Notícia

29 de novembro de 2010 - 16:50 - Notícias

Pauta prevista para esta semana pelo STF

Fonte: CONAMP

DEZEMBRO

Dia 01/12 (4ª feira)

RE – Recurso Extraordinário

RE 599628 – interposto com apoio no artigo 102, III, “a”, da CF/88, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, ao manter decisão de primeiro grau que determinou a expedição do “competente mandado de penhora e avaliação, consoante nova redação dada ao estatuto processual vigente, art. 475, J, da Lei 11.232/2005”.

AC – Ação Cautelar

AC 1947 – Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual a requerente busca “a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente”. O acórdão recorrido afirmou que “Não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado”.

ADPF – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental

ADPF 151 – ajuizada em face do art. 16 da Lei nº 7.394/1985, que tem o seguinte teor:
“Art. 16 – O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40 % (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 4264 – com pedido de liminar, em face do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.481/2007, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, “para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando”.

ADI 874 – contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

ADI 932 – com pedido de medida liminar, em face do inciso I do art. 6º; do art. 16; do parágrafo único do art. 17; e do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, do Estado de São Paulo, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Alega o requerente, em síntese, que os dispositivos impugnados violam o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, pois, ao extinguir os cargos de Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e de Incapazes, acabou o Estado por legislar sobre direito processual.

ADI 1623 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050/1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

ADI 2800 – em face da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul, que dispõe sobre Sistema de Carga e Descarga Fechada para Combustíveis automotivos.

ADI 3121 – em face da Lei estadual nº 10.884/2001-SP que “estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da Região Metropolitana de São Paulo”.

ADI 1808 – com pedido de medida liminar, em face do art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que dispõe: Trata dos servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 109, desta Constituição, são considerados estáveis no serviço público, contando-se o respectivo tempo de serviço como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

ADI 2856 – proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431/2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

RE – Recurso Extraordinário

RE 422591 – com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão do TJ/RJ que declarou a inconstitucionalidade do arts. 6º, 29 e dos parágrafos 2º e 3º do art. 41 da Lei nº 1.462/1999 do Município de Cabo Frio-RJ, ao fundamento de violarem os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade da administração pública e da licitação de serviço público, as referidas normas que mantinham, por período de 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) anos, e ainda, permitindo sua renovação por igual prazo independentemente de novo certame público, as permissões e concessões já concedidas.

RE 317574 – com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou improcedente ação de inconstitucionalidade do art. 100, da Lei Orgânica do Município de Betim-MG que proíbe o Prefeito e o Vice-Prefeito de se ausentarem do país, por qualquer tempo, sem autorização da Câmara, sob pena de perder o cargo.

RE 423768 – em face de acórdão que entendeu pela inconstitucionalidade da Lei municipal nº 13.250/01-SP, instituidora da do IPTU com base no valor venal do imóvel, ao fundamento de que um tributo de caráter real não pode ter alíquotas progressivas, sob pena de ofensa aos princípios da capacidade contributiva e isonomia. Pleiteia-se, na origem, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do imposto referente o exercício de 2002.

RE 405579 – ofensa ao princípio da isonômia, estendeu à empresa que trabalha com mercado de reposição os efeitos do inciso X, § 1º, art. 5º da Lei 10.182/2001, que reduziu alíquota do Imposto de Importação para insumos destinados a montadoras e fabricantes de veículos.

MS 24660 – impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

MS 26955 – impetrado por Luciano Vidal e Silva e Outros contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na PGR/MPU n. 286, de 12 de junho de 2007. Os Impetrantes, servidores do Ministério Público Federal, alegam que o ato apontado teria modificado as atribuições dos cargos nos quais foram investidos. Sustentam que as atribuições são inerentes ao cargo, pelo que teriam direito líquido e certo ao enquadramento como Técnicos de Apoio Especializado/Segurança.

MS 24089 – contra decisão do TCU que negou a servidor o direito à concessão de ajuda de custo em razão de seu retorno para sua lotação de origem.

Dia 02/12 (5ª feira)

HC – Habeas Corpus

HC 92687 – habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu habeas corpus para que fosse concedida liberdade provisória ao paciente.

HC 100949 – com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

HC 100793 – impetrado contra Decreto do Presidente da República de 6 de novembro de 1995, publicado no DOU de 7 de novembro de 1995, que determinou a expulsão do paciente do território nacional.

Ext – Extradição

Ext 1203 – formulado pelo Governo da Hungria, do seu nacional Gaspar Dénes Dalmy, tendo em vista mandado de detenção internacional expedido pelo Tribunal Municipal de Verszprém, pela suposta prática do crime de “conduzir veículo em estado de embriaguez que causou morte”.

