Após pleito da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), foi publicado no DPJ desta terça-feira (07/06), ato normativo nº 12/2016 que amplia a licença-paternidade do Ministério Público da Bahia, com base no que traz a Lei Federal 13.257/2016. A presidente da Ampeb, a promotora de Justiça Janina Schuenck, parabeniza a procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, pela sensibilidade com o tema.
A Ampeb já havia solicitado à Procuradoria Geral, via ofício, ampliação da licença em abril e maio deste ano. Na semana passada, o pedido foi reiterado. No documento, a Associação solicita também autorização para que o membro do Ministério Público se ausente de suas atividades, por até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, com espeque no art. 37 da mesma lei que disciplina a licença. A Ampeb ainda não foi informada sobre a apreciação do pedido.
A extensão do direito já foi autorizada no âmbito do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disciplinou a ampliação da licença, administrativamente, com a publicação da Portaria n.036/2016. O CNJ também deferiu pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de estender a licença-paternidade de magistrados.
Veja imagem do ato normativo abaixo: