Comissão apresenta minuta de instrução normativa em reunião aberta
A regulação dos plantões no Ministério Público deve ser encarada como uma questão institucional. Este foi a linha-mestra seguida nas propostas de instrução normativa apresentadas, na manhã de hoje, sexta, 26, pelos membros da comissão montada pela Ampeb, em reunião aberta, na sede da instituição, no Jardim Baiano. Os associados têm agora até o dia 8 de agosto para sugerir alterações em forma de emenda para o texto final, que deve ser finalizado no dia 20 deste mesmo mês.
As promotoras Janina Schuenck Brantes Sacramento, Clarissa Diniz Guerra de Andrade Sena, Joana Pedreira Philigret Baptista e Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo ( Márcia Rabelo Sandes, também integrante da comissão, não esteve presente por motivo de saúde) defenderam que o plantão seja encarado como sendo uma atribuição institucional do MP; não dos promotores. Elas se referiram à norma do plantão incidental do Judiciário, que quebrou este paradigma e imprimiu alguns condicionantes para o mesmo no âmbito do MP, sendo a instrução que atualmente rege o mesmo praticamente uma réplica do Judiciário. Foram estudados, também, documentos de outros estados sobre o tema para as proposições apresentadas.
Segundo a comissão, é possível que haja uma instrução normativa própria da Procuradoria Geral de Justiça sem necessidade de regularização de lei para tal e incluir, inclusive, um ponto que incomoda a classe: a compensação.
DEBATES – As promotoras integrantes da comissão explicaram que a sugestão é instruir dois atos para regular os plantões: um para o interior, outro para a capital, sendo que este teria aspecto diferenciado para a área da Infância. E prever, ainda, dois regimes: um que abarque os plantões noturnos (das 18h às 8h) para dias úteis; outro voltado para fins de semana e feriados, desconsiderando o recesso do final do ano e os plantões eleitorais, que exigem atos específicos.
As duas propostas de atos foram esmiuçadas com os presentes, que puderam contribuir com experiências pragmáticas. Os principais pontos de discussão foram a instituição da figura do promotor plantonista seguindo exemplo do MP do Rio Grande do Sul, o compromisso do promotor de Justiça enquanto agente político e o fato de a atuação do plantonista não excluir a atuação do titular em casos excepcionais; a diferenciação entre ‘sobreaviso’ e ‘plantão’, o tratamento dado a casos graves que envolvam saúde, a criação de estrutura para o plantão, possibilidade de permuta e substituição, entre outros.
As minutas dos textos discutidos hoje estarão disponíveis neste site, em área restrita, para acesso dos associados através de login e senha, para facilitar o acesso e a opinião dos que quiserem se manifestar. Contribuições poderão ser enviadas para o e-mail plantaompba@ampeb.org.br até o dia 8 de agosto em forma de emenda. Envie agora.