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30/01/2014 17:23 Notícias

NOTÍCIA DA CONAMP – CONAMP emite nota de repúdio contra decisão da Assembleia Legislativa de Alagoas

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A Assembleia Legislativa do Estado reduziu o duodécimo do orçamento do Ministério Público Estadual
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) emitiu nota de repúdio contra decisão da Assembleia Legislativa de Alagoas que reduziu o duodécimo do orçamento do Ministério Público Estadual durante a apreciação do Projeto de Lei nº 533/2013. Segundo a CONAMP, a decisão impõe o estrangulamento das finanças, o que impedirá o Ministério Público de exercer suas funções constitucionais.

 Para a CONAMP, o corte orçamentário é inconcebível, pois afeta a autonomia administrativa do MP de Alagoas já que sua proposta orçamentária foi elaborada dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias do Estado, passando a cristalina mensagem de se tratar de possível “retaliação” à instituição ministerial. “O Ministério Público resistirá a todo e qualquer ato com o qual se tente impedir ou diminuir as suas funções e prerrogativas constitucionais, para o bem da sociedade brasileira”, diz o documento.

Confira abaixo a nota de repúdio na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

 A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, entidade de classe que congrega aproximadamente 14 (quatorze) mil Procuradores e Promotores de Justiça do País, vem a público REPUDIAR a decisão da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que reduziu o duodécimo do orçamento do Ministério Público Estadual, quando da apreciação do Projeto de Lei nº 533/2013, tendo em vista que impõe o estrangulamento das finanças, o que impedirá o Ministério Público de exercer suas funções constitucionais.

 

A Constituição Federal, em seu artigo 127, parágrafos 1º, 2º e 3º estabelece:

 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Noticia-se que o parlamento estadual decidiu reduzir o orçamento do MP Alagoano em um contexto em que o Ministério Público, cumprindo com seu papel Constitucional, investiga irregularidades ocorridas na Casa Legislativa, propondo ações por ato de improbidade administrativa, resultando no afastamento de deputados estaduais que compõem a Mesa Diretora.

 

 

O referido corte orçamentário é inconcebível, afetando a autonomia administrativa do Ministério Público de Alagoas já que sua proposta orçamentária foi elaborada dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias do Estado, passando a cristalina mensagem de se tratar de possível “retaliação” à instituição ministerial.

 

A CONAMP repudia profundamente a referida decisão, esperando que os parlamentares estaduais alagoanos reflitam de forma ética e técnica, e mantenham o veto do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que resguardou a Constituição Estadual e Federal, sob pena de questionamentos judiciais e sem prejuízo da continuidade do trabalho em defesa da ordem jurídica.

 

A CONAMP está ombreada aos seus associados alagoanos, Procuradores e Promotores de Justiça, homens e mulheres de bem, que defendem diuturnamente a população do seu Estado, combatendo a corrupção, a criminalidade organizada, defendendo o estado democrático de direito, não permitindo que “RETALIAÇÕES” prosperem.

 

O Ministério Público resistirá a todo e qualquer ato com o qual se tente impedir ou diminuir as suas funções e prerrogativas constitucionais, para o bem da sociedade brasileira.

 

Brasília, 30 de janeiro de 2.014

César Bechara Nader Mattar Júnior

Presidente da CONAMP

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público