Está na pauta de votações do plenário do Senado Federal nesta terça-feira, 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 75/2011, de autoria do senador Humberto Costa, que prevê a possibilidade de aplicação, a membros do Ministério Público, das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A apreciação da PEC volta à pauta do plenário neste mês de agosto após o recesso do parlamento, período em que ficaram suspensas as sessões de votação.
O presidente da Ampeb, Alexandre Soares Cruz vem acompanhando de perto a movimentação em torno da PEC 75. Em julho, Cruz participou da sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em Brasília, que adiou a votação da PEC 75 devido ao novo relatório apresentado pelo relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR/MT). Na época, a comissão pediu vista coletiva ao texto, adiando a votação do tema.
O texto apresentado pelo relator altera aspectos da PEC 75. De acordo com o documento, no caso de ilícitos penais para os quais haja previsão de perda do cargo, o tribunal ou o CNMP ficará obrigado a representar ao Ministério Público para que esse proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de trinta dias. Essa ação terá regime de tramitação preferencial no âmbito do Poder Judiciário. A ação judicial correrá sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares. O texto propõe ainda que em relação a crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, e concussão, o membro do Ministério Público será colocado em disponibilidade com subsídios proporcionais enquanto corre a ação judicial, não se aplicando a sanção disciplinar de aposentadoria.
Em entrevista ao site Consultor Jurídico, em julho, o senador Humberto Costa, concordou com a inconstitucionalidade do projeto original, de sua autoria. “Eu propunha que o MP pudesse demitir administrativamente. Dois terços de seus membros poderiam julgar um promotor e aí teriam o direito de demitir independentemente do processo transitar em julgado. O MP me chamou atenção, dizendo que era inconstitucional e muito ruim, pois poderia ensejar perseguição aos promotores. Concordei com eles e foi quando apresentaram as novas formulações”, pontuou à época ao site.