Notícia

3 de novembro de 2010 - 16:32 - Notícias

Pauta do STF prevista para esta semana

Fonte: CONAMP

NOVEMBRO
Dia 03/11 (4ª feira)
RE – Recurso Extraordinário
RE 599628 – interposto com apoio no artigo 102, III, “a”, da CF/88, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, ao manter decisão de primeiro grau que determinou a expedição do “competente mandado de penhora e avaliação, consoante nova redação dada ao estatuto processual vigente, art. 475, J, da Lei 11.232/2005”.

RE 600885 – interposto contra acórdão que reformou sentença em mandado de segurança, impedindo que candidatos participassem de curso de formação por não satisfazerem o requisito de idade mínima constante de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas.

RE 562276 – com fulcro no artigo 102, III, “b” da CF/88, contra acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ratificando decisão tomada por seu Plenário na Argüição de Inconstitucionalidade em Agravo de Instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC, considerou inconstitucional a aplicação do art. 13 da Lei nº 8.620/93, ao fundamento de que o referido dispositivo invadiu área reservada à lei complementar, vulnerando o art. 146, III, “b”, da CF.

AC – Ação Cautelar
AC 1947 – Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual a requerente busca “a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente”. O acórdão recorrido afirmou que “Não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado”.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADI 3842 – em face do art. 11 da Emenda n°. 49, de 13 de junho de 2001, à Constituição do Estado de Minas Gerais, na parte em que acrescenta ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual os arts. 105 a 107, que integra os detentores de função pública no quadro efetivo de pessoal da administração pública e assegura os direitos, vantagens e concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo. Impugna também o art. 4º da Lei nº 463, de 10 de setembro de 1990, do mesmo Estado, que fixa que “o atual servidor da administração pública direta […] inclusive aquele admitido mediante convênio com entidade da administração indireta […] terá seu emprego transformado em função pública, automaticamente”.

ADI 2856 – proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431/2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

ADI 874 – contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

ADI 932 – com pedido de medida liminar, em face do inciso I do art. 6º; do art. 16; do parágrafo único do art. 17; e do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, do Estado de São Paulo, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Alega o requerente, em síntese, que os dispositivos impugnados violam o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, pois, ao extinguir os cargos de Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e de Incapazes, acabou o Estado por legislar sobre direito processual.

ADI 1623 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050/1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

ADI 2800 – em face da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul, que dispõe sobre Sistema de Carga e Descarga Fechada para Combustíveis automotivos.

MS – Mandado de Segurança
MS 24660 – impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

MS 22693 – Maria da Graça Dias Neves Petri impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da República que a demitiu do cargo de funcionária do INSS em virtude de supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias.

MS 27164 – agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a mandado de segurança ao fundamento de estar a jurisprudência do STF consolidada no sentido de ser inaplicável a norma do art. 93, II, “b”, da Constituição Federal à promoção de juízes federais, sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício, previsto no art. 107, II, da Constituição, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto.

MS 26661 – agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a mandado de segurança, ao fundamento de estar a jurisprudência do STF consolidada no sentido de ser inaplicável a norma do art. 93, II, “b”, da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício, previsto no art. 107, II, da Constituição, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto, nos termos da decisão tomada no MS nº 23.789, bem como não haver razão para a pretendida paridade entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho.

MS 26662 – agravo regimental em face de decisão que negou seguimento ao mandado de segurança que foi impetrado visando a aplicação da alínea “b” do inciso II do art. 93 da Constituição Federal, na elaboração de lista para preenchimento de vaga no TRF da 5ª Região. A decisão agravada afirmou estar configurada litispendência – art. 301, §§ 1º e 3º, do CPC -, pois um minuto antes de protocolizar a inicial e documentos deste mandado de segurança o impetrante ajuizou outro mandado de segurança, com o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, reproduzindo a mesma causa.

MS 27026 – com pedido de medida liminar, impetrado por Edson Guerino Guido de Moraes para a) revisão administrativa da pontuação de seus títulos; b) oferta aos aprovados no concurso das serventias vagas e não-constantes do edital. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que não conhece o primeiro pedido e indefere o segundo.

MS 28141 – mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; o encaminhamento da decisão à PGR para análise das Leis Matogrossenses nº 3.605/74, 4.348/01 e 5.607/90, para adoção de medida que entender cabível a sanar eventual frustração dos comandos constitucionais relativos à isonomia tributária; e a remessa de cópias do voto condutor do acórdão a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, para que cesse o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe, ou entidades com finalidade privada.

AR – Ação Rescisória
AR 1791 – ação que visa rescindir o acórdão proferido pelo Plenário desta Corte no RE nº 199.800 que não conheceu do recurso e não acolheu a pretensão do autor em anular ato do Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, consistente na sua expulsão das fileiras da Corporação.

Rcl – Reclamação
Rcl 8894 – em face de decisão do Juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de ação ordinária ajuizada por Yeda Maria Morales Sanches, julgou procedente o pedido e antecipou os efeitos da tutela

Rcl 8553 – com pedido de medida liminar, ajuizada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, em 1.7.2009, contra ato da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que, nos autos do Recurso Ordinário n. 01393-2008-053-12-00-4, teria contrariado a Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal.

Dia 04/11 (5ª feira)

HC – Habeas Corpus
HC 94685 – com pedido de liminar, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar que, ao rejeitar embargos de infringentes, confirmou a sentença do Juízo da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar-CE que condenou o paciente à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no artigo 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O acórdão impugnado afastou a aplicação do princípio da insignificância “ao delito de uso de substancia entorpecente por se tratar de crime de perigo abstrato, pouco importando a quantidade encontrada em poder do usuário” e afirmou que o artigo 290 do CPM não sofreu alteração com o advento da Lei nº 11.343/2006, tendo em conta o critério da especialidade da norma castrense em relação à lei penal comum.

HC 92687 – habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu habeas corpus para que fosse concedida liberdade provisória ao paciente.

HC 100949 – com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

AP – Ação Penal
AP 427 –

AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU(É)(S): CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO OU CELSO UBIRAJARA RUSSOMANO
ADV.(A/S): EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO

TEMA: “INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: “CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

Inq – Inquérito
Inq 1695 – João Alberto Capiberibe – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO.

Inq 1990 – ORIGEM: RO (Segredo de Justiça)
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
DNDO.(A/S): V. R. M.
ADV.(A/S): PATRÍCIA JUSTINI ARAÚJO CORRÊA
DNDO.(A/S): JCS
ADV.(A/S): JANIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL

ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: “MEMBRO DO CONGRESSO

Ext – Extradição
Ext 1168 – extradição executória formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado bilateral de extradição, firmado entre os dois países, do seu nacional Caetano Baio, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Apelação de Veneza, que condenou o extraditando a pena de 14 (catorze) anos de reclusão e multa de cento e vinte milhões de liras, posteriormente reduzida a 11 (onze) anos e 10 (dez) meses de reclusão e multa de cinquenta e um mil, novecentos e setenta e quatro euros e oitenta e três centavos, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, previstos nos artigos 81 e 110 do Código Penal Italiano.

Ext 1190 – extradição formulado pelo Governo da Bolívia, com base no art. V do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Bolívia em 25 de fevereiro de 1938 e promulgado pelo Decreto n. 9.920, de 8 de julho de 1942, contra o nacional irlandês MUHAMMED DHIA JAFFER, em razão de mandado de detenção preventiva expedido pelo Juizado da Segunda Vara de Instrução Penal de Santa Cruz de La Sierra, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.

Ext 1194 – extradição instrutória formulado pelo Governo de Portugal, com base em tratado bilateral de extradição, contra o seu nacional Carlos Alberto Conde Lage, em virtude de mandado de detenção expedido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa – DIAP, pela suposta prática dos crimes de falsificação, burla qualificada e branqueamento de capitais.

