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27 de novembro de 2019 - 15:44 - Direto de Brasília Em destaque Outras Notícias

Nova Lei de Abuso de Autoridade é debatida em workshop

O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, participou, no dia 25 de novembro, da cerimônia de abertura do workshop sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, que entra em vigor em janeiro de 2020. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).

Victor Hugo se manifestou afirmando que é preciso buscar a melhor interpretação da Lei a fim de minimizar possíveis danos. Durante toda a tramitação do projeto legislativo, a CONAMP manteve posicionamento contrário e questiona as inconstitucionalidades do texto legislativo no Supremo Tribunal Federal (ADI 6238).

Após a solenidade de abertura, aconteceu o “1º Painel: Parte Geral”, com os painelistas Rogério Sanches (MP/SP) e Vladimir Aras (MPF). Na sequência, Fernanda Marinela; o corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis; e o ouvidor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, realizaram o “2º Painel: Responsabilidades Reflexas”. Nesse debate, Marinela recordou o histórico processual de aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, abordou uma comparação com a legislação vigente em outros países e analisou os efeitos civis e administrativos. Para a presidente da UNCMP, “a nova Lei ainda é melhor do que o ordenamento vigente. Toda lei sempre precisa de mais discussão, mas essa já representou uma conquista ao definir de uma forma mais concreta o que a doutrina já estabelecia”.

O corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, contudo, ponderou que a Lei pode trazer “um certo desestímulo para o MP e para a magistratura ao deixar a insegurança da hermenêutica”. Para ele, os debates podem dar um norte aos desafios impostos pela norma. O ouvidor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, por sua vez, afirmou que as ouvidorias serão o canal de entrada de muitos casos previstos na Lei. De acordo com ele, o debate deve permanecer até ser consolidado um entendimento e uma jurisprudência pelo Supremo.

Fonte: Site da CONAMP, com informações do CNMP

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