O ministro Gilmar Mendes julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4796, proposta em 12/06/2012 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra dispositivo da Constituição do Estado do Paraná e Lei Complementar do mesmo Estado, que dispõem sobre o uso de espaços físicos de fóruns por membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O julgamento foi iniciado no dia 04/09 e encerrado em 14/09. Em seu voto, o ministro relator afirmou que “a norma em questão não ofende essas determinações constitucionais. Limita-se a garantir espaço na estrutura física dos fóruns para que Ministério Público e Defensoria Pública possam prestar seus serviços”. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes.
A Conamp ingressou com “amicus curiae” no processo.
Veja o voto: