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29 de setembro de 2011 - 18:06 - Notícias

Prorrogado Prazo Concurso Jurídico 2011

A Diretoria da AMPEB informa que o prazo para entregas dos trabalhos que concorrerão ao Concurso Jurídico 2011 foi prorrogado até o dia 31 de outubro do corrente. Os trabalhos deverão ser encaminhados à Sede Administrativa da AMPEB, situada na Rua Boulevard América, nº 59, Jardim Baiano, em cd, acompanhado de uma cópia, devidamente assinada.

Os trabalhos que concorrerão ao CONCURSO DE MELHOR ARRAZOADO FORENSE deverão apresentar a indicação do processo e comprovação da data em que foi publicado, conforme regulamento.

Segue, abaixo, Resolução e o Regulamento do concurso.

A Diretoria

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R E S O L U Ç Ã O

 

Ficam instituídos os prêmios FERNANDO STEIGER TOURINHO DE SÁ para melhor trabalho jurídico” e MARIANA FELÍCIO DOS SANTOS para o “melhor arrazoado forense”, do ano de 2011, ambos dirigidos aos representantes do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

Salvador, 13 de abril de 2011.

 

 

 

Janio Peregrino Braga

Presidente

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REGULAMENTO DO CONCURSO DE MELHOR TRABALHO JURÍDICO

 

Art. 1º ‑ 0 prêmio FERNANDO STEIGER TOURINHO DE SÁ, patrocinado pela AMPEB, é dirigido aos representantes do Ministério Público do Estado da Bahia, na ativa e aposentados, visando à escolha do MELHOR TRABALHO JURÍDICO do ano de 2011.

 

Art. 2º ‑ Os trabalhos deverão ser encaminhados até o dia 30 de setembro de 2011 à Sede Administrativa da AMPEB, situada na Rua Boulevard América, nº 59, Jardim Baiano, em cd, acompanhado de uma cópia, devidamente assinada.

 

Art. 3º ‑ Cada candidato somente poderá concorrer com um trabalho, ficando proibida a inscrição de trabalhos apresentados em concursos anteriores realizados pela AMPEB, bem como trabalhos realizados em conjuntos com não integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia, na ativa ou aposentados.

 

Art. 4º ‑ É vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva da AMPEB, bem como dos integrantes da comissão examinadora, indicados pela associação.

 

Art. 5º ‑ A escolha dos trabalhos vencedores caberá a seguinte comissão: Dr. Cristiano Chaves de Farias, Dr. Edmundo Reis Silva Filho, Dr. Gildásio Galrão de Oliveira Neto, Dr. Paulo Marcelo de Santana Costa e Dr. Zuval Gonçalves Ferreira.

 

 

§ 1º ‑ Na avaliação dos trabalhos, o julgador não deverá levar em conta o fato de concordar ou não com o ponto de vista ali defendido.

 

§ 2º ‑ Além dos três melhores trabalhos, será escolhido um outro que receberá menção honrosa.

 

§ 3º ‑ Ao candidato mais antigo e também ao mais novo na carreira serão outorgadas menções especiais.

 

§ 4º ‑ A Comissão Julgadora poderá decidir pela não classificação de nenhum dos trabalhos apresentados, deixando de outorgar qualquer prêmio ou menção honrosa, ressalvado apenas o quanto previsto no parágrafo anterior.

 

§ 5º ‑ A AMPEB comunicará o resultado aos candidatos inscritos, assim como fará a respectiva publicação na Folha do MP.

 

Art. 6º ‑ 0 primeiro classificado, além de certificado alusivo, receberá o prêmio de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 7º ‑ Fica reservado à AMPEB o direito de publicar os trabalhos premiados em revista que vier a ser editada com essa finalidade ou em publicações ou revistas de outras instituições, com o único propósito de divulgar o pensamento do Parquet” baiano e suscitar a discussão acadêmica das idéias ali veiculadas.

 

A Diretoria

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE MELHOR ARRAZOADO FORENSE

 

Art. 1º ‑ 0 prêmio MARIANA FELÍCIO DOS SANTOS, patrocinado pela AMPEB, é dirigido aos representantes do Ministério Público do Estado da Bahia, na ativa e aposentados, visando à escolha do MELHOR ARRAZOADO FORENSE do ano de 2011.

 

Art. 2º ‑ Os trabalhos deverão ser encaminhados até o dia 30 de setembro de 2011 à Sede Administrativa da AMPEB, situada na Rua Boulevard América, nº 59, Jardim Baiano, em cd, acompanhado de uma cópia, devidamente assinada, com indicação do processo e comprovação da data em que foi publicado.

 

Art. 3º ‑ Cada candidato somente poderá concorrer com um arrazoado, ficando proibida a inscrição de arrazoados apresentados em concursos anteriores realizados pela AMPEB, bem como arrazoados realizados em conjunto com não integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia, na ativa ou aposentados.

 

Art. 4º ‑ É vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva da AMPEB, bem como dos integrantes da comissão examinadora.

 

Art. 5º ‑ A escolha dos trabalhos vencedores caberá a seguinte comissão: Dr. Cristiano Chaves de Farias, Dr. Edmundo Reis Silva Filho, Dr. Gildásio Galrão de Oliveira Neto, Dr. Paulo Marcelo de Santana Costa e Dr. Zuval Gonçalves Ferreira.

 

 

§ 1º – Na avaliação dos trabalhos, o julgador não deverá levar em conta o fato de concordar ou não com o ponto de vista ali defendido.

 

§ 2º ‑Além dos três melhores trabalhos, será escolhido um outro que receberá menção honrosa.

 

§ 3º ‑ Ao candidato mais antigo e também ao mais novo na carreira serão outorgadas menções especiais.

 

§ 4º‑ A Comissão Julgadora poderá decidir pela não classificação de nenhum dos trabalhos apresentados, deixando de outorgar qualquer prêmio ou menção honrosa, ressalvado apenas o quanto previsto no parágrafo anterior.

 

§ 5º ‑ A AMPEB comunicará o resultado aos candidatos inscritos, assim como fará a respectiva publicação na Folha do MP.

 

Art. 6º ‑ 0 primeiro classificado, além de certificado alusivo, receberá o prêmio de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

 

Art. 7º ‑ Fica reservado à AMPEB o direito de publicar os trabalhos premiados em revista que vier a ser editada com essa finalidade ou em publicações ou revistas de outras instituições, com o único propósito de divulgar o pensamento do Parquet baiano e suscitar a discussão acadêmica das idéias ali veiculadas.

 

A Diretoria

 

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