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27 de abril de 2023 - 16:38 - Em destaque Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO E APOIO

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (AMPEB), entidade que congrega e representa Promotores e Procuradores de Justiça da Bahia, ativos e aposentados, por meio de sua Diretoria vem a público expressar seu posicionamento a respeito da manifestação realizada na frente da sede da Promotoria Regional de Vitória da Conquista (BA), na tarde de 26 de abril de.2023, e da nota de desagravo público, deliberados no âmbito do Processo Desagravo n° 00010/2022 do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia, além de manifestar apoio incondicional à conduta do Promotor de Justiça Beneval Santos Mutim, nos seguintes termos:

1. Como premissa, ressaltamos que a decisão de realizar ato público de desagravo, ou outro de qualquer natureza, reside nos âmbitos de autonomia e liberdade da OAB-BA, através de seus órgãos deliberativos respectivos, sobre o que inexiste qualquer ressalva;

2. Contudo, a nota divulgada e o ato realizado – ambos de caráter público – omitiram informações relevantes, contrariando a boa fé e fidedignidade que devem presidir iniciativas dessa natureza, por afetarem o nome e imagem de instituições e pessoas;

3. O pedido de desagravo remonta ao ano de 2021. Seu fundamento foi a violação de uma prerrogativa da desagravada. Entretanto, o ato a que se refere o desagravo consistiu na intervenção do Promotor de Justiça Beneval Santos Mutim, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, com atribuições criminais, em audiência de interrogatório de réu em processo relativo ao delito de tráfico de entorpecentes (processo nº 0700809-53.2021.8.05.0274, de consulta pública no sítio eletrônico https://pje.tjba.jus.br/pje/login.seam por qualquer ator do sistema de justiça e no link https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/05dcfa33-656f-425f-919c-58c4207a0474?vcpubtoken=4d54a30e-5290-4637-a840-d157664606d4 , por qualquer pessoa), cliente da desagravada, em momento no qual ela claramente orientou o seu constituinte a mudar a versão por ele apresentada em resposta a uma das perguntas formuladas pelo juiz que conduzia a audiência;

4. O Promotor de Justiça cumpriu, portanto, uma obrigação constitucional e legal sua, como fiscal da ordem jurídica, de assegurar que o interrogado respondesse, por si, às perguntas formuladas, evitando que a desagravada prosseguisse na execução de um proceder contrário ao direito, qual seja, substituir-se ao interrogado e induzi-lo a mudar suas respostas, o que, todos sabemos, é vedado aos advogados;

5. Na origem de sua intervenção, como pode ser conferido no vídeo da audiência a partir dos 07 minutos e 41 segundos, o Promotor de Justiça pede “por favor” à desagravada para que não interferisse ilegalmente nas respostas do interrogado, uma vez que o ato de interrogatório é PESSOAL e INSTRANFERÍVEL, sem ofendê-la ou mesmo adjetivá-la;

6. Nas alegações finais da defesa apresentadas nos autos (última manifestação que fez no processo, haja vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso para aumentar a pena imposta na sentença condenatória proferida), a desagravada imputou ao Promotor de Justiça conduta arbitrária pela advertência que este lhe fizera em audiência, mesmo esta sendo oportuna, devida e justa, realizada de forma cordial e na condição de fiscal da ordem jurídica;

7. No seu recurso, o Promotor de Justiça rebateu essa injusta imputação de conduta arbitrária lhe feita e ressaltou, em contraponto, a independência que é inerente ao papel do Ministério Público para pleitear tanto a condenação como a absolvição, o que difere, por certo, do essencial papel da defesa nos processos de natureza penal, que, em nenhum momento, foi ameaçada de cerceamento;

8. Somente em 26 de outubro de 2022, cerca de 1 ano e 3 meses após a realização da audiência, o Promotor de Justiça foi notificado da existência desse processo de desagravo e apresentou informações por escrito à OAB-BA, esclarecendo a razão da sua intervenção em audiência e a reiteração do posicionamento que fez no processo, dada a tentativa da desagravada de alterar, no curso da audiência, a versão dos fatos apresentada pelo seu constituinte;

9. Em 20 de abril de 2023, a defesa do Promotor de Justiça foi notificada da decisão da Comissão de Prerrogativas de desagravar a advogada com a realização de ato na frente da sede do MPBA em Vitória da Conquista (BA), do que se interpôs recurso imediatamente;

10. Somente em 25 de abril, deu-se publicação de decisão do recurso no “Diário Eletrônico OAB”, na qual não se conhece do recurso, sob a alegação inusitada de que o processo de desagravo “Trata-se de processo de jurisdição voluntária, em que não há instauração do contraditório ou ampla defesa dos requeridos”, o que contraria frontalmente o próprio procedimento, desde o seu nascedouro, uma vez que houve atos próprios de contraditório: notificação do Promotor de Justiça para se manifestar nos autos, notificação da decisão e apresentação de recurso e de contrarrazões – “a Requerente (desagravada) apresentou contrarrazões (ao recurso do Promotor) pugnando pela deserção do recurso”, conforme a própria decisão em questão (https://deoab.oab.org.br/pages/materia/565102?termo= );

11. Não obstante todos esses fatos, na data de ontem (26) deu-se a realização de ato público de desagravo da advogada na frente da sede da Promotoria Regional de Vitória da Conquista, em iniciativa denominada “Caravana de Prerrogativas”, que contou com a presença de alguns poucos profissionais da cidade;

12. Verificamos, contudo, que foi anunciada a realização dessa caravana de prerrogativas no Instagram da OAB-BA, desde o dia 08 de abril, com passagem marcada por Vitória da Conquista (BA), para os dias 25 a 28 de abril, antes mesmo do julgamento final do processo (https://www.instagram.com/p/CqxtE0Uu3PY/?igshid=MDJmNzVkMjY=);

13. Reputamos que o devido processo legal, defendido tanto pelo Ministério Público e como pela OAB-BA, deve ser respeitado em todas as situações, assim como o cuidado com a imagem das instituições e das pessoas que as compõem, especialmente quando se decide expor, publicamente, fatos sem a atenção fiel a como ocorreram;

14. Não por outra razão, o Promotor de Justiça recebeu numerosas manifestações de solidariedade de advogados militantes no foro de Vitória da Conquista (BA), que conhecem o seu proceder nos mais de 15 anos de atuação naquela comarca e região, durante os quais vem cultivando relações profissionais respeitosas com todos. Essas manifestações de apoio também foram expressadas por magistrados, delegados de polícia e outros profissionais que atuam na comarca e na região.

15. Nesse sentido, a diretoria da AMPEB presta esses esclarecimentos públicos, hipoteca integral apoio à irretocável conduta do Promotor de Justiça e, embora respeitando o direito de opção de realizá-las, repudia manifestações abusivas contra seus associados e contra o Ministério Público da Bahia, em especial das que não guardam integral fidelidade aos fatos em que supostamente se baseiam.

Salvador (BA), 27 de abril de 2023.

ADRIANO ASSIS
Presidente da AMPEB

 

Nota de esclarecimento e apoio 

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