Notícia

28 de janeiro de 2011 - 17:43 - Notícias

Pauta prevista para a próxima semana pelo STF

Fonte: CONAMP

FEVEREIRO

Dia 01/02 (3ª feira)

Sessão Solene

Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2011.

Dia 02/02 (4ª feira)

RE – Recurso Extraordinário

RE 587008 – com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região que não conheceu da apelação da União e negou provimento à remessa oficial, ao fundamento de que, por se tratar de contribuição destinada à Seguridade Social, a majoração da alíquota da contribuição sobre o líquido, introduzida pela EC nº 10/96, sujeita-se ao prazo nonagesimal, nos termos do art. 195, § 6º da CF, sendo, portanto, exigível, a partir de 7/6/1996.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 4465 – com pedido de medida liminar, contra o § 1º do art. 22 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

ADI 4426 – AMB – com pedido medida cautelar, em face da Lei nº 14.506/2009, do Estado do Ceará, que dispõe que sobre a execução da despesa de pessoal e dá outras providências.

ADI 4356 – CONAMP, com pedido medida cautelar, em face da do art. 6º da Lei nº 14.506/2009, do Estado do Ceará, que dispõe que “as despesas não previstas na folha normal, de que trata o art. 3º desta Lei, não poderão exceder a 1% (um por cento) da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, em cada período definido no art. 1º desta Lei, ressalvados os casos previstos nos incisos I e II, e os definidos em lei específica.”

ADI 4375 – em face da Lei nº 5.627/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu 9 (nove) faixas de pisos salariais para os trabalhadores daquele Estado.

ADI 4391 – em face da parte final do caput, do art. 1º, da Lei nº 5.627/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe que “no Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior será de:”

ADI 4364 – com pedido medida cautelar, em face da Lei Complementar nº 459/2009, do Estado de Santa Catarina, que instituiu pisos salariais, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

ADI 874 – contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

ADI 1623 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050/1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

ADI 2800 – em face da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul, que dispõe sobre Sistema de Carga e Descarga Fechada para Combustíveis automotivos.

ADI 3306 – com pedido de medida liminar, proposta pelo Procurador-Geral da República, contra Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem sobre a remuneração de seus servidores.

ADI 3749 – com pedido de liminar, em face da Lei estadual nº 15.118/2006-PR, que “dispõe, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14/07/2000, sobre o piso salarial, para o Estado do Paraná, nos valores e condições que especifica”.

ADI 3075 – com pedido de media liminar, em face da Lei nº 14.235/03, do Estado do Paraná, que proibi o Poder Executivo Estadual de iniciar, renovar, manter, em regime de exclusividade a qualquer Instituição Bancária privada, as contas dos depósitos que especifica e adota outras providências.

ADI 3121 – em face da Lei estadual nº 10.884/2001-SP que “estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da Região Metropolitana de São Paulo”.

ADI 2922 – em face da Lei nº 1.504/89, do Estado do Rio de Janeiro, que “regula a homologação judicial do acordo sobre a prestação de alimentos firmada com a intervenção da Defensoria Pública”.

ADI 510 – com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Amazonas, em 15.5.1991, na qual se questiona a constitucionalidade do art. 110, § 7º, da Constituição do Estado do Amazonas.

ADI 1808 – com pedido de medida liminar, em face do art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que dispõe: Trata dos servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 109, desta Constituição, são considerados estáveis no serviço público, contando-se o respectivo tempo de serviço como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

ADI 1240 – contra os arts. 18, § 1º, e 27, caput, da Lei n. 8.691/93, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

ADI 2856 – proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431/2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

ADI 3795 – em face do artigo 4º, da Lei distrital nº 3.796/2006, que vedou “a realização de processo seletivo, para estudantes que pleitearem estágio curricular na administração do Distrito Federal” e determinou “a distribuição de vagas proporcional em face da demanda total apurada entre as instituições de ensino conveniadas”.

