Notícia

5 de novembro de 2010 - 16:35 - Notícias

Pauta do STF prevista para a próxima semana

Fonte: CONAMP

NOVEMBRO
Dia 10/11 (4ª feira)

RE Recurso Extraordinário
RE 600885 interposto contra acórdão que reformou sentença em mandado de segurança, impedindo que candidatos participassem de curso de formação por não satisfazerem o requisito de idade mínima constante de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas.

RE 580871 contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São públicos inativos do Município de São Paulo de contribuição de 5% para pensão mensal, instituída pela Lei municipal nº 10.828/90, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 até a data de 12/08/2005 (90 dias após a publicação da Lei municipal nº 13.973/05, editada sob a égide da EC nº 41/03). que afirmou ser indevido o desconto dos servidores.

RE-ED-ED-EDv 194662 – A Segunda Turma deste Tribunal deu provimento ao presente recurso extraordinário, que restou assim ementado:

SALÁRIOS – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – CLÁUSULA DE GARANTIA EM CONVENÇÃO COLETIVA. O contrato coletivo, na espécie convenção, celebrado nos moldes da legislação em vigor e sem que se possa falar em vício na manifestação de vontade das categorias profissional e econômica envolvidas, encerra ato jurídico perfeito e acabado, cujo alcance não permite dúvidas no que as partes previram, sob o título Garantia de Reajuste, que política salarial superveniente menos favorável aos trabalhadores não seria observada, havendo de se aplicar, em qualquer hipótese, fator de atualização correspondente a noventa por cento do Índice de Preços ao Consumidor – IPC. Insubsistência da mudança de índice de correção, passados seis meses e ante lei que, em meio a nova sistemática, sinalizou a possibilidade de empregado e empregador afastá-la, no campo da livre negociação.

ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADI 2856 proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431/2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

ADI 874 contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

ADI 932 com pedido de medida liminar, em face do inciso I do art. 6º; do art. 16; do parágrafo único do art. 17; e do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, do Estado de São Paulo, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Alega o requerente, em síntese, que os dispositivos impugnados violam o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, pois, ao extinguir os cargos de Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e de Incapazes, acabou o Estado por legislar sobre direito processual.

ADI 1623 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050/1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

ADI 2800 em face da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul, que dispõe sobre Sistema de Carga e Descarga Fechada para Combustíveis automotivos.

ADI 2669 – em face dos seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 87/96: a) art. 4º, que define os contribuintes do ICMS; b) art. 11, inciso II, a e c, que conceitua o local da operação ou da prestação para os efeitos da cobrança do ICMS e define o estabelecimento responsável, inclusive no que diz respeito ao serviço de transporte; c) art. 12, inciso V e XIII, que estabelece o momento de ocorrência da hipótese de incidência do ICMS.

AO Ação Ordinária
AO 1489 – em face de decisão que julgou extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, ação originária proposta para rescindir acórdão do TJAM, que, julgando embargos infringentes em ação reivindicatória, reconheceu a ocorrência da prescrição aquisitiva de imóvel. A decisão agravada afirmou que o objeto de eventual rescisão seria eventualmente o acórdão prolatado pelo Supremo, não o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e desse modo, o pedido ora deduzido é juridicamente impossível, na medida em que o acórdão que se pretende desconstituir não prevalece em face de julgado posterior dotado de efeito substitutivo.

AR Ação Rescisória
AR 1791 – ação que visa rescindir o acórdão proferido pelo Plenário desta Corte no RE nº 199.800 que não conheceu do recurso e não acolheu a pretensão do autor em anular ato do Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, consistente na sua expulsão das fileiras da Corporação.

MS Mandado de Segurança
MS 24660 impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

MS 26955 – impetrado por Luciano Vidal e Silva e Outros contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na PGR/MPU n. 286, de 12 de junho de 2007. Os Impetrantes, servidores do Ministério Público Federal, alegam que o ato apontado teria modificado as atribuições dos cargos nos quais foram investidos. Sustentam que as atribuições são inerentes ao cargo, pelo que teriam direito líquido e certo ao enquadramento como Técnicos de Apoio Especializado/Segurança.

MS 22693 – Maria da Graça Dias Neves Petri impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da República que a demitiu do cargo de funcionária do INSS em virtude de supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias.

MS 27164 agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a mandado de segurança ao fundamento de estar a jurisprudência do STF consolidada no sentido de ser inaplicável a norma do art. 93, II, b, da Constituição Federal à promoção de juízes federais, sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício, previsto no art. 107, II, da Constituição, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto.

MS 26661 agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a mandado de segurança, ao fundamento de estar a jurisprudência do STF consolidada no sentido de ser inaplicável a norma do art. 93, II, b, da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício, previsto no art. 107, II, da Constituição, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto, nos termos da decisão tomada no MS nº 23.789, bem como não haver razão para a pretendida paridade entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho.

MS 26662 agravo regimental em face de decisão que negou seguimento ao mandado de segurança que foi impetrado visando a aplicação da alínea b do inciso II do art. 93 da Constituição Federal, na elaboração de lista para preenchimento de vaga no TRF da 5ª Região. A decisão agravada afirmou estar configurada litispendência art. 301, §§ 1º e 3º, do CPC -, pois um minuto antes de protocolizar a inicial e documentos deste mandado de segurança o impetrante ajuizou outro mandado de segurança, com o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, reproduzindo a mesma causa.

