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20 de junho de 2011 - 09:10 - Notícias

Pauta do STF prevista para esta semana-20/06/2011

JUNHO

Dia 22/06 (4ª feira)

MI – Mandado de Injunção

MIs 943 /1010 / 1074 /1090– impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Rcl – Reclamação

Rcl 1731 – em face de decisões do Juízo da 16ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo e do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em sede de ação popular, suspenderam os efeitos decorrentes dos artigos 35 a 40 e 56 a 68 da Medida Provisória 2.048/2000.

Rcl 4241 – reclamação em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e confirmada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Alega o reclamante que o Ministério Público de Rondônia ajuizou uma ação civil pública perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, em que buscava anular o Parecer Normativo nº 1/Gab/Subprocuradoria/PGM/05, o qual orientou “à administração pública municipal a proceder aos cálculos do Adicional de Tempo de Serviço – qüinqüênio – com base na remuneração dos servidores, ‘excluindo-se da base de cálculo’ os qüinqüênios porventura concedidos anteriormente, assim como toda e qualquer vantagem relacionada com o tempo de serviço, evitando, assim, o chamado efeito cascata e/ou repicão.

Rcl 8998 – ajuizada contra decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Monte Alto – SP, que teria negado ao reclamante acesso aos autos do processo principal e aos autos que continham escutas telefônicas

Rcl 10110 – ajuizada contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí – SC, que teria negado ao reclamante acesso aos autos do Inquérito Policial nº 152/2010 e Interceptação Telefônica nº 33.09.032190-4, fato que o reclamante entende ter criado obstáculo ao exercício do seu direito de defesa.

Rcl 4731 – com pedido de medida liminar, ajuizada pela União, em 23 de outubro de 2006, com fundamento no art. 102, inc. I, alínea n, da Constituição da República, contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Relator do Mandado de Segurança 2006.00.2.006544-5. Em 23.6.2006, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis-DF impetrou mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Insurgiu-se contra a aplicação dos arts. 3º, 4º e 12 da Resolução n. 13 do Conselho Nacional de Justiça que excluiu do subsídio mensal dos magistrados o adicional por tempo de serviço.

Rcl 4962 – ajuizada por João Siqueira e Outros, em 23.2.2007, contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 560.582.5-8, teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.453/SP.

Rcl 5847 – com pedido de medida liminar, ajuizada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP contra a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que, nos autos do Mandado de Segurança preventivo 171.867-2, teria desrespeitado o “efeito vinculante (…) [da decisão] proferida na Representação n. 1.246, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual n. 7.827/83 e do seu decreto regulamentador n. 3.876/84”.

MS – Mandado de Segurança

MS 25079 – Trata-se de MS em face de ato do Presidente da República que concedeu a aposentadoria ao impetrante, mas lhe negou a vantagem do recebimento de aumento de 20% sobre os proventos examinando a hipótese do inciso III, do art. 184, da Lei nº 1.711/52, conforme extensão havida no art. 250 da Lei nº 8.112/90. Sustenta os impetrantes que “já possuía 13.115 dias (35 ano, 11 meses e 210 dias) averbados para fins de aposentadoria, ou seja, já tinha adquirido o direito a aposentar-se como membro do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região”. Entende que lhe seria aplicável o disposto no inciso III do art. 184, da Lei nº 1.711/52, e não o seu inciso II, sendo-lhe devido o adicional de 20% nele previsto desde o momento de sua aposentadoria.

MS 27621 – com pedido de medida liminar, impetrado por Roberto Wanderley Nogueira, em 26.9.2008, contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, nos autos do Pedido de Providências n. 2007.10.00.001581-8, teria “determin[ado] a todos os Juízes do Brasil com função executiva que se cadastrassem obrigatoriamente no denominado Sistema BACEN JUD” (fl. 3, grifos no original).

MS 25747 – impetrado pelo Estado de Santa Catarina, e Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com pedido de medida liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que julgou procedente procedimento de controle administativo para revogar atos administrativos de remoção de magistrados. Alega-se, em síntese, que a decisão impugnada fundamentou-se em Resolução do CNJ não aplicável ao caso concreto, não sendo obrigatórios, no caso, o voto aberto e a fundamentação expressa e pública

ACO – Ação civil Originária

ACO-impugnação ao valor da causa-AgR 664 – Ação Cautelar preparatória, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Paraná contra a União, com o objetivo de suspender a inscrição da Secretaria de Estado da Fazenda e dos demais órgãos e entidades do Estado do Paraná junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc e o Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.

CC – Conflito de Competência

CC 7701 – agravo regimental nos autos do conflito positivo de competência suscitado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará, em face do Tribunal do Superior do Trabalho, nos autos de reclamação trabalhista, que reconheceu a competência da Justiça Trabalhista, para apreciar e dirimir questão relativa à estipulação de honorários devidos pelo Sindicato a profissional liberal.

ACO – Ação Civil Originária

ACO-AgR 890 – com pedido de antecipação de tutela, em que o Estado do Paraná requer a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 9º, caput e incisos da Lei nº 9.717/98, do Decreto Federal nº 3.788/01 e das Portarias do Ministério da Previdência Social nºs. 1.317/03, 236/04, 4.992/99, 2.346/01, e 172/05. O Estado requer que a União seja condenada: a) a efetivar o repasse da compensação previdenciária: b) a abster-se de aplicar sanção em decorrência de descumprimentos à Lei nº 9.717/98; c) a expedir o Certificado de Regularidade Previdenciária; d) a não obstaculizar operações financeiras previstas no art. 7º da Lei nº 9.717/98 e no art. 1º do Decreto nº 3.788/01. Sustenta violação ao princípio da autonomia das unidades federadas.

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