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27/06/2019 15:36 Notícias

PLC 27/2017 é aprovado pelo Senado Federal PLC 27/2017

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Foi aprovado nesta quarta-feira (26/06), pelo plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27/2017, com 48 votos favoráveis e 24 contrários. Algumas alterações pleiteadas pelas entidades do Ministério Público e Magistratura foram acolhidas, mas ainda persistem pontos no texto que ameaçam e intimidam o trabalho de juízes e promotores de Justiça.

A proposta legislativa, a princípio, instituía as “10 medidas de combate à corrupção”, contudo, em sua tramitação na Câmara, foram feitas diversas alterações ao texto, entre elas a inclusão de artigo que revisa os crimes de abuso de autoridade, estabelecendo punições para juízes e membros do Ministério Público. Com a aprovação no Senado, o PLC retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.

“Ainda persistem ameaças e intimidações seletivas. O texto ainda compromete a efetividade das investigações e ações de juízes, procuradores e promotores de Justiça na medida em que podem importar em intimidação à atividade funcional do MP e também do Poder Judiciário. Há tempos tentavam avançar com essa proposta, sob a frágil justificativa de impedir abusos de juízes e promotores. Na verdade, o que se pretende, é dificultar a atuação desses agentes públicos no combate aos crimes de corrupção e de colarinho branco”, afirma o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.

Desde a retomada repentina da tramitação, a CONAMP concentrou esforços em Brasília a fim de minimizar os efeitos do PLC 27/17. Em conjunto com a Frentas e outras representações associativas do MP e de Magistrados, integrantes do conselho deliberativo da Associação Nacional intensificaram o diálogo com os parlamentares.

A Ampeb oficiou aos senadores baianos Angelo Coronel, Jaques Wagner e Otto Alencar, solicitando maiores debates e oitiva das instituições afetadas pelas propostas, além de convocar os membros do Ministério Público do Estado da Bahia para que encaminhassem aos parlamentares, por e-mail, texto preparado pela Ampeb para ratificar o posicionamento associativo a respeito do projeto de lei.

Em relação a possíveis crimes de abuso de autoridade cometidos por parte de magistrados e membros do MP, a redação aprovada ontem incorporou duas disposições que integram o texto de outro projeto de lei, o PLS nº 85, de 2017: “a que ressalva não configurar crime a mera divergência de interpretação e a previsão da presença de dolo específico do ato de abuso de autoridade, que deve ser praticado com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, para satisfação pessoal ou por mero capricho”. Também restou substituída a pena de reclusão por detenção para os referidos crimes.

Foram suprimidos dispositivos que diziam respeito à atuação desidiosa (incisos III do art. 8º e IV do art. 9º do PLC) e incompatível com a honra, a dignidade e o decoro (incisos IV do art 8º e V do art. 9º do PLC) por parte de magistrados e de membros do Ministério Público. Segundo o texto, tais condutas devem ter consequências meramente administrativas, como acontece com qualquer agente público, não havendo desvalor suficiente para o emprego de reprimenda penal.

Foi retirada do projeto a previsão de criminalização, a título de culpa, da violação de direito ou prerrogativa de advogado. Houve a supressão de parágrafo que conferia à OAB e associações constituídas há mais de um ano a titularidade para ajuizar ação penal subsidiária por crime de abuso de autoridade.

Veja o que foi modificado na proposta original e que restou incorporado ao texto final:

1) supressão dos incisos que consideravam abuso de autoridades as seguintes condutas: a) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e b) proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções;

2) supressão de parágrafo que conferia à OAB e associações constituídas há mais de um ano a titularidade para ajuizar ação penal subsidiária por crime de abuso de autoridade;

3) modificação de dispositivo que definia a pena de reclusão por abuso de autoridade com substituição para pena de detenção.

4) supressão de dispositivo que conferia prerrogativa da OAB de requisitar à instauração de inquérito policial e diligências investigatórias;

5) supressão de parágrafo que concedia a titularidade da OAB para propor ação penal subsidiária em caso de discordar do arquivamento de inquérito policial promovido pelo Ministério Público quanto ao crime de violação de prerrogativas;

6) supressão de parágrafo que previa a modalidade culposa do crime de violação de prerrogativas;

7) supressão do trecho “com a finalidade de promoção pessoal ou perseguição política” do artigo do projeto que alterava o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública);

8) modificação da redação de dispositivo que considerava crime o membro do Ministério Público expressar opinião sobre processo pendente, ficando a redação nos seguintes moldes: “Expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério”

9) Inclusão, no art. 9º do PLC, da ressalva de que “não caracteriza esse crime, a investigação preliminar sobre notícia de fato”.

10) inclusão da expressão “evidente” no dispositivo que considera abuso atuação com motivação político-partidária, ficando a redação da seguinte maneira: “atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária” (incisos II do art. 8º e X do art. 9º do PLC).

A Ampeb e suas congêneres, junto à CONAMP e à Frentas continuarão mobilizadas, acompanhando a tramitação do projeto.

Veja aqui como votaram os senadores.

Com informações da CONAMP

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público