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11/07/2025 11:29 Em destaque Notícias

Prorrogado prazo para adesão ao programa de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia

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Prorrogado prazo para adesão ao programa de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia

O Estado da Bahia retificou o Edital nº 01/2025 e ampliou o prazo para requerimento da habilitação do pedido de acordo para recebimento de precatórios para até 24 de julho

Eis as principais características e requisitos:

PÚBLICO-ALVO: Todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia.
DESÁGIO APLICADO: 40% sobre o valor bruto.
LEGITIMADOS: Titulares originais dos precatórios; sucessor do titular; espólio e cessionário.
PERÍODO DE HABILITAÇÃO DO PEDIDO: até 24/07/2025, por meio eletrônico.
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE HABILITADOS: 08/08/2025

DAS PROPOSTAS E PRAZO DE PAGAMENTO:
1. Serão analisados lotes de 20 precatórios, respeitando a ordem cronológica de precatórios, quando então será disponibilizada a lista de habilitados para participar do acordo, até o limite financeiro previsto em edital (R$ 425.477.328,78), acrescidos dos valores disponibilizados até 31/12/2025, conforme Plano Anual de Pagamentos para 2025. 

2. Após a divulgação da lista, abrir-se-á prazo para apresentação de impugnações ou, não havendo, será disponibilizada lista definitiva de pagamentos;

3. No prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital com a lista definitiva de pagamento por lote, os pagamentos serão realizados;

4. Informamos que, em razão dos limites financeiros estabelecidos para os acordos, a realização e aceitação da habilitação não implica a certeza da formalização do acordo e, consequentemente, o recebimento do valor. 

O precatório relativo à URV Estadual, já constituído, enquadra-se nos requisitos. 

Os associados que desejaram firmar acordo deverão enviar ao Jurídico, através do e-mail juridico@ampeb.org.br, os seguintes documentos, conforme cada situação abaixo apontada, nos termos dos itens 3 e 5 do edital:

1) Declaração de Adesão ao Acordo;

2) Cópia do documento de identificação oficial e do CPF do requerente, se o credor for pessoa natural;

3) O sucessor do titular originário deverá apresentar a formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados – os sucessores deverão estar habilitados, com a substituição processual comprovada nos autos do precatório;

4) O espólio deverá apresentar a ciência do juízo do inventário/arrolamento ou a comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial – o inventariante deverá apresentar comprovação que possui poderes para renunciar parte do crédito, bem como ciência do juízo do inventário/arrolamento ou comunicação no inventario/arrolamento extrajudicial;

5) Formal de partilha com os respectivos quinhões de cada um, homologado por sentença transitado em julgado ou fixado em procedimento extrajudicial;

6) No caso de cessão de crédito, o cessionário deve comprovar a comunicação realizada ao presidente do tribunal, contendo a informação da ocorrência da cessão do crédito, bem como juntando a documentação comprobatória do negócio jurídico;

7) Ato constitutivo, se o credor for pessoa jurídica.

Em caso de dúvida, os associados devem manter contato com o Jurídico da AMPEB, presencialmente ou por e-mail.

Salientamos não ser recomendável que os associados credores que estejam próximo de adquirir direito à superpreferência no recebimento do crédito (60 anos de idade), no limite de até 100 salários mínimos, se habilitem ao acordo, salvo decisão pessoal em sentido contrário.

Assessoria Jurídica da AMPEB

 

DECLARAÇÃO-ADESÃO-DO-ACORDO-ESTADO-DA-BAHIA-2025

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