Inq – Inquérito

Inq 2005 –Ministério Público Federal x Dep. Silas Câmara
TEMA: “INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: “MEMBRO DO CONGRESSO.

Inq 2449 – denúncia oferecida pela suposta prática do crime previsto no artigo 312 c/c o artigo 327, § 2º, na forma do artigo 29, todos do Código Penal. Consta da peça acusatória que, no “ano de 1998, principalmente entre os meses de julho e outubro, os ora denunciados procederam à contratação de diversas pessoas no âmbito da Secretaria de Administração no Estado do Piauí, para o desempenho de funções de assessoria, sem que, entretanto, tais pessoas tenham prestado qualquer serviço à administração estadual”. Conclui o Ministério Público Federal que “assim agindo, os denunciados, na qualidade de funcionários públicos, desviaram, em proveito próprio e alheio, valores dos cofres estaduais do Piauí”.

RE – Recurso Extraordinário

RE 596152 – com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afirmou ser “imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucionais e legal existentes nesse sentido”. Referido acórdão assentou, ainda, que “não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto”.

RE 517973 – com fundamento no art. 102, III, “a”, em face do acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que, ao negar provimento à apelação, entendeu ser possível “o sequestro (arresto) de valores e a hipoteca legal a fim de garantir o juízo penal, a teor do art. 137 do CPP, sem que tal prática constitua violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência ou da proporcionalidade”. A decisão recorrida deixou claro, ainda, que “a hipoteca legal poderá recair sobre bem imóvel gravado como ‘bem de família’, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90”.

RE 164714 – embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma que rejeitou embargos de declaração em que se alegava falta de preparo do recurso extraordinário julgado procedente. A decisão ora embargada de divergência fundamentou-se no fato de que “a União, em qualquer instante, até o julgamento do recurso extraordinário, nenhuma alegação fez acerca desse tema”, não cabendo, “nesse caso, conhecer da matéria, porque não se desprezou decisão com trânsito em julgado quanto à deserção”.

RE 230557 – embargos de divergência opostos ao acórdão da Segunda Turma que deu provimento ao recurso extraordinário ao fundamento de que não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos dos embargantes, correspondente ao percentual de 84,32%, com base na Lei nº 8.030/1990, sendo assegurado o reajuste de vencimentos aos servidores do Distrito Federal pela Lei distrital nº 38/89.

RE 446850 – embargos de divergência interpostos em face de acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental sob o fundamento de que o acórdão embargado de divergência teria contrariado o enunciado nº 658 desta Corte, uma vez que, “mesmo afirmando que o art. 192, § 3º, da CF/88 não é auto-aplicável, usou a regra nele transcrita para criar um teto à taxa de juros pactuada entre as partes”.

RE 222168 – embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma que rejeitou o segundo embargos de declaração por entender que a controvérsia acerca da representação processual das partes foi dirimida nos primeiros embargos declaratórios opostos pelas empresas.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 3322 – com pedido de medida liminar, em face da Lei Distrital nº 3.426/2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, individualizarem nas faturas as informações que especifica.

ADI 3900 – com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, em 6.6.2007, na qual se questiona a constitucionalidade formal da Lei n. 3.074/2006 do Estado do Amazonas.

Rcl – Reclamação

Rcl 7358 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 8321 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave

Rcl 7101 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, em 17.11.2008, contra ato da Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo queteria descumprido a Súmula Vinculante 9 do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Execução n. 990.08.028384-7.

Rcl 4009 – ajuizada pela Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana – Unimed Curitiba, contra decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR e contra acórdão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento a agravo de instrumento, ambos pretensamente proferidos em desconformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.931/DF.

Rcl 6296 – ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

Rcl 4746 – com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

Rcl 2640 – ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$ 4.443.462,02 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n. 607/1997.

Rcl 5636 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse “a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (…) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado” (fl. 85)

AR – Ação Rescisória

AR 1505 – fundada no inciso IX do art. 485 do CPC, visando rescindir acórdão proferido no RE nº 207.640-6, ao fundamento de que haveria erro de fato na interpretação emprestada pelo STF ao art. 58 do ADCT de 1988, consistente em compreender que a revisão do benefício prevista na Lei nº 8.213/1991 ter-se-ia tornado devida para o beneficiário e exigível do INSS desde abril de 1989, de acordo com o princípio da isonomia.

AI – Agravo Instrumento

AI 500324 – embargos de divergência interpostos em face de acórdão da Segunda Turma que conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo e negou-lhe provimento sob o fundamento de que “não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório”.

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