A Lei 12.830, decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 132/2012, foi sancionada pela presidente da República, Dilma Roussef, com veto ao § 3º, que determinaria que o delegado de polícia deveria “conduzir a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade” (íntegra).
Na avaliação do presidente da Ampeb, Alexandre Soares Cruz, o veto da presidente foi correto e muito importante para assegurar o poder de requisição do Ministério Público em investigações criminais que – conforme declarou – permanece assegurado e inquestionável.
O PLC 132/2012, de autoria de deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) foi aprovado em plenário pelo Senado no dia 28 de maio último, sendo remetido para a presidência no dia 31. A sanção da lei foi publicada na última sexta, 21, no Diário Oficial da União. Veja íntegra da publicação.
Conforme explicou Alexandre Cruz, o parágrafo vetado poderia conferir ao delegado o poder de decidir se atende ou não as solicitações de procuradores e promotores de Justiça nas investigações, as quais fornecem subsídios para as ações que desenvolve, tais como realização de perícias, levantamento de dados, etc, dificultando a promoção da ação penal pública. Função que cabe privativamente ao órgão ministerial conforme determina o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal.