Notícia

8 de abril de 2011 - 17:47 - Notícias

Pauta prevista para a próxima semana STF

Fonte: CONAMP

ABRIL

Dia 13/04 (4ª feira)

ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 4389 com pedido de liminar, em face do art. 1º, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003, bem como do subitem 13.05 da lista de serviços anexa ao referido diploma legal que prevê a tributação pelo ISS da atividade de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

ADI 4413 em face do subitem 13.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que prevê a tributação pelo ISS da atividade de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

RE Recurso Extraordinário

RE 562045 recurso extraordinário contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, adotando entendimento majoritário assentado pelo Órgão Especial da referida Corte, declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações ITCD prevista no artigo 18 da Lei Estadual nº 8.821/89 (com alíquotas de 1% até 8%) e determinou a aplicação da alíquota de 1%.

MS Mandado de Segurança

RMS 28201 em mandado de segurança em face de acórdão da 1ª Seção do STJ, a qual decidiu pela extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito, o qual alegava omissão do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em dar cumprimento integral à sua Portaria de anistia, no tocante ao pagamento da reparação econômica (valores retroativos).

RMS 27261 recurso ordinário em mandado de segurança em face de acórdão da 1ª Seção do STJ, a qual indeferiu pedido de pagamento imediato de valores retroativos devidos à recorrente a título de reparação econômica, considerando que a administração pública, no momento, carecia de disponibilidade orçamentária.

MS 25494 com pedido de liminar, em face de decisão do TCU que determinou a restituição aos servidores ativos e inativos dos valores descontados em razão da incidência da contribuição social sobre a parcela da Gratificação de Desempenho excedente do percentual mínimo fixado em lei – 30% (trinta por cento) -, o que, de forma reflexa, acarretou a redução dos proventos de sua aposentadoria

MS 26391 – em face de decisão que determinou o retorno do impetrante ao trabalho, bem como impedir qualquer ato tendente a retificar à certidão de tempo de serviço anteriormente expedida, de modo que se mantenha hígido o benefício de aposentadoria por tempo de serviço a ele concedido.

Rcl – Reclamação

Rcl 8321 – Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave. A reclamante sustenta que o TJ/SP contrariou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9, estando, portanto, autorizada a formulação da presente reclamação com fundamento no art. 103-A, § 3º, da CF, art. 7º da Lei nº 11.417/2006 e arts.156 e 162 do RISTF. Afirma que o acórdão reclamado concluiu que a referida súmula não seria aplicável ao caso por ser posterior à falta disciplinar grave praticada pelo condenado. Sustenta que a decisão incorreu em equívoco, pois a Súmula Vinculante nº 9 ?tem natureza jurídica de norma penal incriminadora e que, portanto, não pode retroagir para atingir fatos anteriores à sua edição. Em discussão: saber se o acórdão reclamado desrespeitou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9.

Rcl 10793 – com pedido de medida liminar, em face de decisão proferida pelo Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Campinas – SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 157900-64.2007.5.15.0129, proposta por Antônio Bonfim da Silva, contra a empresa Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda e a ora reclamante.

Rcl 6296 ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

Rcl 2761 com pedido e liminar, em face da decisão da Juíza do Trabalho da Secretaria de Execução Integrada do TRT da 21ª Região que, nos autos da Requisição de Pequeno Valor nº 91-0092-03 (RT 02-0179-92), teria intimado o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a importância requisitada no prazo de 60 dias, sob pena de bloqueio de recursos financeiros suficientes para tanto

Rcl 4746 com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

Rcl 2640 ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$ 4.443.462,02 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n. 607/1997.

Rcl 5636 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (…) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado (fl. 85)

AOE Ação Originária Especial

AOE 27 – ajuizada com fundamento no art. 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT na qual requer o Autor a nulidade do decreto de reforma compulsória que ocorreu quando ainda ocupava o posto de capitão-tenente intendente.

ACO Ação Civil Originária

ACO 462 em face do Decreto Presidencial nº 22/91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas. Impugnam-se também todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o Decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio fundiário do Estado do Pará.

Dia 14/04 (5ª feira)

Ext Extradição

Ext 1206 – extradição instrutória formulado pelo Governo da Polônia, do seu nacional Krzysztof Dechton ou Krzysztof Rafal Dechton ou Krzysztof Rafal ou Krzysztofa Dechton, tendo em vista ordem de prisão emitida em 4 de abril de 2000, nos autos do Processo nº II K 551/99, pelo Tribunal da Comarca de Jeroslaw.

ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 3386 ajuizada pelo Procurador-Geral da República na qual se questiona a constitucionalidade do art. 2º, inc. III, da Lei federal n. 8.745/1993, que considera necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

ADI 3116 com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em 14.1.2004, na qual se questiona constitucionalidade da Lei amapaense n. 765/2003. O Autor argumenta que a norma impugnada contrariaria os incisos II e IX do art. 37 da Constituição da República, ao permitir a contratação temporária de pessoal para execução de serviços tidos por ?imprescindíveis ao funcionamento e progresso do Estado (fl. 6).

ADI 3602 contra o art. 16-A, incisos XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXIV e XXV da lei do Estado de Goiás 15.224, de 07 de julho de 2005, e do Anexo I da mesma lei na parte em que criou os cargos de provimento em comissão objeto da presente ação.

Rcl – Reclamação

Rcl 4724 com pedido de medida liminar, ajuizada pela Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa/ES, contra decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Espírito Santo, que condenou a Reclamante ao pagamento de indenização decorrente da mora legislativa em editar a Lei que estabeleceria a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na forma do art. 37, inc. X, da Constituição da República.

Rcl 3065 – agravo regimental em face da decisão que negou seguimento à presente reclamação e cassou a liminar concedida, com base no art. 21 §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal ao fundamento de que inexiste ofensa ?ao decidido por esta Corte no julgamento da ADI 1797, dado o restrito alcance dessa decisão, somente aplicável aos membros e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, situado no Estado de Pernambuco?.

MS Mandado de Segurança

MS 28603 IMPTE.(S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPTE.(S): ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Concurso Público

MS 28594 IMPTE.(S): ANDRE RICARDO BOTASSO
ADV.(A/S): MURILO REZENDE DOS SANTOS
IMPTE.(S): CARLA DE FÁTIMA BARRETO DE SOUZA
ADV.(A/S): PEDRO LENZA
IMPDO.(A/S): RELATOR DO PCA Nº 00060903920092000000 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LIT.PAS.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – Concurso Público

MS 28666 – ORIGEM: DF
RELATOR: MIN. CÁRMEN LÚCIA
IMPTE.(S): ELISA EUMENIA MATTOS MACHADO PENIDO
ADV.(A/S): DÍLIO PROCÓPIO DAYRELL DRUMMOND DE ALVARENGA
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – Concurso Público

MS 28651 – ORIGEM: DF
RELATOR: MIN. CÁRMEN LÚCIA
IMPTE.(S): DANIELLE NUNES POZZER
ADV.(A/S): PEDRO LENZA
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – Concurso Público

MS 24803 – embargos de declaração em face de acórdão que denegou a segurança e manteve o decreto presidencial que impôs ao ora embargante a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais.

MS 28103 – em face de decisão do Conselho Nacional de Justiça, que fixou o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão realizasse concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais do Estado que, na forma da lei, necessitem ser providas.

RE Recurso Extraordinário

RE 537427 – processado em função de provimento e conversão de agravo de instrumento, contra acórdão da 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo que negou provimento a recurso e manteve a condenação da ora recorrente por dano material em função da dependência causada pelo cigarro produto que sujeita o consumidor à dependência, doença e, eventualmente, morte.

AO Ação Originária

AO 482 cuida-se de Mandado de Segurança TRT-PR-MS n. 169/95, impetrado por Ilse Marcelina Bernardi Lora contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, consubstanciado na Resolução Administrativa n. 84/95, que teria indeferido pedido por ela formulado de licença especial (ou prêmio por assiduidade), ao fundamento de ausência de lei (fl. 2).

AO-ED 1452 – com pedido de efeitos modificativos, em face de acórdão que, por unanimidade, julgou improcedente ação originária e reafirmou entendimento do Plenário no sentido de que a parcela autônoma de equivalência decorrente do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.448/92 não integra a base de cálculo da verba de representação de magistrados.

AO 1420 Ação Ordinária de Obrigação de Fazer e de Dar, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Antonio Oldemar Coelho dos Santos e Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello contra a União, magistrados vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, perante o Juízo da 5ª Vara Federal de Belém/PA. Os Autores argumentam que os índices aplicados para o reajuste da remuneração dos magistrados deveriam incidir, de forma linear, sobre todas as parcelas que a compõem – inclusive sobre a parcela autônoma de equivalência (PAE) -, e que a utilização de percentuais de reajuste diferenciado no escalonamento vertical das remunerações dos magistrados ofenderia o princípio da isonomia e a Lei n. 7.722/1989. Asseveram que a Lei 7.222/1989 teria regulamentado o inciso V do art. 93 da Constituição da República, estabelecendo diferenças inferiores a 10% (dez por cento) entre os cargos que compõem a carreira da magistratura trabalhista. Ressaltam, ainda, que teriam direito à correção da parcela autônoma de equivalência pelo mesmo percentual deferido aos Ministros deste Supremo Tribunal em fevereiro de 1995 (45,85%).

AO 1397 ação declaratória, cumulada com indenizatória, em que o autor, magistrado aposentado, requer o reconhecimento do direito à percepção em pecúnia, a título de indenização, das licenças-prêmio concedidas e não gozadas, no total de dez meses, com a conseqüente condenação do Estado de Santa Catarina no seu pagamento.

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