Notícia

25 de fevereiro de 2011 - 15:28 - Notícias

Pauta do STJ prevista para a próxima semana

Fonte: CONAMP

MARÇO

Dia 02/03 (4ª feira)

Rcl – Reclamação

Rcl 8321 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 1074 – o TRF da 4ª Região, nos autos da Apelação Cível nº 96.04.58585-1/PR, ao julgar procedente pedido de desapropriação formulado pelo INCRA, exorbitou o acórdão prolatado pelo STF nos autos da Apelação Cível nº 9.621-PR, onde ficou assentado o domínio da União sobre os imóveis expropriandos.

Rcl 10793 – com pedido de medida liminar, em face de decisão proferida pelo Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Campinas – SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 157900-64.2007.5.15.0129, proposta por Antônio Bonfim da Silva, contra a empresa Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda e a ora reclamante.

Ext – Extradição

Ext 1216 – instrutória formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América, do nacional sul coreano naturalizado americano, fundamentado em mandado de prisão expedido pelo 179º Tribunal Distrital do Condado de Harris, Texas, pela suposta prática do delito de roubo qualificado.

RE – Recurso Extraordinário

RE 500171 – contra acórdão proferido em Sessão Plenária que negou provimento ao recurso extraordinário, ao fundamentar que: “I – A cobrança de matricula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o artigo. 206, IV, da Constituição. II – Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior.”

RE 572052 – Trata-se de RE com fundamento no art. 102, III, “a” e “b”, contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que adotou, no acórdão recorrido, a tese da inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 10.971/2004 por ofensa ao princípio da isonomia, reconhecendo que a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, deve estender-se aos servidores inativos.

RE 522897 – interposto contra decisão do TST que não conheceu do recurso de revista por estar a decisão atacada em consonância com os Enunciados º 95 e 362/TST. Contra a decisão foi interposto agravo regimental, que foi desprovido. A decisão recorrida e a o Enunciado nº 95/TST entenderem ser trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento do FGTS.

RE 390467 – contra acórdão proferido pelo STJ que, ao rejeitar os EDcl no AgRg no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 8.435-DF, afirmou que “não é omissa a decisão que está fundamentada no sentido de que por força do artigo 236 da Constituição Federal, os tabeliães e os servidores notariais embora desempenhem, por delegação do Estado, atividade de caráter privado, guardam nítida qualificação de servidor público, aplicando-se-lhes o preceito constitucional relativo à aposentadoria compulsória por implemento de idade”.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI-ED 2797 – Trata-se de ADI em face dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, acrescidos pela Lei nº 10.628/2002. O Tribunal, por maioria, em julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. O Procurador-Geral da República opôs embargos de declaração alegando omissão quanto aos “efeitos da declaração de inconstitucionalidade, incidindo, pois, a regra geral de efeitos ex nunc”. Pede “que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ocorram a partir de 15.09.2005, aplicando-se o disposto no art. 27, da Lei nº 9.868/99”. O Presidente da República opôs embargos de declaração no mesmo sentido. Agora o que se pretende apreciar nos embargos de declaração é Saber se o acórdão embargado é omisso quanto os efeitos da decisão de inconstitucionalidade.

Obs. Esta ADI que foi proposta pela CONAMP e apreciada pelo Plenário do STF que, por 7 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.

ADI 2949 – ajuizada pelo PGR contra o § 1º do art. 7º da Lei 10.254/1990, do Estado de Minas Gerais, que instituiu o estatuto dos servidores da administração estadual.

ADI 4375 – em face da Lei nº 5.627/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu 9 (nove) faixas de pisos salariais para os trabalhadores daquele Estado.

ADI 4391 – em face da parte final do caput, do art. 1º, da Lei nº 5.627/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe que “no Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior será de:”

ADI 4364 – com pedido medida cautelar, em face da Lei Complementar nº 459/2009, do Estado de Santa Catarina, que instituiu pisos salariais, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

ADI 2556 – em face dos artigos 1º, 2º, 3º, 13, 14 e dos incisos II e III do art. 4º, da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001 que “institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências”.