MS 27154 com pedido de liminar, impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 200710000004043 que reconheceu a nulidade dos atos de nomeação de servidores implementados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso depois de expirado o prazo de validade do concurso, determinando a adoção de providências necessárias à regularização da situação, pela realização de novo concurso para provimento das vagas, no prazo de 45 dias.

MS 28141 mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; o encaminhamento da decisão à PGR para análise das Leis Matogrossenses nº 3.605/74, 4.348/01 e 5.607/90, para adoção de medida que entender cabível a sanar eventual frustração dos comandos constitucionais relativos à isonomia tributária; e a remessa de cópias do voto condutor do acórdão a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, para que cesse o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe, ou entidades com finalidade privada.

Dia 11/11 (5ª feira)

HC Habeas Corpus
HC 94685 com pedido de liminar, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar que, ao rejeitar embargos de infringentes, confirmou a sentença do Juízo da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar-CE que condenou o paciente à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no artigo 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O acórdão impugnado afastou a aplicação do princípio da insignificância ao delito de uso de substancia entorpecente por se tratar de crime de perigo abstrato, pouco importando a quantidade encontrada em poder do usuário e afirmou que o artigo 290 do CPM não sofreu alteração com o advento da Lei nº 11.343/2006, tendo em conta o critério da especialidade da norma castrense em relação à lei penal comum.

Inq – Inquérito
Inq 1695 João Alberto Capiberibe – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO.

Ext Extradição
Ext 1168 extradição executória formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado bilateral de extradição, firmado entre os dois países, do seu nacional Caetano Baio, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Apelação de Veneza, que condenou o extraditando a pena de 14 (catorze) anos de reclusão e multa de cento e vinte milhões de liras, posteriormente reduzida a 11 (onze) anos e 10 (dez) meses de reclusão e multa de cinquenta e um mil, novecentos e setenta e quatro euros e oitenta e três centavos, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, previstos nos artigos 81 e 110 do Código Penal Italiano.

Ext 1190 extradição formulado pelo Governo da Bolívia, com base no art. V do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Bolívia em 25 de fevereiro de 1938 e promulgado pelo Decreto n. 9.920, de 8 de julho de 1942, contra o nacional irlandês MUHAMMED DHIA JAFFER, em razão de mandado de detenção preventiva expedido pelo Juizado da Segunda Vara de Instrução Penal de Santa Cruz de La Sierra, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.

Ext 1194 extradição instrutória formulado pelo Governo de Portugal, com base em tratado bilateral de extradição, contra o seu nacional Carlos Alberto Conde Lage, em virtude de mandado de detenção expedido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa DIAP, pela suposta prática dos crimes de falsificação, burla qualificada e branqueamento de capitais.

Ext 1182 – extradição executória formulado pelo Governo de Portugal, com base em tratado específico, do seu nacional Manuel da Conceição Mendes, condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto nos artigos 131º, nºs. 1e 2, alínea g, e 132º, do Código Penal Português, para cumprimento da pena remanescente de 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 8 (oito) dias de prisão, conforme Nota Verbal nº 292/2009.

RE Recurso Extraordinário
RE 517973 com fundamento no art. 102, III, a, em face do acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que, ao negar provimento à apelação, entendeu ser possível o sequestro (arresto) de valores e a hipoteca legal a fim de garantir o juízo penal, a teor do art. 137 do CPP, sem que tal prática constitua violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência ou da proporcionalidade. A decisão recorrida deixou claro, ainda, que a hipoteca legal poderá recair sobre bem imóvel gravado como bem de família, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90.

Rcl Reclamação
Rcl-AgR 7517 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Relator que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o acórdão reclamado não afrontou o enunciado da Súmula nº 10-STF, tendo em vista que a redação do Enunciado 331 do TST resultou do julgamento do Pleno daquele Tribunal, ocorrido antes da edição da referida súmula. A decisão agravada afirma, ainda, que diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante ora invocada, não merece seguimento a pretensão do reclamante, ficando prejudicado o pedido de liminar.

Rcl 8150 – agravo regimental em face de decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de não haver identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada.

Rcl 7358 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 8321 com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 7101 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, em 17.11.2008, contra ato da Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo queteria descumprido a Súmula Vinculante 9 do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Execução n. 990.08.028384-7.

Rcl 6296 ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

Rcl 4746 com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

Rcl 2640 ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$ 4.443.462,02 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n. 607/1997.

Rcl 5636 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (…) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado (fl. 85)

MS Mandado de Segurança
MS 26196 com pedido de liminar, em face de ato do Plenário do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.076/2005 TCU) que determinou a vários órgãos da Administração Pública Federal, dentre eles o TRT da 9ª Região, a imediata supressão da parcela opção, derivada exclusivamente da vantagem quintos ou décimos, dos proventos dos servidores que, até 18 de janeiro de 1995, não tivessem implementado os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90.

MS 26053 – em face de ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do Ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria, nos termos do art. 8º, § 5º, do ADCT da CF de 1988.

MS 24500 com pedido de medida liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que, ao julgar irregulares as contas do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, condenou os impetrantes ao pagamento de débitos em razão de ilícitos apurados em sindicância realizada para apuração de desvios na distribuição de vales-transporte.

MS 25446 em face do Acórdão nº 764/2005 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que negou seguimento do recurso de agravo interposto pelo impetrante, em face do Acórdão nº 282/2005. Entendeu-se ser incabível tal espécie recursal contra decisão que decide mérito processual, nos termos do art. 289 do RITCU, e por já haver o impetrante se utilizado do único meio recursal cabível pedido de reexame -, operando-se a preclusão consumativa.

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