Notícia

25 de abril de 2011 - 17:58 - Notícias

Pauta de julgamento do STF prevista para esta semana

Fonte: CONAMP

ABRIL

Dia 27/04 (4ª feira)

MS – Mandado de Segurança

MS 30260 – com pedido de medida liminar, impetrado por Carlos Victor da Rocha Mendes, em 7.1.2011, contra manifestações do Presidente da Câmara dos Deputados que indicariam que os afastamentos temporários de deputados federais seriam supridos pela convocação dos suplentes da coligação partidária, nos termos da ordem de sucessão informada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

MS 30272 – com pedido de medida liminar, impetrado por Humberto Guimarães Souto, em 12.1.2011, contra ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que teria decidido que os afastamentos temporários de deputados federais seriam supridos pela convocação dos suplentes da coligação partidária, nos termos da ordem de sucessão informada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

MS 30357 – que objetiva garantir a posse do impetrante no cargo de Deputado Federal, em razão do licenciamento do Deputado Danilo Jorge de Barros Cabral.

MS 26411 – Narram os impetrantes que, devido a extinção dos Tribunais de Alçada paulistas, o Presidente do TJ/SP convocou o Plenário, em 31/8/2006, para deliberar sobre as competências a delegar ao seu Órgão Especial, considerando o disposto no inc. XI do art. 93 da CF.

MS 25079 – Trata-se de MS em face de ato do Presidente da República que concedeu a aposentadoria ao impetrante, mas lhe negou a vantagem do recebimento de aumento de 20% sobre os proventos examinando a hipótese do inciso III, do art. 184, da Lei nº 1.711/52, conforme extensão havida no art. 250 da Lei nº 8.112/90. Sustenta os impetrantes que “já possuía 13.115 dias (35 ano, 11 meses e 210 dias) averbados para fins de aposentadoria, ou seja, já tinha adquirido o direito a aposentar-se como membro do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região”. Entende que lhe seria aplicável o disposto no inciso III do art. 184, da Lei nº 1.711/52, e não o seu inciso II, sendo-lhe devido o adicional de 20% nele previsto desde o momento de sua aposentadoria.

MS 26794 – com pedido de liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, apreciando Procedimento de Controle Administrativo nº 484, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do recurso interposto pela impetrante e do próprio mérito do referido Procedimento de Controle Administrativo, “em virtude da impetração dos Mandados de Segurança nº 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal”. Na mesma ocasião, decidiu-se manter decisão cautelar anteriormente adotada no referido procedimento, consistente no “corte imediato das parcelas de auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas”. Sustenta que a impetração “tem por objeto compelir o Conselho Nacional da Justiça a observar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, cientificando-se adequadamente os interessados, apreciando imediatamente o Recurso Administrativo interposto contra a decisão cautelar e as manifestações espontaneamente apresentadas por magistrados aposentados e pensionistas, ou seja, apreciar o mérito do PCA, adiado sine die por extensão indevida de liminares do STF que não se referem ao PCA do Estado do Mato Grosso do Sul. Requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do PCA nº 484-CNJ, determinando-se a continuidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados sul-mato-grossenses e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da decisão pela falta de intimação pessoal dos beneficiários e suspensão indevida do julgamento.

MS 25747 – impetrado pelo Estado de Santa Catarina, e Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com pedido de medida liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que julgou procedente procedimento de controle administativo para revogar atos administrativos de remoção de magistrados. Alega-se, em síntese, que a decisão impugnada fundamentou-se em Resolução do CNJ não aplicável ao caso concreto, não sendo obrigatórios, no caso, o voto aberto e a fundamentação expressa e pública.

MS 27454 – em face de decisão do Conselho Nacional de Justiça, que indeferiu pedido para sustar a execução de decisão do Superior Tribunal Militar, a qual decidiu remover compulsoriamente Antônio Monteiro Seixas, Juiz-Auditor da 5ª CJM, para a Auditoria da 6ª CJM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Disciplinar nº 2005.01.000001-3/DF.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 4432 – com pedido de medida cautelar, em face da Lei nº 16.470/2010, do Estado do Paraná, que fixa, a partir de 1º de maio de 2010, valores do piso salarial no Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 103/2000. Alega a requerente, em síntese, a violação aos arts. 7º, V, 8º, I, III e VI, e 170, VIII, todos da Constituição Federal – respectivamente, ao criar quatro categorias de piso salarial de forma totalmente aleatória, sem qualquer critério vinculado à complexidade do exercício da profissão; ao reunir em cada uma das quatro categorias de piso salarial atividades vinculadas a planos sindicais distintos, a norma impugnada dificultaria possíveis negociações coletivas, uma vez que o patamar inicial para qualquer composição será o valor já pré-fixado; e ao desconsiderar, para a fixação do piso, a região do Estado em que o trabalho é desempenhado, contrariou o princípio da busca do pleno emprego.

