Notícia

30 de agosto de 2012 - 17:24 - Notícias

Lei de acesso à informação no MP é regulamentada pelo CNMP

A resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público, foi aprovada na última sessão realizada no plenário do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 28, em Brasília.O texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em Plenário. A presidente da Ampeb e vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Angélica Cavalcanti, acompanhou a sessão ao lado do presidente da entidade, César Mattar Jr. e do secretário-geral, Vinícius Gahyva.
.
De acordo com a regra, os Ministério Públicos deverão assegurar a gestão transparente da informação, seu amplo acesso e divulgação, bem como sua proteção nos casos de informação sigilosa e pessoal. Dessa forma, os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet os valores referentes à remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do MP, sendo eles ativos, inativos, pensionistas ou colaboradores individuais com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço, bem como indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e colaboradores a qualquer título.
.
Também deverão ser informadas, nas páginas da internet de cada unidade do MP, informações relativas a contratações em geral a procedimentos licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados, recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados.
.
Mensalmente os MP’s deverão informar ainda ao Conselho Nacional todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informação, bem como os requerentes também poderão recorrer ao CNMP em caso de negativa de acesso, via procedimento de controle administrativo. A transmissão, ao vivo e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em cinco dias, também está prevista na norma.
.
A resolução deve ser implementada imediatamente, ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados, recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal (art. 7º, incisos VIII, XII, XIII e XIV).
.
Fonte: Ascom CNMP e Conamp

.

Todas as Notícias

AGO - (HOJE) 04/03/2022 - PARTICIPE AGORA!