AMPEB AMPEB

Notícias

11/11/2013 13:53 Notícias

Motivo para se declarar suspeito por foro íntimo não precisará ser exposto por membro do MP

COMPARTILHE:

Para presidente da Ampeb, decisão do CNMP prestigia a independência dos membros do Ministério Público, reconhecendo-os como agentes políticos dotados de liberdade de convicção.

 A possibilidade de membro do Ministério Público declarar-se suspeito por motivo íntimo, sem a necessidade de expor as razões dessa declaração à respectiva Corregedoria foi julgada procedente, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2013, no último dia 4 de novembro. Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Leonardo de Farias Duarte.

Na ocasião, o conselheiro destacou que a alta relevância do dever de imparcialidade, exigido dos magistrados e dos membros do MP, requer uma interpretação menos restritiva e mais teleológica ou finalística dos artigos 135 e 138, I, do Código de Processo Civil. Assim, admite-se, também, a declaração de suspeição por motivo íntimo, também, pelo Ministério Público.

O conselheiro complementou ainda que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho não pode exigir a motivação para membro do MP que se declarar suspeito por foro íntimo, deixando de aplicar sanções disciplinares em razão dessa declaração. Ele ressalta que eventuais excessos devem ser apurados caso a caso, em procedimento próprio.

Para o presidente da Ampeb, Alexandre Soares Cruz, a decisão do CNMP é positiva. “A decisão prestigia a independência dos membros do Ministério Público, reconhecendo-os como agentes políticos dotados de liberdade de convicção, inclusive para a responsável formulação de juízos sobre sua própria imparcialidade. Ademais, não pareceria razoável exigir-se a explicitação de algo (motivo) que é de foro íntimo”, pontua.

Com informações do CNMP.

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público