ADI 2568 – em face dos artigos 1º, 2º, 3º, dos incisos II e III do art. 4º, do § 7º (expressões) do artigo 6º, do artigo 12 (expressões), do artigo 13 e do artigo 14, caput (expressões) e seus incisos I e II, todos da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001 que “institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências”. Alega que os dispositivos impugnados violam o disposto nos artigos 5º, inciso LIV; 149; 150, inciso III, letra “b”; 154; 157, inciso II; 167, inciso IV; 195, §§ 4º e 6º, e inciso I do artigo 10 do ADCT.

ADI 4389 – com pedido de liminar, em face do art. 1º, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003, bem como do subitem 13.05 da lista de serviços anexa ao referido diploma legal que prevê a tributação pelo ISS da atividade de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.”

ADI 4413 – em face do subitem 13.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que prevê a tributação pelo ISS da atividade de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.”

ADI 517 – Trata-se de ADI em face do termo “investidura” contido no art. 38 da Lei nº 8.185/1991, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. O art. 38 da referida lei define que “Os juízes de paz têm a investidura e a competência fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Alega ofensa ao art. 98, II da CF e art. 30 do ADCT, sustentando que “lei ordinária não pode remeter para outra lei a investidura dos cargos de juiz de paz eis que a forma pela qual esta se processa já está expressamente prevista na Constituição”.

ADI 2952 – O Procurador-Geral da República requer a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei nº 1.856/1991, do Estado do Rio de Janeiro, por violação ao art. 93, caput, da Constituição Federal. Sustenta que a lei estadual não poderia criar o benefício de permanência em atividade, pois tal vantagem pecuniária não está prevista no rol taxativo descrito no art. 56 da LOMAN.

ADI 1240 – contra os arts. 18, § 1º, e 27, caput, da Lei n. 8.691/93, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

ADI 1808 – com pedido de medida liminar, em face do art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que dispõe: Trata dos servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 109, desta Constituição, são considerados estáveis no serviço público, contando-se o respectivo tempo de serviço como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

ADI 3519 – com pedido de medida liminar, contra o § 7º do artigo 231 da Lei Complementar nº 165, do Estado do Rio Grande do Norte, de 08.04.1999, alterado pela Lei Complementar nº 294, de 05.05.2005

ADI 3866 – com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador de Estado de Mato Grosso do Sul, em face da Lei estadual n° 3.311, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a proibição das empresas concessionárias de serviços públicos de interromperem o fornecimento de serviços públicos essenciais à população, em decorrência da falta de pagamento, por ofensa aos arts. 18, 21, XI e XII, “b” e “c”, 22, IV e X, 30, V, 175, parágrafo único, e 192, todos da Constituição Federal.

ADI 2078 – com pedido de medida cautelar, em face da alínea “h”, do inciso I, da Tabela B, da Lei nº 5.672/92, na redação dada pela Lei nº 6.688/98; do art. 2º da Lei nº 6.682/98; bem assim da integralidade da mesma Lei nº 6.682/98, todas do Estado da Paraíba, que versam sobre o regimento de custas, estabelecem as receitas constitutivas do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, dispõe sobre a taxa judiciária e dão outras providências.

ADI 3334 – em face do art. 240 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, do Estado do Rio Grande do Norte. Eis o teor do dispositivo impugnado:

“Art. 240 – Os membros e os servidores do Poder Judiciário não estão sujeitos ao pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais”.

ADI 1623 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050/1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

ADI 2800 – em face da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul, que dispõe sobre Sistema de Carga e Descarga Fechada para Combustíveis automotivos.

ADI 3306 – com pedido de medida liminar, proposta pelo Procurador-Geral da República, contra Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem sobre a remuneração de seus servidores.

ADI 3749 – com pedido de liminar, em face da Lei estadual nº 15.118/2006-PR, que “dispõe, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14/07/2000, sobre o piso salarial, para o Estado do Paraná, nos valores e condições que especifica”.

ADI 3075 – com pedido de media liminar, em face da Lei nº 14.235/03, do Estado do Paraná, que proibi o Poder Executivo Estadual de iniciar, renovar, manter, em regime de exclusividade a qualquer Instituição Bancária privada, as contas dos depósitos que especifica e adota outras providências.

ADI 3121 – em face da Lei estadual nº 10.884/2001-SP que “estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da Região Metropolitana de São Paulo”.

ADI 2922 – em face da Lei nº 1.504/89, do Estado do Rio de Janeiro, que “regula a homologação judicial do acordo sobre a prestação de alimentos firmada com a intervenção da Defensoria Pública”.

MS – Mandado de Segurança

MS 24781 – contra acórdão do TCU que considerou ilegal a aposentadoria do impetrante, com a recusa do respectivo registro, determinando a suspensão do benefício e a restituição as importâncias recebidas.

MS 24020 – com pedido de liminar, impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União, objetivando a suspensão e anulação do procedimento administrativo destinado a apurar supostas irregularidades referentes ao exercício do cargo de assessor no gabinete de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em razão da existência de indícios de nepotismo cruzado.

MS 27415 – com pedido de medida liminar, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás – Anoreg/GO contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, nos autos do Pedido de Providências n. 861, determinou ao Tribunal e Justiça de Goiás que afastasse os ocupantes interinos das serventias extrajudiciais daquele Estado que tivessem vínculo de parentesco com magistrados ou que tivessem assumido-a sem a realização de concurso público após 5.10.1988.

MS 24854 – com pedido de medida liminar, em face de ato do Procurador-Geral da República consubstanciado na lotação da impetrante na Procuradoria-Geral da República em Marabá/PA.

MS 28306 – com pedido liminar, contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 200901000005124, determinou o afastamento do impetrante, Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, do exercício das funções judicantes, com a suspensão das prerrogativas do cargo.

MS 26336 – em face do Decreto de 4 de dezembro de 2006, do Presidente da República, que declarou como de interesse social e autorizou a desapropriação, para fins de reforma agrária, da “Fazenda Antas”, situada no Município de Sapé – PB, por inadequada utilização dos recursos naturais disponíveis.

AO – Ação Originária

AO 482 – cuida-se de Mandado de Segurança TRT-PR-MS n. 169/95, impetrado por Ilse Marcelina Bernardi Lora contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, consubstanciado na Resolução Administrativa n. 84/95, que teria indeferido pedido por ela formulado de “licença especial (ou prêmio por assiduidade), ao fundamento de ausência de lei” (fl. 2).

AO-ED 1157 – em face de acórdão que julgou procedente, por maioria, ação originária, ao entendimento de que “eventuais correções monetárias já foram compreendidas pelos valores devidos a título de abono variável, cujo pagamento se deu na forma definida pela Lei nº 10.474/2002, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2003. Encerradas as parcelas e quitados os débitos reconhecidos pela lei, não subsistem quaisquer valores pendentes de pagamento.” Alega o embargante que há omissão no acórdão embargado relativa “à questão sobre o prisma do que se contém no § 1º do art. 2º da mencionada Lei nº 10.474/2002, verbis: § 1º – Serão abatidos do valor da diferença referida neste artigo todos e quaisquer reajustes remuneratórios percebidos ou incorporados pelos Magistrados da União, a qualquer título, por decisão administrativa ou judicial, após a publicação da Lei nº 9.655, de 2 de junho de 1998…’ Tendo-se em linha de conta essa imposição legal, impende reconhecer a existência de débito da União no período compreendido entre 1º de janeiro de 1998 e 27 de junho de 2002 (Lei nº 10.474/2002)”. AJUFE

AO-ED 1452 – com pedido de efeitos modificativos, em face de acórdão que, por unanimidade, julgou improcedente ação originária e reafirmou entendimento do Plenário no sentido de que a parcela autônoma de equivalência decorrente do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.448/92 não integra a base de cálculo da verba de representação de magistrados.

AO 1510 – com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, objetivando a condenação da ré ao pagamento das diferenças que lhe seriam devidas a título do abono variável, previsto no artigo 6º da Lei nº 9.655/98, com expressa observância do valor do subsídio fixado pela Lei federal nº 11.143/2005, como parâmetro para a apuração de seu valor, e não aquele provisoriamente estabelecido pela Lei federal nº 10.474/2002.

Dia 03/03 (5ª feira)

Posse Ministro STF

Posse do Ministro Luiz Fux às 16 horas.

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