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26 de dezembro de 2012 - 11:22 - Notícias

Parlamentar apresenta PEC que garante autonomia orçamentária ao MP e a Magistratura

A Diretoria da AMPEB informa que o deputado Walter Feldman (PSDB/SP) apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados a PEC 236/12, que acrescenta o § 6º ao art. 99 e o § 7º ao art. 127 da Constituição Federal, para garantir as autonomias orçamentárias do Ministério Público e do Poder Judiciário, vedando ao Poder Executivo alterar suas propostas orçamentárias para encaminhamento à apreciação do Congresso Nacional.

O autor conclui sua justificativa esclarecendo que:

“Com o escopo de por fim a qualquer dúvida com relação à garantia imposta pelo constituinte, homenageando a separação dos poderes, é de extrema relevância a restrição expressa que propomos nessa oportunidade à interferência do Poder Executivo no envio ao Congresso das propostas orçamentárias elaboradas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Ambas devem ser encaminhadas conforme deliberado por essas instituições republicanas, em sua integralidade.

As autonomias financeiras do Poder Judiciário e do Ministério Público, expressamente asseguradas nos dispositivos em discussão, são elementos essenciais à concretização da independência dos Poderes, cláusula pétrea do art. 2º da Constituição brasileira, assim como para que prevaleça a vontade do constituinte originário de que construamos uma sociedade fundada no Estado Democrático de Direito e no respeito aos direitos individuais e coletivos.

Reverencia-se não apenas as autonomias financeiras do Poder Judiciário e do Ministério Público. Igualmente, avulta em importância o Legislativo, legítimo detentor da palavra final na elaboração orçamentária, do qual não é cabível ser suprimida qualquer informação ou dado atinente à construção das respectivas leis. Nós, legisladores, temos o pleno direito de conhecer todas as nuances da construção do orçamento. Nada nos pode ser suprimido.”

Segue, abaixo, a íntegra da proposta que foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça onde deverá ser designado relator quando do retorno dos trabalhos da comissão no próximo ano.

Fonte: CONAMP

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