ADPF – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental

ADPF 151 – ajuizada em face do art. 16 da Lei nº 7.394/1985, que tem o seguinte teor:
“Art. 16 – O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40 % (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Rcl – Reclamação

Rcl 10793 – com pedido de medida liminar, em face de decisão proferida pelo Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Campinas – SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 157900-64.2007.5.15.0129, proposta por Antônio Bonfim da Silva, contra a empresa Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda e a ora reclamante

MS – Mandado de Segurança

MS 24089 – contra decisão do TCU que negou a servidor o direito à concessão de ajuda de custo em razão de seu retorno para sua lotação de origem.

MS 27958 – mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, em face de ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10000018733, decidiu que o instituto da inamovibilidade não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade.

Dia 03/02 (5ª feira)

RE – Recurso Extraordinário

RE 596152 – com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afirmou ser “imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucionais e legal existentes nesse sentido”. Referido acórdão assentou, ainda, que “não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto”.

RE 600885 – contra acórdão que reformou sentença em mandado de segurança, impedindo que candidatos participassem de curso de formação por não satisfazerem o requisito de idade mínima constante de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas.

RE 117809 – interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (fls. 592-605), em 19.4.1988, contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que, por unanimidade, deu provimento à apelação “e ao reexame necessário para reformar, em parte, a r. sentença recorrida, para o efeito de restabelecer a eficácia do Decreto Municipal de Maringá n. 111/84” (fl. 573).

MS – Mandado de Segurança

MS 24660 – impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

MS 28003 – IMPTE.(S): ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCESSOS Nº 2008.10.00.001259-7 E 2009.1.00.00007879)
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

MS 28306 – com pedido liminar, contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 200901000005124, determinou o afastamento do impetrante, Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, do exercício das funções judicantes, com a suspensão das prerrogativas do cargo.

MS 26772 – com pedido de medida liminar, em face de decisão do Relator, Min. Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, que indeferiu a pretensão do ora impetrante de “examinar, tomar apontamentos e obter cópia dos autos do Processo TC nº 017.562/2006-5, nas dependências da Secretaria de Controle Externo no Estado de Goiás”.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 4389 – com pedido de liminar, em face do art. 1º, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003, bem como do subitem 13.05 da lista de serviços anexa ao referido diploma legal que prevê a tributação pelo ISS da atividade de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.”

ADI 4413 – em face do subitem 13.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que prevê a tributação pelo ISS da atividade de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.”

ADI 954 – em face do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.180/90, do Estado de Minas Gerais, que altera a redação da Lei nº 7.399/78, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado de Minas Gerais.

ADI 4264 – com pedido de liminar, em face do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.481/2007, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando.

ADI 3866 – com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador de Estado de Mato Grosso do Sul, em face da Lei estadual n° 3.311, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a proibição das empresas concessionárias de serviços públicos de interromperem o fornecimento de serviços públicos essenciais à população, em decorrência da falta de pagamento, por ofensa aos arts. 18, 21, XI e XII, “b” e “c”, 22, IV e X, 30, V, 175, parágrafo único, e 192, todos da Constituição Federal.

Rcl – Reclamação

Rcl 7358 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 8321 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave

Rcl 7101 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, em 17.11.2008, contra ato da Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo queteria descumprido a Súmula Vinculante 9 do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Execução n. 990.08.028384-7.

Rcl 4009 – ajuizada pela Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana – Unimed Curitiba, contra decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR e contra acórdão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento a agravo de instrumento, ambos pretensamente proferidos em desconformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.931/DF.

Rcl 6296 – ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

Rcl 4746 – com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

Rcl 2640 – ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$ 4.443.462,02 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n. 607/1997.

Rcl 5636 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse “a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (…) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado” (fl. 85)

AR – Ação Rescisória

AR 1505 – fundada no inciso IX do art. 485 do CPC, visando rescindir acórdão proferido no RE nº 207.640-6, ao fundamento de que haveria erro de fato na interpretação emprestada pelo STF ao art. 58 do ADCT de 1988, consistente em compreender que a revisão do benefício prevista na Lei nº 8.213/1991 ter-se-ia tornado devida para o beneficiário e exigível do INSS desde abril de 1989, de acordo com o princípio da isonomia.

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