ADI 2485 – com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, em 6.8.2001, na qual se questiona a constitucionalidade da Lei n. 11.647/2001 do Estado do Rio Grande do Sul.

ADI 517 – Trata-se de ADI em face do termo “investidura” contido no art. 38 da Lei nº 8.185/1991, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. O art. 38 da referida lei define que “Os juízes de paz têm a investidura e a competência fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Alega ofensa ao art. 98, II da CF e art. 30 do ADCT, sustentando que “lei ordinária não pode remeter para outra lei a investidura dos cargos de juiz de paz eis que a forma pela qual esta se processa já está expressamente prevista na Constituição”.

RE – Recurso Extraordinário

RE 562045 – recurso extraordinário contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, adotando entendimento majoritário assentado pelo Órgão Especial da referida Corte, declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD prevista no artigo 18 da Lei Estadual nº 8.821/89 (com alíquotas de 1% até 8%) e determinou a aplicação da alíquota de 1%.

RE 586693 – em face de acórdão que entendeu pela inconstitucionalidade da Lei municipal nº 13.250/01-SP, instituidora do IPTU com base no valor venal do imóvel, ao fundamento de que um tributo de caráter real não pode ter alíquotas progressivas, sob pena de ofensa aos princípios da capacidade contributiva e isonomia.

RE 556520 – em face de acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP que, ao adotar a Súmula 39 do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo (“São inconstitucionais os artigos 30, parte final, e 31 a 38 do Decreto-lei nº 70, de 21.11.66”), reafirmou que a “possibilidade de o credor promover a execução extrajudicial de seu crédito, com a alienação do bem hipotecado, afronta os princípios constitucionais da inafastabilidade do controle jurisdicional, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural e do devido processo legal (CF, art. 5º, XXXV, LIV e LV).

RE 226899 – contra acórdão do TJ/SP, que entendeu não ser legítima a exigência do ICMS na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing).

RE 582461 – com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de decisão do TJSP que entendeu que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo – também denominado “cálculo por dentro” – não configura dupla tributação ou afronta ao princípio da não cumulatividade, bem como afastou a alegação de que o art. 13, § 1º, da LC nº 87/96 conflitaria com a Constituição no que diz caber a lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. Considerou, ainda, legítimas a aplicação da taxa SELIC e a multa de 20% sobre o valor do imposto corrigido.

MI – Mandado de Injunção

MI 943 – impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

MI 1010 – impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

MI 1074 – impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

MI 1090 – impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

Dia 28/04 (5ª feira)

Ext – Extradição

Ext 1195 – extradição formulado pelo Governo da Finlândia, do seu nacional Juha Pekka Köikkä, em face de mandados de detenção expedidos pelo Tribunal de 1ª Instância de Turku, Tribunal de 1ª Instância de Helsínquia e Tribunal de 1ª Instância de Tuusula, pela suposta prática dos delitos de tentativa de roubo agravado, roubo agravado, duas fraudes contabilísticas, três fraudes fiscais agravadas, falsas declarações aos registros e dois branqueamentos de capitais em alternativa com cumplicidade de abuso de confiança. Posteriormente, o Governo da Finlândia requereu a exclusão dos delitos de tentativa de roubo agravado ocorrido em 31-10-2007 e do roubo agravado ocorrido em 19-2-2007.

AP – Ação Penal

AP 461 – PAUTA: P.7 “MATÉRIA PENAL
TEMA: “INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: “MEMBRO DO CONGRESSO.

AP 470 – Caso Mensalão

TEMA: “INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: “CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Inq – Inquérito

Inq 2116 – Trata-se de questão de ordem em inquérito referente a notitia criminis em que se apura a possível prática de desvio de verbas federais (art; 1º, I, do Decreto Lei 201/67) por parte do Prefeito de Cantá/RR e do Senador Romero Jucá.

Inq 2266 –

AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INVEST.(A/S): F DE S F R

ADV.(A/S): EDUARDO A. L. FERRÃO

Inq 2774 – PAUTA: P.7 “MATÉRIA PENAL
TEMA: “INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: “MEMBRO DO CONGRESSO

RE – Recurso Extraordinário

RE 363889 – interpostos contra acórdão proferido pelo TJDFT que acolheu preliminar de coisa julgada e deu provimento a agravo de instrumento para extinguir nova ação de investigação de paternidade proposta em razão da viabilidade de realização do exame de DNA.