Ext 1182 – extradição executória formulado pelo Governo de Portugal, com base em tratado específico, do seu nacional Manuel da Conceição Mendes, condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto nos artigos 131º, nºs. 1e 2, alínea “g”, e 132º, do Código Penal Português, para cumprimento da pena remanescente de 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 8 (oito) dias de prisão, conforme Nota Verbal nº 292/2009.

RE – Recurso Extraordinário
RE 517973 –com fundamento no art. 102, III, “a”, em face do acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que, ao negar provimento à apelação, entendeu ser possível “o sequestro (arresto) de valores e a hipoteca legal a fim de garantir o juízo penal, a teor do art. 137 do CPP, sem que tal prática constitua violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência ou da proporcionalidade”. A decisão recorrida deixou claro, ainda, que “a hipoteca legal poderá recair sobre bem imóvel gravado como ‘bem de família’, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90”.

RE 580871 – contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São públicos inativos do Município de São Paulo de contribuição de 5% para pensão mensal, instituída pela Lei municipal nº 10.828/90, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 até a data de 12/08/2005 (90 dias após a publicação da Lei municipal nº 13.973/05, editada sob a égide da EC nº 41/03). que afirmou ser indevido o desconto dos servidores.

MS – Mandado de Segurança
MS 26196 – com pedido de liminar, em face de ato do Plenário do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.076/2005 – TCU) que determinou a vários órgãos da Administração Pública Federal, dentre eles o TRT da 9ª Região, a imediata supressão da parcela “opção”, derivada exclusivamente da vantagem “quintos” ou “décimos”, dos proventos dos servidores que, até 18 de janeiro de 1995, não tivessem implementado os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90.

MS 26053 – em face de ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do Ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria, nos termos do art. 8º, § 5º, do ADCT da CF de 1988.

MS 24500 – com pedido de medida liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que, ao julgar irregulares as contas do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, condenou os impetrantes ao pagamento de débitos em razão de ilícitos apurados em sindicância realizada para apuração de desvios na distribuição de vales-transporte.

MS 25446 – em face do Acórdão nº 764/2005 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que negou seguimento do recurso de agravo interposto pelo impetrante, em face do Acórdão nº 282/2005. Entendeu-se “ser incabível tal espécie recursal contra decisão que decide mérito processual, nos termos do art. 289 do RITCU, e por já haver o impetrante se utilizado do único meio recursal cabível – pedido de reexame -, operando-se a preclusão consumativa”.

Rcl – Reclamação
Rcl-AgR 7517 – Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Relator que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o acórdão reclamado não afrontou o enunciado da Súmula nº 10-STF, tendo em vista que a redação do Enunciado 331 do TST resultou do julgamento do Pleno daquele Tribunal, ocorrido antes da edição da referida súmula. A decisão agravada afirma, ainda, que “diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante ora invocada, não merece seguimento a pretensão do reclamante”, ficando prejudicado o pedido de liminar.

Rcl 8150 – agravo regimental em face de decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de não haver identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada.

Rcl 7358 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 8321 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 7101 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, em 17.11.2008, contra ato da Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo queteria descumprido a Súmula Vinculante 9 do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Execução n. 990.08.028384-7.

Rcl 6296 – ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

Rcl 4746 – com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

Rcl 2640 – ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$ 4.443.462,02 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n. 607/1997.

Rcl 5636 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse “a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (…) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado” (fl. 85)

Pet – Petição
Pet 4223 – em face de decisão que não conheceu do pedido de notificação judicial ajuizada pela Confederação do Elo Social Brasil, com base no art. 867 do Código de Processo Civil. O Min. Relator assentou que “A competência originária desta Corte é determinada pelo art. 102, inc. I, da CF, que não prevê expedição de mandado de notificação ao Presidente da República, para os fins pretendidos pela requerente”.

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