualquer título e de forma direta ou indireta, assuma retribuição pelos serviços prestados à entidade.
Art. 24. Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
b) convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
c) convocar e presidir as reuniões conjuntas da Diretoria e do Conselho Consultivo;
d) representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, perante os Poderes Públicos e nos atos da vida civil, podendo outorgar mandato;
e) criar comissões para cuidar de assuntos de interesse do Ministério Público;
f) superintender todos os serviços da Associação;
§ único – Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelos demais membros da Diretoria, na ordem do art.19.
Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente ou substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e sucedê-lo em caso de vaga;
b) executar as atribuições delegadas pelo Presidente ou pela Diretoria;
c) auxiliar o Presidente na execução e supervisão de todos os serviços da Associação;
d) substituir em suas faltas ou impedimentos o Diretor Financeiro;
e) elaborar projetos de natureza previdenciária, securitária e médica, sugerindo convênios com entidades públicas ou privadas visando assistência social ao associado e dependentes;
Art. 26 – Compete ao Diretor Secretário:
a) organizar e superintender os serviços da Secretaria;
b) responder pela correspondência, pela documentação e pelo expediente da entidade;
c) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria, das reuniões conjuntas mantidas com o Conselho Consultivo e das Assembléias Gerais;
d) ter sob sua guarda os livros da Associação, lavrando-lhes os termos de abertura e de encerramento, os quais serão assinados pelo Presidente;
Art. 27 – Compete ao Diretor Administrativo:
a) superintender os serviços da administração de pessoal;
b) substituir nas ausências ou impedimentos o Diretor Secretário;
c) administrar os bens móveis e imóveis da Associação, mantendo inventário atualizado;
d) manter livro de tombo da Associação, consignando a existência e destinação dos bens de consumo duráveis, dando baixa em caso de perecimento ou extravio, comunicando o fato à Diretoria para as providências cabíveis.
Art. 28 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade as contribuições dos associados ou donativos e valores da Associação;
b) efetuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente e pela Diretoria;
c) depositar em estabelecimento bancário, na conta da Associação, quaisquer importâncias recebidas e movimentar os depósitos, conjuntamente com o Presidente;
d) realizar as aplicações ou investimentos deliberados pela Diretoria;
e) apresentar, trimestralmente, à Diretoria relatório sobre a situação financeira da Associação;
Art. 29 – Compete ao Diretor Social:
a) promover e supervisionar as atividades sociais da Associação;
b) promover festas de congraçamento, lazer e turismo para os Associados e familiares;
c) auxiliar o Diretor Cultural quando da realização de congressos do Ministério Público;
Art. 30 – Compete ao Diretor Cultural:
a) promover a realização de cursos e conferências para os associados, podendo estendê-los a pessoas extra-quadro;
b) promover atividades culturais em geral, tanto na Capital quanto no interior do Estado;
c) manter o jornal informativo e revista jurídica, estimulando publicações de trabalhos jurídicos e arrazoados forenses;
d) manter o intercâmbio com a Fundação Escola Superior do Ministério Público e entidades congêneres .
CAPÍTULO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 31 – O Conselho Consultivo é constituído por 3 (três) membros titulares e um suplente, eleitos na mesma oportunidade que a Diretoria, para igual mandato.
§ único – O suplente será convocado nas ausências ou impedimentos dos titulares.
Art. 32 – O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado pela Diretoria, com a presença mínima de três membros, sendo suas deliberações registradas em livro próprio.
Art. 33 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) responder às consultas que lhe forem formuladas pela Diretoria;
b) elaborar regulamento para a convocação, realização e apuração das eleições, proclamando os eleitos;
c) disciplinar as despesas que, à custa da entidade de classe, poderão ser utilizados pelos concorrentes regularmente inscritos a eleição;
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 – O Conselho Fiscal e composto por 3 (três) membros titulares e suplentes em igual número, escolhidos pela Assembléia Geral, dentre os sócios titulares, na mesma oportunidade da Diretoria, para mandato de igual período.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar, a qualquer tempo, e pelo menos de seis em seis meses, os livros e papeis da Associação, o estado do caixa e patrimônio social, devendo a Diretoria fornecer-lhes as informações solicitadas;
b) lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado do exame realizado na forma da alínea “a” deste artigo;
c) apresentar à Assembléia Geral ordinária parecer sobre as operações sociais de cada ano, tomando por base balanço, o inventário, as demonstrações financeiras ou qualquer outro documento relacionado com as prestações de contas da Diretoria;
d) denunciar as irregularidades porventura apuradas, sugerindo as medidas que julguem necessárias.
e) convocar Assembléia Geral ordinária, se a Diretoria retardar por mais de 1 (um) mês a sua convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes;
f) emitir parecer prévio sobre os atos de gestão da Diretoria que importarem em alienação de imóveis, aquisição de bens ou aplicações de receitas, ou assunção de compromissos, ou obrigações financeiras que ultrapassem o prazo de dois anos, ou que de qualquer forma possa comprometer o patrimônio da entidade por igual período;
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 36 – Será realizada eleição para os cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, bienalmente, na primeira quinzena do mês de maio.
Art. 37 – A eleição processar-se-á por meio de Assembléia Geral, observado o disposto no parágrafo segundo do artigo 14.
Art. 38 – À eleição prevista no art.14 letra “c”, poderão concorrer quaisquer sócios titulares, quites com a tesouraria, exigindo-se para registro:
a) composição de chapas completas para a Diretoria ,Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, com a respectiva autorização dos integrantes;
b) registro da chapa ate trinta dias antes das eleições;
Art. 39 – É permitida apenas uma reeleição para os cargos da Diretoria.
Art. 40 – Instalada a Assembléia, na forma deste Estatuto, far-se-á a votação em escrutínio secreto.
§ 1° – Ao associado residente fora da Capital ou que dela deva ausentar-se no período eleitoral, será permitido o voto por carta, em envelope não identificado e indevassável, colocado em sobrecarta cerrada e opaca, rubricada sobre seu fecho, dirigida ao Presidente.
§ 2º – Será facultado a remessa dos votos enviados por carta, a partir de 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral.
§ 3° – Serão recebidos os votos enviados na forma do parágrafo anterior, até o momento de encerrar-se a votação.
§ 4° – Após a mesa receptora verificar a legitimidade e regularidade do voto, o Presidente abrirá a sobrecarta colocando-a na urna.
§ 5° – Não será permitido voto por procuração.
Art. 41 – O Conselho Consultivo expedirá regulamento para disciplina do processo de votação e apuração de votos, divulgando-o e apresentando à classe ate quarenta e cinco dias antes da eleição.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 42 – O patrimônio da entidade compor-se-á de subvenções, contribuições e outras receitas, bem como de todos os bens e valores que possua ou venha a possuir.
§ único – Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio reverterá em favor do Ministério Público do Estado da Bahia, salvo resolução em contrário da Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 – Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 44 – O presente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Art. 45 – A dissolução da Associação e o destino de seu patrimônio só poderão ser decididos em Assembléia Geral Extraordinária pare esse fim convocada, presentes, no mínimo dois terços dos sócios.
Art. 46 – A Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal serão empossados no mês imediato a eleição, em sessão solene.
Art. 47 – Vagando-se cargo eletivo da Diretoria, a sucessão se fará na pessoa do seu respectivo substituto.
§ único – O preenchimento dos cargos para os quais não haja substituto estatutário será feito pela própria Diretoria.
Art. 48 – As eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, neste ano de 1993, serão realizadas no mês de agosto e convocadas pelo Presidente.
§ único – As eleições do ano de 1995 serão realizadas na primeira quinzena do mês de maio.
Art. 49 – A “Folha do MP” é o órgão informativo oficial da Associação;
Art. 50 – Ficam mantidas as composições da atual Diretoria e do Conselho Deliberativo com sues atribuições até o final do mandato, face as alterações constantes deste estatuto.
Art. 51- A Associação somente se obrigará pelos atos dos seus administradores, quando exercidos nos limites dos poderes definidos no Estatuto.
Art. 52. No âmbito da Associação, fica instituída A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO, a ser conferida a associados ou personalidades que tenham contribuído para o aperfeiçoamento da carreira ou que, por decisão de pelo menos 2/3 da Diretoria, sejam merecedores da honraria.
Art. 53 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e será publicado no Diário Oficial, após o que devidamente registrado. Aprovado em reunião extraordinária de Assembléia Geral, em 05 de julho de 1993.