RE 596152 – com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afirmou ser “imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucionais e legal existentes nesse sentido”. Referido acórdão assentou, ainda, que “não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto”.

RE 441280 – interposto, com fundamento no art. 102, III, letras “a” e “b”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Décima Segunda Câmara Cível do TJRS que, ao dar provimento à apelação da Petrobrás, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.666/93.

HC – Habeas Corpus

HC 100949 – com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

HC 104339 – com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do paciente, preso em flagrante em 26/8/2009, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, e 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006. O acórdão combatido assentou que “A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/06, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único, do art. 310, do CPP”.

HC 101284 – com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus ao fundamento deu que, “Tendo o crime sido praticado em 9/7/07, na vigência da Lei 11.343/06, o art. 44 da referida norma veda expressamente o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.

Rcl – Reclamação

Rcl 4335 – reclamação ajuizada em face de decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco/AC, que indeferiu o pedido de progressão de regime em favor dos interessados. Alega ofensa à autoridade da decisão da Corte, que tratou da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 no HC nº 82.959.

Rcl 7913 – Ex-deputado estadual pelo Paraná, Ricardo Maia pretende trazer para o Supremo Tribunal Federal (STF) processo em que é investigado de participar de suposta fraude no pagamento de salários de funcionários da Assembléia Legislativa do estado, que teria ocorrido em 2001.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 4246 – em face do art. 84 da LC nº 54/2006, do Estado do Pará, que dispôs que “permanecem no exercício da função, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira, os Defensores Públicos ocupantes da função.”

ADI 1491 – em face dos seguintes dispositivos da Lei n° 9.295/96: art. 4° e seu parágrafo único, art. 5°, § 2° do art. 8°, art. 10 e seu parágrafo único e parágrafo único do art. 13.

ADI 3866 – com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador de Estado de Mato Grosso do Sul, em face da Lei estadual n° 3.311, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a proibição das empresas concessionárias de serviços públicos de interromperem o fornecimento de serviços públicos essenciais à população, em decorrência da falta de pagamento, por ofensa aos arts. 18, 21, XI e XII, “b” e “c”, 22, IV e X, 30, V, 175, parágrafo único, e 192, todos da Constituição Federal.

ADI 1077 – em face do art. 1º da Lei estadual nº 10.114/94-RS. A lei reconhece à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, como única entidade representativa das Associações dos Municípios rio-grandenses habilitada a integrar órgãos colegiados da administração pública estadual ou indicar representante e firmar convênios com o poder público estadual.

ADI 119 – Sustenta o Governador do Estado de Rondônia que o art. 37 das Disposições Transitórias ofenderia aos artigos 150, III, § 6º, 48, VIII e 165, § 5º e 6º, pois a anistia somente poderia ser concedida através de lei especificada. Quanto ao art. 102, inciso IV, entende ofender o disposto nos arts. 96, inciso IV, 129, IX, § 4º e 202, III, § 1º, da Constituição Federal. Em relação às expressões do art. 101, elas vulnerariam o art. 129, inciso IX, pois atribui função ao MP não especificada em lei. No que se refere à expressão “financeira” contida no art. 50, ela vulneraria os arts. 2º, 25, 165, § 5º, I, e 73 da Constituição Federal, ao fundamento de não possuir o Tribunal de Contas autonomia financeira. Quanto à possibilidade do Procurador-Geral da Assembléia Legislativa de propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, prevista no art. 88, § 4º, entende a inicial ferir o art. 103, § 3º, 131 e 132

ADI 350 – proposta pelo Procurador-Geral da República, em face de provocação do Presidente da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe “fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado”.

ADI 1856 – em face da Lei estadual nº 2.895/1998, do Rio de Janeiro, que “autoriza a criação e a realização de exposições e competições entre aves de raças combatentes (fauna não silvestre) para preservar e defender o patrimônio genético da espécie Gallus-Gallus”.

ADI 1240 – contra os arts. 18, § 1º, e 27, caput, da Lei n. 8.691/93, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

ADI 1808 – com pedido de medida liminar, em face do art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que dispõe: Trata dos servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 109, desta Constituição, são considerados estáveis no serviço público, contando-se o respectivo tempo de serviço como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

MS – Mandado de Segurança

MS 26192 – com pedido de liminar, em face de Decreto do Presidente da República, que declarou de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132/62, o imóvel rural denominado “Fazendinha Tambauzinho”.

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